Despacho Normativo n.º 31/2002 — Altera o Despacho Normativo n.º 11/2001, de 2 de Março, que aprovou o Regulamento de Aplicação de Medida «Equipamentos…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2003-01-24, Despacho Normativo n.º 5/2003 — Altera o Regulamento de Aplicação da Medida «Equipamentos…
Altera o Despacho Normativo n.º 11/2001, de 2 de Março, que aprovou o Regulamento de Aplicação de Medida «Equipamentos de Portos de Pesca»
Com a publicação do Despacho Normativo n.º 11/2001, de 2 de Março, foi aprovado o Regulamento de Aplicação da Medida «Equipamentos de Portos de Pesca», no âmbito do MARE - Programa para o Desenvolvimento Sustentável do Sector da Pesca.
Verifica-se, no entanto, que no mesmo devem ser introduzidas algumas alterações pontuais nas condições específicas de acesso e na definição das despesas elegíveis.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 224/2000, de 9 de Setembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1 - Os artigos 5.º e 9.º do Regulamento de Aplicação da Medida «Equipamentos de Portos de Pesca», anexo ao Despacho Normativo n.º 11/2001, de 2 de Março, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 5.º
Condições específicas de acesso do projecto
1 - Os projectos devem reunir as seguintes condições de acesso, sempre que aplicáveis:
...
Comprovativo de ter solicitado autorização de instalação à data da apresentação da candidatura, no caso de construção de novas unidades ou adaptação de edifícios ou instalações existentes, à excepção dos projectos previstos na alínea f) do artigo 3.º;
...
Artigo 9.º — Despesas elegíveis
1 - Para os efeitos de concessão de apoio, são elegíveis as seguintes despesas:
...»
2 - É aditado o n.º 2 ao artigo 9.º do Regulamento de Aplicação da Medida «Equipamentos de Portos de Pesca», anexo ao Despacho Normativo n.º 11/2001, de 2 de Março, com a seguinte redacção:
«Artigo 9.º
Despesas elegíveis
...
2 - Para o cálculo do montante das despesas elegíveis previstas na alínea q) do n.º 1, torna-se como base de cálculo dos 12% a totalidade das despesas elegíveis previstas nas demais alíneas.»
3.º As alterações ora introduzidas aplicam-se a todas as candidaturas já apresentadas e que ainda não foram objecto de decisão.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, 15 de Março de 2002. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, José Apolinário Nunes Portada, Secretário de Estado das Pescas.
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