Lei n.º 32-A/2002 — Grandes Opções do Plano para 2003

Tipo Lei
Publicação 2002-12-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos 5

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Grandes Opções do Plano para 2003

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de 30 de Dezembro

Grandes Opções do Plano para 2003

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea g) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo 1.º — Objectivo

São aprovadas as Grandes Opções do Plano para 2003-2006, bem como as medidas de política e investimentos que, em 2003, contribuirão para as concretizar.

Artigo 2.º — Enquadramento estratégico

As Grandes Opções do Plano para 2003 inserem-se na estratégia de médio prazo para o desenvolvimento da sociedade e da economia portuguesas apresentada no Programa do XV Governo.

Artigo 3.º — Contexto europeu

Portugal deverá reforçar o seu papel como sujeito activo no processo de construção europeia, nomeadamente no âmbito da revisão dos tratados, do alargamento e da discussão das novas perspectivas financeiras pós-2006.

Artigo 4.º — Grandes Opções do Plano

1 - As Grandes Opções do Plano para 2003-2006 definidas pelo Governo no início da presente legislatura são as seguintes:

a)

Consolidar um Estado com autoridade, moderno e eficaz, por forma a colocar Portugal numa nova trajectória de segurança, desenvolvimento e justiça, que defenda os interesses do País na cena internacional, veja as suas instituições prestigiadas, credibilize a ideia de serviço público e imponha o primado do interesse colectivo, recriando a confiança dos cidadãos no Estado e nos seus representantes;

b)

Sanear as finanças públicas e desenvolver a economia, disciplinando e controlando as despesas do Estado e adoptando as medidas e meios que conduzam ao reforço da luta contra a evasão e fraude fiscais, com vista ao relançamento de uma política de desenvolvimento económico que promova a retoma da convergência com os países mais ricos da União Europeia, realizando ainda as reformas estruturais que confiram competitividade a Portugal e que permitam criar mais riqueza;

c)

Investir na qualificação dos Portugueses, realizando uma política multifacetada - no ensino, na formação profissional, na investigação e na cultura - centrada na exigência e por forma a assegurar a valorização dos recursos humanos, recuperando o atraso ainda verificado nos níveis de qualificação da população;

d)

Reforçar a justiça social e garantir a igualdade de oportunidades, consolidando o papel da família na sociedade, concretizando reformas significativas em sectores chave, como a segurança social e a saúde, adoptando políticas que permitam melhorar as condições de vida, em particular nas cidades, e combatendo os processos de exclusão e de marginalização.

2 - O esforço de investimento programado para 2003 no âmbito do Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central, em consonância com os objectivos definidos nas Grandes Opções do Plano, tem como principais prioridades dotar o País de infra-estruturas sociais que contribuam para a melhoria das condições de vida, aumentar a produtividade e a competitividade do tecido empresarial e formar recursos humanos mais qualificados.

3 - No ano de 2003, o Governo actuará no quadro legislativo, regulamentar e administrativo, de modo a concretizar a realização, em cada uma das áreas, dos objectivos constantes das Grandes Opções do Plano para 2003-2006.

Artigo 5.º — Disposição final

É publicado em anexo à presente lei, de que faz parte integrante, o documento das Grandes Opções do Plano para 2003-2006.

Aprovada em 14 de Novembro de 2002.

O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

Promulgada em 20 de Dezembro de 2002.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendada em 20 de Dezembro de 2002.

O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

GRANDES OPÇÕES DO PLANO

ÍNDICE

Apresentação

I. AS GRANDES OPÇÕES DE POLÍTICA PARA 2003-2006

1ª Opção - Consolidar um estado com autoridade, moderno e eficaz

2ª Opção - Sanear as finanças públicas e desenvolver a economia

3ª Opção - Investir na qualificação dos Portugueses

4ª Opção - Reforçar a justiça social, garantir a igualdade de oportunidades

II. SITUAÇÃO ECONÓMICA EM PORTUGAL EM 2002-2003

Enquadramento Económico Externo

Economia Portuguesa

III. GRANDES OPÇÕES DE POLÍTICA - PRINCIPAIS LINHAS DA ACÇÃO GOVERNATIVA EM 2003

1ª Opção Consolidar um estado com autoridade, moderno e eficaz

Defesa Nacional

Política Externa

Administração Interna

Justiça

Administração Pública

Autonomia Regional

Descentralização

2ª Opção Sanear as finanças públicas e desenvolver a economia

Finanças Públicas

Receita

Despesa

Sector Empresarial do Estado

Privatizações

Mercado de capitais

Património do Estado III-34. Indústria, Comércio e Serviços

Turismo

Energia

Telecomunicações

Correios

Agricultura

Pescas

Obras Públicas e Transportes

Sistema Estatístico

3ª Opção Investir na qualificação dos Portugueses

Educação

Ciência e Ensino Superior

Trabalho e Formação

Cultura

Comunicação Social

Sociedade da Informação

4ª Opção Reforçar a justiça social e garantir a igualdade de oportunidades

Saúde

Segurança Social

Família

Igualdade de Oportunidades

Minorias Étnicas e Imigração

Juventude

Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

Habitação

Desporto

Defesa do Consumidor

IV. POLÍTICA DE INVESTIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL EM 2003

IV.1 O Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC)

IV.2 O Quadro Comunitário de Apoio 2000-2006

A POLÍTICA ECONÓMICA E SOCIAL DAS REGIÕES AUTÓNOMAS (OPÇÕES E PRINCIPAIS MEDIDAS DE POLÍTICA E INVESTIMENTOS)

I Região Autónoma dos Açores

II Região Autónoma da Madeira

APRESENTAÇÃO

De acordo com o estabelecido pela Constituição Portuguesa, o XV Governo submete à consideração da Assembleia da República o documento contendo as Grandes Opções do Plano para 2003-2006, bem como as medidas de política e investimentos que, em 2003, contribuirão para as concretizar.

As Grandes Opções do Plano para 2003-2006, que decorrem naturalmente do Programa do Governo oportunamente aprovado, consubstanciam as grandes prioridades por ele definidas para reconduzir Portugal a uma trajectória de desenvolvimento e prosperidade por que todos os Portugueses ambicionam e merecem.

Temos a ambição de fazer de Portugal, em menos de uma geração, um dos Países mais dese

nvolvidos da Europa. Este desígnio reclama um grande esforço nacional, de todos. O objectivo é sermos uma Nação mais rica, para dessa forma construirmos uma sociedade mais justa e um país mais culto.

Este caminho não está isento de dificuldades, exigindo que sejam recuperados princípios e valores, não só na esfera económica e financeira, pública e privada, mas também na esfera social e dos valores e princípios éticos.

A acção do XV Governo Constitucional nortear-se-á, assim, por, em estreita articulação com todas as estruturas sociais e económicas, definir e adoptar as medidas necessárias à concretização das opções que considerou urgentes e importantes para Portugal:

I. AS GRANDES OPÇÕES DE POLÍTICA PARA 2003-2006

INTRODUÇÃO

O documento das Grandes Opções do Plano, que agora se apresenta, define e desenvolve as Grandes Opções para 2003-2006, correspondentes à legislatura:

1ª Opção - CONSOLIDAR UM ESTADO COM AUTORIDADE, MODERNO E EFICAZ

Recuperar a autoridade do Estado, a todos os níveis, impõe-se como a única forma de prestigiar as instituições, credibilizar a ideia de serviço público, conceder o primado ao interesse colectivo e de recriar a confiança dos cidadãos no Estado e nos seus representantes.

Por outro lado, por forma a estimular os agentes económicos e a garantir um ambiente adequado à retoma da economia, o Estado deve trilhar um caminho seguro e firme de modernização dos serviços da Administração Pública que vá ao encontro das reais necessidades de um Mundo cada vez mais globalizado e em constante transformação.

Componente fundamental de uma estratégia de afirmação do Estado, a Defesa Nacional irá merecer uma reforma dos seus pilares que permita a salvaguarda da coesão nacional. Caberá nesta atitude uma modernização das Forças Armadas, acompanhada da normalização financeira que a situação actual reclama com grande premência.

Na política externa será privilegiada uma redobrada mobilidade estratégica, criando-se, deste modo, todas as condições para Portugal enfrentar um mundo cada vez mais globalizado e em permanente transformação, bem como os novos desafios que se colocam a nível da política europeia. Neste sentido, a intervenção diplomática privilegiará a promoção externa da economia portuguesa, incentivando-se a diplomacia económica activa. Serão também valorizados e aprofundados os laços que unem Portugal ao mundo lusófono e reforçadas as relações bilaterais com parceiros estratégicos. A afirmação da língua e cultura portuguesas constitui outro eixo maior da política externa. Por seu lado, presença nacional nas organizações internacionais deverá ser consentânea com a importância que estas hoje assumem no contexto internacional.

No plano interno a reposição do prestígio e autoridade do Estado, bem como a instituição de uma sólida ligação entre as forças de segurança e a sociedade civil, são desígnios que importa estabelecer e consolidar.

E, reconhecidos os estrangulamentos existentes no actual sistema judicial e as suas implicações negativas na vida dos cidadãos e das empresas será conduzida uma política de efectiva modernização da Justiça que assente em critérios de produtividade, eficiência e simplificação processual e responda pelas principais necessidades dos utentes.

Num exercício de clara assumpção do princípio da subsidiariedade caberá promover a transferência de novas competências e atribuições para as autarquias locais que ao nível local e regional melhor as exercerão que hoje a Administração Central.

O mesmo princípio será observado nas relações com as Regiões Autónomas, para o que se carece de uma revisão da Lei das Finanças Regionais que será levada a cabo por forma a poderem exercer uma cada vez maior autonomia.

1.

DEFESA NACIONAL

Importa, num clima de estabilidade, conduzir uma reforma da Defesa Nacional e das Forças Armadas integrada numa visão estratégica global que seja sustentada por uma atitude diferente na gestão política e técnica das questões de Defesa. Reafirma-se, também como inadiável, a racionalização e optimização dos recursos existentes, destacando a dignificação da condição militar, bem como a consequente qualificação e valorização do factor humano. Para atingir estes desígnios, será promovido:

Para além desta nova atitude, importará proceder à necessária reformulação e à devida revisão de documentos conceptuais e legais da Defesa Nacional e das Forças Armadas, designadamente dos Conceitos Estratégicos de Defesa Nacional e Militar, das Missões Específicas das Forças Armadas, do Sistema de Forças Nacional e do Dispositivo de Força, bem como da Lei da Defesa Nacional e das Forças Armadas, da Lei Orgânica de Bases de Organização das Forças Armadas e da Lei de Programação Militar.

Esta reformulação e revisão será acompanhada por uma reorganização da estrutura superior da Defesa Nacional e das Forças Armadas, garantindo:

Impõe-se adequar as Forças Armadas aos novos tempos, o que exige a sua modernização, eficiência, reequipamento, prestígio e dimensão, adequando tais bases ao exercício das missões que politicamente lhe são confiadas:

Nesse processo, adquire especial relevo o novo modelo de serviço militar, que deve integrar estruturas que permitam manter o sistema de recenseamento universal de todos os cidadãos ao atingirem a maioridade, prevendo sistemas de informação para a cidadania dando assim oportunidade a todos os jovens de se sentirem motivados para a defesa, ainda que dispensados da incorporação militar, se não escolher o voluntariado.

Este novo modelo, que implica Forças Armadas plenamente profissionais, terá especial incidência sobre o recrutamento, formação, instrução e reinserção na vida activa dos jovens voluntários, induzindo a requalificação das infra-estruturas das Forças Armadas, permitindo a sua adequação às exigências da vida moderna e, em particular, às novas condições de prestação do serviço militar.

2.

POLÍTICA EXTERNA

A actuação no domínio da Política Externa e das Comunidades Portuguesas resultará, essencialmente, da preservação e valorização do nosso legado histórico-diplomático, que confere uma natureza diversa e plural à nossa política externa, e da dinâmica, flexibilidade e criatividade que nos permitem interpretar e maximizar, em cada momento, o interesse nacional. A actuação político-diplomática de Portugal desenvolver-se-á, assim, em torno de vários eixos estratégicos.

Portugal como sujeito activo no Processo de Construção Europeia

Importa acompanhar de perto e de forma activa os principais desafios que se colocam à União e aos seus Estados-membros no futuro próximo, a saber, o processo de alargamento, a revisão dos Tratados e as perspectivas financeiras 2007-2013. As negociações e resultados destas três questões configurarão de forma indelével o futuro modelo e formato da União Europeia, pelo que se reveste de toda a importância um debate aprofundado sobre estas questões.

Portugal defenderá, de forma responsável, credível e pró-activa os interesses nacionais em cada um dos temas referidos, assegurando uma estreita coordenação e articulação interna, com o objectivo de identificar e definir atempadamente as prioridades nacionais em cada questão, bem como a melhor estratégia nacional a prosseguir, antecipando situações e formulando propostas, numa atitude mais activa e abrangente.

No que respeita às reformas institucionais em curso, Portugal considera que devem continuar a manter-se os princípios que conferem à União um carácter único e original: o princípio da igualdade entre os Estados, o princípio da coesão económica e social, bem como equilíbrio inter-institucional, tendo por base um espírito de razoabilidade e de bom senso. A "Convenção sobre o futuro da Europa" que antecede a próxima Conferência Intergovernamental para a reforma dos Tratados continuará, por isso a merecer a nossa melhor atenção.

Deverá aproveitar-se esta dinâmica da Convenção para aumentar o debate interno sobre as grandes questões europeias, que deverá ser tão abrangente quanto possível, quer ao nível dos temas cobertos, quer ao nível dos destinatários, estando para o efeitos previstas numerosas iniciativas.

Portugal tem sido sempre um empenhado defensor do processo de alargamento por considerar que este, uma vez, concretizado, constituirá um factor de estabilidade e desenvolvimento para os países candidatos, contribuindo para o reforço do espaço europeu. Contudo, os interesses de Portugal não podem deixar de ser tidos em conta em todo este processo que, por beneficiar toda a União, deverá ser também custeado equitativamente. Nesta medida, impõe-se a redefinição do conceito de "coesão" induzindo a manutenção de graus diferenciados de apoio por parte da União Europeia aos países e regiões cujo estádio de desenvolvimento não é ainda compaginável com a sua redução.

A União Europeia constitui, por outro lado, um poderoso factor de afirmação portuguesa no mundo. Importa dinamizar a nossa participação na formulação da Política Externa e de Segurança Comum, intervindo não apenas nas áreas tradicionais - África, América Latina, Timor, Mediterrâneo -, mas também na Europa de Leste, Balcãs, Cáucaso e Ásia Central. Estas regiões assumem uma particular relevância na actual conjuntura internacional e dada a Presidência Portuguesa da OSCE. Haverá, também, que cruzar as abordagens regionais com os conteúdos temáticos aos quais se atribui particular importância, como são os casos dos direitos humanos, de boa governação, de desenvolvimento sustentável e das questões ambientais.

Reforçar a relação privilegiada com o Espaço Lusófono

A valorização e o aprofundamento dos estreitos laços que unem Portugal ao mundo lusófono passará necessariamente, para além do relacionamento bilateral com os seus membros, pela dinamização da Comunidade de Países de Língua Portuguesa, através da adopção de uma política de "empenhamento criativo". Para implementar esta política proceder-se-á:

No plano do relacionamento bilateral, tendo em conta os recentes desenvolvimentos, será prestada particular atenção a Angola, consolidando as perspectivas de paz que se abrem com a assinatura do "Memorando de Cessação de Hostilidades", intervindo, enquanto membros da "Troika" de observadores, na reconciliação nacional e no desenvolvimento económico e social de Angola.

Por outro lado, não obstante Timor se haver tornado recentemente numa nação independente, o compromisso do Estado português não terminou, sendo fundamental prosseguir na assistência ao esforço de construção nacional no novo país lusófono.

Estreitar-se-á, também, o relacionamento bilateral com o Brasil, não só na área económica, mas também nos planos político e cultural. Será igualmente uma prioridade o apoio e o desenvolvimento de projectos nas áreas da educação e da língua, da saúde e da formação profissional, que possibilitem a criação de condições de base para o desenvolvimento.

Serão ainda estimuladas as sinergias entre cooperação pública e privada, envolvendo nomeadamente escolas, ONG e o mundo empresarial.

A Cooperação como vector essencial da Política Externa

Atendendo aos laços históricos que ligam Portugal aos Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa e a Timor, importa reconfigurar a política de cooperação, no sentido de conferir o seu justo papel no relacionamento entre os Estados e os seus povos.

Neste sentido, será dada particular atenção a uma necessária e efectiva coordenação das acções de cooperação, empreendidas pelos vários sectores, de molde a atingir-se uma maior eficácia e eficiência da política de apoio ao desenvolvimento.

Esta política terá, inevitavelmente, em consideração, os recentes desenvolvimentos político-económicos ocorridos naqueles países, constituindo, certamente, um factor significativo no seu progresso, bem como no reforço e estreitamento das relações bilaterais.

A OTAN, a ONU e a OSCE como instituições basilares no cenário geoestratégico internacional

Os acontecimentos de 11 de Setembro de 2001 demonstraram que a segurança e a defesa não devem ser entendidas unicamente numa perspectiva militar. Efectivamente, os desafios que actualmente se colocam à paz e estabilidade mundiais devem privilegiar uma abordagem multifacetada e plural de acção política.

A OTAN enquanto organização que dispõe de garantias de solidariedade colectiva consagradas no artigo 5º do Tratado é uma instituição de referência na defesa colectiva.

Por seu lado, a ONU e a OSCE desempenham um importante papel no campo da diplomacia preventiva, na concertação de posições e na resolução de conflitos pela via negocial.

Neste sentido e para melhor afirmar Portugal no contexto destas organizações, serão privilegiadas as relações com as mesmas através da participação activa nas suas actividades.

Aprofundamento das Relações Bilaterais com os Países Vizinhos e Parceiros Estratégicos

Sendo o único país vizinho de fronteira terrestre, as relações com Espanha devem ser objecto de particular atenção. É fundamental maximizar as sinergias criadas pela intensificação das relações políticas, económicas e culturais entre os dois países, identificando convergências de interesses conjunturais e estruturais e procedendo à sua valorização no quadro de uma relação peninsular equilibrada. A dimensão mediterrânica da política externa portuguesa será igualmente valorizada, tendo em vista a consolidação de uma zona de paz, estabilidade, liberdade e prosperidade na região. Destaca-se o relacionamento com Marrocos, um dos países com o qual se realizam cimeiras periódicas, pelo que lhe será dedicada particular atenção.

Actualizar e dinamizar a vertente transatlântica através do relacionamento com os Estados Unidos é igualmente uma prioridade, já que a sua posição central exige uma relação de estreita articulação, a cultivar também nos diversos "fora" internacionais.

A Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) será objecto de particular atenção à luz dos acordos celebrados com a República Popular da China. A relação especial com a RAEM deverá ser potencializada, também no sentido de estimular e aproveitar as oportunidades de que a recente adesão da República Popular da China à Organização Mundial de Comércio (OMC) é exemplo. Ainda no continente asiático, a Índia e o Japão constituem países-chave com os quais importa aprofundar e desenvolver o relacionamento bilateral.

O Brasil constitui outro importante parceiro estratégico para Portugal, que mantém fortemente enraizada a sua vocação atlântica. Neste sentido, procurar-se-á uma intensificação dos contactos nos diferentes domínios, com particular ênfase nos políticos, económicos e culturais.

Presença Reforçada nas Organizações Internacionais

A importância das organizações internacionais, reflectida nas progressivas delegações de competências dos Estados para essas mesmas organizações, implica que Portugal desempenhe nelas uma participação activa. A defesa do interesse nacional exige a desejável participação de Portugal e de portugueses nos órgãos de decisão, o que passa pelo exercício de uma política coerente de colocação de altos funcionários nas instituições e organismos europeus e mundiais, bem como pela realização de iniciativas internacionais de relevo.

Ligação estreita às Comunidades Portuguesas e aos Estados que as acolhem

Reconhecendo que as comunidades portuguesas dispersas pelo mundo são um vector da política externa que importa valorizar, Portugal empreenderá acções que privilegiem a integração social, política e cívica dos cidadãos nacionais nos países em que residem. Serão reforçados e valorizados os elos de ligação com essas comunidades e, muito especialmente, dos luso-descendentes com Portugal, através do ensino da língua, da promoção da cultura e valorização do património e do apoio aos meios de comunicação social vocacionados para os cidadãos nacionais residentes no estrangeiro.

A reorganização dos serviços de apoio e a requalificação da rede consular serão meios de aproximar e melhorar a ligação às comunidades. Será atribuída particular atenção à defesa dos direitos dos cidadãos nacionais no estrangeiro e desenvolver-se-ão programas na área socioeconómica de apoio aos portugueses mais carenciados e aos mais expostos a situações de crise.

Defesa e Afirmação da Língua e Cultura Portuguesas

A identidade nacional face à globalização e à integração europeia e peninsular afirma-se no mundo através de factores culturais e da defesa da língua portuguesa, pelo que será privilegiada a coordenação e a convergência das políticas culturais promovidas por diversos departamentos ministeriais, por forma a criar sinergias, a optimizar a gestão daquelas políticas no exterior e a contribuir para o desígnio nacional de afirmação da língua e da cultura portuguesas.

Promoção de uma Diplomacia Económica Activa

Será dada prioridade a uma intervenção diplomática que privilegie a promoção externa da economia portuguesa, nomeadamente na detecção e exploração de oportunidades nos domínios do comércio externo, do investimento estrangeiro e da internacionalização das empresas portuguesas. Para esse efeito serão aproveitadas as sinergias decorrentes da vasta rede consular, que constituirá um interface para as empresas portuguesas na identificação de oportunidades de negócio e na promoção de empresas e produtos.

Tendo em vista a prossecução deste objectivo, afigura-se fundamental a formação dos agentes diplomáticos em temas económicos, bem como o substancial reforço das nossas representações no exterior com profissionais experientes na área económica.

Tendo em vista o incremento da cooperação económica e empresarial com os países de língua oficial portuguesa, merecerá particular atenção a criação de parcerias entre a iniciativa empresarial e o Estado português.

Rumo a uma diplomacia do Séc. XXI

O alcance das mudanças em curso no âmbito das relações internacionais e a consequente emergência de novos desafios obrigam à adopção de uma política externa dinâmica e consistente, capaz de antecipar os problemas e responder às exigências do relacionamento externo do País. Para tal, serão desenvolvidas as capacidades de planeamento político, alerta precoce e gestão de crises, que projectem a actuação do país no Mundo, fundamentalmente através de uma diplomacia económica e cultural.

Neste contexto, e dada a pluralidade de matérias que são abordadas nos "fora" internacionais, assume especial importância a coordenação interministerial que prepare e sustente as posições nacionais.

3.

ADMINISTRAÇÃO INTERNA

A última década alterou profundamente o cenário geopolítico, sendo a sociedade portuguesa caracterizada pela sua abertura ao exterior, e por ser, cada vez mais, uma sociedade multicultural, multiétnica e interdependente.

Em consequência, a segurança interna é afectada por novas ameaças que são geradoras de riscos múltiplos que influenciam negativamente o sentimento de segurança das pessoas e afectam a sua qualidade de vida.

Se é certo que o objectivo central de toda a sociedade democrática é a segurança dos cidadãos, é obvio também que a segurança é uma condição do desenvolvimento económico e social.

Por todos estes motivos se considera a segurança interna como uma prioridade central do Governo.

Da administração pública exigem-se respostas adequadas e oportunas à prevenção e combate a estas ameaças, sem esquecer que o conceito de segurança interna, é um conceito multifacetado e que a política de segurança não poderá ser formulada de um ponto de vista isolado, mas interdisciplinar, enquanto política de confluência, resultante de outras políticas sectoriais.

Para que os cidadãos se sintam em segurança é preciso acima de tudo reforçar a eficácia do combate à criminalidade.

O facto de Portugal ser membro da União Europeia representa, em si mesmo, um factor acrescido de segurança porque facilita a cooperação europeia e transnacional no combate à criminalidade em geral e à grande criminalidade em particular, quer no que diz respeito ao controlo da fronteira externa comum, quer nos mais variados domínios da segurança interna.

Estas são pois, as condições fundamentais para a formulação das seguintes orientações, destinadas a responder ao novo contexto de desafios e ameaças desenvolvidas numa lógica de reforço do sistema democrático:

Reorganização e adequação do Ministério da Administração Interna e seus serviços

A Lei orgânica do MAI, apesar das inovações introduzidas nos anos 90, tem mais de uma década, pelo que se torna necessário revê-la, de modo a adaptá-la às novas condições, dotando o MAI de serviços de apoio, coordenação e controlo, necessários ao desenvolvimento de uma administração interna eficiente.

Sendo a Administração Interna caracterizada por um conjunto de actividades essenciais do Estado, a futura Lei Orgânica do MAI incluirá uma componente destinada a contribuir para a formulação da Política de Administração Interna bem como para o planeamento estratégico necessário à implementação dessa política.

Reorganização e adequação do Sistema de Segurança Interna

As actuais estruturas de coordenação das Forças e Serviços de Segurança datam dos anos 80 e decorrem da Lei de Segurança Interna aprovada em 1987. Torna-se além disso necessário rever e actualizar o Sistema de Segurança Interna face às ameaças emergentes e aos riscos que impendem sobre a comunidade nacional, apostando fortemente na coordenação e na economia de meios, evitando a redundância e as incompatibilidades.

A revisão orgânica das FSS passará pela reavaliação da sua natureza, das suas competências e da sua organização. Os quadros orgânicos de cada uma das FSS serão também objecto de ajustamento, de modo a garantir uma gestão mais eficiente dos recursos, nomeadamente pela atribuição de recursos humanos e materiais em conformidade com as atribuições, a área geográfica e os rácios policia/cidadão de cada uma das FSS. Esta reorganização passará também pela admissão de funcionários civis e pela implementação do "outsourcing", em áreas funcionais não estratégicas, de modo a libertar policias para serviços de policiamento.

Serão também introduzidos critérios de gestão que contribuam para melhorar as condições do exercício das funções policiais e para aumentar a motivação do seu pessoal. O reforço da autoridade e da responsabilidade das chefias deve estar sempre associado a um melhor enquadramento do pessoal, de modo a garantir a qualidade do serviço prestado e a satisfação das necessidades de segurança da comunidade.

O desenvolvimento das polícias municipais, no sentido de reforçar os mecanismos de articulação com as restantes FSS, libertará estas para as tarefas fundamentais de prevenção, investigação criminal, combate ao crime e manutenção da ordem e segurança pública.

Aprovação de uma estratégia global de planeamento de meios

Tal estratégia destina-se a dotar, reforçar e modernizar os meios atribuídos às forças de forma a melhorar a sua eficácia e sua interoperabilidade.

Subjacente a esta estratégia está o efeito multiplicador do potencial das FSS que pode ser conseguido através da integração de meios tecnológicos nas práticas de prevenção, dissuasão e investigação das FSS.

Definição de uma estratégia nacional de prevenção e combate à criminalidade

Esta estratégia deve reflectir a evolução ocorrida na Europa no sentido de agir tanto sobre as causas, como contra os efeitos da criminalidade, nas suas diversas formas.

Com esta estratégia nacional pretende-se identificar as áreas de intervenção prioritária e canalizar meios de forma a aumentar a eficácia na prevenção e no combate à criminalidade em geral e à criminalidade organizada, transnacional, em particular.

A esta estratégia nacional está associada a necessidade de rever o modelo de policiamento, no sentido de lhe introduzir factores de pro-actividade. Para concretizar este objectivo deve merecer particular atenção a recolha, tratamento e partilha da informação.

Sendo reconhecido que a criação de mecanismos de avaliação é fundamental para a orientação dos programas de intervenção, será fundamental instituir tais mecanismos, desenvolvendo sistemas de indicadores de desempenho e melhorando os sistemas de recolha de dados estatísticos relativos à segurança.

Reforço da formação e do aumento da capacidade técnica das FSS

As FSS são hoje chamadas a intervir em ambientes cada vez mais complexos, onde o grau de exigência técnica é factor determinante no seu desempenho. Nesta perspectiva é de fundamental importância o reforço e o desenvolvimento da formação técnica dos recursos humanos em áreas fundamentais da segurança e da investigação criminal.

O reforço da formação, alicerçada em áreas de investigação, a criar no seio dos estabelecimentos de ensino das FSS, visa obter um maior grau de profissionalismo, de modo a que cada FSS desempenhe da forma mais adequada e eficaz as suas atribuições.

Reformulação da política de protecção social do pessoal das FSS

Esta preocupação será englobada na política social global, promovendo uma melhor satisfação das necessidades de ordem social das famílias dos elementos das FSS, bem como modalidades de cobertura de riscos inerentes à actividade policial.

Definição de um conceito de Protecção Civil e Socorro

Trata-se de proceder a uma clarificação de competências e à definição de um princípio organizativo de unidade de Direcção e Comando e, também, à racionalização dos recursos e à prontidão nas respostas às solicitações de protecção e socorro, protagonizadas pelos bombeiros e elementos da Protecção Civil.

Com fundamento numa metodologia de participação construtiva pretende-se um envolvimento com os parceiros relevantes para este efeito, públicos e privados, dentro e fora da orgânica deste Ministério, capaz de criar relações sólidas e duradouras de confiança recíproca entre o Estado e a sociedade civil.

Conferir fiabilidade, sustentabilidade financeira e carácter plurianual ao planeamento das acções e afectação dos meios adequados aos objectivos fixados, deve representar a abordagem estratégica para este efeito.

Considerando o voluntariado neste sector como um dos pilares fundamentais da necessária integração das exigências da sociedade civil na condução das políticas sectoriais, incentivar-se-à o voluntariado e proceder-se-à à revisão do estatuto social dos Bombeiros.

Finalmente, importa ainda estudar e desenvolver uma política global e integrada de segurança contra incêndios, o que envolve não só um conjunto de reformas legislativas relativas ao funcionamento e organização dos serviços mas, também, a reformulação do quadro legal sancionatório, bem como a definição dos incentivos à protecção da floresta.

Definição de uma estratégia nacional para a entrada e permanência de estrangeiros

Esta estratégia deverá reflectir a evolução ocorrida no ultimo quarto de século em Portugal em que a comunidade imigrante sofreu um aumento crescente, passando de cerca de cinquenta mil residentes legalmente em Portugal, para cerca de quatrocentos mil actualmente.

Para esta definição, importa desde logo compreender que qualquer política de imigração responsável passa pela recusa de modelos extremistas. Assumindo a inevitabilidade da imigração, importa assegurar condições para que este fenómeno se processe em bases legais. É este o verdadeiro desafio europeu - combater a imigração ilegal promovendo a legal.

Nestes termos, a solução passa pela criação de mecanismos legais de gestão dos fluxos migratórios de forma realista, através de um controlo rigoroso da entrada e permanência de cidadãos estrangeiros nos países de acolhimento criando, ao mesmo tempo, condições para que aqueles que o façam nos termos da lei, possam ser objecto de uma real e humanista integração nestas sociedades.

Num âmbito mais abrangente e que resultará na efectiva execução desta estratégia, serão ainda adoptadas medidas que resultem na concessão dos meios adequados para o cumprimento da nova lei de imigração, com especial incidência no SEF, reorganizando o seu funcionamento e melhorando as condições de exercício das funções dos seus agentes.

No plano externo vão ser celebrados Acordos Bilaterais com os países de origem da imigração, para, em conjunto, combater a imigração ilegal e as redes de tráfico. Desde logo, serão reforçados os laços diplomáticos com países como a Ucrânia, a Roménia, a Moldávia, a Bielorússia, a Rússia ou Angola, e serão abertos postos consulares especializados naqueles países.

Aprovação de uma estratégia global de combate à sinistralidade rodoviária

Tal estratégia destina-se a alcançar o objectivo de reduzir drasticamente a sinistralidade rodoviária ocorrida em Portugal para níveis próximos da média Europeia.

Esta estratégia assenta num Plano Nacional de Prevenção Rodoviária (PNPR), plano esse plurianual, que aborda a problemática da sinistralidade em duas grandes vertentes:

A esta estratégia está associada uma articulação eficiente de todas as entidades envolvidas na segurança rodoviária.

Reforço da cooperação internacional na área da administração interna

Este reforço traduz-se, num primeiro momento, na participação de Portugal no esforço conjunto de criação de um espaço de liberdade, segurança e justiça ao nível da União Europeia.

Neste sentido, Portugal intensificará a sua cooperação ao nível estratégico no seio das instituições comunitárias e, ao nível operacional, com os Estados-membros, de modo a garantir um elevado nível de segurança.

Para além do vector de intervenção europeu, Portugal reforçará a cooperação com os Estados pertencentes à CPLP, com especial incidência na área da formação.

4.

JUSTIÇA

O sistema de Justiça deve ser o sustentáculo dos direitos de cidadania e não um obstáculo ao exercício desses direitos. Sem celeridade, eficácia, agilidade e efectividade não pode haver uma Justiça verdadeira: uma Justiça tardia nunca é Justiça.

Neste sentido estabelecem-se como objectivos centrais:

Pretende-se igualmente eliminar as condições que conduziram à actual situação e em simultâneo criar um sistema judicial fluído e moderno, capaz de antecipar o previsível crescimento da litigância judicial. Nesta sede, assume especial relevo a criação ou reforço de mecanismos alternativos. Para a prossecução destes objectivos, terá de ser reequacionado o modelo de financiamento da justiça, tendo em conta as especificidades do sector.

Melhoria das Condições de Acesso à Justiça

A actual dispersão e proliferação de diplomas legislativos obriga a um esforço contínuo e persistente de coordenação de toda a política legislativa no sentido de criar um corpo sistematizado e coerente de leis, a par da necessária condensação da legislação existente, nomeadamente ao nível da transposição de directivas.

Serão adoptadas medidas facilitadoras do acesso dos cidadãos a informação rigorosa e actualizada dos principais actos legislativos em vigor, com utilização das possibilidades abertas pela Internet.

Ainda em matéria de acesso ao sistema de Justiça, e em estreita colaboração com a Ordem dos Advogados, será apoiada a criação de uma entidade cuja missão será a de regular a atribuição a Advogados do patrocínio oficioso. Serão ainda introduzidas medidas de racionalização e de maior rigor na concessão do apoio judiciário, garantindo a atribuição deste benefício apenas a quem dele efectivamente necessita.

No domínio da protecção dos direitos fundamentais será dada especial atenção à simplificação do processo da adopção, com vista a um reforço efectivo dos direitos das crianças e sempre garantindo a sua segurança.

Revela-se também indispensável a modernização das áreas de administração da Justiça vocacionadas para as empresas. Assim, será efectuado um esforço especial na área do direito comercial, na sua vertente processual, com vista a proceder à revisão do processo de recuperação da empresa e de falência, com especial ênfase na sua agilização, bem como dos modos e procedimentos da liquidação de bens e pagamentos aos credores: pretende-se, com este objectivo, garantir a menor perda possível de valor dos activos das empresas falidas e os direitos de todos os intervenientes na vida da empresa (accionistas, trabalhadores, credores e gestores). Neste contexto, serão ponderadas as relações deste processo com o direito fiscal, nos aspectos substantivos e processuais.

Preconiza-se, ainda, a consolidação e desenvolvimento da experiência dos tribunais de comércio, de molde a tomá-los gradualmente o foro especializado para as questões de natureza económica.

Será também ponderada a simplificação processual da citação e notificação de todas as empresas que actuam no mercado nacional.

Finalmente, serão adoptadas as medidas necessárias à execução da reforma do contencioso administrativo, e noutro plano, dar-se-á plena concretização do regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas previsto na Constituição.

Reforma do Funcionamento do Sistema de Justiça

No âmbito da reforma do funcionamento do sistema de justiça, irá proceder-se à privatização do notariado, sem prejuízo da garantia de acessibilidade universal a esse serviço público, no seguimento da tradição do notariado latino e indo ao encontro do modelo que prevalece na maioria dos restantes países da União Europeia e, em simultâneo, adequando o sistema às crescentes exigências e complexidade das sociedades modernas.

Será igualmente prosseguida a informatização das conservatórias e criadas novas conservatórias nos locais onde o atraso do serviço e o crescimento do mesmo revele a necessidade de reforço dos meios existentes, com especial atenção à criação, sempre que tal se justifique, de novas conservatórias de registo comercial.

A informatização do sector de registos será efectuada de forma interligada com os cartórios notariais e com os tribunais, pretendendo-se, igualmente, dar início ao processo de microfilmagem dos registos ainda existentes em livros. Com estas medidas visa-se o funcionamento mais célere deste sector e a disponibilização mais imediata da informação, assegurando em tempo útil e adequado a publicitação da situação dos bens e das empresas.

Serão reforçadas e aperfeiçoadas as experiências iniciadas com as lojas do cidadão e com os centros de formalidades de empresa, tendo em vista a desburocratizarão e a simplificação do relacionamento entre a Administração, o cidadão e as empresas.

Direito Penal e Política Criminal

Em concretização das alterações ocorridas na última revisão constitucional, no domínio da política criminal, o entendimento do Governo é o de que aos órgãos de soberania - Assembleia da República e Governo - compete, no quadro dos seus poderes, a definição da política criminal; ao Ministério Público cabe, no respeito pela sua autonomia, participar na sua execução.

No domínio penal serão privilegiadas as acções de tutela dos interesses das vítimas de crimes, a eficácia do combate ao crime, a salvaguarda dos direitos dos arguidos, a humanização do sistema prisional e a eficiência do sistema de reinserção social.

O sistema prisional será melhorado através da construção de novas prisões, projectadas em moldes que tenham em atenção a eficácia dos fins a que se destinam e a humanização da vida dos reclusos, devendo, igualmente, ser reforçados os meios dos centros penitenciários de alta segurança. Para além destes medidas, será dada particular atenção a uma gestão racional de todo o sistema, nomeadamente ao nível da lotação dos estabelecimentos prisionais.

Serão reforçados os meios humanos do sistema, nomeadamente adequando-o à abertura de novos estabelecimentos prisionais que será concretizada.

Será ainda reforçada a separação da população prisional de diferente perigosidade, com especial preocupação para os reclusos mais jovens.

No domínio legislativo será revista a lei de execução de penas e o regime do segredo de justiça restringindo-o às situações em que este se justifica, bem como o quadro normativo actual aplicável à delinquência juvenil, à luz das novas realidades emergentes nas diversas formas de criminalidade.

No domínio da investigação criminal, serão reforçados os meios necessários à investigação das novas formas de criminalidade, sem prejuízo da manutenção dos meios de investigação dos fenómenos de criminalidade já conhecidos.

Reforço da Capacidade do Sistema Judicial

Será posto um especial ênfase no reforço da capacidade do sistema judicial, em que, para além do aumento e requalificação do parque judicial existente, se irá intervir nas seguintes áreas:

5.

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

A reforma da Administração Pública deverá ocupar um lugar central no processo de desenvolvimento e de modernização do País, encontrando-se no centro desta reforma um novo modelo de serviço público, fundamentado na cooperação Estado/sociedade civil, ao nível da gestão e da oferta de bens e serviços públicos. Este modelo irá assentar em três linhas de força dominantes: redução do peso excessivo da Administração Pública; prossecução de objectivos de eficiência visando a satisfação da necessidade dos cidadãos; e promoção de uma cultura de mérito e exigência, em que os serviços devem nortear-se por resultados e altos padrões de qualidade.

Será reconduzida a Administração Pública a uma dimensão compatível com as exigências da sociedade moderna, agilizando a sua intervenção e focalizando a sua actuação na satisfação das necessidades dos cidadãos. Este redimensionamento das estruturas existentes em função da definição dos objectivos será uma revolução tranquila, mas firme e prioritária, sustentada pela flexibilização dos mecanismos de mobilidade, pelo rigoroso controlo de admissões e pela aposta na formação.

Na reforma a empreender constituirão princípios orientadores:

No âmbito desta reforma da Administração Pública será levada a cabo a revisão do Código de Procedimento Administrativo.

6.

AUTONOMIA REGIONAL

A autonomia regional é um direito das Regiões Autónomas e não uma concessão do Estado. Os Açores e a Madeira, pelas suas características próprias, pela sua natureza insular, pela periferia em que se encontram e por conhecidas razões históricas, não só justificam a autonomia de que gozam, mas têm igualmente direito à solidariedade do todo nacional A autonomia regional configura-se, pois, como uma importante mais valia da democracia portuguesa. Se esta autonomia, como qualquer construção humana, suscita dificuldades, a forma de as resolver não é paralisando-a ou limitando-a, mas aprofundando-a em ordem a poder assim responder, no quadro da unidade nacional, às necessidades e aos legítimos anseios das populações regionais.

Em obediência a estes princípios, serão adoptadas as seguintes orientações essenciais:

7.

DESCENTRALIZAÇÃO

Estando o País vinculado à directiva constitucional da descentralização e ao princípio fundamental comunitário da subsidiariedade, constitui para o Governo um imperativo nacional adoptar uma nova atitude política, capaz de realizar aquela directiva e ser fiel àquele princípio, que são, aliás, emergências do modelo de democracia português.

A linha fundamental de política, nesta matéria, passa pela restauração da confiança nas autarquias locais.

Ao longo dos últimos anos em especial, os municípios preocuparam-se, fundamentalmente, com a dimensão quantitativa de desenvolvimento, realizando-se através deles, ou em cooperação, boa parte das redes de infra-estruturas básicas.

Urge confiar na capacidade já demonstrada pelos autarcas, essencial à modernização de Portugal e à aproximação do País à Europa. Neste quadro de confiança, serão tomadas medidas que concretizam as seguinte orientações:

Dando sequência à política de descentralização administrativa proceder-se-á:

2ª Opção - SANEAR AS FINANÇAS PÚBLICAS, DESENVOLVER A ECONOMIA

O processo de desinflação e integração de Portugal no grupo de países fundadores do euro permitiu beneficiar de uma queda acentuada das taxas de juro, teve um efeito expansionista na economia portuguesa, na segunda metade da década de 90. A redução das despesas com juros tornou menos activas as restrições de liquidez de todos os agentes económicos. No entanto, a margem de manobra obtida pela expectativa de adesão à moeda única, não foi aproveitada para consolidar as finanças públicas portuguesas. De facto, não só o défice público não registou uma redução de montante equivalente à ocorrida nas despesas com juros, como o aumento o incremento da receita fiscal, gerado pela fase de expansão da economia, foi aproveitado para, em grande medida, aumentar a despesa pública, inflacionando a procura agregada da economia.

Mas não é só a nível das finanças públicas que a evolução nos últimos anos é preocupante. O próprio tipo de crescimento económico, baseado no crescimento do consumo privado, no investimento em construção e nos sectores infra-estruturais, não preparou a economia para uma consolidação e diversificação da sua "carteira de actividades" competitivas internacionalmente, exigência fundamental quando se procede à integração de uma pequena economia aberta como a portuguesa a numa união monetária europeia.

Por outro lado a concentração da atenção do Estado na estratégia de internacionalização de um conjunto de sectores infra-estruturais - electricidade, telecomunicações, petróleo e gás - fez-se em detrimento da criação de condições para atracção de investimento estrangeiro para os sectores de bens transaccionáveis, exactamente num período de forte crescimento desse investimento a nível mundial, que teria permitido realizar uma profunda transformação da economia, como outros países europeus fizeram. E mesmo no que respeita à estratégia de internacionalização dos sectores infra-estruturais, não foram suficientemente analisadas as oportunidades de alianças internacionais, que permitindo a natural inserção numa dinâmica ibérica, salvaguardassem uma maior diversidade de relacionamentos externos, europeus ou outros.

Hoje, o Estado tem em curso, em projecto ou em estudo um conjunto de planos ou projectos nos sectores infra-estruturais que não só condicionarão o tipo de inserção do País na economia global e no espaço europeu, como influenciarão decisivamente o ordenamento do território. Torna-se necessário - e os constrangimentos orçamentais tornam urgente - proceder a uma reanálise desse planos e desse projectos, seleccionando e reformulando-os com duas preocupações fundamentais:

Os grandes projectos na área dos transportes não devem fazer esquecer que para uma economia periférica como a portuguesa, a questão decisiva para a sua conectividade nas próximas décadas está na qualidade e diversidade do seu sector de telecomunicações, na competição que assegure a inovação e a difusão das novas soluções e na rapidez com que o País adopte e generalize a banda larga nas telecomunicações.

1.

FINANÇAS PÚBLICAS

A ausência de uma correcta articulação entre a política orçamental prosseguida (com um acentuado desequilíbrio nas contas públicas) e uma política monetária expansionista foi a característica marcante da política económica conduzida nos últimos anos. Como resultado da trajectória seguida ficaram graves desequilíbrios macroeconómicos, traduzidos num forte desequilíbrio externo, numa baixa produtividade e numa consequente falta de competitividade.

E foi precisamente na política orçamental que se fez sentir a maior inadequação dos meios aos fins a atingir. Com efeito, procurou alcançar-se uma redução do défice orçamental para atingir os patamares intermédios do Pacto de Estabilidade e Crescimento apenas através do aumento automático da receita, não se apontando para uma clara redução da despesa. Logo que ocorreu um abrandamento do crescimento económico verificou-se uma desaceleração do crescimento das receitas, a qual não foi compensada por evolução adequada da despesa, o que se reflectiu num agravamento do défice público.

Na política seguida foi ignorado um princípio básico de finanças públicas que postula que qualquer política orçamental ao ter por objectivo a redução do défice público deve assentar na contenção da despesa. Só dessa forma ganha solidez, conferindo margem de manobra para as consequências decorrentes de um eventual abrandamento da actividade económica.

Situado agora o défice e o seu crescimento previsto em níveis inaceitáveis à luz dos compromissos comunitários assumidos quando da adesão ao euro, impõe-se obter uma correcção acentuada e célere da política seguida até agora, por forma a não comprometer definitivamente os objectivos, de desenvolvimento a que o país se propôs. Essa correcção só produzirá efeitos visíveis e consolidados se for adoptado um programa de emergência que crie uma base sustentável à execução de medidas que integrem uma verdadeira recuperação.

Assim, para promover a competitividade e incentivar o desenvolvimento económico por forma a acelerar a realização do objectivo de convergência real com a UE, importa desde logo sanear as contas públicas e reduzir o peso da despesa pública no PIB.

Desta intervenção resultará um ambiente económico favorável à retoma do investimento, condição indispensável a um crescimento firme e sustentado do PIB que inverta definitivamente o sentido de divergência com as economias europeias a que se tem assistido nos últimos anos.

Saneamento das Contas Públicas e Redução do Peso da Despesa Pública no PIB

Todos os subsectores do Sector Público Administrativo (SPA) são solidários e co-responsáveis no sucesso do objectivo nacional de cumprimento do Programa de Estabilidade e Crescimento com que o País está comprometido. Assim, irá ser adoptada uma postura de rigor no combate ao descontrolo da despesa, com especial enfoque no saneamento das contas públicas e na redução significativa do peso da despesa pública no PIB.

São, pois, acções prioritárias:

Fomento do Investimento e da Poupança

Uma política de rigor no sector público será o elemento fundamental para permitir o desenvolvimento do investimento privado relevante sem a criação de desequilíbrios macro-económicos insustentáveis. A contenção efectiva e acentuada da despesa pública é condição essencial à criação de espaços para a adopção de estímulos de natureza fiscal ao investimento privado e à poupança.

A poupança privada caiu significativamente nos últimos anos: como o saldo do Estado é claramente negativo, o défice de financiamento do investimento é enorme e colmatado pelo endividamento do País no estrangeiro. O desequilíbrio externo faz também ressaltar a necessidade de reanimar o investimento directo estrangeiro, devolvendo a competitividade à economia portuguesa. Neste quadro, um choque fiscal, promovendo designadamente a redução do IRS e do IRC, torna-se absolutamente indispensável para reanimar a actividade económica, fomentar o investimento estrangeiro e conferir melhores condições de competitividade às nossas empresas.

Trata-se, pois, de um objectivo nacional que é assumido com clareza e determinação.

Mas, entretanto, a elevada dimensão do défice orçamental verificado em 2001 (4,1% do PIB), conjugado com o descontrolo da execução no primeiro trimestre de 2002, inviabiliza a imediata concretização da referida medida fiscal, como seria desejável para um mais rápido impulso do desenvolvimento da economia portuguesa.

Assim, torna-se necessário promover, em primeiro lugar, a consolidação orçamental e o saneamento das finanças públicas, com a imperativa inversão da trajectória da evolução do défice, condição prévia à pretendida redução da carga fiscal.

Neste contexto, serão adoptadas até 2004 medidas fiscais de estímulo nas seguintes direcções:

Uma vez corrigida a situação económica e financeira com que hoje o País se defronta, e que tenha permitido o cumprimento adequado do Programa de Estabilidade e Crescimento, serão desenvolvidas políticas de natureza fiscal com vista à redução da tributação da poupança, em linha com o verificado na generalidade dos países europeus, e à redução significativa da tributação sobre as empresas.

Sector Empresarial do Estado

Em termos económicos e financeiros, as empresas que compõem o Sector Empresarial do Estado têm revelado de uma forma muito genérica uma fraca ou insuficiente rendibilidade económica, muitas vezes acompanhadas por uma estrutura financeira bastante débil ou fortemente desequilibrada.

Como o Sector Empresarial do Estado, pela sua dimensão e natureza, se assume como um elemento preponderante no processo de consolidação das finanças públicas, identificou-se a necessidade de imprimir uma visão global e uma nova dinâmica ao processo de acompanhamento da situação económica e financeira das empresas do Sector Empresarial do Estado e da sua actividade de modo a que deixem de ser um sorvedouro de dinheiro dos contribuintes. Neste sentido, foi constituído no Ministério das Finanças um grupo de trabalho que irá acompanhar de um modo sistemático a evolução da situação económica e financeira das empresas do Sector Empresarial do Estado e da sua actividade, de modo a contribuir para o controlo e a boa gestão dos fundos públicos. Serão objecto de análise deste grupo de trabalho as entidades públicas empresariais e as empresas públicas integradas, directa ou indirectamente, no universo de participações da Direcção-Geral do Tesouro, da PARPÚBLICA - Participações Públicas, S.G.P.S., S.A. e da IPE - Investimentos e Participações Empresariais, S.A.

Os vectores fundamentais sobre os quais o papel do Estado no sector empresarial público deverá incidir, com vista a estimular o aumento da produtividade, eficiência, num quadro de uma cooperação salutar entre empresa e accionista, são os seguintes:

Simultaneamente, o Governo tem vindo a implementar um conjunto de medidas que se irão intensificar durante os próximos meses e que visam a rearrumação das participações do Estado. Assim, com a extinção da holding IPE, a Agência Portuguesa para o Investimento, API, irá integrar as respectivas entidades ligadas ao capital de risco e à gestão de parques empresariais, a Parpública irá continuar a funcionar como holding instrumental do Estado nos processos de reprivatização e, por último, a Direcção Geral do Tesouro ficará com a gestão das participações consideradas estratégicas para a economia nacional. Estas últimas, apesar de as actividades prestadas por si serem consideradas fundamentais ao "bem estar social", e que ao não serem asseguradas pelo normal funcionamento do mercado são caracterizadas por estruturas financeiras cronicamente deficitárias, deverão reger-se numa lógica empresarial de rendibilidade e num quadro transparente e bem definido de serviço público.

Privatizações

A diminuição do peso relativo do Estado no espectro económico é fundamental para pôr termo a uma dependência crónica da economia portuguesa de decisões públicas, o que, se por vezes se limitou a prejudicar a criação de hábitos de crescimento espontâneo, em alguns casos chegou mesmo a servir-lhes de entrave.

Ao Estado incumbe, essencialmente, ser um Estado competente, naquilo que são as suas funções naturais, reduzindo, num equilíbrio adequado entre as preocupações de interesse público e a simplificação das condições de actuação da iniciativa privada, a burocracia e a carga administrativa excessivas.

O Estado Empresário, se historicamente se tem revelado um mau empresário, mesmo quando regista sucesso no desempenho de tal papel, por um lado, retira um espaço de liberdade fundamental que pertence aos empresários privados, e, por outro, perde muitas vezes a isenção indispensável para realizar a tarefa que lhe é cometida a título principal numa economia de mercado, a saber, a de árbitro do interesse público e entidade tutelar dos direitos do cidadão «consumidor».

A política de privatizações do próximo triénio será enquadrada por este princípio de estímulo da iniciativa privada e de restituição ao empresário privado da sua esfera natural de actuação.

As privatizações a realizar implicam, em alguns dos casos de maior vulto, opções de fundo ao nível da regulamentação futura de sectores estratégicos como a energia, a água, os transportes e as telecomunicações, pelo que a respectiva execução dependerá de uma coordenação intensa entre a actuação do Estado como Regulador e a de transmitente de activos que podem servir de instrumento vital para tornar realidade as opções de regulação adoptadas.

Nos sectores chave em que o Estado ainda detém um papel monopolista ou de grande vulto, a política de privatizações obedecerá ainda a três preocupações essenciais. Em primeiro lugar, a preocupação de que os centros de decisão resultantes de cada operação de privatização assegurem, tanto quanto possível, uma adesão efectiva ao objectivo de estimular o desenvolvimento e crescimento nacionais, nomeadamente através de políticas de forte investimento em actividades de criação de valor acrescentado, solidez empresarial e emprego, e, em particular, de investimento directo em formação profissional de trabalhadores nacionais, dotando-os dos conhecimentos necessários e suficientes para participarem no clima competitivamente mais exigente do mercado único europeu.

Em segundo lugar, a preocupação de que as operações de privatização não destruam a identidade das estruturas empresariais já criadas com sucesso, nomeadamente procurando preservar ou reforçar as suas perspectivas de crescimento endógeno, de forma a desempenharem um papel de relevo no contexto Ibérico, a par dos médios e grandes operadores que nele actuam.

Em terceiro lugar, nas privatizações a realizar serão tidas em consideração, sempre que tal se revelar adequado, as preocupações de estímulo do actualmente debilitado mercado de capitais, quer pelo sinal de liberalização que, em si mesmas constituem, quer pela criação de massa crítica que proporcionam a um mercado desde há muito flagelado pela falta de liquidez.

Neste quadro, e sem prejuízo das potenciais operações de privatização a serem realizadas no decurso da legislatura, assumem especial importância três operações de privatização a realizar no triénio 2003/2006: no sector da energia, a cotação em bolsa e posterior Oferta Pública de Venda da parte ainda detida pelo Estado na Galp Energia, assim como a provável alienação da parte do capital ainda detido na EDP; no sector do Ambiente e Recursos Naturais, a privatização do universo das Águas de Portugal, integrada na intenção já manifestada no Programa de Governo de liberalização do sector da água.

A OPV de parte do capital da Galp Energia, assim como a eventual privatização do restante capital da EDP ainda em titularidade pública, inserem-se num plano integrado e coordenado, de médio prazo, tendente à liberalização dos mercados da energia, nomeadamente promovendo uma integração dos mercados português e espanhol num mercado ibérico com regras uniformes.

A forma como cada uma destas operações será concretizada dependerá, em primeiro lugar, das opções de fundo tomadas em relação à conformação futura do mercado português da energia, em particular, bem como do projectado mercado ibérico. A preocupação de adaptar o perfil de cada uma destas empresas ao futuro mercado em projecção, preparando-as para fazer face aos impactos resultantes do movimento de liberalização, e aproveitando todas as sinergias disponíveis numa óptica da gestão do conjunto, constituirá outro dos princípios vectores dos contornos concretos de cada uma das operações. Por último, a evolução dos mercados e da conjuntura económica condicionará, se não tanto o conteúdo e a estrutura das operações, pelo menos a respectiva calendarização, evitando-se a realização das mesmas em momentos que prejudiquem a receita a arrecadar, a boa integração do capital alienado a privados, de forma estável e em conformidade com objectivos estratégicos, e, em geral, ao sucesso de cada uma das operações.

Mercado de Capitais

A opção pela manutenção de um mercado autónomo e interessado, não obstante a sua juventude, em dar os passos e revelar a iniciativa necessários para assegurar a sua sobrevivência numa era de mercados de capitais globalizados, foi tornada clara pela adesão da Bolsa de Valores de Lisboa ao espaço Euronext.

O percurso tendente à procura da maturidade do mercado de capitais português deverá continuar, constituindo preocupação essencial amenizar a falta de liquidez e uma certa dependência excessiva de investidores institucionais, que por vezes têm impedido a adopção de metas de crescimento mais ambiciosas.

Neste prisma, é fundamental que o mercado de capitais apresente aos potenciais investidores e sociedades abertas características diferenciadoras, pela positiva, que funcionem como agentes de atracção no seio da intensa concorrência existente entre os próprios mercados internacionais.

Na impossibilidade de atrair uma quantidade de investidores e empresas equivalente à dos que operam nos maiores mercados mundiais, os quais beneficiam da sinergia automática proporcionada pela sua maior dimensão, importa enveredar por uma definição clara de destinatários «alvo», para os quais as condições oferecidas sejam particularmente vantajosas, continuando assim a desenvolver a procura de massa crítica que constitui uma garantia inalienável e preocupação primordial de qualquer investidor.

Fácil acessibilidade, transparência nas regras de funcionamento e máxima clareza quanto ao enquadramento fiscal, são alguns dos factores de criação de valor acrescentado cujo aprimoramento, recolhendo lições do passado, experiências comparáveis e ideias para o futuro, deverá continuar.

Neste aspecto, o papel das entidades de supervisão é fundamental, na medida em que a mesma constituem um repositório de conhecimentos adquiridos e um centro de pessoal especializado, cuja experiência aumenta todos os dias. A supervisão caminha para uma cada vez maior sensibilidade na distinção entre o que é essencial e o que é acessório, facilitando o acesso e simplificando o funcionamento dos mercados, não criando entraves onde não há justificação de interesse público para que os mesmos existam e a respectiva segurança não esteja em causa.

Por outro lado, o desempenho adequado da função de regulador está directamente dependente da manutenção de uma actuação imparcial, firme e rápida na defesa das regras do mercado, no exercício de todos os poderes para o efeito conferidos por lei.

Da mesma forma, a criatividade e a inovação podem ser instrumentos decisivos para que os reguladores desenvolvam a aplicação das regras de mercado de um modo cada vez mais eficaz e mais acessível.

Património do Estado

A Gestão Patrimonial Integrada do Estado constitui instrumento privilegiado de consolidação das finanças públicas em cenário de política orçamental de controlo efectivo da despesa e incremento da receita, através da racionalização no uso e na rendibilização dos recursos patrimoniais públicos.

Assim, em termos de Gestão Imobiliária, o Estado deverá orientar-se por princípios de racionalização, destacando-se:

. o Inventário dos Imóveis do Estado que, sendo dezenas de milhares, verão a sua Inventariação avançada e concluída em 2003, visando que o Estado conheça o seu parque imobiliário, o possa rendibilizar e reafectar racionalmente e a própria Conta do Estado possa, nessa vertente, ter a configuração adequada;

. a Inspecção Patrimonial, estendida a todos os imóveis do Estado, como meio de detecção de situações de abandono, má, ilegal ou sub-ocupação, ou ainda de ocupação menos rentável, a corrigir por reafectações ou vendas;

. a Avaliação Patrimonial, através de uma Bolsa Permanente de Avaliadores Qualificados, como meio de atribuir adequado valor de mercado aos imóveis do Estado, potenciado devidamente quando perspectivado na prévia ponderação das suas potencialidades no âmbito dos Planos de Ordenamento do Território e respectivas possibilidades de alteração;

A Gestão da Frota do Estado, deverá igualmente traduzir princípios de eficiência e de poupança de recursos:

A acrescentar, salientamos também a necessidade de implementação e funcionamento de um sistema de compras públicas on line com elevada redução de despesa pública.

Ainda a nível do aprovisionamento público, será fundamental aperfeiçoar os Contratos Públicos redutores da despesa pública, tornando-os mais simples, numa lógica de maximização no aproveitamento de circuitos, com a requisição e a factura electrónicas, no percurso para ambiente de market place.

2.

ECONOMIA

A actuação na área económica terá como objectivo central a promoção da produtividade. Com efeito, a subida do poder de compra dos cidadãos e a sua aproximação ao nível dos nossos parceiros europeus depende do dinamismo da nossa economia e, fundamentalmente, de um aumento de produtividade. Tendo em vista alcançar esse desiderato, constituem eixos estratégicos de actuação na legislatura:

Como condição central destes vectores serão indispensáveis a reestruturação e a racionalização do modelo institucional existente nos diversos sectores dos serviços do Estado na área da Economia. Tal reestruturação deverá ser concretizada de forma a aliviar os agentes económicos do peso administrativo e burocrático dos procedimentos e a diminuir sensivelmente os tempos de apreciação e decisão, bem como aliviar o Estado dos custos desnecessários resultantes da redundância da intervenção aos diversos níveis da estrutura institucional.

Consolidação e Reforço da Competitividade do Tecido Empresarial

Um novo surto de investimento reprodutivo no sector dos bens e serviços transaccionáveis passa pela criação de um vasto conjunto de condições que favoreçam e apoiem o desenvolvimento de estratégias empresariais norteadas pela inovação, pela complementaridade entre estratégias de produção e distribuição e pela busca permanente da excelência. Neste domínio, nada poderá substituir o papel primordial dos empreendedores privados. Mas ao Estado competirá criar a envolvente e o apoio que permitam a maximização da eficiência empresarial e um ambiente propício à iniciativa e ao risco, designadamente através de:

No domínio dos apoios a estratégias empresariais ganhadoras, para além dos aspectos já referidos, designadamente da criação de um quadro fiscal altamente competitivo, preconiza-se a utilização de novos instrumentos para a concessão de apoios públicos, nomeadamente no âmbito dos programas do QCA III. Esses apoios deverão passar a assumir preferencialmente a forma de parcerias, designadamente através de instrumentos de capital de risco e de desenvolvimento, de forma a que o Estado assuma explicitamente a partilha do risco e do sucesso dos projectos e contribua para a manutenção de estruturas de capital equilibradas.

Ainda no âmbito dos programas comunitários, outros tipos de apoio público ao investimento privado deverão privilegiar a filosofia do prémio aos projectos efectivamente rentáveis desenvolvidos por empresas fiscalmente cumpridoras. Nesse sentido os apoios deverão passar a ser concedidos a empresas que desenvolvam projectos de interesse nacional ou local, sob a forma de prémios determinados em função do resultado tributável das mesmas num certo número de anos posteriores à concretização dos projectos. Com o objectivo fundamental do relançamento da actividade económica, deve ser adoptada uma verdadeira política de concorrência - no sentido da modernização e do aumento da competitividade - que motive efectivamente os agentes económicos mais dinâmicos e funcione como um importante estímulo ao desenvolvimento.

O enquadramento legislativo do exercício da actividade económica - designadamente a Lei da Concorrência - será reformulada à luz dos enunciados princípios e objectivos.

Preconiza-se a criação de uma Autoridade da Concorrência - com poderes alargados face aos actuais poderes do Conselho da Concorrência e com aproveitamento de recursos já existentes -, dotada de capacidade efectiva de análise das questões jurídicas e económicas suscitadas no âmbito das operações de concentração, de práticas de coordenação, predatórias e de abuso de posição dominante.

O já apontado desequilíbrio existente entre poupança doméstica e investimento, colmatado pelo insustentável endividamento externo do País, faz ressaltar, para além de outras razões, a premência de reanimar o investimento directo estrangeiro.

A vantagem do investimento directo estrangeiro não assenta apenas em dificuldades conjunturais. Os projectos de investimento estrangeiro, quando bem seleccionados, poderão dar um contributo extraordinariamente positivo para a divulgação e adopção de processos mais eficientes de produção e de gestão, estimulando a investigação e a utilização de novas tecnologias e contribuindo, assim, para aumentar o nível de competitividade da economia nacional.

Tal como o investimento nacional, é crucial que o IDE se dirija para os sectores produtores de bens e serviços transaccionáveis, pelas suas repercussões na produtividade, pela sua ligação a redes internacionais de tecnologia e marketing e pelo seu efeito de demonstração no desenvolvimento de factores de competitividade mais avançados.

Por outro lado, à medida que nas empresas nacionais se atinjam níveis adequados de dimensão, de solidez financeira e de maturação dos negócios, será estimulada a adopção de estratégias de internacionalização, preferencialmente através de parcerias com associações empresariais. Todavia, tais estratégias deverão sempre pressupor a existência de uma clara base doméstica onde sejam concentrados a massa crítica da produção mais sofisticada e os centros de decisão estratégica e de desenvolvimento.

3.

INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS

O fenómeno da globalização e uma cada vez maior e mais rápida mutação técnica e tecnológica de conceitos, de comportamentos e de padrões de qualidade de vida são os principais factores determinantes do ambiente concorrencial que enquadra a actividade das empresas nacionais. O sucesso competitivo da economia portuguesa será, fundamentalmente, o resultado do sucesso competitivo do seu tecido empresarial, constituído maioritariamente por Pequenas e Médias Empresas (PME), das quais um número significativo são micro empresas de base familiar.

A dimensão média das empresas portuguesas, o reduzido nível de cooperação inter-empresas, o diminuto grau de diversificação de alguns produtos, a necessidade de modernização de algumas infra-estruturas, a existência de circuitos de distribuição ainda pouco coesos, bem como a necessidade de melhorar a promoção e a imagem do produto português nos mercados externos, são claras fraquezas da empresa enquanto unidade, que importa combater.

Assim, será levada a cabo uma actuação integrada, através:

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