Portaria n.º 308/2002 — Aprova a tabela de taxas a cobrar pelo Instituto Marítimo-Portuário pela prestação dos serviços públicos no âmbito das…

Tipo Portaria
Publicação 2002-03-21
Última atualização 2005-01-31
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Equipamento Social
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2005-01-31, Portaria n.º 125/2005 — Fixa as taxas a cobrar pelo IPTM pela prestação dos serviços públ…

Aprova a tabela de taxas a cobrar pelo Instituto Marítimo-Portuário pela prestação dos serviços públicos no âmbito das atribuições que lhe estão cometidas. Revoga a Portaria n.º 487/2001, de 11 de Maio

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de 21 de Março

Pela Portaria n.º 487/2001, de 11 de Maio, foi aprovada a tabela de taxas a cobrar pelo Instituto Marítimo-Portuário (IMP) pelos serviços públicos prestados no âmbito das suas atribuições.

Considerando que a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 280/2001, de 23 de Outubro, que aprovou o regime aplicável à actividade profissional dos marítimos e à fixação das lotações das embarcações, e do Decreto-Lei n.º 21/2002, de 31 de Janeiro, que aprovou o Regulamento da Actividade Marítimo-Turística, determinou a prestação de novos serviços, para além dos que constam da referida tabela de taxas;

Considerando, também, que na referida tabela não foi tida em conta a prestação de alguns serviços que já estavam nas competências do IMP;

Considerando, ainda, que importa reduzir o valor das taxas, que se considera excessivo em relação aos custos dos serviços de que são contrapartida;

Considerando, finalmente, a necessidade constatada de se proceder a algumas correcções na terminologia utilizada, bem como de introduzir melhor sistematização, por forma a simplificar a utilização da tabela pelos clientes;

Ouvidos os agentes económicos do sector, através do conselho consultivo do IMP:

Manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 98/2001, de 28 de Março, o seguinte:

1.º As taxas a cobrar pelo IMP pela prestação dos serviços públicos no âmbito das atribuições que lhe estão cometidas passam a ser as constantes da tabela anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2.º É revogada a tabela de taxas publicada em anexo à Portaria n.º 487/2001, de 11 de Maio.

3.º O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Pelo Ministro do Equipamento Social, José Adelmo Gouveia Bordalo Junqueiro, Secretário de Estado da Administração Marítima e Portuária, em 25 de Fevereiro de 2002.

ANEXO — Tabela de taxas do Instituto Marítimo-Portuário

QUADRO N.º 1

Direcção de Inspecção de Navios

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 2

Direcção de Transportes Marítimos

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 3

Direcção de Assuntos Portuários

(ver quadro no documento original)

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