Portaria n.º 125/2005 — Fixa as taxas a cobrar pelo IPTM pela prestação dos serviços públicos no âmbito das atribuições desenvolvidas pelos…
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1 ato modificativo · 2006-02-14, Portaria n.º 130/2006 — Altera as taxas a cobrar pelo Instituto Portuário e dos Transport…
Fixa as taxas a cobrar pelo IPTM pela prestação dos serviços públicos no âmbito das atribuições desenvolvidas pelos serviços centrais
de 31 de Janeiro
Pela Portaria n.º 308/2002, de 21 de Março, foi aprovada a tabela de taxas a cobrar pelo ex-Instituto Marítimo-Portuário (IMP) pelos serviços prestados no âmbito das suas atribuições.
Com a criação do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, veio este organismo a assumir as atribuições do ex-IMP, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 257/2002, de 22 de Novembro.
Considerando que a entrada em vigor do Código Internacional para a Segurança dos Navios e das Instalações Portuárias (Código ISPS) determina a prestação de novos serviços, para além dos que constam da referida tabela de taxas;
Considerando que, na vigência da actual tabela de taxas, têm sido prestados serviços não contemplados na mesma;
Considerando, ainda, a necessidade de se proceder a algumas correcções na terminologia utilizada, bem como de introduzir melhor sistematização, por forma a simplificar a utilização da tabela pelos clientes:
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado, da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 98/2001, de 28 de Março, o seguinte:
1.º As taxas a cobrar pelo IPTM pela prestação dos serviços públicos, no âmbito das atribuições desenvolvidas pelos serviços centrais, são as constantes da tabela anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.
2.º É revogada a tabela de taxas publicada em anexo à Portaria n.º 308/2002, de 21 de Março.
3.º O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Pelo Ministro de Estado, da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, Nuno Maria Pinto de Magalhães Fernandes Thomaz, Secretário de Estado para os Assuntos do Mar, em 30 de Dezembro de 2004.
ANEXO — Tabela de taxas do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos
QUADRO N.º 1
Direcção de Segurança Marítima
Inspecção de navios
Pessoal do mar
Náutica de recreio
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
Direcção de Actividades Sectoriais e Relações Internacionais
Marinha do Comércio
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
Direcção de Projecto e Gestão de Obras Portuárias
Operação Portuária e Assuntos Portuários
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