Lei n.º 32-A/2002 — Grandes Opções do Plano para 2003

Tipo Lei
Publicação 2002-12-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos 5

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Grandes Opções do Plano para 2003

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Na concessão desses apoios será dado especial relevo:

4.

TURISMO

O Turismo é um relevante sector no desenvolvimento económico de Portugal. A mão-de-obra que absorve, as receitas que gera, o seu considerável contributo para o PIB e os efeitos de interdependência com outros sectores-chave da economia portuguesa, fazem com que mereça ser considerado, sem quaisquer hesitações, como um sector produtivo prioritário e estratégico para a economia.

Importa, assim, desenvolver este sector, apostando na qualidade e na excelência e suscitando, em paralelo, uma verdadeira adesão nacional à vocação do País para o turismo.

Esta visão cumpre-se pela concretização de alguns objectivos essenciais e através da execução de políticas integradas e coordenadas com outras áreas da acção governativa, como os transportes, o ambiente, o ordenamento e planeamento de território, o emprego e a formação profissional, a promoção da imagem, o desporto e o apoio à internacionalização.

Neste quadro, são objectivos e orientações prioritárias:

5.

ENERGIA

Portugal é hoje um dos países europeus mais atrasados na liberalização e abertura dos mercados energéticos, com óbvios prejuízos para os consumidores e para a competitividade das empresas portuguesas. Por isso, a liberalização gradual do sector será um objectivo da política de energia, visando uma melhor afectação de recursos e consumos energéticos e a criação de um enquadramento conducente à melhoria das condições competitivas das empresas.

Nesta área, a actuação do Governo desenvolver-se-á em torno dos seguintes eixos estratégicos:

Para o cumprimento dos objectivos estratégicos definidos, serão implementadas as seguintes medidas:

6.

TELECOMUNICAÇÕES

O objectivo fundamental do Governo em matéria de telecomunicações consiste no incremento do rápido nível de progresso tecnológico do sector, cujas características especiais recomendam a manutenção de uma autoridade reguladora independente, com poderes em matéria de verificação dos níveis de concorrência e de qualidade do serviço. A total independência desta autoridade é vista pelo Governo como condição imprescindível para a credibilização das decisões do mesmo e consequente imagem, junto de clientes e investidores, das empresas quotadas do sector.

A consequente oligopolização dos diferentes segmentos deste sector obriga a um especial cuidado na regulação da concorrência entre os operadores, prevenindo-se práticas de coordenação de preços, ou mesmo de abuso de posição dominante. Deve a autoridade reguladora ter igualmente por objectivo a prevenção de práticas predatórias, conducentes à manutenção de situações dominantes por parte de operadores já instalados.

Outra consequência desta oligopolização é a apropriação de rendas económicas, potencialmente importantes, por parte daqueles que a elas têm acesso. Sendo os recursos escassos propriedade do Estado, ou seja, dos cidadãos, é natural que estes partilhem dos benefícios gerados pela sua exploração. Assim, procurar-se-á atribuir eventuais licenças futuras, aos operadores que demonstrem maior capacidade de geração de valor, sem prejuízo para a qualidade de serviço, partilhando com os beneficiários do valor assim criado.

Nos casos em que determinadas tecnologias sejam identificadas como cruciais para o desenvolvimento do país, mas cuja exploração se possa revelar pouco interessante para operadores privados, o Estado promoverá o licenciamento da exploração das mesmas por concurso público, outorgando as licenças sobretudo em função da solidez tecnológica da proposta e das contrapartidas pretendidas, as quais deverão ser concedidas preferencialmente sob a forma de crédito fiscal de imposto ou similar concedido aos promotores.

O Estado deverá, ainda, apoiar e promover as empresas nascentes que se dedicam ao desenvolvimento de novos serviços de base tecnológica virados para as telecomunicações, nomeadamente através dos apoios disponíveis em matéria de investigação científica aplicada e sob a forma de participações de capital de semente.

7.

AGRICULTURA

A Agricultura portuguesa vive, actualmente, um dos períodos mais delicados da sua história. Por um lado, tem de fazer face a grandes transformações e desafios a nível europeu e mundial (Reforma da PAC, alargamento da UE, liberalização dos mercados mundiais no âmbito da OMC) e, por outro, encontra-se deficientemente enquadrada e significativamente distante dos padrões europeus.

Simultaneamente, os agricultores portugueses são globalmente dos menos apoiados no âmbito da PAC e sofrem uma das maiores penalizações associada ao regime de quotas e de outras limitações produtivas. Sob pena de se pôr definitivamente em causa a sua viabilidade e o seu futuro, é indispensável e urgente introduzir na política de agricultura uma dinâmica generalizada de mudança, de confiança e de esperança no futuro.

O País precisa de produzir mais e melhor, respeitando o ambiente e tendo presente que a agricultura desempenha uma multiplicidade de outras funções que a justificam e valorizam.

Uma Estratégia para a Reforma da PAC

A intervenção no plano Europeu constitui, uma área prioritária através da prossecução de acções indispensáveis à alteração da insustentável penalização agrícola portuguesa no âmbito da Política Agrícola Comum (PAC).

Nesse contexto, o Governo assumirá plenamente o seu direito à iniciativa e procurará, através de uma política consistente de alianças, salvaguardar os interesses nacionais, procurando garantir:

No que diz respeito à definição de uma estratégia negocial para a reforma da PAC, para depois de 2006, e rejeitando uma perspectiva de reforma radical, assume-se a disponibilidade para:

Ainda no âmbito da UE, importa assegurar que o alargamento a Leste seja antecedido da correcção das discriminações de que Portugal é alvo a nível da PAC e que seja estabelecido um amplo período de transição do tipo daquele que foi utilizado com Portugal.

No plano das relações externas há que garantir, por fim, que nas negociações no quadro da OMC, a agricultura não seja utilizada como "moeda de troca" e seja preservado o modelo agrícola europeu.

Uma Nova Abordagem para a Política Nacional para a Agricultura e Florestas

Na área institucional e administrativa são preconizadas as seguintes orientações:

Procurar-se-á, ainda, restabelecer a confiança dos consumidores, através das seguintes medidas:

8.

PESCAS

O sector das pescas tem sido dos sectores mais penalizados na economia portuguesa. Embora a definição estratégica da política de pescas seja efectuada ao nível da União Europeia (Política Comum de Pescas), o Governo intervirá no sentido de permitir a criação das condições necessárias à concorrência internacional da indústria pesqueira portuguesa. A escassez progressiva dos recursos piscatórios tem provocado uma acentuada redução das capturas, e a diminuição significativa do rendimento dos operadores. É, assim, fundamental intervir no sentido de reverter esta situação, em articulação com os principais agentes do sector, de modo a agir de forma consistente nos âmbitos externo, produtivo e institucional.

Assim, no âmbito externo, são duas as orientações principais:

No âmbito produtivo, o Governo adoptará as seguintes medidas:

No âmbito institucional, o Governo promoverá:

9.

OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES

É imperiosa a integração de Portugal num sistema de ligações transeuropeias, nos diversos modos de transporte, por forma a minimizar os custos associados à posição geográfica do País. Com esse objectivo, o Governo negociará, com as instâncias europeias, as formas mais eficazes de proceder a uma adequada inserção no espaço europeu.

Também na área das Obras Públicas e Transportes o Estado não deve absorver funções que outras entidades públicas e não públicas possam gerir com mais eficácia, ou que possam beneficiar de uma maior prontidão se desempenhadas por agentes mais próximos dos problemas. Do Estado deve esperar-se que conserve e reforce a sua função reguladora, mantendo como propósito firme a optimização da aplicação dos recursos públicos. Há que procurar que as avaliações prévias dos diversos projectos abordem as vertentes sócioeconómica, e ambiental para além da componente financeira.

Por outro lado, sendo muitas as necessidades e escassos os meios, deve ser efectuado um esforço de aproveitamento ao máximo das infra-estruturas já existentes, melhorando-as quando necessário e, construindo de raiz somente quando tal se revelar justificado e fundamentado.

A conservação e a segurança representam dois aspectos fundamentais dos equipamentos públicos: a primeira porque conduz a economias manifestas e a segunda porque não é tolerável que uma sociedade civilizada não garanta à população a utilização confiante daqueles equipamentos.

Acessibilidades, Internacionalização da Economia e Bem Estar das Populações

No âmbito das Acessibilidades Rodoviárias proceder-se-á:

No que respeita às acessibilidades ferroviárias proceder-se-á:

No domínio dos portos proceder-se-á:

No domínio das infra-estruturas para os sistemas de transportes urbanos, proceder-se-á:

Sistemas de Transportes, Competição e Eficiência

No âmbito dos Transportes Terrestres proceder-se-á:

Em relação aos Transportes Urbanos e, nomeadamente, aos transportes nas Áreas Metropolitanas proceder-se-á:

No âmbito dos Transportes Marítimos será implementada:

Em matéria de Transportes Aéreos será implementada:

3ª Opção - INVESTIR NA QUALIFICAÇÃO DOS PORTUGUESES

Não é possível conceber para Portugal um futuro de progresso, solidamente construído, sem cuidar de fornecer aos cidadãos uma consistente base de conhecimentos e uma marcada identidade cultural que os leve a sentir a confiança necessária para uma resposta adequada às exigências que se colocam no processo de convergência europeia que urge recolocar como desígnio nacional.

Qualificar os recursos humanos, numa óptica de aprendizagem ao longo da vida, exige uma articulação das políticas de educação e formação e destas com a política de emprego, a par de uma promoção da identidade nacional através de uma política cultural que estabeleça a ligação entre o passado e o futuro. A criação de condições que, no tempo, alargue a todos o acesso à educação e formação, disseminando essa aprendizagem a todos os domínios da vida e promovendo e integrando-a na nova sociedade da inovação e do conhecimento, são opções estratégicas que se perfilam como inadiáveis nos próximos anos.

Pretende-se uma educação assente em valores como o trabalho, a disciplina, a exigência, o rigor e a competência, recentrando as políticas educativas na resposta objectiva às necessidades de cada aluno, prosseguindo metas ambiciosas aferidas internacionalmente e combatendo as assimetrias sociais e regionais e introduzindo a todos os níveis uma cultura de avaliação das instituições, dos docentes e dos alunos.

A qualidade do ensino superior, a liberdade do seu exercício, a excelência da investigação científica e o suporte que o desenvolvimento tecnológico pode dar à competitividade das empresas e à diversificação da economia constituem igualmente opções para o nosso futuro.

A promoção do ingresso dos jovens no mercado de trabalho e a sustentabilidade da educação e formação ao longo da vida aconselham, por seu lado, uma mais forte integração da educação e das actividades de formação profissional e de educação de adultos. O reconhecimento, validação e certificação das competências adquiridas nos vários contextos, a par do reforço da integração das novas tecnologias da informação e comunicação nos sistemas de educação e formação constituem, também, exigências ao nível nacional. As questões da sociedade da informação são assumidas como tendo carácter transversal a toda a estratégia de aprendizagem ao longo da vida.

Em matéria de política de trabalho e de emprego tem-se como objectivos essenciais a melhoria da qualidade do emprego e das condições de protecção do trabalho, a adequação da legislação do trabalho às novas necessidades da organização do trabalho e ao reforço da competitividade da economia e a conciliação do objectivo de um elevado nível de emprego com a necessidade de responder aos desafios da qualidade, da competitividade e da inovação tecnológica.

O crescimento económico e a maior justiça social só podem conduzir ao desenvolvimento integral e duradouros e forem acompanhados pelo desenvolvimento cultural. Os riscos de fragmentação da sociedade e a sua possível vulnerabilidade a crescentes pressões exteriores exigem que a cultura desempenhe um papel aglutinador, fundamental para que a comunidade nacional seja cada vez mais um conjunto harmonioso, que estimule o desenvolvimento livre, integral e solidário de todas as pessoas e afirme os seus valores no mundo.

Reconhecendo e valorizando a importância da comunicação social como agente de modernização da sociedade, pretende o Governo contribuir para ajustar o papel dos media numa sociedade moderna, cada vez mais global e comunicacional, concretizando-se numa vasta pluralidade de meios, iniciativas e de projectos, em ordem a salvaguardar a defesa dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos. Herdando uma das mais graves crises do sector dos media ainda sob responsabilidade do Estado, o governo procederá à clarificação do quadro de actuação, da dimensão e do perfil das empresas controladas pelo Estado e contribuirá, de forma positiva e eficaz para a recuperação, da credibilidade e da estabilidade do quer do sector público, quer do privado.

A "Sociedade da Informação" irá constituir uma grande aposta para a legislatura. Não só porque a sua generalização vem transformar o modo de funcionamento da economia - e por essa via passa a constituir um vector fundamental da competitividade - e constituir um factor chave de modernização de sistemas de suporte social como a educação ou a saúde, mas também porque constitui uma oportunidade para alterar as relações entre o Estado e os cidadãos e para reinventar a própria organização do Estado, orientando-o para os cidadãos; e porque abre a oportunidade para criação de um sector de produção de conteúdos forte e competitivo.

1.

EDUCAÇÃO

Não é possível conceber para Portugal um futuro de progresso, solidamente construído, sem cuidar de fornecer aos cidadãos uma consistente base de conhecimentos e uma marcada identidade cultural que os leve a sentir a confiança necessária para uma resposta adequada às exigências que se colocam no processo de convergência europeia que urge recolocar como desígnio nacional.

Qualificar os recursos humanos através de uma progressiva articulação das políticas de educação e formação, a par de uma promoção da identidade nacional através de uma política cultural que estabeleça a ligação entre o passado e o futuro, são opções estratégicas que se perfilam como inadiáveis nos próximos anos.

Será então concedida uma particular atenção aos "curricula" a leccionar nas escolas, bem como aos órgãos e processos de acção educativa nos ensinos básico e secundário, que constituirão a matriz de suporte a um sistema que encontrará no ensino superior e na ciência os espaços de qualificação por excelência que suportarão as transformações indispensáveis a uma nova afirmação do saber em Portugal.

Neste contexto a intervenção do Estado tem como orientação apoiar uma Educação:

Inverter a situação a que o País foi conduzido implica, como pressuposto essencial, contrariar o crescente estatismo a que está sujeita a educação em Portugal.

O quase monopólio da escola pública que hoje existe em todos os níveis de ensino não é o modelo desejável. Não por ser pública, mas pelo facto de há muito estar sujeita a limitações no seu funcionamento e na sua cultura, que contrariam o princípio constitucional da liberdade de ensinar e aprender, de escolher e de aceder a um bem que toda a população portuguesa sustenta. Um maior equilíbrio entre as organizações pública, social e privada, enquanto destinatárias das políticas educativas e do esforço de financiamento, é um objectivo que importa alcançar.

Baseando-se nestes princípios fundamentais, o Governo levará à prática, em matéria de educação e formação, um conjunto de actuações prioritárias, que a seguir se identificam.

Em termos de graus de ensino são objectivos prioritários:

Em termos de prioridades para o ensino básico e secundário destacam-se as seguintes:

Em termos de uma melhor articulação entre educação, formação e integração na vida activa as prioridades vão centrar-se na:

Em termos de recursos humanos para o sistema de ensino destacam-se as seguintes prioridades:

Em termos do funcionamento das escolas, elementos centrais do sistema educativo destacam-se como prioridades:

O Governo precederá à revisão e racionalização da estrutura orgânica dos serviços no respeito pelas regras de funcionamento da Administração Pública e da autonomia das escolas. Dar-se-á corpo, de forma progressivamente mais intensa, à subsidariedade da função autárquica para com a função central, através, sobretudo, de uma política de descentralização de competências e em nome de um maior envolvimento das comunidades locais e das famílias na vivência e no sucesso do sistema de ensino.

2.

CIÊNCIA E ENSINO SUPERIOR

A acção do XV Governo Constitucional na área do Ensino Superior e da Ciência assenta nos seguintes princípios gerais:

ENSINO SUPERIOR

As profundas transformações ocorridas nas últimas décadas no sistema nacional de ensino superior, nomeadamente o aumento exponencial da frequência, o grande crescimento das instalações, a enorme diversificação de programas de formação, bem como a abertura do sistema ao sector particular e cooperativo, põem problemas que exigem uma cuidada atenção e orientação políticas globais, sem prejuízo da autonomia própria das instituições de ensino superior.

Neste quadro, a acção a desenvolver pelo Governo, que passará inicialmente pela aprovação de uma nova Lei de Desenvolvimento e da Qualidade do Ensino Superior, centrar-se-á principalmente em torno dos seguintes 4 eixos estratégicos:

A assunção destes quatro eixos prioritários implica que se adoptem várias medidas, com vista à melhoria da qualificação dos portugueses:

Reforço da Qualidade do Ensino Superior

Um sistema de ensino superior sólido, exigente, bem ordenado e gerido com eficácia, é um factor indispensável ao prosseguimento dos objectivos de modernização e desenvolvimento do País e de correcção das assimetrias regionais, que passará por:

Obtenção de Sinergias entre os diferentes sub-sistemas de Ensino Superior

As diferentes unidades dos sub-sistemas do Ensino Superior - universitário e politécnico, público e privado - devem articular-se numa perspectiva sistémica de aproveitamento das respectivas potencialidades, sem contudo perder a sua individualidade própria que se configura como estimuladora da promoção da qualidade e da individualidade criadora. Assim:

Ligação do Ensino Superior às necessidades da sociedade e do sistema produtivo

A relevância social do Ensino Superior é hoje uma obrigação que deve estar sempre presente nos programas e metodologias de formação e nas estratégias de desenvolvimento das instituições de Ensino Superior, de modo a criar um clima de permanente aferição das suas actividades formativas pela resposta dada às reais necessidades da sociedade, nomeadamente do sector produtivo. Neste sentido, estabelecem-se os seguintes objectivos centrais:

Universalização do Ensino Superior

O Sistema de Ensino Superior tem de ser, cada vez mais, acessível a todos os cidadãos, jovens ou não, que tenham as capacidades intelectuais adequadas, assim como aberto à comunidade internacional de acordo com as prioridades estratégicas do País, pelo que propomos intervir nas seguintes áreas:

CIÊNCIA & TECNOLOGIA

A Ciência e a Tecnologia assumem uma função estratégica no esforço de desenvolvimento económico, social e cultural de um país. Hoje, não é possível pensar em desenvolvimento sustentável sem um progresso claro da C&T.

O estádio de desenvolvimento que se regista em Portugal no domínio da C&T exige uma particular intervenção do Governo, tendo em vista que o País possa vir a obter desempenhos comparáveis com os dos nossos parceiros europeus. Apesar dos progressos verificados nas últimas décadas nalguns sectores, persistem ainda graves debilidades, nomeadamente no que se refere aos graus de financiamento e de execução de Investigação & Desenvolvimento.

Neste quadro, a acção a desenvolver pelo Governo centrar-se-á principalmente em torno dos seguintes cinco eixos estratégicos:

A assunção destes cinco eixos prioritários implica uma dinamização de múltiplas intervenções, visando o aproveitamento de um vasto leque de sinergias, numa aposta centrada no incremento do nível e qualidade de vida dos portugueses:

Reforço Sustentado do Sistema Científico e Tecnológico Nacional

O sistema científico e tecnológico nacional, entendido como o conjunto de todas as entidades públicas e privadas que, de algum modo, exercem actividades na cadeia de produção, desenvolvimento, aplicação e difusão dos conhecimentos científicos e tecnológicos, carece de estímulo e apoio permanente em meios humanos e materiais. Este objectivo passará por:

Valorização das Competências Nacionais em C&T ao Serviço da Qualidade de Vida das Populações

A missão da política nacional de ciência e tecnologia para a melhoria da qualidade de vida dos portugueses implica o envolvimento dos sectores produtores e utilizadores do conhecimento nas grandes linhas dessa política. Em consonância com este eixo, serão adoptadas as seguintes orientações essenciais:

Criação de um Clima Favorável à Inovação nos Sectores Empresarial e do Ensino Superior

Neste período de transição para uma sociedade e uma economia do conhecimento, a inovação surge como factor incontornável de competitividade, quer no meio empresarial, quer no sistema do ensino superior.

Urge aproximar a investigação do mundo das empresas, pois estas serão em última análise as utilizadoras deste esforço colectivo. O sector empresarial nacional deverá sentir-se estimulado a investir na inovação e na I&D, condição para se qualificar, modernizar e ganhar competitividade. É indispensável uma maior participação das Empresas neste esforço, assegurando-se assim a sustentabilidade do sistema de C&T, até aqui suportada em grande parte por financiamentos comunitários. Este objectivo passará por:

Estímulo e Apoio a Iniciativas de Promoção da Cultura de C&T

A qualificação e valorização do capital humano de um país também se pode medir pelos graus de consciencialização da importância da ciência no seu quotidiano. Assim, é cada vez mais urgente que a sociedade tenha consciência da natureza e das funções que a C&T assumem em variados domínios da vida social, cultural e económica, através de:

Internacionalização Estratégica do Sistema de C&T

Para a política de internacionalização do sistema de C&T, Portugal deve assumir, numa visão estratégica, duas vertentes de intervenção, atendendo às especificidades históricas, geográficas e culturais, deste modo favorecendo os ganhos mútuos que resultam da convivência das diferentes comunidades científicas:

Procurar-se-á envolver naquele Espaço as regiões ultraperiféricas com os seus temas específicos;

No âmbito da dimensão europeia, privilegiar-se-á uma maior articulação com os nossos principais parceiros económicos, designadamente a Espanha;

3.

TRABALHO E FORMAÇÃO

O mercado de emprego, em Portugal, apresenta uma situação globalmente positiva ao nível dos indicadores quantitativos, quando comparado com os outros Estados-membros da União Europeia. Contudo, o sistema de emprego português detém, igualmente, um conjunto de debilidades estruturais que poderão constituir, nomeadamente a médio e longo prazo, constrangimentos à competitividade da economia portuguesa e, consequentemente, à manutenção de níveis de emprego elevados e ao reforço dos níveis de produtividade, respondendo, em simultâneo, aos desafios da qualidade e da inovação tecnológica.

Entre estas debilidades destacam-se, em particular, o baixo nível de habilitações e qualificações da mão-de-obra nacional, quando comparado com o da generalidade dos restantes Estados Membros da União Europeia, e estruturas sectoriais e empresariais assentes em formas de organização de trabalho pouco produtivas e com fraco potencial de adaptabilidade, intensivas em mão-de-obra, com baixa produtividade e, consequentemente, baixos salários.

Esta situação coloca a Portugal um conjunto de desafios extremamente exigentes quanto à consecução dos objectivos transversais a atingir tendo, nomeadamente, em conta as metas fixadas ao nível da Estratégia Europeia para o Emprego.

Nestes termos, os grandes objectivos do Governo em matéria de política de trabalho e emprego centram-se, prioritariamente, na:

A qualidade do emprego é definida por um conjunto de factores que, simultaneamente, garantam a competitividade da economia e das empresas e a melhoria das condições de trabalho. A aposta do Governo na melhoria da qualidade do emprego centrar-se-á, prioritariamente:

Paralelamente, serão desenvolvidas medidas tendo em vista a melhoria da eficácia social das políticas de emprego.

Também no quadro da EEE permanecem três desafios prioritários para a próxima fase, que são assumidos a nível nacional:

Formação profissional

Nesta área da política, tendo subjacente a Estratégia para a Aprendizagem ao Longo da Vida apresentada no quadro do Plano Nacional de Emprego, é intenção do Governo desenvolver as potencialidades criadas pelos apoios financeiros disponíveis no âmbito do Quadro Comunitário III, contribuindo, deste modo, para a melhoria dos níveis de qualificação da população activa portuguesa. Em particular, será objecto de atenção a formação inicial de jovens de modo a generalizar a qualificação inicial prévia ao ingresso no mercado de trabalho, a melhoria da qualificação e da empregabilidade dos adultos, empregados ou não, e o desenvolvimento de um sistema nacional de formação e de reconhecimento, validação e certificação de competências, nomeadamente no quadro das TIC. Ao mesmo tempo, serão dinamizados mecanismos de integração no mercado de trabalho de pessoas com níveis de qualificação mais elevados, designadamente, em ligação com os estabelecimentos do ensino superior e as empresas.

Destacam-se, em particular, as seguintes linhas de acção:

Segurança no Trabalho

Portugal apresenta altas taxas de sinistralidade laboral, para a qual contribuem muitos acidentes decorrentes do não cumprimentos das normas de higiene, saúde e segurança no trabalho, estipuladas para os diversos sectores de actividade. A difusão de uma cultura de prevenção de riscos profissionais, partilhada por empregadores e trabalhadores é um elemento essencial para a melhoria global da situação de sinistralidade. Neste contexto, tendo em conta a Nova Estratégia Comunitária de Saúde e Segurança no Trabalho e com o envolvimento e participação dos parceiros Sociais, são prioritários para o Governo:

Legislação Laboral

O aumento da competitividade da economia portuguesa passa pela adequação da legislação laboral às novas necessidades do sistema produtivo, decorrentes da introdução de novos processos de trabalho e da necessidade permanente de flexibilidade que permita a rápida adaptabilidade às oportunidades e constrangimentos decorrentes do desenvolvimento da actividade económica em contexto global. Neste contexto, o Governo introduzirá alterações na legislação laboral que viabilizem:

Em paralelo será revisto o enquadramento legal e regulamentar do Plano Nacional de Combate à Exploração do Trabalho Infantil e será o mesmo dotado com os meios humanos necessários à sua efectiva execução.

Eficácia Social das Políticas de Emprego

Os elementos básicos da estratégia que lhe está subjacente são, por um lado, uma política de activação aliada ao combate ao desemprego dos jovens, a uma actuação preventiva do desemprego de longa duração e à promoção da inclusão sócio- profissional através do acesso ao emprego e, por outro, o estímulo à mobilidade profissional e geográfica, no quadro de uma política regional promotora de uma maior convergência e competitividade a esse nível. De facto, entre as características estruturais do sistema de emprego português, destaca-se a persistência de grupos com particulares dificuldades de inserção ou reinserção no mercado de trabalho, designadamente os jovens, as mulheres e os trabalhadores mais idosos, persistindo, ainda, um elevado peso do desemprego de longa duração no desemprego total e significativas assimetrias a nível regional.

São medidas prioritárias:

4.

CULTURA

A política cultural desempenha um papel central e transversal no conjunto de todas as políticas sectoriais.

A política cultural tem por primeiro objectivo a promoção do primado da Pessoa, dos direitos humanos e da cidadania. Sendo a Cultura um verdadeiro laço entre o passado e o futuro e uma componente determinante da identidade nacional, a política cultural tem por segundo objectivo a promoção dessa identidade.

O Estado não pode nem deve pré-determinar a vida cultural e ainda menos, criar os valores em que os Portugueses se revêem e que reconhecidamente contribuem para a preservação e reforço da identidade nacional. Tem antes o dever de protegê-los, estimulando, apoiando e promovendo acções nesse sentido.

A promoção do desenvolvimento humano integral e da qualidade de vida é o terceiro objectivo da política cultural.

A opção por uma dimensão de longo prazo da política cultural, implica que seja atribuída prioridade absoluta à articulação com o Ministério da Educação, nos termos seguintes:

Património

No que diz respeito ao Património o Governo propõe-se:

Museus

No que se refere aos Museus, o Governo:

Instituições e Infra-estruturas Culturais

No âmbito da política cultural definida, ir-se-á:

A Biblioteca das Artes do Espectáculo já programada será integrada no Centro Cultural de Belém.

Será igualmente prosseguido o desenvolvimento da rede de cine-teatros nas capitais distritais.

Audiovisual e Multimédia

No que respeita ao cinema, serão criadas condições para abrir o mercado à circulação das produções portuguesas, promovendo a definição de mecanismos de regulação de mercado e apoiando a difusão da produção apoiada por dinheiros públicos.

Será definida uma estratégia integrada no sector do audiovisual e da área das telecomunicações, de acordo com as directivas europeias, ajudando a abrir novos meios de difusão aos produtos cinematográficos e audiovisuais. Acompanhando o desenvolvimento tecnológico e utilizando os novos meios de comunicação, será apoiada a adequada utilização da Internet na Cultura.

5.

COMUNICAÇÃO SOCIAL

O Estado deve manter uma presença no sector audiovisual, concretizada num serviço público financiado de forma transparente e que contribua, pela via positiva e com agilidade, para a defesa dos interesses dos Portugueses e para um funcionamento mais saudável do mercado. Ao contrário do que seria desejável, o conceito e a prática do serviço público, em particular na televisão, tem sido fonte de polémica, de concorrência injustificada com os operadores privados e de desperdício dos dinheiros públicos. Interessa redefinir e clarificar o que deve ser hoje, e será no futuro, o serviço público de rádio e televisão, tanto na sua concepção, como na sua prática e respectivas consequências financeiras.

Será preservado um serviço público de rádio e televisão como exigência:

No que concerne ao actual sector público de comunicação social, o objectivo é, desde logo, desgovernamentalizar os órgãos de comunicação social do Estado. Para tanto torna-se necessário dar resposta a problemas graves e urgentes, como a delicada situação económico-financeira da Rádio Televisão Portuguesa. Resolver este problema é uma prioridade, pelo que, para esse efeito, serão tomadas todas as medidas indispensáveis para devolver à RTP e aos Portugueses uma televisão de serviço público, com regras claras de financiamento e uma dimensão ajustada.

É, no entanto, necessário integrar a reestruturação da RTP numa visão mais ampla de todo o sector público dos "media", redefinindo, por um lado, a dimensão e o perfil da RDP e, por outro, a participação e o financiamento do Estado na agência Lusa.

Será valorizado permanentemente o importante papel dos operadores privados de comunicação social, que deve ser considerado de forma a garantir a liberdade e pluralidade de um sector essencial ao reforço da democracia.

Pretende-se ainda assegurar que o recente processo de concentração empresarial coexista de forma harmoniosa com as iniciativas de pequena e média dimensão, regionais e locais. Isso significa defender um regime de concorrência e definir um quadro de apoio a algumas actividades de maior risco, como é, por exemplo, o caso da imprensa regional.

O Governo acompanhará ainda o processo de arranque da televisão digital, de forma a assegurar que esta revolução do sector audiovisual contribua verdadeiramente para um melhor serviço prestado aos utentes, num ambiente que assegure as regras da concorrência e os direitos dos cidadãos. Neste quadro, o Governo promoverá a adopção das seguintes medidas prioritárias:

6.

SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO

No que concerne às diversas vertentes da Sociedade da Informação, é imperioso retirar Portugal da cauda da Europa. Sendo certo que a Sociedade da Informação não é um fim em si mesmo, ela constitui uma oportunidade para:

Tendo em vista alcançar tais desideratos, devem ser adoptadas medidas estratégicas, como:

Para a sua concretização, e na área do e-government serão adoptadas as seguintes medidas:

No que respeita ao acesso massificado à Internet, a concretizar através do lançamento do Programa "Todos on-line com todos", enformado pelos seguintes objectivos:

Quanto à exploração das potencialidades da sociedade da informação e no que respeita ao aumento da competitividade da economia portuguesa:

A aposta tecnológica central para o período da legislatura consiste ela na generalização da banda larga para todos, a preços acessíveis. Impõe-se assegurar o acesso e a utilização de todas as redes de telecomunicações pela generalidade dos operadores, permitindo a "explosão" de novos serviços e conteúdos a preços competitivos.

Para esse feito, promover-se-á:

4ª Opção - REFORÇAR A JUSTIÇA SOCIAL, GARANTIR A IGUALDADE DE OPORTUNIDADES

A Constituição da República Portuguesa estabelece que todos têm direito à segurança social definindo um o sistema tendencialmente abrangente e universal, que protege os cidadãos na doença, velhice, invalidez, orfandade e outras eventualidades sociais que ponham em causa a subsistência ou capacidade para o trabalho.

No entanto, a realidade demográfica, designadamente o envelhecimento da população e o aumento da esperança média de vida, bem como a reduzida natalidade, verificadas no nosso país, à semelhança da Europa, implicam inexoravelmente uma reforma das bases do Sistema de Segurança Social e a adopção de novas medidas. Ela encontra-se em curso e com a sua aprovação avança-se definitivamente para um novo enquadramento social compatível com as exigências de rigor orçamental e de competitividade e atractividade da economia, assegurando simultaneamente o progresso e bem estar social.

Desta forma o Governo pretende fomentar uma nova cultura de responsabilidade solidária e de partilha de riscos sociais, vinculando toda a sociedade portuguesa numa lógica de corresponsabilização de todos. Com a nova reforma da segurança social as responsabilidades sociais e solidárias não são exclusivamente públicas, elas são partilhadas também pelas pessoas, pelas famílias e por todas as instituições particulares.

O Estado ao intervir na área social não se pode limitar a acorrer de forma dispersa a uma multiplicidade de situações individuais. Tem que contribuir para o fortalecimento dos laços que na sociedade podem contribuir decisivamente para uma resposta humanizada a muitas dessas situações. Entre todos esses laços encontra-se a família como célula base que se pretende reforçar. Ao mesmo tempo vela para que sejam eliminadas as discriminações em função do sexo e da idade e a construção da igualdade de direitos e oportunidades entre todos os cidadãos, condição essencial de democracia e contributo fundamental para o vigor da instituição familiar.

Reconhecendo o Governo que uma grande faixa da pobreza em Portugal incide sobre as pessoas mais idosas e com pensões baixas, afigura-se como absolutamente imperioso a adopção de uma política diferenciada para estas pessoas, de forma a promover a sua autonomia e qualidade de vida.

Na sua intervenção o Estado tem que dar uma atenção particular aos jovens, tendo em conta a diversidade de expectativas, solicitações, oportunidades e riscos que as sociedades modernas geram e dirigem à juventude, diversidade essa frequentemente marcada por forte conflitualidade de referências éticas e culturais. Torna-se, especialmente, necessário dinamizar a iniciativa e a criatividade dos jovens, o seu sentido de responsabilidade e esforçar-se por assegurar o máximo de oportunidades para a aprendizagem fundamental da cooperação/competição, dialéctica chave do sucesso individual e do vigor da coesão social nas sociedades actuais. Por outro lado, a transmissão do conhecimento inter-geracional pode ser assegurada através de mecanismos de transição gradual para a reforma, que permitam simultaneamente o aproveitamento do saber acumulado e experiência adquirida. Estes mecanismos contribuem igualmente para minorar os efeitos da passagem súbita para a condição de pensionista por velhice e aumentar os níveis da taxa de actividade dos trabalhadores mais idosos, conforme as recomendações adoptadas nos Conselhos Europeu de Estocolmo e Barcelona.

Tal como acontece na generalidade das sociedades europeias, outro dos desafios centrais colocados pela tripla evolução demográfica, o envelhecimento da população em geral, da população activa e da população idosa, situa-se na adequada gestão dos fluxos migratórios e na prossecução de um esforço de integração social das minorias étnicas e de forma geral dos imigrantes.

A maioria esmagadora da população portuguesa vive hoje em cidades, sejam elas as duas áreas metropolitanas do litoral seja nas cidades de média dimensão, quer do interior, quer do litoral. O essencial das condições de bem estar das populações tem assim que ver com o modo como funcionam as cidades, como se assegura nelas a oferta de habitação, de serviços básicos de índole social e cultural, de espaços públicos e do modo como se desenvolve a participação das populações na sua gestão. As cidades defrontam-se hoje com uma vertente fundamental - o da atracção de actividades e pessoas, de competências e de valores. A qualidade do ambiente urbano, e o grau de conectividade a um mundo global, o dinamismo da sua vida cultural e artística, a segurança e a convivialidade são questões fundamentais para essa atractividade.

Uma sociedade responsável preocupa-se seriamente com a herança que a sua actividade e o seu modo de ocupação do território vai legar as gerações vindouras no que respeita à conservação de recursos naturais, paisagísticos e de uma foram geral, ambientais. Daí a importância que o estado tem que atribuir à política ambiental.

1.

SAÚDE

A reforma do sector da saúde tem em vista a criação de um verdadeiro Sistema Nacional de Saúde justo e solidário.

Neste contexto, o actual Serviço Nacional de Saúde deverá ser profundamente reformado por forma a passar de um sistema público, de natureza monopolista e administrativa, para um sistema misto de serviços de saúde, onde coexistam entidades de natureza pública, privada e social, agindo de forma integrada e orientado para as necessidades dos utentes.

As reformas a realizar serão norteadas pela preocupação de dar às pessoas um atendimento de qualidade, em tempo útil, com eficácia e com humanidade, devendo o Serviço Nacional de Saúde (SNS) ser entendido como um sistema misto, combinado e integrado, em que todas as entidades intervenientes no sector públicas, privadas e sociais -devem colaborar e participar. Gerir com competência, premiar o mérito, responsabilizar com eficácia e incentivar a produtividade serão pilares essenciais da política de rigor na administração desse Serviço Nacional de Saúde.

No processo de reforma a executar assume importância significativa o empenho dos profissionais de saúde, mas também o reconhecimento de que a finalidade última do SNS é a prestação de cuidados de saúde a quem precisa e não a satisfação das necessidades internas do próprio sistema.

O Estado pode e deve ter um papel a desempenhar na gestão das estruturas da Saúde, sendo que na política de saúde a prosseguir, o objectivo fundamental é servir melhor aqueles a quem o SNS se destina. O essencial não é a natureza do sistema mas que as pessoas e os doentes possam ser melhor atendidos em tempo útil, com eficácia e humanização.

A melhor forma de pôr em prática esta política de saúde e de proceder à sua avaliação é permitir que sejam os interessados a julgá-la, assegurando a diversidade na oferta e liberdade de escolha aos utentes. A garantia da liberdade de escolha é fundamental na política de saúde que se pretende levar a cabo, sendo este o caminho para assegurar o imperativo constitucional do direito à prevenção da saúde e para colocar o cidadão como referencial do funcionamento dos serviços de saúde.

O sistema misto preconizado, assente numa ideia de complementaridade entre o sector público, sector social e sector privado, pressupõe que sejam determinados de forma realista os custos por patologia e por procedimento técnico, desde o diagnóstico às modalidades terapêuticas convencionais, estabelecendo uma "Tabela de Preços para a Saúde". Será com base nessa tabela que o Estado assegurará, progressivamente, através de uma entidade especificamente vocacionada para o efeito, a satisfação dos custos incorridos pelos actos médicos, independentemente da sua prestação em entidades públicas, sociais ou privadas.

No contexto assim definido, caberá ao Estado o papel enquadrador do serviço público de saúde e promotor da regulação da participação dos operadores sociais e privados, bem como da fixação e da fiscalização do cumprimento de critérios de qualidade e de desempenho. Tendo em vista um novo Sistema Nacional de Saúde, pretende-se:

. a restruturação do Serviço Nacional de Saúde, baseando a sua organização e funcionamento num sistema articulado de redes de cuidados primários, de cuidados diferenciados e de cuidados continuados;

. a reorganização da actual rede de cuidados primários, com vista a proporcionar a cada cidadão o seu médico assistente, tendo por base um modelo de contratualização com os médicos de clínica geral e familiar que tenha em conta uma capitação definida associada a incentivos;

. o desenvolvimento de uma rede de unidades de acolhimento hospitalar e de cuidados continuados para doentes crónicos e doentes idosos, mediante protocolos a celebrar com o sector privado e social;

. o término, com carácter de urgência, das listas de espera de cirurgias e de consultas, por via, quer da contratualização com entidades privadas e sociais, quer da melhoria de eficiência na mobilização dos recursos do próprio sistema, nomeadamente aumentando o tempo de utilização dos blocos operatórios e de funcionamento das consultas externas hospitalares;

. a introdução de sistemas e equipas de triagem nos serviços de urgência hospitalares, que estabeleçam o tratamento prioritário das situações mais urgentes;

. a consagração da existência de um Cartão do Utente operacional que identifique o utente perante o Sistema, que efective os respectivos direitos e que assegure a confidencialidade de toda a informação relativa ao doente;

. a reorganização e conclusão da carta de Direitos e Deveres dos Utentes e do Manual de qualidade para o Acolhimento, Admissão/Orientação e Encaminhamento dos cidadãos no SNS.

. o fomento de formas alternativas de gestão, incluindo a utilização de regras de gestão empresarial pelas administrações públicas através da celebração de contratos-programa;

. o estabelecimento no âmbito do SNS, de parcerias público/público (entre a Administração central e entidades públicas) e público/privado (pela concessão da gestão de unidades prestadoras de cuidados a entidades privadas ou de natureza social ou pelo investimento conjunto entre estas entidades e o estado), segundo princípios de eficiência, responsabilização, contratualização e de demonstração de benefícios para o serviço público de saúde;

. a definição de um novo estatuto jurídico para os hospitais, tendo em consideração os novos modelos de gestão empresarial e as parcerias público/público, público/privado e público/social;

. o reconhecimento da função especial em todo o sistema do cargo de Director de Serviços, reconhecendo-lhe a indispensável autonomia e respectiva responsabilidade.

. o estabelecimento de uma "Tabela de Preços para a Saúde" com base na qual o estado se comprometerá perante o cidadão a custear as despesas essenciais na prevenção e protecção da saúde, independentemente da natureza pública, social ou privada dos prestadores;

. o desenvolvimento de uma política do medicamento assente numa estratégia de informação que garanta um maior rigor e segurança na prescrição farmacológica e acautele a sustentabilidade da despesa;

. a instituição do princípio de que a comparticipação dos medicamentos de eficácia terapêutica comprovada, através da introdução gradual da comparticipação de referência para grupos homogéneos de medicamentos, garantindo ao mesmo tempo que as doenças mais incapacitantes e os doentes de menores recursos tenham acesso privilegiado ao medicamento;

. a adopção de uma política que promova o expansão do mercado de genéricos, a prescrição por Denominação Comum Internacional (DCI) e a afirmação de uma política de venda de medicamentos por doses ajustadas aos cuidados necessários.

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