Lei n.º 32-A/2002 — Grandes Opções do Plano para 2003

Tipo Lei
Publicação 2002-12-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos 5

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Grandes Opções do Plano para 2003

Histórico de alterações JSON API

Dada a importância do coberto florestal indígena, nomeadamente da Floresta Laurissilva, como património natural, ou como garante da biodiversidade da Região, impõe-se a sua protecção integrada, através de um conjunto de medidas que garantem a sua continuidade no futuro.

O ordenamento florestal do sector público e privado deverá valorizar a floresta da vertente sul, incentivando a sua utilização e/ou promovendo a intervenção pública na área florestal abandonada, de modo a que no interesse público ou, da comunidade, sejam salvaguardadas mais-valias directas e indirectas.

Sendo o espaço florestal, um meio dinâmico cujo equilíbrio é afectado, ou influenciado pela actividade humana, é necessário diminuir os impactos que conduzam à sua degradação, como seja a incidência dos fogos florestais, reconvertendo as zonas abandonadas ou degradadas e o combate às espécies infestantes do espaço agrícola e florestal, estabelecendo e utilizando parcerias do sector público com diversos agentes privados, maximizando os apoios financeiros. A contenção e controlo da actividade silvo-pastoril, a par da sua recuperação do coberto vegetal das cabeceiras e zonas altas erosionadas, concluem as medidas preventivas necessárias à perenidade do sector.

ACESSIBILIDADES E TRANSPORTES

A garantia de elevados padrões de mobilidade constitui um factor determinante numa política de desenvolvimento, particularmente, numa região insular com as características e especificidades da Região Autónoma da Madeira.

Assegurar um sistema de transportes eficiente e de alto desempenho, constitui, assim, uma condição não suficiente mas imprescindível para o sucesso de um processo de desenvolvimento regional, consentâneo com as exigências de uma sociedade moderna e que se pretende sustentável e duradouro.

Neste sentido, é pois, fundamental optimizar a organização e o funcionamento dos sistemas de transporte, através de ganhos de eficiência e da consequente redução dos custos associados e ainda através da promoção de políticas integradas de desenvolvimento intersectorial.

No domínio das acessibilidades internas, as acções e medidas a implementar têm como principais objectivos, o reforço da mobilidade intra-regional, através da melhoria das condições de circulação rodoviária, em termos de rapidez, comodidade e segurança e visam ainda a diminuição dos custos de operação e dos custos associados ao tráfego em trânsito.

Em termos da rede rodoviária regional e uma vez concluídos os principais eixos viários estruturantes, dos quais a Via-Rápida Ribeira Brava-Caniçal e as ligações ao Norte da Ilha da Madeira através do Túnel da Encumeada e da Via Expresso Machico-Faial constituem os exemplos mais relevantes, importa compatibilizá-los com a malha viária regional e municipal envolvente e complementá-los com novas ligações rodoviárias aos principais centros de actividade económica e às zonas mais interiores e isoladas da Região, contribuindo-se assim para o reforço da coesão e solidariedade internas, de forma a que as oportunidades de desenvolvimento sejam extensivas e partilhadas por toda a Região.

Neste sentido serão implementadas importantes intervenções, nomeadamente no âmbito da melhoria das acessibilidades às zonas portuárias e aeroportuárias; da diversificação de ligações rodoviárias; da construção de variantes a centros urbanos e de lanços radiais - contribuindo-se desta forma a outro nível, para a melhoria das condições de vida e do ambiente das nossas zonas urbanas - da melhoria dos circuitos turísticos e ainda em termos da reformulação de nós rodoviários e acessos aos principais eixos estruturantes já existentes.

Por outro lado será incrementada uma adequada conservação preventiva e correctiva da rede viária já existente, através do reforço dos programas de modernização e requalificação da rede nomeadamente em termos de sinalização e de segurança.

Estas intervenções na rede regional serão complementadas com as necessárias infra-estruturas de apoio, nomeadamente com a criação de bolsas de estacionamento, nos principais centros de demanda de tráfego, visando a melhoria das condições de segurança rodoviária e o nível de serviço prestado.

O vultuoso investimento público realizado nos últimos anos no sector das acessibilidades, nomeadamente nas internas, alterando profundamente a realidade regional neste domínio, impõe, necessariamente, o aprofundamento e consolidação de um adequado sistema de transportes terrestres, que permita potenciar os efeitos das novas acessibilidades no desenvolvimento global da Região.

Neste sentido, as linhas de actuação neste sector visam em termos gerais, a satisfação da procura de transporte de pessoas e mercadorias, nas melhores condições de circulação rodoviária; a melhoria sustentada da segurança rodoviária e ainda a melhoria das condições do estado do parque automóvel regional.

Em termos das medidas a implementar, e no que concerne aos factores produtivos associados às deslocações por via terrestre, destaca-se: a promoção e incentivo do transporte público colectivo de passageiros; a satisfação das necessidades de deslocação das populações, através de carreiras de transporte público colectivo de passageiros, que façam o adequado aproveitamento, quer dos mais recentes eixos rodoviários, quer dos que irão ser criados na legislatura que ora se inicia; a manutenção de um eficiente serviço público de transporte, consubstanciado numa adequada política de passes sociais, que privilegie as camadas mais carenciadas da população; a criação de condições propiciadoras à renovação periódica e ampliação de frotas e ainda a melhoria das condições de funcionamento do sector de aluguer de veículos sem condutor, nomeadamente, através de uma adequada fiscalização.

Em matéria de viação, considerada na sua generalidade, destaca-se, como principais linhas de actuação: a promoção de acções de prevenção rodoviária, direccionadas para o reforço da segurança dos condutores e dos peões e a adopção de uma prática concertada entre as diversas entidades regionais envolvidas e de uma conduta permanentemente rigorosa, no que respeita à fiscalização e decisão das mais graves infracções ao trânsito, com o objectivo de diminuir os níveis de sinistralidade rodoviária na Região. De forma a obter a elevação dos níveis de exigência requeridos aos novos condutores, daremos continuidade à realização de cursos de formação de instrutores e de directores de escolas de condução.

Salienta-se ainda: o reforço das acções de fiscalização às escolas de condução; o alargamento do âmbito das inspecções periódicas obrigatórias aos veículos a motor de duas rodas e o reforço do combate à poluição provocada pelos vários tipos de veículos.

As acessibilidades externas, constituem um vector fundamental para a prossecução de uma "plataforma de excelência" euro-atlântica, dado o seu contributo decisivo para o desenvolvimento económico e social da Região, face às suas condições de insularidade e ultraperiferia.

Assim, no âmbito da optimização das novas acessibilidades exteriores, destaca-se como grandes linhas de actuação a promoção da abertura dos portos e aeroportos aos operadores interessados que, sem prejuízo das obrigações de serviço público, contribuam para a liberdade de escolha por serviços de melhor qualidade e por preços competitivos.

Manter-se-á a competência em sede da Região, para estabelecer as taxas portuárias e aeroportuárias, exigindo-se uma política nacional que fixe taxas mínimas nos aeroportos e portos do Continente, para os passageiros e mercadorias em trânsito e que tenham as ilhas como destino ou origem.

No âmbito do reforço da competitividade das empresas exportadoras regionais, promover-se-á um sistema de auxílios ao escoamento de produtos regionais, por via marítima ou aérea.

O sistema de transportes marítimos e as infra-estruturas portuárias associadas assumem um papel decisivo no desenvolvimento da Região, que depende, quase exclusivamente, do transporte marítimo para a realização das suas trocas comerciais com o exterior e, particularmente, para o seu abastecimento de produtos básicos. O desenvolvimento sustentado da Região exige pois, obrigatoriamente, assegurar a continuidade de eficientes ligações com o exterior, em termos de regularidade e frequência e que atenda também às especificidades de uma região insular. Simultaneamente, é necessário intervir ao nível da melhoria das infra-estruturas portuárias e das comunicações, de modo a melhorar a eficácia económica dos portos através da racionalização de custos e ganhos de produtividade, promovendo parcerias público-privadas ao nível dos investimentos e ao nível da gestão portuária.

Será também dada prioridade à conclusão da malha de acessibilidades às zonas portuárias, à melhoria das condições de circulação rodoviária no interior das zonas de jurisdição portuária e à melhoria das condições ambientais e de segurança dos portos.

Noutro plano de intervenção, promover-se-á a dinamização do turismo de cruzeiros e da indústria de lazer, visando a expansão e descentralização destas actividades, com crescente importância na economia da Região.

Como acções mais relevantes neste sector, destaca-se, no âmbito do reordenamento portuário da Região, o conjunto de investimentos previstos para o Porto do Caniçal, obras que não podem deixar de ser consideradas como de interesse nacional, visto constituirem infra-estruturas de reforço e rentabilização do Triângulo Estratégico Português.

Paralelamente à exploração racional dos dois aeroportos da Região Autónoma da Madeira, importa garantir a aplicação pelo Estado do Princípio da Continuidade Territorial ao preço do transporte aéreo.

Neste domínio constituirão ainda grandes princípios base de actuação: a manutenção de tarifas reduzidas para residentes, estudantes e delegações desportivas nas viagens entre a Região e o Continente e entre o Porto Santo e a Madeira; a flexibilização tarifária para residentes, nas ligações entre a Região e o Continente e a manutenção de taxas aeroportuárias reduzidas para os voos regulares entre o Porto Santo e a Madeira.

Promover-se-á o apoio às políticas comunitária e nacional de transporte aéreo, que promovam a competividade e a melhoria de serviços entre a Região e o exterior.

Com as novas infra-estruturas aeroportuárias, estão criadas as condições para viabilizar ligações directas às Comunidades Madeirenses, numa clara opção potenciadora da coesão nacional.

Em termos de infra-estruturas aeroportuárias, e na sequência da conclusão do Aeroporto Intercontinental da Madeira, realça-se a obra de remodelação do Antigo Terminal de Passageiros, a construção de uma Nova Torre de Controle e de acessos aos estacionamentos e a conclusão da recomposição viária circundante no acesso à cidade de Machico.

ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO

Através da promoção do ordenamento do território, pretende-se conciliar a Região com o seu meio ambiente, com a sua identidade e as suas tradições, visando um desenvolvimento equilibrado entre os espaços rurais e os urbanos. Neste sentido importa garantir a todo o espaço regional determinados padrões de qualidade de vida e de ambiente, generalizando o acesso da população aos equipamentos e serviços colectivos.

O processo de planeamento territorial iniciado com o POTRAM - Plano de Ordenamento do Território da Região Autónoma da Madeira, será prosseguido com os planos directores municipais, com os planos de ordenamento da orla costeira e com os planos sectoriais entendidos como necessários para garantir o desenvolvimento equilibrado da Região.

A qualidade das nossas zonas urbanas, porque garante da nossa identidade cultural e ambiental constituirá uma preocupação permanente, pelo que no âmbito dos respectivos sectores será prosseguido o esforço de investimento em termos da requalificação do ambiente urbano através da superação das carências de infraestruturação básica.

Ainda no domínio do Urbanismo, destacam-se como principais linhas de intervenção: a criação de mecanismos de reconversão e recuperação de zonas urbanas de génese ilegal, impedindo novas edificações do mesmo tipo; a ampliação das intervenções de requalificação e renovação urbana; a recuperação do património edificado; a criação de novas zonas de fruição pública em toda a Região e o reforço do apoio técnico às Autarquias Locais no âmbito da rede viária, edifícios e monumentos, águas e saneamento, passando pela emissão de pareceres sobre iniciativas públicas e privadas.

No que concerne especificamente ao domínio do Litoral, destaca-se como principais linhas de actuação, a defesa e gestão integrada do litoral, com recurso aos novos instrumentos legislativos; o aproveitamento racional do litoral, com a melhoria ou criação de novas acessibilidades; a promoção da acessibilidade marítima no litoral da Ilha da Madeira; a exploração sustentável dos recursos vivos e não vivos (areias) e a garantia da qualidade biológica das águas do litoral.

Ainda no âmbito do ordenamento do território será implementado um adequado Sistema de Informação Geográfica, que permita integrar numa base de dados fiável e permanentemente actualizável, o conhecimento indispensável da realidade física da ocupação do território.

Também como elemento fundamental no ordenamento do território, serão desenvolvidas acções junto das entidades nacionais com tutela na matéria, para actualização/completagem da cartografia e cadastro regionais.

TURISMO

Hoje mais do que nunca o Turismo constitui uma necessidade dos povos, quer do ponto de vista de descanso, de lazer, quer ainda como informação cultural.

Daí que sejam cada vez menos os privilegiados a usufruírem deste sector para generalizar-se o número de beneficiários. Como prestação de serviços o Turismo ocupa um lugar cimeiro no mundo e isto atesta a sua importância nas sociedades hodiernas. Dadas as suas características humanas é hoje visto por um prisma completamente diferente, tendo subjacente uma filosofia cultural. É neste sentido que a Organização Mundial de Turismo vem defendendo sempre e mais a ligação Turismo-Cultura.

O resultado destes anos, em que o sector se tem desenvolvido a um ritmo vertiginoso, é de que graças a esta ligação, muitos têm sido os patrimónios salvos em vários países, bem como se tem incentivado o reviver de tantas tradições que se assim não fora ter-se-iam perdido na poeira dos tempos.

A Madeira com uma longa tradição turística, assenta numa realidade cosmopolita e preenchida com histórias verdadeiramente românticas, tem acompanhado as evoluções deste sector par e passo, onde a imaginação, a inteligência e a fantasia do ser humano são pedras basilares para a sua construção.

Dentro destas premissas, no domínio do Turismo são objectivos do Governo:

CULTURA

É hoje um ponto assente das políticas modernas que a Cultura constitui um vector fundamental de uma verdadeira estratégia de desenvolvimento, sobretudo se esta considerar os aspectos histórico-evolutivos da vida das populações. Ou seja: a Cultura é parte integrante de uma correcta política de desenvolvimento.

Na Madeira, a aliança estratégica entre Turismo e Cultura vem reforçar a correcta perspectivação de uma política que quer aliar o crescimento económico a factores de consolidação do sócio-cultural, conjugando uma sadia redescoberta e valorização das tradições que fazem a identidade cultural do povo madeirense, com a abertura e intercâmbio a experiências culturais que, vindas de outros contextos e modeladas noutras linguagens, nos acenam com a universalidade do humano e a riqueza da cultura na pluralidade das suas manifestações.

Em vinte e cinco anos de Autonomia político-administrativa, a Madeira consolidou também os seus direitos na área cultural. As acções desenvolvidas, em vários anos de realizações, nas áreas dos Museus, do Património, das Bibliotecas e da Animação Cultural, criaram uma dinâmica de qualidade e exigência em relação a projectos e produtos susceptíveis de valorizarem a oferta cultural, fazendo repercutir uma mais-valia ao nível do turismo e consolidando a afirmação da identidade insular.

Assim, para os próximos quatro anos, o incremento de uma política cultural consentânea com estes princípios deverá prosseguir no alcance de certos objectivos tidos como prioritários:

A implementação destes objectivos implica a concretização das seguintes medidas gerais:

POLÍTICA LABORAL

Principais medidas de política a seguir:

EMPREGO

No âmbito do Emprego importa assegurar a execução de um conjunto de medidas que permitam manter o referido indicador em níveis tão reduzidos quanto possível, face à conjuntura económica de cada momento.

Paralelamente, a melhoria qualitativa do emprego e de qualificação profissional dos activos, são vectores que importa fomentar. O reforço das medidas activas de emprego e a articulação com as acções de formação profissional surgem, deste modo, como estratégia prioritária para a concretização desses objectivos.

Assim, e de acordo com as directrizes inscritas no Plano Regional de Emprego o Governo Regional propõe-se assegurar a plena execução da estratégia de emprego aí definida, mantendo uma avaliação permanente das medidas adoptadas e efectuando as adaptações que a execução das mesmas aconselhar.

Medidas de política a desenvolver:

JUVENTUDE

Medidas de política a prosseguir:

EDUCAÇÃO

Medidas de política a prosseguir:

DESPORTO

Medidas de política:

FORMAÇÃO PROFISSIONAL

Medidas de política:

NOVAS TECNOLOGIAS

Principais medidas de política:

SAÚDE

Principais medidas de política a desenvolver:

SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

Principais medidas de política:

PROTECÇÃO CIVIL

Principais medidas de política a desenvolver:

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).