Lei n.º 32-A/2002 — Grandes Opções do Plano para 2003
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Grandes Opções do Plano para 2003
O Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC) para 2003 é elaborado visando dois objectivos principais: concretizar a política económica e social definida pelo Governo e contribuir para a estabilidade das finanças públicas.
De facto, ao mesmo tempo que procura garantir um nível de despesa a realizar no âmbito do PIDDAC compatível com a trajectória das contas públicas no sentido do equilíbrio, o Governo definiu uma programação que permite assegurar o contributo positivo dessa despesa para o crescimento da economia e para o desenvolvimento do País, na fase de menor dinamismo do actual ciclo económico.
Com esse objectivo e tendo em consideração os programas/projectos em curso, dá-se início a um processo de requalificação da despesa associada à programação definida pelos vários Ministérios para o PIDDAC, através de orientações específicas previamente definidas:
- enquadramento rigoroso dos programas/projectos a inscrever em PIDDAC nas orientações da política sectorial estabelecidas nas Grandes Opções do Plano, nos termos da Constituição;
- selecção criteriosa dos investimentos em função do seu impacto económico e social, privilegiando os que venham a traduzir-se em aumentos do nível da produtividade global do País e/ou em reduções futuras do nível da despesa pública;
- absorção dos fundos estruturais associados à execução do Quadro Comunitário de Apoio 2000-2006 (QCA III);
- definição clara das rubricas da despesa a considerar no âmbito dos programas/projectos inscritos no PIDDAC, predominantemente de capital.
Assim, o Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central para 2003 integra um conjunto de programas/projectos a que corresponde uma despesa global de 6247 milhões de euros, a qual, em termos relativos, continua a ser uma das mais elevadas da União Europeia.
PIDDAC 2003
Financiamento
(ver quadro no documento original)
Nos termos constitucionais e de acordo com as orientações definidas, a programação inscrita no âmbito do PIDDAC 2003 dará um contributo significativo para a concretização das Grandes Opções de Política Económica e Social definidas pelo Governo.
Assim, contribuirão para a concretização da 1ª Opção - Consolidar um Estado com autoridade, moderno e eficaz - os programas/projectos inscritos nas áreas: defesa nacional, política externa, administração interna, justiça e administração pública, que absorverão 5.1% do financiamento total afecto ao PIDDAC 2003.
Destaca-se, pelo volume de recursos financeiros que envolverá (68,6% do total do financiamento), a programação que enquadrará programas/projectos que prosseguirão os objectivos associados à segunda vertente da 2ª Grande Opção - Sanear as finanças públicas, desenvolver a economia. De facto, os incentivos à modernização das empresas dos sectores produtivos (Agricultura, Pescas, Indústria, Comércio e Turismo), a construção/modernização das grandes infra-estruturas de transportes, energia e comunicações de apoio à actividade produtiva e alguns projectos na área da ciência absorverão uma parcela muito significativa do financiamento disponível para o PIDDAC 2003, em coerência com o grande objectivo de aumentar a competitividade do tecido empresarial português, modernizando-o e proporcionando-lhe infra-estruturas de enquadramento modernas.
A programação inscrita nas áreas da educação, ciência e ensino superior, trabalho e formação, cultura, comunicação e sociedade da informação, a que corresponde 12.4% do financiamento total, dará um contributo relevante para a realização da 3ª Opção - Investir na qualificação dos Portugueses.
Para a concretização da 4ª Opção - Reforçar a justiça social e garantir a igualdade de oportunidades - contribuirão as acções inscritas em PIDDAC designadamente nas áreas as saúde, segurança social, ordenamento do território e ambiente, habitação e desporto, às quais se destina 13,8% do financiamento total afecto ao PIDDAC 2003.
No que se refere ao seu impacto macroeconómico, o produto interno bruto e a formação bruta de capital fixo associados à execução da programação do PIDDAC 2003 representarão respectivamente 4% e 15,5% do nível que se prevê que estas variáveis venham a atingir em 2003. De salientar o impacto sobre a formação bruta de capital fixo em construção, que será próximo de 18%. Estima-se também que à execução das acções inscritas no PIDDAC 2003 estarão associados cerca de 147 mil postos de trabalho, ou seja, cerca de 3% do total da economia.
O volume de despesa a realizar no âmbito do PIDDAC 2003 será financiado em cerca de 56% por fundos nacionais, dos quais cerca de 40% com origem no Orçamento do Estado e de 16% provenientes de receitas próprias dos orçamentos dos serviços e fundos autónomos. O financiamento através fundos estruturais comunitários atingirá um montante de cerca de 2772 milhões de euros, ou seja, cerca de 44% do financiamento total.
(ver gráfico no documento original)
O financiamento global afecto à programação cofinanciada representa cerca de 73% do financiamento total, reportando-se o restante a programas/projectos que não beneficiam de financiamento através dos fundos estruturais.
PIDDAC 2003
Financiamento total
(ver quadro no documento original)
Da programação cofinanciada inscrita no PIDDAC 2003 destaca-se, absorvendo cerca de 24% do financiamento total, a que se insere no Eixo 3 do Quadro Comunitário de Apoio, relativa essencialmente às infra-estruturas de transporte e ambiente.
A programação relacionada com o Eixo 2, referente aos apoios à modernização do sector privado, absorve cerca de 19% do financiamento total, surgindo depois, com cerca de 15% do total, a programação no âmbito do Eixo 4, associada de desenvolvimento das regiões do País e com cerca de 9% a programação de acções relacionadas com a valorização dos recursos humanos, o emprego e a coesão social.
(ver gráfico no documento original)
A programação do PIDDAC para 2003 enquadra 921 programas, que se decompõem em 2536 projectos e 3627 subprojectos.
2% do financiamento total corresponde a 65% do número de projectos de pequena dimensão anual (<312 mil euros), enquanto que apenas 2% do número total de projectos, respeitante a projectos de dimensão anual superior a 20 milhões de euros, absorverá 66% do financiamento afecto ao PIDDAC em 2003. Estes grandes projectos, pelas suas características e pela dimensão elevada dos custos que lhes estão associados, têm perfil plurianual, concentrando-se essencialmente nas áreas das infra-estruturas (rodoviárias, ferroviárias, hidráulicas, escolares, hospitalares, habitacionais...), do apoio ao investimento privado, da ciência e tecnologia e das novas tecnologias, significativamente cofinanciadas no contexto do QCA III.
A despesa total a financiar por fundos nacionais (3475 milhões de euros), 1811 milhões de euros (cerca de 52%) correspondem à contrapartida nacional pública aos fundos estruturais, sendo cerca de 70% dessa contrapartida assegurada pelo orçamento do Estado e o remanescente por receitas próprias dos orçamentos dos serviços e fundos autónomos.
PIDDAC 2003
Financiamento Nacional
(ver quadro no documento original)
Cerca de 48% do financiamento através de fundos nacionais suportará a execução de despesa associada a programas/projectos não cofinanciados.
(ver gráfico no documento original)
Os fundos estruturais constituem financiamento relevante em especial para o investimento efectuado no âmbito dos ministérios directamente relacionados com a programação do QCA III, destacando-se os associados aos incentivos ao sector produtivo.
PIDDAC 2003
Financiamento Comunitário
Peso no financiamento total
(ver quadro no documento original)
Destaca-se em especial o peso que o financiamento comunitário assume na programação do Ministério da Economia (>70%).
O Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação, devido ao custo elevado associado à concretização dos investimentos que promove, é o responsável pela execução de cerca de 43% do valor dos investimentos inscritos no PIDDAC 2003.
(ver gráfico no documento original)
Seguem-se, ainda que com pesos significativamente inferiores, os Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, respectivamente com cerca de 16 e 11% do investimento total e, ainda, os Ministérios da Ciência e do Ensino Superior, das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente e da Saúde, com pesos entre 4,5% e 6,5%.
PIDDAC 2003
Fontes de Financiamento
(ver quadro no documento original)
De referir que os programas/projectos associados ao exercício das funções de soberania (Defesa, Negócios Estrangeiros, Administração Interna e Justiça) são essencialmente financiados por fundos nacionais, provenientes do Orçamento do Estado.
(ver gráfico no documento original)
Devido à já referida especificidade dos investimentos no sector dos Transportes e Comunicações, no que se refere concretamente aos seus custos, o peso que assume no conjunto do PIDDAC é bastante elevado: cerca de 40% no que se refere ao financiamento total e de 46% no que se refere ao financiamento nacional (Cap. 50 + Outras fontes nacionais).
Segue-se, em importância, o financiamento destinado ao apoio ao sector produtivo para melhorar a competitividade das empresas portuguesas, com cerca de 27%, abrangendo a agricultura, as pescas, a indústria, a energia, comércio e o turismo.
(ver gráfico no documento original)
Do financiamento total afecto ao PIDDAC 2003, cerca de 86% destina-se a despesas de capital, correspondendo os restantes 14% a despesas de natureza corrente, associadas na sua maior parte à execução dos projectos de investimento cofinanciado.
PIDDAC 2003
Composição da Despesa
(ver quadro no documento original)
(ver gráfico no documento original)
Prosseguindo uma trajectória que se iniciou com a intensificação do apoio dos fundos estruturais, através dos Quadros Comunitários de Apoio, o peso das Transferências Correntes e de Capital no total da despesa inscrita em PIDDAC não tem cessado de aumentar.
De facto, 73% da despesa a realizar no âmbito do PIDDAC 2003 irá financiar/apoiar projectos de investimento executados por entidades de outros subsectores institucionais para além do Estado, designadamente Empresas Públicas e Privadas não financeiras, Serviços e Fundos Autónomos, Empresas Privadas e Famílias.
(ver gráfico no documento original)
Devido à natureza de algumas intervenções inscritas no PIDDAC 2003, fundamentalmente com incidência de âmbito nacional ou regional alargado, não se afecta localmente cerca de 17% da despesa a realizar.
Por NUTS II, do total da despesa regionalizada, as parcelas mais significativas executar-se-ão na Região Norte (36%) e na Região de Lisboa e Vale do Tejo (cerca de 30%), seguindo-se a Região Centro (cerca de 18%), o Alentejo (9%) e o Algarve (5%), correspondendo o remanescente a intervenções nas Regiões Autónomas e no Estrangeiro.
(ver gráfico no documento original)
IV.2. O QUADRO COMUNITÁRIO DE APOIO 2000-2006
O QCA II (1994-1999) e o Fundo de Coesão I (1993-1999)
No final de 2001 completou-se o período de execução do QCA II, excepção feita a algumas Intervenções Operacionais cujos prazos regulamentares para a execução foram prorrogados até final de 2002.
A despesa pública realizada e contabilizada pelas entidades gestoras até 31/12/2001 para o conjunto de intervenções que integram o QCA II, sem Iniciativas Comunitárias, era de 20788,7 milhões de euros, equivalentes a uma taxa de execução de 99,2%, dos quais 14481,6 milhões de euros são provenientes de fundos comunitários. No conjunto dos quatro Fundos Estruturais, destaca-se a execução da componente FEDER, que atingiu 99,7%, seguindo-se-lhe o FEOGA-O com 98,9%, o FSE com 98,7% e o IFOP com 89%.
QÇA II - EXECUÇÃO FINANCEIRA ACUMULADA POR FUNDO
(valores contabilizados até 31/12/2001)
(ver quadro no documento original)
Da análise da execução financeira do conjunto das Intervenções Operacionais que constituem o QCA II, incluindo as Iniciativas Comunitárias, verifica-se que o montante de despesa pública executada e contabilizada ascendia, em 31/12/2001, a 22359,1 milhões de euros, o que representa um valor de 98,9% do valor programado para o período de vigência do II Quadro Comunitário de Apoio.
QÇA II - EXECUÇÃO FINANCEIRA ACUMULADA POR FUNDO
(Situação a 31/12/2001)
(ver quadro no documento original)
Os bons níveis de execução financeira e física obtidos no QCA II são, em parte, consequência da capacidade mobilizadora de diversos agentes e instituições na implementação das intervenções.
Tendo em conta a prorrogação dos prazos de execução prevê-se que os recursos financeiros sejam absorvidos na totalidade até final do presente ano.
O Fundo de Coesão 1993-99 registou até final de 2001 uma despesa pública de 4231,7 milhões de euros, correspondente a uma taxa de execução de 97%.
O único projecto dos transportes ainda em execução tem uma despesa próxima da programada e os projectos do ambiente apresentam uma taxa de execução da despesa total aprovada de 94%.
As transferências dos Fundos Estruturais efectuadas até 31 de Maio de 2002, para o total do QCA II (incluindo Iniciativas Comunitárias) totalizaram 14749 milhões de euros, o que representa uma taxa de 93,9% face ao total dos Fundos Programados.
Nesta mesma data e relativamente aos Fundos Comunitários do QCA II encontram-se por satisfazer cerca de 12,9 milhões de euros, que já incluem o pedido de saldo do PRINEST e da IC Emprego. A 31 de Julho de 2002, e relativamente aos Fundos Comunitários do QCA II, encontravam-se por satisfazer cerca de 15 milhões de euros. Os pedidos de saldo das Intervenções Operacionais serão entregues na Comissão Europeia até final de Setembro, excepção para as Intervenções cujo prazo de encerramento foi prorrogado, que solicitarão os seus pedidos até final do ano de 2002.
O montante das transferências previstas para 2003 ascende a 908 milhões de euros, sendo que cerca de 60 milhões de euros dizem respeito ao Fundo de Coesão I.
QÇA II E FUNDO DE COESÃO I - TRANSFERÊNCIAS ACUMULADAS POR FUNDO
(ver quadro no documento original)
Nota: Os dados referentes às transferências reportam-se a 31/05/2002 e as previsões de transferência reportam-se a 26/06/2002.
O QCA III (2000-2006) e o Fundo de Coesão II (2000-2006)
Para o período 2000-2006, os fundos estruturais comunitários, conjuntamente com os recursos nacionais, públicos e privados, representam uma despesa total de 42199,7 milhões de euros. O custo total programado, sem considerar as reservas de eficiência e de programação, é de 39412,1 milhões de euros, a que corresponde uma comparticipação comunitária de 19178,5 milhões de euros.
Ao custo total programado para o QCA III acrescem ainda os seguintes montantes: investimento global do Fundo de Coesão (4788 milhões de euros), dotações dos Programas de Iniciativa Comunitária (1480 milhões de euros) e apoios concedidos pelo Banco Europeu de Investimento (1427 milhões de euros) e por outros instrumentos financeiros (17,7 milhões de euros).
Tendo em conta os projectos aprovados até 30/4/2002, verifica-se que, relativamente ao total programado para 2000-2006, cerca de 10% (num universo de 333 Medidas) das Medidas do QCA III apresentam já taxas de aprovação superior a 70%, sendo a taxa média de aprovação de 42,2%.
No que respeita à execução financeira do QCA III, sem Iniciativas Comunitárias, realizada até 30/4/2002, a despesa pública relativa aos projectos aprovados, atingiu os 4342 milhões de euros (14,2% do Programado para 2000-2006), dos quais 2853 milhões de euros respeitantes à componente co-financiada pelo FEDER, 1197 milhões de euros ao FSE, 263 milhões de euros ao FEOGA e 29 milhões de euros ao IFOP, o que corresponde, respectivamente, às seguintes taxas de execução da despesa pública programada para 2000-2006 para cada uma dessas componentes: 14%; 17,5%; 8,5% e 9,9%.
QÇA III - EXECUÇÃO FINANCEIRA ACUMULADA POR FUNDO
(Situação a 30/04/2002)
(ver quadro no documento original)
As previsões de execução financeira, para a totalidade dos Fundos, apontam para uma forte recuperação no segundo semestre de 2002, o que permitirá atingir e ultrapassar as metas necessárias e desejáveis até final do ano.
O Fundo de Coesão registou, para a mesma data, uma despesa pública de 371 milhões de euros, correspondente a uma taxa de execução de 7,7% do programado para 2000-2006.
As transferências dos Fundos relativas ao QCA III, incluindo as Iniciativas Comunitárias, efectuadas até 30/6/2002 totalizam 3497,4 milhões de euros, dos quais 1419,6 milhões de euros são relativos a adiantamentos disponibilizados pela Comissão Europeia, a partir do momento em que as Intervenções Operacionais foram aprovadas, e 2077,8 milhões de euros correspondentes ao reembolso de despesa realizada e certificada. Nesta data encontram-se por satisfazer 484,4 milhões de euros, igualmente correspondentes a despesa realizada e certificada.
As transferências efectuadas no âmbito das Iniciativas Comunitárias atingiram o valor de 78,3 milhões de euros.
As transferências efectuadas para o Fundo de Coesão totalizaram 433 milhões de euros, encontrando-se por satisfazer 50,5 milhões de euros.
Estima-se que durante 2003 as transferências comunitárias rondem os 4025 milhões de euros, apontando as previsões para o Fundo de Coesão a transferência de 350 milhões de euros.
QÇA III E FUNDO DE COESÃO II - TRANSFERÊNCIAS ACUMULADAS POR FUNDO
(Situação a 26 de Junho de 2002)
(ver quadro no documento original)
Avaliação Intercalar do QCA III e dos Programas Operacionais
Nos termos do definido nos artigos 40º e 42º do Regulamento (CE) n.º 1260/1999, de 21 de Junho, a avaliação intercalar Quadro Comunitário de Apoio (QCA) e dos Programas Operacionais (PO), a sua pertinência e a realização dos objectivos, apreciando igualmente a utilização das dotações e o funcionamento da execução e do acompanhamento.
A avaliação intercalar efectua-se sob a responsabilidade das respectivas Autoridades de Gestão, em colaboração com a Comissão Europeia e o Estado-Membro, e será realizada por avaliadores independentes, devendo ser apresentada à Comissão de Acompanhamento do QCA ou do PO e, seguidamente, transmitida à Comissão Europeia, o mais tardar até 31 de Dezembro de 2003.
Compete à Comissão de Gestão do QCA assegurar a coordenação do calendário e das metodologias de lançamento e realização das diferentes avaliações, garantindo que as avaliações intercalares dos PO sejam apresentadas à Comissão de Acompanhamento e transmitidas à Comissão Europeia, de forma articulada com a avaliação intercalar do QCA.
Sem prejuízo das competências da Autoridade de Gestão do Quadro Comunitário de Apoio e de cada Programa Operacional, as correspondentes Comissões de Acompanhamento deverão acompanhar a avaliação intercalar, nomeadamente através da constituição de Grupos Técnicos de Avaliação ou de outras estruturas que garantam o princípio de colaboração entre as Autoridades de Gestão e a Comissão Europeia.
A avaliação intercalar traduz-se num exercício particularmente importante na avaliação dos instrumentos de política apoiados pelos fundos estruturais, nomeadamente por se concretizar num momento em que as suas conclusões podem ainda influenciar a orientação das intervenções e dos respectivos sistemas de gestão, bem como a atribuição da reserva de eficiência, dado que a qualidade das avaliações dos PO se constitui como um dos seus critérios de atribuição.
De acordo com o calendário estabelecido, os trabalhos de avaliação intercalar desenrolaram-se em duas fases distintas. Até Fevereiro de 2002, dedicada à organização dos trabalhos de preparação técnica e administrativa dos exercícios de avaliação e culminando com a adopção, pelas respectivas autoridades de gestão, dos cadernos de encargos para a avaliação dos PO e para a avaliação do QCA, com o consequente lançamento dos concursos públicos.
Nesta fase, foi dada particular atenção à definição das metodologias de avaliação e ao desenvolvimento de competências específicas no âmbito da gestão das diversas intervenções operacionais. A segunda fase dos trabalhos de avaliação intercalar, entre Setembro de 2002 e Dezembro de 2003, constitui o momento de avaliação propriamente dito, a realizar pelos avaliadores independentes.
Este calendário aponta para que, no primeiro semestre de 2003, as equipas externas submetam aos Grupos Técnicos de Avaliação os relatórios intermédios, devendo os relatórios finais das avaliação ser apresentados às respectivas Comissões de Acompanhamento até Outubro de 2003.
Durante este período os estudos de avaliação serão acompanhados através da realização de reuniões com as respectivas Autoridades de Gestão e Grupos Técnicos de Avaliação, prevendo-se um amplo trabalho de participação nas respectivas reuniões e de apreciação e elaboração de pareceres sobre os estudos de avaliação.
A POLÍTICA ECONÓMICA E SOCIAL DAS REGIÕES AUTÓNOMAS (OPÇÕES E PRINCIPAIS MEDIDAS DE POLÍTICA E INVESTIMENTOS)
I. REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
As grandes opções de política económica e social a prosseguir pelo VIII Governo Regional dos Açores para o ano de 2003, fundam-se no programa de governo aprovado pela Assembleia Legislativa Regional, estando as principais linhas de orientação para o investimento público definidas no Plano a Médio Prazo 2001-2004, nos termos do Estatuto Político Administrativo.
No quadro das disponibilidades financeiras existentes para 2003 procurar-se-á reforçar ainda mais os mecanismos conducentes à eficácia e rigor na afectação dos recursos públicos, sem deixar de cumprir os compromissos assumidos, evitando-se, porém, a concretização de despesa pública, sem que haja uma justificação forte e evidente para o fazer, num contexto de uma correcta articulação e partilha de responsabilidades entre a intervenção do governo regional, das autarquias locais, das empresas com capitais maioritariamente públicos e das demais entidades públicas. Manter-se-ão os compromissos assumidos no âmbito do 3º Quadro Comunitário de Apoio, maximizando-se o aproveitamento dos fundos estruturais, quer no âmbito dos programas de base regional, contratualizados com a União Europeia, quer também pelo acesso de entidades regionais a programas nacionais/sectoriais, a iniciativas comunitárias e ao Fundo de Coesão, conforme devidamente acordado e estabelecido em sede de negociação do actual período de programação dos apoios comunitários.
Neste contexto, sem prejuízo de ajustamentos de ordem financeira, é possível manter firme o quadro de grandes objectivos de desenvolvimento traçados e as prioridades de intervenção pública. Assim, para 2003, as opções de política regional, por grandes eixos de orientação estratégica, são as seguintes:
Fomentar e Diversificar a Actividade Produtiva Regional
As principais opções e medidas de política a prosseguir neste domínio passam pela continuação do esforço de modernização das actividades que integram a base económica regional, fomentando o aumento da produtividade das produções primárias onde existem vantagens, fileira agropecuária e das pescas, conciliando a esfera da produção, da comercialização e da qualidade e segurança dos consumidores, com a preservação dos recursos e do equilíbrio ambiental. Destaca-se a importância da defesa destas actividades e das indústrias associadas, face a orientações de política comunitária que não tenham em consideração as especificidades regionais e a importância que estas produções representam para a economia regional e o equilíbrio socioeconómico nas ilhas, designadamente nas de menor potencial demográfico e económico, onde as alternativas de ocupação dos activos e de geração de valor são relativamente escassas.
No contexto da diversificação da economia, as medidas de política dirigem-se para a sustentabilidade do forte crescimento das actividades relacionadas com o Turismo e Lazer. Mantém-se a política de captação de novos mercados em paralelo com o reforço da posição do "destino Açores" nos mercados tradicionais, acompanhando o forte investimento privado existente actualmente, do lado da oferta de capacidade de alojamento.
Manter-se-á a dinâmica de fomento dos serviços de apoio às empresas e às famílias e também o apoio ao investimento privado nos domínios da inovação tecnológica, nos sistemas de gestão, da higiene e segurança do trabalho e da qualidade ambiental.
Ao nível dos instrumentos serão promovidos os sistemas de incentivos de base regional ao investimento privado, em articulação com outros sistemas de base nacional, onde a escolha dos projectos a apoiar financeiramente terão em conta o mérito das propostas apresentadas, num contexto de reforço dos critérios de selectividade. Em complemento, o investimento público orientar-se-á também para a oferta de economias externas à actividade empresarial, pela construção/modernização de infra-estruturas e equipamentos, necessários à minimização de estrangulamento e bloqueios á actividade produtiva, decorrentes de uma posição insular e ultraperiférica, com custos acrescidos no acesso aos mercados continentais.
MODERNIZAR AS REDES DE ESTRUTURAÇÃO DO TERRITÓRIO E REFORÇAR A POSIÇÃO GEOESTRATÉGICA DOS AÇORES
No contexto geográfico particular da Região, cujo território se distribui por nove ilhas, num eixo com mais de 600 quilómetros de extensão, afastadas dos grandes centros, sem acesso às grandes redes nacionais e trans-europeias, os sistemas de transportes detêm um peso relativamente elevado, no contexto do investimento público regional. Prosseguirá uma política integrada (infra-estruturas, meios e organizações) dirigida a estes sectores, visando a eficiência e funcionalidade das redes, adicionando-se o esforço financeiro exigido pela compensação de prestação de serviço público, designadamente na acessibilidade intra-regional.
Para o sistema de transporte aéreo e marítimo, serão promovidas as obras necessárias à modernização da rede de infra-estruturas e equipamentos, em acções articuladas com entidades públicas com responsabilidades no sectores (Juntas Autónomas dos Portos e operadora regional de transporte aéreo). Cabe ainda assegurar a cobertura dos custos com as obrigações de serviço público impostas à transportadora aérea SATA, no âmbito do transporte de passageiros inter-ilhas.
Ao nível dos transportes terrestres, para além das necessárias intervenções em troços da rede regional de estradas, do fomento de uma política de diminuição da sinistralidade e do apoio à aquisição de meios de transporte colectivo de passageiros, perante a necessidade de aceleração da construção e modernização urgente de troços da rede viária na ilha de S. Miguel e face ao volume de despesa de investimento necessária para o realizar, o Governo Regional decidiu avançar para uma parceria privada/pública (project finance), através de um processo de concessão rodoviária em regime SCUT. Esta decisão, devidamente ponderada em termos técnicos, sustentada em estudos desenvolvidos por consultores independentes, discutida e aprovada por larga maioria dos deputados à Assembleia Legislativa Regional, está em fase de concurso público internacional para selecção do consórcio.
No domínio da energia, mantêm-se a política de incentivo à produção de energias renováveis, estimulando-se em paralelo a reconversão e a reabilitação dos vários parques de combustíveis existentes nas ilhas, de forma a racionalizar o processo de armazenagem e distribuição de combustíveis. Será também conduzida a reformulação e regulamentação da organização do sector eléctrico e do regime jurídico da produção, transporte e distribuição de energia eléctrica nos Açores.
No âmbito da Ciência, Tecnologia e Sociedade da Informação procurar-se-á melhorar a capacidade interna de investigação e aplicação de novas tecnologias, a dinamização de projectos de apoio à investigação e desenvolvimento, a implementação do projecto "Açores Região Digital", a generalização do uso da internet, a promoção e divulgação de conteúdos multimédia de âmbito regional, a criação de espaços de ciência para crianças, a extensão do projecto RSIA às freguesias, entre outras iniciativas.
MELHORAR A QUALIFICAÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS E DOS NÍVEIS DE SOLIDARIEDADE E DE PROTECÇÃO SOCIAL
A par das intervenções em infra-estruturas e equipamentos do sector do ensino, em que a Carta Escolar dos Açores constitui referência obrigatória, continuará o processo de integração vertical da educação pré-escolar e do ensino básico, a separação do ensino secundário e do ensino básico, a dinamização do processo de descentralização dos modelos de gestão e consequente responsabilização dos órgãos de gestão das escolas, o prosseguimento da formação de pessoal docente e não docente.
A concepção e funcionamento de dispositivos de formação profissional inicial e de qualificação para desempregados e trabalhadores inseridos em segmentos de actividade em forte reestruturação; o fomento de estruturas que permitam uma grande visibilidade antecipadora das necessidades do mercado de emprego e que identifique, atempadamente, as necessidades de resposta aos sectores emergentes no contexto do sistema produtivo, tendo em atenção os fenómenos relativos crescente entrada do segmento feminino no mercado de trabalho; a promoção de acções de sensibilização da classe empresarial para as novas realidades e oportunidades, em paralelo com acções de formação específicas para o tecido empresarial, serão vias a desenvolver neste vector estratégico.
Ao nível da prestação de cuidados de saúde, a intervenção pública terá como pressuposto a equidade no acesso aos cuidados de saúde, na observância estrita de critérios de eficiência e de eficácia na utilização dos recursos disponíveis. Intervenções no âmbito da remodelação/adaptação de infra-estruturas, a substituição de equipamentos que pelo seu uso e ultrapassagem de vida útil não correspondem às necessidades, o desenvolvimento da implementação da telemedicina e a elaboração de uma carta de equipamentos de saúde são, entre outras, algumas linhas de política para o sector. Por outro lado, ao nível da solidariedade e segurança social será conferida prioridade à prevenção e redução da pobreza, da toxicodependência, à inclusão social, à oferta de uma resposta eficaz às necessidades das categorias sociais mais desfavorecidas, no quadro de articulação com outras áreas, designadamente a da educação, saúde, habitação, do emprego e formação profissional, num quadro de promoção de igualdade de oportunidades.
PROMOVER O DESENVOLVIMENTO SUSTENTADO
Nos domínios do Ambiente e Ordenamento serão desenvolvidas acções em diversas frentes, destacando-se a elaboração e execução de instrumentos de ordenamento e gestão da rede regional de áreas protegidas, dos instrumentos de gestão dos sítios de interesse comunitário e das zonas de protecção especial, integradas na Rede Natura 2000, implementados diversos instrumentos de controlo da qualidade ambiental (poluição atmosférica, sonora, da água e gestão de resíduos), dada execução ao Plano da Água, para além da elaboração e revisão de planos de ordenamento e da execução de programas visando a educação, sensibilização e promoção ambiental.
No domínio da habitação as linhas de orientação da política para o sector passam, entre outras, por acções de apoio directo às famílias carenciadas, através da cedência de lotes, de projectos-tipo e da atribuição de meios financeiros para aquisição de materiais de construção; promover-se-á o apoio ao desenvolvimento do cooperativismo, à promoção empresarial não especulativa (CDH's) e a articulação com os municípios, na disponibilização de habitação a custos controlados. Por outro lado, em parceria com as autarquias locais, prosseguirá a política de realojamento de famílias que vivem em situações abarracadas. Será ainda incentivado o arrendamento de habitações para jovens. Ainda no domínio deste sector prosseguirá o esforço de recuperação dos efeitos do sismo de Julho de 1998.
Na área cultural as principais opções de política orientam-se no sentido da promoção, em todas as ilhas, de actividades culturais nas várias áreas de expressão artística, o apoio a iniciativas relevantes desenvolvidas pelos agentes e associações culturais regionais, o desenvolvimento de acções de formação especifica para filarmónicas, grupos de teatro, coros, grupos de folclore, para além das medidas conducentes à criação da rede de bibliotecas públicas municipais.
Ao nível da prática desportiva, será fomentada a educação física e o desporto escolar, promovidas intervenções pontuais de modernização e ampliação do parque desportivo regional, a dinamização de programas promocionais de prática desportiva dirigida a todos os cidadãos, em particular o desenvolvimento do projecto "escolinhas do desporto", cujo público alvo são as crianças que frequentam o 1º ciclo de escolaridade, e o projecto "desporto adaptado" Será igualmente fomentada a formação dos agentes desportivos.
AUMENTAR OS NÍVEIS DE EFICIÊNCIA E DE PARCERIA ESTRATÉGICA NA GESTÃO PÚBLICA E INSTITUCIONAL
Na vertente externa, será conferida especial atenção à participação em organismos vocacionados para o diálogo e cooperação inter-regional de âmbito europeu, como sejam o Comité das Regiões, ARE, CRPM, CPLRE., desenvolvida a cooperação com países e regiões insulares, designadamente as Regiões Ultraperiféricas. As autoridades públicas regionais participarão activamente no debate em curso sobre o futuro da Europa e o novo enquadramento institucional e político da União Europeia, tendo nomeadamente em conta os trabalhos da Convenção sobre o Futuro da Europa e o horizonte estabelecido pela Cimeira Intergovernamental de 2004. Será Fortalecida a cooperação com entidades regionais estrangeiras, nomeadamente com os EUA, Canadá, Bermuda e Brasil, bem como com os países africanos de língua oficial portuguesa de dimensão insular e com Timor Leste, no sentido do estabelecimento de canais político-administrativos estáveis de troca de informação e de estabelecimento de parcerias. Promover-se-á o acompanhamento de todas as questões conexas com o Acordo de Cooperação e Defesa entre Portugal e os EUA.
No âmbito especifico da emigração açoriana, a secular corrente emigratória, transoceânica, de reunião familiar e com carácter de fixação, conduz á necessidade de dar continuidade à cooperação institucional ao nível da facilitação da integração, da informação, da divulgação da cultura e ligação à terra de origem e a sua própria afirmação como comunidade organizada na terra de acolhimento. Neste sentido serão organizadas, em parceria com instituições comunitárias, campanhas para a naturalização e inserção social dos emigrados, sensibilizadas as instâncias políticas para a problemática da deportação, divulgadas diferentes formas de cultura entre as comunidades açorianas radicadas no estrangeiro, promover o debate de assuntos de interesse comunitário com as organizações, bem como com os seus representantes políticos, cativar o interesse dos emigrados e seus descendentes pela Região Autónoma dos Açores nas suas múltiplas vertentes: económica, cultural, social e política.
No plano interno ao nível do funcionamento de uma administração eficiente e eficaz constitui-se como prioridade a aproximação da administração pública ao cidadão, a crescente introdução de novas tecnologias, um melhor funcionamento da gestão orçamental e de tesouraria e dos sistemas de planeamento regional e de produção estatística, a formação adequada dos funcionários, em ordem ao aumento real de índices de produtividade e de eficiência, sem descurar a qualidade dos serviços prestados. No plano da cooperação com a administração local, continuar-se-á a desenvolver acções de cooperação técnica e financeira, em ordem a uma melhor articulação dos diferentes parceiros no esforço de desenvolvimento.
II. REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
A estratégia de desenvolvimento da Região Autónoma da Madeira até 2006 assenta em dois pilares:
- no desenvolvimento de actividades em áreas de especialização estratégica;
- e na superação das debilidades dos sectores tradicionais da economia.
O desenvolvimento de novas actividades pressupõe uma forte aposta naquilo em que a Região apresenta vantagens comparativas relativamente a outras economias, nomeadamente:
- no turismo e nas actividades culturais e de lazer;
- na exploração das novas acessibilidades ao exterior;
- e nos serviços internacionais.
Por outro lado, aposta-se na renovação dos sectores tradicionais da economia, nomeadamente através:
- do reforço da qualificação dos recursos humanos;
- do ordenamento e valorização do território, da paisagem e do património;
- do reforço das redes de saneamento básico e de abastecimento de água;
- do reforço do acesso à habitação por parte de toda a população;
- e da melhoria dos cuidados de saúde e da oferta de educação.
Para que esta estratégia se concretize, é fundamental o aproveitamento das receitas postas à disposição da Região, assumindo particular importância as transferências da União Europeia - disponibilizadas, sobretudo, através do III Quadro Comunitário de Apoio (QCA), não só pelo volume de recursos que envolve, mas também por constituir uma oportunidade única para a realização de investimentos estruturantes para a Região, que de outra forma seriam mais difíceis de concretizar.
Em qualquer economia existem condicionantes que têm de ser contornadas para garantir o sucesso da estratégia traçada. Sendo algumas dessas condicionantes comuns a todas as economias - sobretudo ligadas à envolvente macro-económica -, e que não podem ser corrigidas a nível local, outras, pelo contrário, são específicas de cada região, podendo, com maior ou menor esforço, ser alteradas com políticas e medidas concretas emanadas dos órgãos de decisão local.
No caso concreto da Região, são as seguintes as principais condicionantes internas:
- a Insularidade e ultraperificidade;
- a necessidade de modernização de infra-estruturas;
- limitações em termos de meios financeiros e humanos (formação e qualificação adequada);
- a escassez de recursos naturais;
- a pequena dimensão do mercado;
- a vulnerabilidade e a fraca diversificação do tecido produtivo;
- e a orografia acidentada que condiciona de forma acentuada o uso do espaço e exige preocupações redobradas em termos ambientais.
PRINCIPAIS MEDIDAS DE POLÍTICA E INVESTIMENTOS
POLÍTICA FISCAL
A possibilidade de adaptação do sistema fiscal às especificidades regionais, reclamado pela Região há largos anos mas apenas possível desde 1998, após a aprovação da Lei de Finanças das Regiões Autónomas, é um dos instrumentos mais importantes e eficazes à disposição da Região, que continuará a ser utilizado pelo Governo Regional para a manutenção do desenvolvimento sustentado e equilibrado da economia da Região.
A adaptação do sistema fiscal preconizado assenta em dois pilares:
- na dinamização da actividade empresarial;
- e no aumento do poder de compra, e consequentemente do nível de vida, dos madeirenses e portosantenses.
Quanto à dinamização da actividade empresarial, foram já aprovados diversos diplomas pela Assembleia Legislativa Regional que consagram importantes incentivos fiscais ao investimento na Região, e que constituem um meio fundamental para a criação de emprego, para a modernização das empresas e para a diversificação e desconcentração espacial das actividades económicas.
A par da dinamização da actividade empresarial, serão também dados passos no sentido da implementação de um sistema fiscal mais justo do que o actual para os contribuintes em nome individual e para os trabalhadores por conta de outrem.
A introdução dessas alterações no sistema fiscal passou numa primeira fase pela diminuição das taxas de IRS, diferenciado por escalões de rendimento, estando prevista numa segunda fase, e após a delegação de competências nessa matéria, a introdução de deduções à colecta que compensem os custos acrescidos que resultam da ultraperiferia e da insularidade.
Para salvaguardar o nível actual de receitas fiscais, e paralelamente com a adaptação do sistema fiscal, será necessário assegurar que em cumprimento da Constituição da República Portuguesa, do Estatuto Político-Administrativo da Região e da Lei de Finanças das Regiões Autónomas, o Governo da República entregue à Região todas as receitas fiscais que são geradas no seu território.
A melhoria na arrecadação de receitas, quer na sua quantificação, quer qualitativamente passa pela regionalização dos Serviços que operam na Região sob a tutela do Ministério das Finanças. A regionalização dos Serviços de Finanças, aliado à transferência de determinadas competências da administração fiscal, possibilitará ao Governo Regional não só proceder à cobrança das suas receitas fiscais, como também intensificar as acções de fiscalização com vista à diminuição da evasão fiscal.
POLÍTICA ORÇAMENTAL
Pretende-se que a política orçamental contribua para o rigor e optimização das despesas correntes, privilegiando as despesas de investimento, em detrimento das despesas de carácter secundário e/ou fundamentadoras de consumo excessivo.
A contabilidade pública terá um papel fundamental para este objectivo, razão pela qual dever-se-á adequar cada vez mais aos modernos conceitos de gestão, contribuindo para a actualização, racionalização e modernização da Administração Financeira, optimizando os procedimentos, facilitando a avaliação e impacto das decisões, permitindo uma cada vez maior funcionalidade da gestão nas diferentes áreas e assumindo-se como um meio de controlo célere e eficaz da opção política e económica dos diversos vectores da Administração Pública.
Consequentemente, a informação contabilística terá uma importância preponderante como instrumento fundamental de gestão e controlo, em rigoroso complemento e suporte da gestão orçamental, surgindo como um privilegiado meio de avaliação da execução e fornecendo informação essencial para a avaliação das decisões, assim como da definição estratégica e de medidas programáticas.
Pretendemos, em suma, que a política orçamental, a par da política fiscal, permita a optimização dos recursos públicos disponíveis, com vista à prossecução do desenvolvimento sustentado da economia regional.
POLÍTICA FINANCEIRA
Não obstante a disciplina orçamental e a racionalização e optimização dos recursos públicos disponíveis, e porque as receitas próprias da Região não serão suficientes, ainda assim, para financiar o volume de investimentos dos próximos anos, será necessário não só o crescimento sustentado das transferências do Orçamento do Estado, numa lógica de solidariedade nacional, como também recorrer a outras fontes de financiamento alternativas, como sejam as parcerias público-privadas e o financiamento bancário.
RELAÇÕES FINANCEIRAS COM O ESTADO
Neste âmbito, e sobretudo no quadro da Lei de Finanças das Regiões Autónomas, pretende-se:
- a alteração da redacção do n.º 6 do artigo 5.º e do 2 do artigo 6.º, de modo a que resulte claro que a comparticipação nacional nos sistemas comunitários de incentivos financeiros nacionais de apoio ao sector produtivo será suportada pelo Orçamento do Estado;
- a definição em concreto das situações em que haverá lugar aos apoios do Estado em casos de danos causados por catástrofes naturais;
- o alargamento do âmbito da adaptação do sistema fiscal nacional, de modo a tornar possível a introdução de deduções à colecta que compensem os custos resultantes da ultraperiferia e da insularidade;
- a regulamentação dos projectos de interesse comum, previstos no artigo 7.º, de modo a que seja possível o financiamento dos projectos em execução na Região que se enquadram nesse âmbito;
- a activação do Conselho de Acompanhamento das Políticas Financeiras, que poderia ser um importante instrumento de discussão e resolução das questões financeiras entre a Região e o Governo da República;
- a definição automática dos limites de endividamento;
- e o financiamento da convergência do tarifário da energia eléctrica.
RELAÇÕES FINANCEIRAS COM AS AUTARQUIAS LOCAIS
As Autarquias Locais são um parceiro privilegiado do Governo Regional na execução das políticas delineadas para o desenvolvimento da Região.
Esta parceria tem contribuído não só para o desenvolvimento integrado da Região, mas também para o fortalecimento da autonomia financeira das Autarquias Locais e, consequentemente, para o aprofundamento da sua autonomia política.
Assim, as autarquias locais continuarão a beneficiar dos apoios financeiros do Governo Regional, direccionados sobretudo para a realização de investimentos municipais, sob a forma de contratos-programa e da bonificação de juros de empréstimos.
CENTRO INTERNACIONAL DE NEGÓCIOS DA MADEIRA
O Centro Internacional de Negócios da Madeira constitui um instrumento de desenvolvimento que tem vindo a permitir modernização e diversificação da estrutura produtiva de bens e serviços da economia regional, com a consequente criação de emprego mais qualificado e afirmação da Madeira no mundo dos negócios internacionais.
Sendo a Região deficitária em recursos naturais e com óbvios e reconhecidos constrangimentos ao desenvolvimento, torna-se essencial aprofundar e rentabilizar aquele instrumento de política de desenvolvimento regional, designadamente aproveitando as mais valias que advém da existência da Zona Franca Industrial, do MAR - Registo Internacional de Navios, do Centro Financeiro e dos Serviços Internacionais.
Para alcançar esses objectivos é fundamental:
- concretizar todas as diligências necessárias à continuação da afirmação do Centro Internacional de Negócios da Madeira junto da União Europeia, do Governo da República e das demais entidades nacionais e internacionais, com aprofundamento do seu acervo jurídico e económico, de modo a que todas as iniciativas promovidas por essas entidades se processem em termos compatíveis com o estatuto de Região Ultraperiférica reconhecido à Madeira;
- assegurar, ao nível da definição dos benefícios fiscais e junto das instâncias competentes, a continuidade da competitividade internacional do Centro Internacional de Negócios da Madeira e a manutenção dos seus actuais níveis de actividade, acautelando a não discriminação deste importante Centro e das entidades nele licenciadas. Esta acção assume particular importância ao nível das negociações relativas ao código de conduta na área da fiscalidade das empresas, às propostas relativas a um regime fiscal comum aplicáveis aos pagamentos de juros e royalties e à tributação dos rendimentos da poupança, além das negociações no âmbito da OCDE;
- desenvolver as acções necessárias para, no plano legislativo, assegurar a actividade do Centro Internacional de Negócios da Madeira nas suas quatro vertentes, simplificando os procedimentos administrativos, sem prejuízo da fiscalização e controle a executar pelas entidades competentes em razão da matéria;
- desenvolver de forma coordenada as acções necessárias ao acompanhamento dos novos investimentos na Zona Franca Industrial no que diz respeito à aplicação dos meios financeiros a disponibilizar, e ao cumprimento da legislação específica para cada actividade industrial;
- consolidar o calendário de execução do Porto Comercial do Caniçal, permitindo a atempada divulgação das melhores condições de operação e movimentação de mercadorias, por forma a possibilitar a fixação de novos investimentos industriais na Zona Franca Industrial;
- assegurar a restante logística necessária à transferência ou fixação de novas indústrias e serviços;
- prosseguir com a política de aquisição e registo dos prédios necessários à concessão do perímetro destinado à Zona Franca Industrial, tendo em vista a execução das fases subsequentes de infraestruturação e melhoria das acessibilidades.
Neste âmbito, é primordial o apoio do Estado português na defesa do Centro Internacional de Negócios da Madeira junto da União Europeia, na negociação do novo regime de auxílios financeiros e fiscais para o período de 2001 a 2006 e na resolução do diferendo entre a Comissão Europeia e o Estado Português relativamente ao regime a adoptar em 2000.
ASSUNTOS EUROPEUS
Como já foi referido, o desenvolvimento económico e social da Madeira é altamente condicionado pela existência de constrangimentos de diversa ordem.
O reconhecimento destes constrangimentos por parte dos 15 Estados-membros da União Europeia, permitiram-nos a obtenção no Tratado de um artigo específico para as regiões ultraperiféricas, o qual possibilita uma política específica para estas regiões, constituindo uma grande conquista da Madeira e um mecanismo de salvaguarda do futuro.
A actual evolução da conjuntura internacional, caracterizada pelo avanço do conceito da globalização, exige a definição de uma nova estratégia de desenvolvimento para as regiões ultraperiféricas, preferencialmente assente numa actuação adequada a vários níveis - regional, nacional e comunitário - com incidência em sectores-chave do desenvolvimento, de modo a garantir a dinamização das actividades económicas locais e a permitir que os Madeirenses enfrentem adequadamente o referido processo da globalização.
Neste contexto, o Governo Regional propõe-se relançar a dinâmica da actuação comunitária em favor da Madeira em parceria com as autoridades nacionais e instituições comunitárias, no sentido de fazer progredir a nova política comunitária para a ultraperiferia.
Só assim será possível, no plano comunitário, a adopção de medidas adequadas à realidade concreta da Região em domínios estratégicos como as zonas francas, os auxílios estatais, agricultura e pescas, fiscalidade e condições de acesso aos fundos estruturais e aos programas horizontais da Comunidade.
O Governo Regional tem como grande desafio para os próximos anos, fazer com que o Conselho da União Europeia adopte, por proposta da Comissão Europeia, uma série de medidas que consubstanciem uma estratégia de desenvolvimento integrado da Região assente em 3 vertentes - actividades económicas tradicionais, diversificação da actividade económica e cooperação regional.
Tendo em conta os resultados da negociação sobre a reforma dos Fundos Estruturais para 2000-2006, que ficaram aquém do pretendido, continuará o Governo Regional a desenvolver esforços junto da Comissão Europeia para a adequação do Regulamento FEDER às especificidades regionais.
Por outro lado, dada a insuficiência e o desajustamento de algumas das medidas previstas no POSEIMA-Agricultura atendendo à realidade regional, o Governo Regional considera essencial a resolução urgente de várias situações ainda pendentes, o que implica progressos nas negociações em curso permitindo a revisão da regulamentação comunitária em vigor, na linha das propostas já apresentadas pela Região.
Principais medidas de política:
- adopção pela Comunidade de um programa específico para as Regiões Ultraperiféricas que vá ao encontro das necessidades das empresas e das suas produções tradicionais;
- adopção de medidas visando a modulação da intervenção comunitária de modo a melhorar a eficácia da medida pescas do POSEIMA e adequar as várias vertentes da política comum da pesca às especificidades regionais;
- reforço da participação nas reuniões do Comité de Gestão da banana, no âmbito da Comissão, e continuação dos esforços no sentido de ser mantido um regime de ajudas aos produtores para compensar a perda de rendimentos;
- defesa de um regime de importação de banana baseado em contingentes pautais;
- protecção das pequenas produções artesanais através da redução do imposto especial sobre o consumo em vigor para o rum e para os licores produzidos a partir de frutos subtropicais, alargando-a aos licores produzidos a partir de frutos não subtropicais;
- redução do imposto especial sobre o consumo de óleos minerais;
- obtenção de um regime mais adequado à produção de cerveja na Madeira;
- acompanhamento das negociações sobre o alargamento da União Europeia a Leste intervindo sempre que estejam em causa interesses específicos da Região;
- aprofundamento da cooperação política entre as regiões ultraperiféricas europeias, no quadro do Protocolo de Cooperação celebrado no Funchal, em Março de 2000, com vista à defesa comum dos seus interesses nas várias instâncias comunitárias e internacionais.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
O acelerado desenvolvimento económico da Região Autónoma da Madeira associado à sua inserção no amplo espaço da União Europeia e aos desafios decorrentes do fenómeno da globalização, constituem factores que determinam a necessidade de desenvolver e aprofundar a modernização da Administração Pública Regional, apostados em menos burocracia e melhor administração pública.
Principais medidas de política:
No âmbito das medidas estruturais
- Criação de um Sistema Regional de Administração Pública capaz de propiciar uma melhor e mais eficaz afirmação das especificidades da Região na organização da sua própria Administração Pública;
- Definição de uma nova organização político-administrativa e uma diferente divisão territorial para a Região Autónoma da Madeira, tendo em consideração as profundas alterações registadas a vários níveis;
- criação do Conselho Regional para a Modernização Administrativa, com representantes de todas as Secretarias Regionais, das associações empresariais, associações sindicais e outras entidades representativas da sociedade madeirense, que funcionará como órgão de consulta do Governo Regional.
No âmbito da modernização administrativa e inovação tecnológica
- Criação de uma Loja do Cidadão reunindo de forma integrada os principais serviços públicos da Região, do Governo da República (conservatórias, registos, notariado e finanças) e das autarquias locais;
- criação de um Centro de Formalidades de Empresas, reunindo os serviços dos Ministérios da Justiça e das Finanças e da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais (Direcção Regional da Segurança Social);
- criação de um sistema de informação aos cidadãos e às empresas através da Internet, com implementação de um "site" do Governo Regional contendo informação relevante, incluindo a disponibilização de formulários, impressos e outros documentos de grande utilização pelo público em geral, de forma a evitar a deslocação dos utentes aos serviços;
- utilização progressiva do tele-trabalho na Administração Pública;
- celebração de um protocolo com a entidade gestora do Projecto INFOCID para inclusão de informação específica da Região.
No âmbito da formação e valorização do potencial humano
- Lançamento de cursos de formação profissional contínua para os recursos humanos existentes, sendo dada especial ênfase às acções que tenham por objectivos a desburocratização e modernização administrativas;
- personalização do atendimento público nos serviços dependentes da Administração Pública Regional, recorrendo a pessoal com preparação adequada;
- criação de um Centro de Formação Profissional da Administração Pública apostado na melhoria da gestão da formação ministrada na Região neste sector.
No âmbito do poder local
- Proposta de alteração da legislação nacional sobre finanças locais, de forma a permitir uma distribuição pelas Autarquias Locais da Região, de verbas provenientes do Orçamento de Estado, de acordo com critérios definidos pela Assembleia Legislativa Regional;
- sensibilização do Poder Local para a concessão da prestação dos serviços municipais e de freguesia a empresas públicas, municipalizadas ou privadas;
- fomento de uma efectiva descentralização do Poder Local, através da delegação de competências das Câmaras Municipais nas Juntas de Freguesia;
- elaboração de iniciativas legislativas de alteração da Lei das Autarquias Locais, visando o reforço das atribuições das Assembleias Municipais e de Freguesia.
No âmbito da transferência de competências e criação de novos serviços
- Continuação das negociações com o Governo da República no sentido de alcançar a consagração do exercício pelo Governo Regional das competências que, a nível nacional, são exercidas pelo Ministério da Justiça, nomeadamente as competências administrativas, logísticas e de pessoal (e respectivas receitas) nas áreas dos tribunais e registos e notariado;
- criação de um quadro regional de funcionários judiciais, e de um outro de funcionários de registo e notariado, em articulação com os respectivos quadros nacionais, visando a fixação de quadros na Região;
- criação do cargo de Provedor Regional.
COMUNICAÇÃO SOCIAL
Medidas a implementar:
- exigência de que, no respeito pela identidade regional, a reestruturação da RTP e da RDP salvaguarde a autonomia e a produção própria dos centros regionais, que deverão passar a integrar Sociedades Anónimas regionais com a possível participação da Região Autónoma, assumindo o Orçamento de Estado, nos termos da Constituição, os custos do que for serviço público;
- criação de uma agência de notícias regional "on-line";
- dinamização da informação regional destinada às Comunidades Madeirenses no estrangeiro;
- manutenção das medidas que assegurem o pluralismo na Comunicação Social regional.
COMÉRCIO
Apesar do recente surgimento de várias superfícies comerciais de média dimensão, quer no comércio a retalho, quer no comércio por grosso, a situação do sector caracteriza-se ainda por uma elevada fragmentação, especialmente do comércio a retalho que representa cerca de 87% do total dos estabelecimentos comerciais e onde predominam unidades empresariais de pequena dimensão mas que ocupa cerca de 73% dos activos do sector.
É no concelho do Funchal que se localiza o maior número de estabelecimentos comerciais (55.8% dos estabelecimentos retalhistas e 71% dos estabelecimentos grossistas) e onde se realiza cerca de 95% do volume de vendas.
Estruturalmente a situação caracteriza-se por uma fraca produtividade das empresas e por níveis reduzidos de competitividade e internacionalização. De realçar a grande dependência da Região Autónoma da Madeira relativamente ao exterior no que diz respeito à entrada de mercadorias, quer em termos dos produtos essenciais quer também quanto à generalidade dos produtos que são comercializados na Região.
Dados os novos desafios com que hoje se confronta, o comércio tradicional terá que revitalizar-se, a qual passa pela melhoria da qualidade, redução de custos, adopção de novos conceitos no fornecimento de serviços e por projectos de urbanismo comercial, o que explica o facto de estarem a ser adoptadas várias medidas, como por exemplo o PROCOM, destinadas a melhorar a qualificação dos recursos humanos e a valorizar os centros tradicionais de comércio.
São objectivos específicos para este sector:
- reforço da competitividade do sector comercial, em especial das pequenas e médias empresas;
- diversificação das actividades nos mercados externos;
- aumento e valorização do potencial humano através de medidas de desenvolvimento pessoal e organizacional junto dos empresários e respectivos colaboradores.
Medidas a implementar:
- intensificar as medidas de apoio ao aprovisionamento, nomeadamente no que respeita ao regime POSEIMA;
- desenvolver sistemas de informação sobre a malha comercial da RAM (Registo de Estabelecimentos Comerciais, Observatório do Comércio, Sistema de Informação Geográfica, etc.);
- fomentar medidas que conduzam a um melhor conhecimento do sector, nomeadamente no que se refere a atitudes e tendências de compra dos consumidores;
- proporcionar, a nível do comércio externo, a necessária formação e informação, na perspectiva da promoção e divulgação no exterior de produtos, serviços e empresas da Região Autónoma da Madeira;
- colaborar com as estruturas associativas na implementação de acções que visem o contínuo desenvolvimento do potencial humano disponível, nomeadamente ao nível de novos processos de gestão comercial e desenvolvimento de atitudes competitivas;
- desenvolver uma campanha de promoção dos produtos regionais, de modo a incrementar o seu consumo quer no mercado regional, quer no exterior;
- fomentar a qualificação do sector de prestação de serviços às empresas.
INDÚSTRIA
Na estrutura da produção industrial, pouco diversificada, coexistem indústrias orientadas para o mercado regional e outras de base artesanal mais viradas para a exportação, assentando a estrutura destas últimas na mão-de-obra intensiva e orientando-se para um número muito restrito de mercados, o que as torna extremamente vulneráveis face à conjuntura económica internacional.
À malha industrial pouco diversificada e à existência generalizada de estabelecimentos de muito pequena dimensão, juntam-se como obstáculos ao desenvolvimento industrial, a insuficiência de serviços de apoio, bem como o elevado custo dos terrenos para a implantação destas estruturas. Há também outros aspectos condicionantes do crescimento e desenvolvimento industrial, como a escassez de matérias primas, a predominância de pequenas empresas mal dimensionadas e tecnologicamente mal apetrechadas, a carência de mão de obra qualificada, os baixos níveis de produção e de produtividade, o custo elevado dos factores de produção e a inadequação dos processos de gestão.
O sector industrial na Região Autónoma da Madeira é tradicionalmente caracterizado pela sua debilidade, evidenciado pela fraca participação na estrutura do PIB Regional, embora nos últimos tempos se tenha verificado uma alteração positiva devido à influência dos sistemas de incentivos existentes.
Apesar dos resultados já alcançados, ainda não foi possível eliminar integralmente a situação de fragilidade das empresas, pelo que deverão ser intensificados os apoios financeiros à criação, expansão e modernização do tecido empresarial, além da disponibilização de infra-estruturas de apoio e de suporte à indústria, nomeadamente zonas industriais.
São objectivos específicos para este sector:
- promover a expansão e a criação de novas infra-estruturas, nomeadamente parques empresariais;
- apoiar o esforço de melhoria dos factores de produtividade e de competitividade das organizações industriais através dos sistemas de apoio à indústria;
- promover a criação de estruturas de apoio à qualidade industrial, através do Laboratório de Metrologia da Madeira e de programas específicos de promoção da Qualidade.
Medidas a implementar:
- incentivar a modernização das indústrias tradicionais;
- encorajar a introdução de novos produtos, novas tecnologias e processos de organização e gestão empresarial;
- promover o reordenamento territorial, criando novas zonas industriais e áreas de localização empresarial;
- promover novas formas de gestão dos parques industriais;
- implementar processos de simplificação do licenciamento industrial;
- desenvolver sistemas de informação relativos à malha industrial regional;
- incentivar a modernização das indústrias tradicionais, tendo em vista a melhoria da produtividade e competitividade;
- incentivar o integral aproveitamento das potencialidades do crescimento do artesanato e da defesa da qualidade dos produtos industriais, nomeadamente os tradicionais;
- desenvolver acções no âmbito da qualidade, nomeadamente ao nível da metrologia legal, da qualificação (acreditação e certificação);
- implementar na Região o Conselho Regional da Qualidade;
- apoiar as empresas no domínio do acesso aos mercados.
ENERGIA
A Região Autónoma da Madeira apresenta uma dependência significativa do exterior, essencialmente no que diz respeito ao petróleo, situação que fica a dever-se à sua localização geográfica e ao facto de não se dispor de recursos energéticos fósseis. Acresce, que devido à relativamente pequena dimensão do seu sistema energético, as tradicionais alternativas para a substituição dos produtos petrolíferos não são equacionáveis para a Região.
No que concerne à energia primária, os recursos endógenos representam cerca de 15% da procura global, sendo o restante importado. A hidroelectricidade e a biomassa apresentam-se como os recursos energéticos regionais com maior expressão para o balanço energético regional, sendo utilizados essencialmente para a produção de calor nos sectores residencial e industrial.
Também a energia eólica e solar, cuja expressão não é tão elevada, apresentam considerável importância, entre as fontes energéticas renováveis disponíveis na Região. Estas fontes energéticas apresentam um elevado potencial e podem ter um grande desenvolvimento no futuro, caso determinadas barreiras e constrangimentos venham a ser superados.
No respeitante à política tarifária, o Governo Regional da Madeira não abdica do alinhamento tarifário da energia eléctrica entre o Continente e a Região Autónoma da Madeira, que deverá caminhar irreversivelmente no sentido da convergência tarifária no todo nacional, dando assim cumprimento e expressão real aos princípios constitucional e estatutariamente consagrados da continuidade territorial e de equidade entre as várias parcelas do todo nacional.
São objectivos específicos para este sector:
- apoiar acções que promovam a diminuição da dependência externa através da optimização dos recursos energéticos endógenos e das suas interfaces com o ambiente e a qualidade de vida;
- garantir o aprovisionamento de energia;
- atenuar os sobrecustos derivados da insularidade e do afastamento relativamente ao território continental e da impossibilidade de acesso às grandes redes de energia eléctrica e gás natural.
Medidas a implementar:
- desenvolver estudos e projectos com vista à redução da dependência energética do exterior através da valorização dos recursos energéticos locais;
- aumentar a capacidade de produção de energia eléctrica baseada em fontes de energia renováveis de baixo impacte ambiental, quer através das instalações já existentes (centrais hidroeléctricas e parques eólicos), quer da exploração de novos recursos;
- reordenar o centro logístico e de armazenamento de combustíveis, por forma a reduzir os impactes ambientais numa zona com grande potencial de desenvolvimento urbano e turístico;
- cooperar com outras Regiões da União Europeia, tendo em vista a implementação voluntarista de programas de racionalidade e de eficiência energética do tipo "Integrated Resources Planning" e "Demand Side Management" com vantagens mútuas para a oferta de energia (empresas fornecedoras) e para a procura (consumidores);
- desenvolver estudos para apurar a viabilidade da implementação do gás canalizado;
- reforçar a capacidade de negociação para a aquisição de combustíveis, designadamente através da associação com operadores de mercados de grande dimensão por forma a adquirir produtos de melhor qualidade e a preços mais baixos;
- afirmar as especificidades da Região, por forma a serem adoptadas medidas específicas, de apoio ao sector energético, numa perspectiva de coesão económica e social.
DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL
Nos últimos anos verificaram-se grandes progressos na Região Autónoma da Madeira no que se refere ao desenvolvimento e modernização do tecido empresarial regional. Esse desenvolvimento traduziu-se, não apenas na modernização das estruturas físicas e tecnológicas, mas também no que se refere à crescente qualificação dos recursos humanos e no incremento dos factores dinâmicos de competitividade.
No entanto, o tecido empresarial da Região revela ainda insuficiências em matéria de produtividade e competitividade, quando comparado com a média da União Europeia.
Importa pois, obter modificações qualitativas substanciais no tecido produtivo regional nos próximos anos, tanto no que respeita à estrutura existente, como no fomento de novas oportunidades de desenvolvimento, incorporando modernas tecnologias e novos processos de gestão.
Assim, emergem duas grandes linhas de orientação que presidirão à definição de estratégias, de políticas, e de medidas de acção a médio prazo:
- Reforçar a produtividade e competitividade das empresas, bem como a sua participação no mercado global.
As fragilidades do sistema produtivo regional terão de ser ultrapassadas para que se alcancem os níveis de competitividade necessários para defrontar uma concorrência externa e interna acrescida, no âmbito de uma União Europeia voltada para um alargamento futuro aos restantes países da Europa.
- Promover o desenvolvimento económico.
A globalização das economias resulta numa rápida evolução tecnológica e em alterações nos padrões de consumo, o que vai implicar ajustamentos significativos ao processo produtivo, que importa promover, por forma a que as empresas se tornem competitivas no futuro.
A implementação destas linhas de orientação passa pela concretização dos seguintes objectivos prioritários:
No Comércio e Indústria
- Concretizar os objectivos definidos para os sectores do comércio e indústria, através da gestão de todos os sistemas de incentivos ou estímulos de investimento de âmbito regional, nacional e comunitário.
No Turismo
- Promover e reforçar a competitividade das empresas no sector do turismo, fomentando o desenvolvimento de estratégias que visem o aumento da sua capacidade técnica e tecnológica e o aumento do seu poder negocial dentro da cadeia de valor do sector;
- apoiar o aparecimento de novas áreas de negócios que apostem na criação de novos produtos turísticos, baseados em potencialidades existentes e/ou contribuindo para o reforço da coesão regional, através da exploração e valorização de novas áreas turísticas.
Nos Serviços
- Promover o surgimento de uma oferta integrada de serviços que, pela via da pluralidade e organicidade, aumente a qualidade e diversidade da oferta do sector e contribua para o reforço das empresas prestadoras de serviços;
- promover a prestação de serviços de apoio às empresas de comércio e indústria, designadamente nos domínios da logística e distribuição;
- promover a qualificação da oferta de serviços às empresas, nomeadamente nos domínios da organização, da gestão, da contabilidade e fiscalidade e do controlo;
- apoiar a formação profissional dos recursos humanos para reforçar as suas qualificações e competências;
- fomentar a integração nas empresas de serviços de assistência ex-ante e pós-venda.
Para a concretização dos objectivos atrás mencionados é necessário implementar as seguintes medidas de política:
- promover iniciativas empresariais e favorecer estratégias empresariais modernas e competitivas.
Esta acção é constituída por sistemas de incentivos que actuam directamente sobre os factores estratégicos de competitividade das empresas, fornecendo um quadro comum aos apoios ao investimento a todos os tipos de empresas e permitindo, simultaneamente, ter em conta as especificidades de cada sector.
Os sistemas abrangem, genericamente, todos os sectores de actividade com excepção da agricultura, silvicultura e pescas, da primeira transformação de produtos agrícolas, salvo nos casos em que não forem elegíveis no âmbito do FEOGA-Orientação.
- Consolidar e alargar as formas de financiamento das empresas.
Esta medida visa actuar no sentido de melhorar as condições de financiamento das PME, dado que, tal como acontece noutros países com economias desenvolvidas, o sistema financeiro português revela uma natureza dual, mantendo determinados segmentos pouco competitivos ou menos eficientes.
Pretende-se, assim, criar um ambiente de inovação financeira propício ao alargamento da oferta de produtos e serviços financeiros e a consequente dinamização da procura, suscitando a adopção pelas PME's das novas formas de financiamento.
Neste âmbito, prevê-se:
. participar na constituição de fundos de capital de risco ou em de fundos de investimento em activos fixos, de natureza sectorial;
. constituir e reforçar os mecanismos de garantia, através do reforço do fundo de contragarantia mútuo, dimensionando-o por forma a assegurar níveis adequados de capitalização e solvência do Sistema Nacional de Garantia Mútua, e da constituição de um fundo para resseguro do risco assumido por sociedades de investidores institucionais, na aquisição de títulos representativos de direitos de crédito sobre PME, visando a dinamização de processos de titularização de activos, conjuntamente com os operadores financeiros;
. participar em instituições de interface e inovação financeira, nomeadamente através da participação no capital de sociedades financeiras especializadas, da criação de uma rede de investidores com interesse e capacidade financeira para participarem em projectos inovadores, apoiando o empreendedorismo e o capital de risco informal (v. "business angels") e do apoio ao desenvolvimento e introdução de novos produtos e serviços financeiros especializados.
- Promover áreas estratégias de desenvolvimento.
É no âmbito desta medida que se concentrarão os apoios aos projectos de sectores, actividades ou empresas estratégicas para o desenvolvimento da economia Regional, pelo que, regra geral, aqui se prevêem:
. maiores intensidades nos auxílios financeiros;
. outros tipos de apoios, para além dos estritamente financeiros;
. elegibilidades mais alargadas e adaptadas às características específicas dos projectos.
Assim, neste âmbito poderão ser apoiados:
. projectos de investimento relativos à criação, desenvolvimento ou valorização de parques empresariais, projectos de deslocalização de unidades empresariais para os parques empresariais;
. projectos de ordenamento da oferta turística, projectos integrados turísticos estruturantes de base regional (PITER);
. projectos de urbanismo comercial e outros projectos comerciais especiais.
- Melhorar a envolvente empresarial.
Inserem-se aqui as acções a empreender pela Administração visando a obtenção de economias externas, a criação de interfaces entre os sectores públicos e privado, a divulgação da informação, a promoção de parcerias e o apoio à internacionalização das empresas.
AMBIENTE
A orientação das Políticas de Ambiente e da Conservação da Natureza apoia-se no Programa de Governo sufragado e nos princípios consagrados no Plano Regional da Política de Ambiente, aprovado em Julho de 2000, na sequência de um vasto trabalho de caracterização da situação ambiental na Região e como resultado da concertação conseguida em torno da definição das opções estratégicas e medidas de intervenção a aplicar neste domínio.
Desse Plano ressalta a necessidade de conferir ao Ambiente um carácter transversal ao nível das políticas de desenvolvimento económico e social bem como a de interligar alguns sectores específicos e estratégicos, como o Ambiente e a Conservação da Natureza.
Nesta área, a acção a desenvolver assenta na ideia de que o desenvolvimento regional depende, sobretudo, da capacidade do Madeirense e da salvaguarda da Natureza, aspectos em que a Nossa História nos coloca ao nível mais alto entre todos os Povos.
Os grandes objectivos da Política Regional de Ambiente passam, assim e em primeiro lugar, por incentivar a informação e participação públicas como forma de consciencialização, envolvimento e corresponsabilização dos cidadãos, das colectividades, dos agentes locais e das empresas.
Importa, por outro lado, promover a integração dos valores ambientais nos modelos de desenvolvimento socioeconómico, seja enquanto factores dinamizadores do progresso, seja para sustentação das decisões e acções, tudo por forma a garantir um nível elevado da qualidade de vida dos cidadãos.
A promoção do conhecimento e preservação dos elementos naturais madeirenses, nomeadamente a sua biodiversidade, enquanto suporte de todos os sistemas naturais e sociais (paisagem, ecossistemas, recursos naturais) é, também, um dos objectivos a prosseguir. Para tanto, há que coordenar a gestão dos espaços naturais incentivando os seus usos múltiplos ao nível da conservação da natureza, investigação, informação, educação ambiental e turismo, fazendo participar a administração local ao nível da sua gestão e estabelecendo parcerias dirigidas à obtenção do reforço das competências técnicas ligadas ao Ambiente.
Importa, ainda, requalificar zonas urbanas e de uso industrial, recriando espaços de fruição ao nível do lazer, da cultura e de outras actividades económicas, integrando-os enquanto instrumentos da promoção da qualidade de vida dos cidadãos.
A Região Autónoma da Madeira, ao atribuir o estatuto de área protegida a cerca de dois terços do seu espaço territorial, reconheceu, desde há muito, a importância deste instrumento na salvaguarda do seu património natural. O Parque Natural da Madeira assume, deste modo, um papel específico e relevante no quadro das políticas de conservação da natureza.
Assim, será reforçado o papel das áreas protegidas, enquanto meio estratégico de promoção da conservação da natureza, da informação e educação ambiental e da valorização dos recursos naturais indígenas, com especial atenção para a Floresta Laurissilva, enquanto Património Mundial, e para as classificações de Reserva Biogenética das Ilhas Desertas e o Diploma Europeu atribuído à Reserva Natural das Ilhas Selvagens.
Ainda, nesta área, promover-se-á o reordenamento físico e jurídico do Parque Natural da Madeira, como forma de articulação dos diferentes níveis de gestão das áreas protegidas, incluindo a integração de espaços regionais na Rede Europeia de Áreas Protegidas - NATURA.
Assegurar-se-á, por fim, a valorização das áreas protegidas através da sua infraestruturação material e humana, por forma a melhorar os seus níveis de interacção com o público e sustentar a sua utilização em actividades compatíveis com as respectivas aptidões biofísicas.
SANEAMENTO BÁSICO
A gestão dos resíduos é uma das áreas com maior impacte ambiental mobilizando a opinião pública e movimentando elevados recursos financeiros.
Nesta matéria a Região é confrontada com custos acrescidos na gestão dos resíduos, em particular nas soluções de recolha selectiva, valorização, tratamento e destino final. Por outro lado, as possibilidades de destino final dos resíduos na Região estão condicionadas pela reduzida dimensão do seu território e pela orografia acidentada que praticamente inviabilizam a solução baseada em aterros sanitários, numa perspectiva de médio e longo prazo.
Ao nível do tratamento dos resíduos, sendo evidentes as dificuldades e as deficiências da actual Estação de Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos da Meia-Serra, é estratégica a conclusão da nova Estação, reconhecidamente sem alternativa técnica e científica, sem prejuízo da necessidade de um profundo trabalho com o objectivo de promover a redução da produção de resíduos sólidos urbanos, incrementar a reutilização de embalagens e aumentar progressivamente o nível de participação e a melhoria do desempenho dos cidadãos na recolha selectiva de lixos.
A ampliação e remodelação, em fase de conclusão, da Estação de Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos da Meia Serra, passará por:
- uma instalação de compostagem para resíduos orgânicos recolhidos selectivamente, com capacidade inicial de 10 t/dia à entrada do parque de fermentação;
- duas unidades de incineração de resíduos com capacidade de tratamento de 8 t/hora cada, pelo processo de incineração em massa, com aproveitamento de energia e tratamento adequado de gases;
- uma instalação de incineração para resíduos hospitalares e de matadouro, constituída por duas linhas de tratamento, independentes, cada uma com capacidade de 500 Kg/hora;
- uma estação de tratamento de águas residuais, já em funcionamento, por forma a servir todas as instalações existentes e a construir na Meia Serra;
- um aterro sanitário de apoio com uma célula especial para as cinzas resultantes da incineração.
Por outro lado, considerando os estudos, entretanto desenvolvidos, nomeadamente o Plano Estratégico de Resíduos da Região Autónoma da Madeira, apontamos para a urgência na implementação de uma estratégia de gestão dos resíduos sólidos da Região que tem como principal característica o facto de ser integrada, isto é, considerar a problemática dos resíduos sólidos ao longo de todo o seu ciclo de vida, começando na produção, passando pela deposição, recolha, transporte, transferência, triagem e acabando na reciclagem, tratamento ou deposição final.
A instalação da nova Estação de Tratamento de Resíduos Sólidos da Meia Serra será associada ao encerramento e selagem de todos os vazadouros e lixeiras actualmente existentes na Região. O sistema de gestão de resíduos englobará ainda, mais duas Estações de Transferência (Zonas Leste e Oeste) que permitirão racionalizar o transporte dos resíduos, bem como uma Estação de Triagem que permitirá viabilizar a reciclagem dos materiais recolhidos selectivamente.
Para o Porto Santo, consideradas as respectivas especificidades, será encerrada a lixeira existente e construída uma estação de transferência para compactação e acondicionamento dos resíduos, sendo transportados para a Ilha da Madeira os resíduos sólidos urbanos e equiparados, bem como os materiais resultantes da recolha selectiva.
A recolha e o tratamento de águas residuais urbanas na Região constitui uma das grandes prioridades do Governo prevendo-se, para o efeito, a afectação de substanciais investimentos.
Apesar da responsabilidade pela recolha e tratamento das águas residuais urbanas ser, nos termos legais, das autarquias, porque reconhece as dificuldades de investimento destas neste campo, o Governo Regional chamou a si a concepção e construção das soluções de tratamento final, de forma a acelerar o processo e a concretizar uma política global para a Região, em concordância com as directrizes da União Europeia.
O Governo Regional terá em funcionamento, ou em construção, até 2006, redes de esgotos urbanos e infra-estruturas de tratamento das águas residuais urbanas em todas as freguesias da Madeira e está também a estudar soluções específicas de tratamento para os aglomerados populacionais isolados.
RECURSOS HÍDRICOS
A política de água é transversal e assumida como algo estruturante quer da política de desenvolvimento quer das políticas de ambiente, agrícola, energética e de serviços públicos essenciais - como são os casos do abastecimento público de água e de energia.
Uma análise técnica aprofundada comprova que as quantidades de água disponíveis são apenas as necessárias e compatíveis com um desenvolvimento sustentável. Uma perspectiva de preservação também não é compatível com o custo ambiental de uma corrida à água que provoque o exaurimento irreversível dos aquíferos.
Há que combater comportamentos públicos e privados de desperdício cujos custos serão verdadeiramente insustentáveis a prazo.
Por outro lado, são cada vez maiores e mais imprevisíveis as necessidades que o desenvolvimento impõe o que exige do Governo Regional um grande dinamismo na criação da oferta de água.
Também é óbvio que é necessário continuar a modernizar os sistemas, reduzindo perdas e promovendo a contenção no consumo. A intervenção da Administração não se reduzirá a uma actuação pelo lado da oferta pelo que será acompanhada de um simultâneo controlo da procura.
Outro factor determinante das ineficiências reside na excessiva repartição administrativa da água, pelo que serão exploradas as vantagens da concentração de competências em torno de entidades com efectivos poderes de coordenação e meios.
Salvaguardadas as práticas de preços sociais - que garantam o acesso universal da população à água - o Governo Regional pretende colaborar activamente com os municípios no sentido de:
- implementar estratégias de redução de perdas e de gastos desnecessários;
- concentrar numa única entidade toda a exploração de redes municipais;
- garantir um tendencial equilíbrio orçamental na exploração das redes;
- uniformizar os tarifários regionais, com excepção do caso do Porto Santo;
- reforçar os mecanismos de garantia do pagamento dos fornecimentos.
No que respeita à água de rega, o seu preço é indiscutivelmente uma das formas encontradas pelo Governo Regional para ajudar a manter a actividade agrícola na Região. A enorme desproporção entre despesa e receita deixa claro que neste campo se intervirá na perspectiva que a actividade agrícola é indispensável à identidade cultural e ao ambiente - ambos elementos essenciais a um destino turístico de qualidade.
No quadro das exigências comunitárias, o Governo Regional já tem em curso a elaboração de um Plano Regional da Água que ordenará todas as acções a implementar, cobrindo todo o uso quantitativo e qualitativo do ciclo da água no qual se insere também o problema da condução a destino final/rejeição das águas residuais.
HABITAÇÃO
A política social da habitação na Região continuará a ser um dos melhores exemplos da profunda preocupação social que tem animado os sucessivos Governos Regionais, numa área reconhecida como decisiva para o bem-estar e qualidade de vida das populações.
Por via dessa política e ao abrigo de diversos programas, foram já apoiadas mais de 11.500 famílias, o que corresponde a cerca de 43.000 pessoas e a 17% da população e é demonstrativo do seu profundo impacto social.
A ultraperificidade, a orografia e a extrema densidade populacional, conjugados com o facto da União Europeia não canalizar recursos para a Habitação, num cenário em que esses recursos têm sido decisivos quer pelos valores recebidos quer pela necessidade de canalizar recursos para os sectores elegíveis, são factores que explicam que, apesar do muito que está feito, a Região deve continuar a sua política de investimento público na Habitação.
Assim, continuará o Governo Regional a construir por sua iniciativa e a apoiar a construção, nomeadamente aquela promovida pelos municípios, destinada a arrendamento social; continuará a arrendar no mercado privado fogos para destiná-los ao mesmo fim; incrementará a celebração de contratos de promoção de custos controlados com empresas e cooperativas de habitação destinados à venda ou ao arrendamento a preços sociais; continuará e melhorará os programas de recuperação de imóveis degradados e de recuperação de áreas degradadas, assim como ajudará ao acabamento exterior de edifícios (pintura e cobertura); e continuará a disponibilizar terrenos para a auto-construção.
Em paralelo, o Governo Regional prosseguirá os fortes investimentos na manutenção e recuperação do seu Parque Habitacional como já está em curso em Santo Amaro, Hospital e Pico dos Barcelos, assim como promoverá formas adequadas de resolução das situações de sobrelotação de fogos que o decurso do tempo e a dinâmica natural das famílias trouxeram. As instalações e equipamentos na área de Habitação serão utilizados como infra-estruturas sociais capazes de servir não só os residentes como também toda a população circundante.
AGRO-PECUÁRIA
As condições estruturais, de orografia, de dimensão da propriedade e de ultraperificidade, fazem com que, à partida, a Agro-Pecuária madeirense seja desenvolvida em situação desfavorável comparativamente aos seus congéneres continentais e da União Europeia.
A estratégia de desenvolvimento sustentável da Região baseada no Plano de Desenvolvimento Rural recentemente elaborado, passa obrigatoriamente por uma política de desenvolvimento agrícola e rural que vise incentivar uma sólida aliança entre a Agricultura, enquanto actividade produtiva, e o desenvolvimento sustentável dos territórios rurais, nas vertentes social, económica e ambiental, no sentido de privilegiar o desenvolvimento do mundo rural, numa lógica de valorização do território rural, onde o agricultor deve assumir, não só uma função de produção, mas igualmente uma função na protecção do Ambiente.
Assim, no que respeita à Agricultura, será dada continuidade a um conjunto de acções que visem melhorar as condições de vida e de trabalho, através da melhoria das acessibilidades (caminhos rurais, sistemas de transporte adaptados a zonas montanhosas), da electrificação das explorações agrícolas, da melhoria das condições de formação do rendimento dos produtores e das famílias que sustentam as explorações agrícolas, através do apoio a acções de modernização e de reconversão das explorações agrícolas e à renovação do tecido empresarial agrícola, pela promoção da reforma antecipada.
Atendendo ao papel que este sector assume em termos ambientais, será dada especial ênfase à correcção gradual das pressões sobre os recursos naturais, promovendo a melhoria dos sistema de regadio e a utilização de sistemas de rega mais eficazes, e o recurso a sistemas agrícolas que preservem uma paisagem natural humanizada e uma exploração de recursos sustentada, de onde se destacam a promoção da agricultura biológica e o incentivo à utilização de terras agrícolas abandonadas.
Continuar-se-á uma política de defesa das produções regionais, quer perante a União Europeia, como é o caso da banana, quer em termos de mercado regional, onde se promoverá o integral aproveitamento dos diversos "Centros de Abastecimento" e serão implementadas estratégias integradas de promoção e comercialização de produtos regionais.
Como sustentáculo da política de desenvolvimento do sector, assume especial relevância a formação agrícola, nas suas diversas vertentes, através da realização de acções específicas de formação de jovens agricultores e dos agricultores em geral, visando a introdução de técnicas de gestão empresarial, além das acções de divulgação, onde os Centros Experimentais e Laboratórios serão a base da divulgação das práticas culturais mais adequadas, promovendo a qualidade e a inovação da produção agro-rural.
A Pecuária, como área transectorial de reconhecida importância, verá dinamizado o apoio à produção animal, nomeadamente através das estruturas oficiais existentes, tais como o Centro de Reprodução Animal e o Centro de Ovinicultura da Madeira, pondo à disponibilidade dos criadores animais seleccionados e um serviço de inseminação artificial. Estes Centros serão dotados dos meios necessários para funcionarem como pólos de inovação e de difusão de conhecimentos, transmitindo novas técnicas e conceitos de produção, com destaque para a Pecuária Biológica, bem como promovendo a valorização dos produtos tradicionais regionais e seu enquadramento na protecção ambiental.
De igual modo, serão desenvolvidas acções de Protecção Veterinária e de Saúde Pública Veterinária, através de projectos intersectoriais, criando os instrumentos necessários ao desempenho pelos serviços das suas atribuições e competências, de forma eficaz e funcional, designadamente em matéria de epidemio-vigilância das zoonoses, de inspecção sanitária dos animais de talho e dos produtos de origem animal, produzidos, entrados e comercializados na Região, bem como no respeitante ao licenciamento sanitário de explorações e de estabelecimentos, cujas actividades se relacionam com esses produtos.
Quanto ao Vinho da Madeira, dando-se continuidade à reestruturação do sector vitivinícola e sequência aos bons resultados alcançados nos últimos anos, prosseguir-se-ão as medidas de salvaguarda da qualidade do "Vinho da Madeira", quer através do controle da respectiva produção, quer através dos sistemas, já implementados, de certificação e denominação de origem. Por outro lado, será dada particular importância às políticas de promoção dirigidas aos mercados interno e externo.
PESCAS
Os recursos haliêuticos explorados na Região, são condicionados por vários factores negativos dos quais se destacam a ausência de plataforma continental e o declive abrupto da vertente oceânica. Em consequência, há que inovar e investir em novas formas de gestão dos recursos e apostar em políticas capazes de atenuar as dificuldades e preparar os agentes para retirar o máximo de rendimento no contexto difícil em que actuam.
Os objectivos estratégicos escolhidos para o sector das pescas são os seguintes:
- consolidar a renovação e modernização das estruturas produtivas, isto é da frota de pesca, da indústria transformadora, assim como dos equipamentos de apoio, reforçando-se a competitividade e fortalecendo-se o tecido económico e social do sector;
- diversificar a produção nos seus diferentes segmentos (frota, indústria e aquacultura);
- inovar tecnologicamente;
- apoiar o desenvolvimento da aquacultura marinha;
- recuperar os habitats piscícolas na orla costeira, numa perspectiva de aproveitamento múltiplo (pesca, turismo, recuperação ambiental);
- promover a investigação aplicada, orientada prioritariamente para o reforço da capacidade produtiva do sector, sempre na óptica da exploração sustentável dos recursos;
- valorizar o potencial humano ao serviço do sector;
- melhorar, no âmbito das competências regionais, a fiscalização e o controlo das actividades de pesca.
FLORESTAS
O espaço Florestal da Região, na sua vertente de espaço privilegiado da conservação da natureza e de garante imprescindível da qualidade de vida, justifica o delineamento de orientações e estratégias, que permitam conciliar as funções de produção com as de protecção ambiental e de usufruto das populações, recorrendo aos fundos financeiros previstos no Plano Desenvolvimento Rural.
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