Lei n.º 32-A/2002 — Grandes Opções do Plano para 2003

Tipo Lei
Publicação 2002-12-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos 5

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Grandes Opções do Plano para 2003

Histórico de alterações JSON API

Salvaguarda, preservação e valorização do património arquivístico

Divulgação e dinamização do património arquivístico

Renovação dos Arquivos Distritais

Programa de apoio à Rede de Arquivos Municipais

CINEMA, AUDIOVISUAL E MULTIMÉDIA

Instituto do Cinema, Audiovisual e Multimédia

Cinemateca Portuguesa/Museu do Cinema

Instituto Português de Arqueologia

ARTES DO ESPECTÁCULO

Teatro Nacional de São Carlos

Teatro Nacional D. Maria II

Teatro Nacional de São João

Companhia Nacional de Bailado

Orquestra Nacional do Porto

FOTOGRAFIA

Centro Português de Fotografia

Património Fotográfico

Difusão da Cultura Fotográfica Nacional e Internacional no país e no Estrangeiro

Apoio à criação e aos criadores

BIBLIOTECAS, LIVROS E LEITURA

Instituto Português do Livro e da Bibliotecas

Biblioteca Nacional

Academias

Prosseguimento das actividades da competência da Academia Nacional de Belas Artes, da Academia Portuguesa de História e da Academia Internacional de Cultura Portuguesa, nomeadamente:

OUTRAS ACTIVIDADES

Inspecção Geral das Actividades Culturais

Gabinete do Direito de Autor

A NÍVEL REGIONAL

No que concerne às actividades previstas em termos regionais apresentam-se duma forma sinóptica, as medidas consideradas mais relevantes, no que respeita às Delegações Regionais, nomeadamente:

Delegação Regional da Cultura do Norte

Delegação Regional da Cultura do Centro

Delegação Regional da Cultura do Alentejo

Delegação Regional da Cultura do Algarve

A NÍVEL INTERNACIONAL

Gabinete de Relações Internacionais

COMUNICAÇÃO SOCIAL

O Governo reconhece e valoriza a importância da comunicação social como agente de modernização da sociedade, prestador de um relevante serviço de informação, formação e divulgação cultural.

O Governo herda uma das mais graves crises do sector dos media. Uma crise de identidade, de integridade, de estratégia e organização conjugada com uma gravíssima situação financeira.

Deste modo, é necessário proceder-se à clarificação do quadro de actuação, da dimensão e do perfil das empresas controladas pelo Estado, bem como contribuir, de forma positiva e eficaz, para a recuperação, reestruturação, credibilidade e estabilidade, quer do sector público, quer do sector privado de comunicação social.

Antes de finalizar-se qualquer iniciativa sectorial de fundo importará, porém, rever e aperfeiçoar o enquadramento legal e de actuação dos diferentes agentes de comunicação, públicos e privados.

Entre os agentes de comunicação social privados destaca-se a imprensa escrita que o Governo valoriza e que reconhece ser um elemento essencial ao desenvolvimento de uma sociedade civil participativa.

No contexto do aperfeiçoamento da actuação dos agentes públicos, dever-se-á proceder à definição do que se deva entender por serviço público de rádio e televisão, pressuposto essencial de qualquer política sobre comunicação social, e a uma simplificação e agilização dos órgãos de regulação e controlo do sector.

O Estado deve manter-se presente no sector audiovisual, através de um serviço público de qualidade, financiado de forma transparente. Ao contrário do que seria desejável, o conceito e a prática do serviço público, em particular na televisão, tem sido fonte de polémica, de concorrência injustificada com os operadores privados e de desperdício dos dinheiros públicos. Interessa, assim, redefinir e clarificar o que deve ser hoje, e será no futuro, o serviço público de rádio e televisão, tanto na sua concepção, como na sua prática e respectivas consequências financeiras.

Será preservado um serviço público de rádio e televisão como exigência:

No que concerne ao actual sector público de comunicação social torna-se necessário dar resposta a problemas graves e urgentes, como a delicada situação económico-financeira da Rádio Televisão Portuguesa (RTP). Resolver este problema é uma prioridade, pelo que, para esse efeito, serão tomadas todas as medidas indispensáveis para devolver aos Portugueses uma televisão de serviço público, com regras claras de financiamento e uma dimensão ajustada.

Para além de dar resposta aos problemas e deficiências que existem hoje no sector público da comunicação social urge igualmente preparar o futuro e encarar os desafios que a evolução de novas tecnologias audiovisuais colocam. Um serviço público de televisão não poderá, assim, deixar de ser pensado em várias dimensões e com componentes em várias plataformas de comunicação e interacção. Neste sentido, deve-se definir um serviço público de televisão que seja adaptável às novas tecnologias, que seja aberto à interacção com a internet, e que venha a instalar-se nas novas plataformas de comunicação audio-visual, incluindo a televisão por cabo e a televisão digital.

Ainda no domínio das novas tecnologias o Governo acompanhará o processo de arranque da televisão digital, de forma a assegurar que esta contribua verdadeiramente para um melhor serviço prestado aos utentes, num ambiente que assegure as regras da concorrência e os direitos dos cidadãos.

Será valorizado o papel dos operadores privados de comunicação social, que deve ser considerado de forma a garantir a liberdade e pluralidade de um sector essencial ao reforço da democracia. A harmonia do sistema geral da comunicação social exigirá o reforço de uma relação de interacção entre esses operadores privados e os operadores públicos de comunicação social, em particular nos casos da rádio e da televisão.

É necessário integrar a reestruturação da RTP numa visão mais ampla de todo o sector público dos "media", redefinindo, por um lado, a participação e o financiamento do Estado na agência Lusa e, por outro, a dimensão e o perfil da RDP. Com efeito, o Governo reconhece a importância do serviço público de rádio que a RDP está vocacionada para prestar, devendo-se reavaliar a sua dimensão, responsabilidades e financiamento.

Deverá assegurar-se que processos de concentração empresarial coexistam de forma harmoniosa com iniciativas de pequena e média dimensão, regionais e locais.

Com efeito, num cenário de progressiva prevalência dos media vocacionados para audiências nacionais, o Governo promoverá as políticas necessárias à preservação e dinamização da informação de cariz local e regional.

Haverá aqui de contribuir para promover a integração gradual das rádios locais na galáxica das novas tecnologias, por forma a assegurar a presença da dimensão de proximidade que as caracteriza num futuro marcado por evoluções tecnológicas de vulto.

Tendo em vista consolidar o papel da imprensa regional no desenvolvimento das comunidades em que se insere, importará igualmente tomar medidas que sejam passíveis de contribuir para a crescente profissionalização do sector, para o seu recurso à utilização de novas tecnologias, e para o reforço do seu tecido empresarial, obviando a uma excessiva pulverização, sem prejudicar simultaneamente o objectivo de salvaguardar o pluralismo.

Medidas a Implementar em 2003

Nos termos acima expostos, o Governo, no quadro geral da comunicação social, promoverá a adopção das seguintes medidas:

SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO

A criação de uma Sociedade da Informação e do Conhecimento acessível a todos é hoje uma aposta política fundamental, quer de Portugal quer da União Europeia.

A massificação do acesso à internet de banda larga, a disponibilização de serviços públicos electrónicos e a criação de novos serviços inovadores vão alterar profundamente a forma como nós comunicamos, trabalhamos e interagirmos uns com os outros.

Portugal deve ter a ambição de estar ao nível das mais desenvolvidas nações do mundo, o que passa pela promoção de uma cultura do saber científico e tecnológico; pela aposta na capacidade de inovação, por uma generalizada atitude empreendedora na sociedade portuguesa.

Catalizada pelo governo, a sociedade portuguesa deverá assumir na integra o "Plano de Acção eEurope 2005: Uma sociedade da informação para todos", adoptado pela União Europeia no Conselho Europeu de Sevilha, o qual tem como objectivos -fomentar a criação de emprego, impulsionar a produtividade, modernizar os serviços públicos e oferecer a todos a oportunidade de participarem na sociedade da informação.

A União Europeia dos 25 países pós-alargamento é uma Europa do conhecimento, para a qual Portugal tem de estar preparado. O que implica mobilizar a administração pública, os cidadãos e as empresas.

Neste âmbito, as Grandes Opções do Plano deste domínio são:

Para cumprir estes objectivos estratégicos é imprescindível a existência de intervenção a cinco níveis:

Devido às características de abrangência associadas à Sociedade da Informação, qualquer intervenção para ser eficaz, implica uma coordenação muito forte ao nível governamental, pelo que a primeira medida estratégica é a assunção da coordenação horizontal desta área a partir de um órgão na dependência directa do Ministro Adjunto do Primeiro Ministro.

GOVERNO ELECTRÓNICO

O programa do XV Governo faz uma clara aposta estratégica na mudança do Estado, através do Governo Electrónico. Uma boa administração pública é vital para elevar a produtividade e o nível de desenvolvimento do País.

O conceito de governo electrónico ("e-government") é baseado no processo de transformação do Estado, apoiado nas tecnologias de informação e das comunicações e cujos principais objectivos são a melhoria dos serviços prestados aos cidadãos, a redução dos custos de funcionamento do Estado e a criação de valor na economia.

Importa estruturar os serviços electrónicos em função das necessidades dos cidadãos (e das empresas) e não da estrutura interna da administração pública. Isso exige a simplificação do acesso aos serviços prestados por entidades públicas, através de um único ponto de entrada, com uma linguagem simples e acessível, organizado em função dos interesses e necessidades do cidadão e não em função da estrutura da administração pública. Nesse sentido, os serviços públicos electrónicos deverão estar disponíveis para servir os cidadãos a qualquer hora, a partir de qualquer plataforma tecnológica.

Há, nesta perspectiva, que planear cuidadosamente a intervenção nesta área através da realização de dois importantes instrumentos orientadores da acção:

ACESSO GENERALIZADO À INTERNET

Para que a percepção das vantagens da Sociedade da Informação seja clara, é importante que os cidadãos adiram massivamente à Internet e às tecnologias da informação. Mas há igualmente uma questão mais vasta, de cultura e de atitude. Uma sociedade "digitalizada" terá maior potencial criativo, porque terá maior potencial de conhecimento, está apta a aprender com mundo.

Assim, a generalização do acesso e utilização da Internet deve ser um objectivo transversal da sociedade portuguesa.

Este objectivo implica um conjunto de medidas integradas que permita um novo impulso, um salto quantitativo, que coloque Portugal noutro patamar, rumo à massificação no acesso à rede.

Nesta área temos como objectivos centrais:

ECONOMIA DIGITAL

O impacte dos avanços tecnológicos associados às tecnologias da informação e das comunicações (TICs) vem criando, como é amplamente reconhecido, um progressivo aumento da importância da criação, circulação e utilização de informação no contexto da actividade económica.

Uma das vias que contribui para o aumento da produtividade é a crescente utilização das tecnologias da informação. A logística interna, a relação com fornecedores e clientes, as compras por via electrónica, bem como a obtenção de informação económica e financeira são processos que podem ganhar eficiência na era da Sociedade da Informação. Nesta perspectiva, é necessário criar não só mecanismos de estímulo à procura como também à oferta.

Apresentam-se nesta área como objectivos primordiais:

É nesta perspectiva, fundamental, desenvolver um efectivo apoio à estruturação de "clusters" de indústrias com elevada incorporação de tecnologia avançada; a realização, em conjugação com parceiros, de acções de divulgação para as PME's sobre formas de acesso à economia digital e o incentivo ao investimento de capital de risco em empresas do sector tecnológico.

TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

Portugal deve ter a ambição de estar ao nível das mais desenvolvidas nações do mundo, também quando se fala de Sociedade da Informação.

Sabendo-se que para alcançar este desígnio importa assegurar as mais avançadas plataformas de acesso, definem-se como objectivos para esta área:

Para este efeito, há que desenvolver uma estratégia que promova o surgimento de operadores de serviços e de infra-estruturas alternativas, bem como a abertura, em condições justas, das infra-estruturas dominantes: lacete local, preços de interligação e uma concorrência forte e sã no sector de modo a evitar situações de abuso de posição dominante e subsidiação cruzada.

SEGURANÇA DIGITAL

Com o desenvolvimento de novas tecnologias de comunicação e com a sua utilização generalizada a todos os sectores da sociedade, surgem também novas formas de colocar em causa segurança.

Importa, assim, assegurar a segurança ao nível das infra-estruturas de comunicação e da informação em si.

Nesta perspectiva, há que planear cuidadosamente a intervenção nesta área através da realização de um Plano de Segurança Digital Nacional, susceptível de:

4ª Opção - REFORÇAR A JUSTIÇA SOCIAL E GARANTIR A IGUALDADE DE OPORTUNIDADES

SAÚDE

Medidas a Implementar em 2003

Um novo Sistema Nacional de Saúde

Nova Lei de Gestão Hospitalar

. financiamento pelo Orçamento do Estado em função dos serviços e actos clínicos efectivamente prestados e não, como hoje se verifica, por transferências, cujo montante é independente da produção realizada;

. utilização plena da capacidade instalada, incluindo a diversificação do regime de horário de trabalho;

. criação de um sistema de incentivos com base nos ganhos de eficiência;

. atribuição de poderes de direcção e disciplinar aos directores de serviço/departamento, prevendo a sua demissão em caso de não cumprimento dos objectivos definidos;

. possibilidade de sub-contratar serviços clínicos e não clínicos a entidades públicas/privadas, incluindo grupos de profissionais, com base em critérios de reconhecida competência.

Estabelecimento de Parcerias Público/Privadas

As parcerias em saúde, em regime de gestão e financiamento privados, foram objecto de enquadramento legal, com a criação de um diploma, que define e regula as diferentes formas de concessão da gestão de unidades de saúde.

Neste contexto, perspectiva-se o lançamento dos concursos públicos internacionais para a construção dos primeiros Hospitais, dos 10 previstos para a IX Legislatura.

Empresarialização dos Hospitais

Numa perspectiva de autonomia de gestão das unidades hospitalares, em moldes empresariais, procurando mobilizar os profissionais de saúde e a sociedade, em torno de uma iniciativa de modernização e revitalização do SNS, com os necessários ganhos acrescidos de saúde, serão criados os mecanismos para:

Reorganização das Urgências

. a adopção do novo modelo de gestão dos serviços da Rede de Cuidados Primários destina-se a ser aplicado preferencialmente nas regiões mais carenciadas, de forma a diminuir o recurso aos serviços de urgência hospitalares. Nas restantes regiões é necessário actuar por forma a reforçar a articulação entre os SAP e as Urgências Hospitalares de uma mesma área;

. dotação dos Serviços de Urgência Hospitalares de meios que lhes permitam prestar cuidados de qualidade, em tempo útil, aos que a eles recorrem, tendo em conta as condições específicas da gestão de cada estabelecimento hospitalar, pelo que não existirá um modelo único da resposta à procura. Desta forma serão vários os modelos a aplicar no terreno, passando pela aplicação do Protocolo de Manchester, introdução de equipas fixas e outros;

. criação nas grandes áreas metropolitanas, de Unidades Intermédias, que farão uma primeira triagem e observação dos utentes que se dirigem aos Serviços de Urgência dos hospitais.

Nova Legislação de Gestão dos Cuidados de Saúde Primários

. introdução de novas modalidades de contratação de pessoal, designadamente de profissionais associados em cooperativa ou outra forma de associação, devendo ser dada prioridade às regiões onde exista maior número de utentes sem "médico de família";

. adopção de novas formas de financiamento que passam pela fixação de uma capitação ponderada a atribuir por um determinado número de utentes inscritos nos Centros de Saúde;

. responsabilização dos Directores do Centro de Saúde e respectivos Coordenadores pelo cumprimento de objectivos previamente fixados, estando igualmente prevista a criação de um sistema de incentivos baseado no desempenho.

Combate às Listas de Espera Cirúrgicas

Prevê-se no quadro da redução das listas de espera:

Humanização e Melhoria da Qualidade

. criação de um Centro de Atendimento Nacional ("Contact Center") destinado a garantir o acesso imediato dos utentes aos serviços de saúde, através de uma linha telefónica que disponibilizará informação, triagem e aconselhamento, agilizando todo o processo de ligação à rede de cuidados de saúde;

. melhoria do Atendimento dos Utentes nos serviços de saúde;

. utilização das sugestões e reclamações dos utentes como instrumento de gestão;

. monitorização do grau de satisfação dos utentes;

. desenvolvimento de programas para a melhoria da qualidade dos cuidados prestados, designadamente, pelo alargamento de auditorias clínicas a um maior número de estabelecimentos de saúde.

Política do medicamento

. informação de carácter pedagógico aos cidadãos;

. informação e formação especializada aos profissionais de saúde;

. priorização da autorização de introdução no mercado e comparticipação.

Medidas de controlo de custos do SNS

. que suporte a centralização da Conferência das Facturas das Farmácia, e que integre as diferentes fases do processo de Comparticipação de Medicamentos pelo Estado, desde a prescrição à dispensa de Medicamentos, tendo por objectivo agilizar os procedimentos administrativos, focar os recursos no controlo do sistema e não na sua operação, reduzir as oportunidades de fraude e de utilização abusiva;

. que crie condições para suportar novas modalidades de comparticipação, designadamente os preços de referência por grupo homogéneo, bem como novas funcionalidades inerentes à prescrição por DCI, Receita Única e Prescrição Electrónica.

Novo modo de financiamento do SNS

Racionalização dos meios no Sistema Nacional de Saúde

Política de Prevenção da Doença

SEGURANÇA SOCIAL

Medidas a Implementar em 2003

O Governo pretende implementar um conjunto de medidas com vista a contribuir para melhores e mais dignas condições de vida e justiça social, revitalizando e dinamizando as diversas estruturas de participação ao nível das políticas sociais, atendendo a uma lógica de responsabilidade solidária e partilha dos riscos sociais.

Em matéria de Segurança Social perspectivam-se para 2003 duas grandes áreas de intervenção, designadamente, a Reforma da Segurança Social e a reorientação das prioridades nas políticas de solidariedade social, estando previsto o seguinte conjunto de medidas:

Reforma da Segurança Social

. definição legal das autoridades competentes e reforço dos mecanismos de supervisão prudencial e fiscalização a fim de assegurar o regular funcionamento e a transparência dos mercados;

. garantia da portabilidade das pensões;

. introdução desta matéria em sede de negociação colectiva;

. estudo e preparação de um mecanismo de garantia das pensões através da mutualização dos riscos.

Reorientação das prioridades nas políticas de solidariedade social

. revisão do modelo de cooperação entre a Segurança Social e as IPSS para o desenvolvimento de respostas sociais, tendo em conta a aplicação do princípio da diferenciação positiva, do grau de vulnerabilidade socioeconómica das pessoas, a complexidade das respostas e a flexibilização de horários, bem como a sua implantação em zonas mais desfavorecidas;

. concepção de um modelo de financiamento assente numa lógica de compensação de encargos familiares, mediante um mecanismo de subsidiação ou apoio financeiro da segurança social aos respectivos beneficiários/famílias, pela utilização dos serviços e equipamentos sociais.

Apoio aos idosos mais carenciados, isolados e em situação de dependência

. qualificação dos serviços e equipamentos sociais, com o objectivo de melhorar os níveis dos serviços prestados, satisfazendo as necessidades das pessoas idosas, através da organização e certificação de normas de qualidade;

. conceptualização, implementação e acompanhamento de novas respostas flexíveis e diferenciadas em função das necessidades específicas que apresentam no contexto do processo de envelhecimento e de vida: é o caso, de pequenas residências, centros de noite e centros de promoção de autonomia e da participação dos idosos na comunidade;

. desenvolvimento do apoio domiciliário, qualificando os prestadores de cuidados no domicílio e promovendo condições, a nível da frequência e da diversificação de cuidados, para que esta resposta constitua uma alternativa eficaz à institucionalização.

. um modelo de intervenção, mediante a articulação de esforços nas áreas da acção social e da saúde, num quadro de promoção da autonomia e prestação de cuidados continuados integrados;

. avaliação e adequação de respostas sociais que promovam a prevenção de situações de maior dependência e desenvolvam cuidados continuados integrados, apoiando simultaneamente as famílias, mediante o reforço das suas competências para cuidar dos idosos nestas situações.

. desenvolvimento da medida de apoio social concretizada através da atribuição de uma prestação pecuniária, que lhes proporcione condições dignas de subsistência.

Apoio às pessoas com deficiência

Apoio a situações mais gravosas, designadamente crianças em situação de risco

. identificação dos principais problemas de natureza substantiva e procedimental que tenham obstado à resolução das situações de adopção e a uma maior celeridade na definição do projecto de vida da criança e respectiva concretização;

. agilização do processo de adopção, mediante a simplificação e operacionalização dos mecanismos de articulação entre os serviços da segurança social e as instâncias judiciais.

FAMÍLIA

É dever do Estado cooperar, apoiar e estimular o desenvolvimento pleno das funções específicas das famílias, não devendo substitui-las, todavia, no que lhes é e deve ser próprio.

Ter uma política familiar significa centrar na família o fundamento natural e o ângulo por excelência de análise e soluções dos problemas das pessoas.

A política familiar passa, em primeiro lugar, por respeitar a identidade e a individualidade da família.

Mais do que privilegiar a relação, tendencialmente interventora, Estado/Família, devem ser criadas as condições para fortalecer a razão de ser da própria instituição familiar, baseada nos valores da liberdade, da autonomia e da solidariedade.

Ao Estado cumpre respeitar a autonomia, a identidade e a unidade de organização da vida familiar. À visão individualista, estritamente centrada nos direitos do indivíduo desinserido da comunidade familiar, impõe-se uma visão integradora das suas dimensões e de liberdade e solidariedade que constituem o duplo aspecto da personalidade humana. Aos direitos pessoais juntam-se os direitos sociais e estes pressupõem a existência de comunidades. Destas deve ser destacada a família que, por si só, é titular de direito próprios, com autonomia, em relação aos que os seus membros isoladamente possuem.

O Estado deve, inequivocamente, reconhecer a família como o elemento fundamental da sociedade e como o espaço natural de realização da pessoa e de solidariedade entre gerações.

Assim, no respeito pelo princípio da subsidiariedade, a política familiar do Governo criará condições que:

O Governo dará, ainda, uma especial atenção a medidas concretas a favor da natalidade e da defesa intransigente do direito à vida, tais como:

. estimulando o trabalho a tempo parcial solicitando para a assistência a filhos menores;

. destinando fundos comunitários de apoio às empresas para equipamentos sociais de apoio aos filhos menores, junto ou o mais perto possível das suas instalações;

. bonificando fiscalmente os custos das empresas, para efeitos de IRC, por investimentos feitos com a finalidade atrás descrita (uma forma de "mecenato social" similar ao que já acontece com os donativos de mecenato cultural e humanitário);

. promovendo medidas que incentivem o recurso a fundos públicos e comunitários para acções de formação profissional, após a licença de parto ou parental, atento ao princípio de que a maternidade não pode ser factor de desqualificação profissional da mãe trabalhadora.

. ao acolhimento e apoio social e afectivo a mães solteiras;

. ao acolhimento e apoio de crianças vítimas de abandono;

. a centros de ajuda à vida;

. a linhas de atendimento de aconselhamento, encaminhamento e apoio a situações de gravidez humana, psicológica e economicamente difíceis;

. ao desenvolvimento de um mecenato pela vida.

Sendo a política de família uma política de natureza transversal, o alto responsável encarregue da coordenação entre os diferentes ministérios envolvidos, assegurará o seu desenvolvimento, coordenando também a Comissão Nacional da Família e o Observatório para a Família, organismo a criar.

IGUALDADE DE OPORTUNIDADES

A eliminação da discriminação em função do sexo e a construção da igualdade de direitos e oportunidades entre mulheres e homens reveste importância fundamental para a promoção e a protecção dos direitos humanos, assim como para a qualidade e o aprofundamento da democracia.

Considerando os objectivos do Governo nesta área e a estratégia de introdução da abordagem transversal das questões de igualdade de oportunidades entre mulheres e homens a todos os níveis e em todas as áreas, destacam-se as medidas de política mais relevantes a desenvolver no próximo ano.

Medidas a Implementar em 2003

Neste âmbito, será promovida/o:

MINORIAS ÉTNICAS E IMIGRAÇÃO

O fenómeno do crescimento da imigração em Portugal levanta problemas para os quais a sociedade portuguesa não estava preparada. Este crescimento tem-se tornado progressivamente mais rápido, duplicando em cada década de 1970, até ao ano 2000, e actualmente redobrando o crescimento em cada dois anos. Aos problemas levantados pelo acréscimo quantitativo dos imigrantes somam-se os resultantes da alteração do tecido social e cultural desta imigração. Ao contrário do que vinha acontecendo desde as descolonizações dos anos 70, os novos imigrantes não falam português nem têm laços históricos com Portugal. Sobretudo no que diz respeito aos contingentes do Leste da Europa, trata-se de uma imigração de características puramente económicas, o que não significa que não se transforme numa imigração de longa duração.

O Governo assumiu como objectivos controlar os fluxos migratórios, combatendo a imigração ilegal, e integrar os imigrantes legais. A política de imigração deve ser vista como estruturante e assumir um carácter transversal, de molde a prevenir potenciais conflitos que possam advir da integração dos estrangeiros residentes em território nacional. As acções a desenvolver devem articular os interesses das várias minorias étnicas, sociais e comunidades de imigrantes com o todo nacional. O caminho deve ser a inclusão e não a exclusão ou marginalização.

Medidas a Implementar em 2003

Para atingir este objectivo o Governo propõe-se, durante o ano de 2003:

JUVENTUDE

Medidas a Implementar em 2003

O Governo está consciente de que o futuro do País depende, em muito, do modo como se processará a integração das novas gerações na sociedade dos nossos dias.

Sendo uma das principais prioridades a construção de uma política global e transversal de juventude, que garanta a coerência das políticas sectoriais e o pragmatismo na sua execução, a aposta nos jovens como agentes da mudança e da modernização traduzir-se-à na implementação das seguintes medidas:

CIDADES, ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E AMBIENTE

Portugal vive um momento histórico único do ponto de vista da possibilidade de se executarem medidas, sérias e efectivas, de ordenamento do território e de aproveitamento sustentável dos seus recursos naturais. Único, porque existe uma enorme expectativa no sentido de se inverterem as políticas, mas também as mentalidades e práticas atentatórias de valores - hoje de aceitação universal - de cuja defesa depende, em boa parte, o futuro saudável das novas gerações.

Tendo sempre em vista o carácter transversal das políticas de cidades, de ordenamento do território e ambiente, bem como a necessidades de estreita integração destas políticas, elencam-se de seguida as principais linhas de acção em 2003.

No domínio da política ambiental

No domínio do ordenamento do território

No domínio da conservação da natureza

No domínio dos recursos hídricos

No domínio das Cidades

HABITAÇÃO

Principais Linhas de Acção a Implementar em 2003

As linhas de acção que nortearão a actuação neste sector serão:

Reorganização da presença institucional do Estado no sector através da:

Actualização do enquadramento jurídico do sector, nomeadamente no que concerne ao mercado do arrendamento através da:

Promoção efectiva da reabilitação do património

Incremento do apoio à Habitação de Custos Controlados

Fomento da Qualidade, Segurança e Responsabilização

Preservação do Património edificado

Medidas a Implementar em 2003

Dentro da esfera de acção do sector, será considerado prioritário um conjunto de medidas que se pretende introduzir:

Investimentos a Destacar

DESPORTO

Medidas a Implementar em 2003

Sendo o incremento da participação das pessoas na prática desportiva, contribuindo para o seu bem-estar e qualidade de vida, aliado ao progresso técnico e qualidade competitiva do desporto nacional, objectivos estratégicos do Governo, serão implementadas as seguintes medidas:

Desenvolvimento da reforma do sistema legislativo desportivo

O Governo erigiu o desenvolvimento da reforma do sistema legislativo desportivo como uma das prioridades estratégicas de acção, ciente não só do facto de existirem insuficiências legislativas a que urge por cobro, como também da circunstância de algumas matérias relevantes continuarem omissas no panorama legislativo nacional aplicado ao desporto.

Nesta medida, em 2003 levar-se-á a cabo parte da anunciada reforma do sistema legislativo desportivo, processo que obedecerá a uma prévia consulta de todas as organizações não governamentais da área do desporto.

Atenta a sua natureza estruturante e enquadradora do modelo de desenvolvimento desportivo nacional, a principal e prioritária legislação a ser objecto de reformas compreende a Lei de Bases do Sistema Desportivo (Lei n.º 1/90, de 13 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei n.º 19/96, de 25 de Junho) e o Regime Jurídico das Federações Desportivas (Decreto-Lei n.º 144/93, de 26 de Abril, com a as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 111/97, de 9 de Maio).

A reforma legislativa procurará desde logo delimitar conceptual e juridicamente aquilo que integra o desporto profissional daquilo que caracteriza o desporto não profissional.

Procurar-se-á igualmente aperfeiçoar a legislação comercial, fiscal e laboral existente, compatibilizando-a com as exigências do desporto moderno.

A revisão da legislação portuguesa aplicada ao desporto terá igualmente em conta as especificidades das chamadas "populações especiais", quais sejam os cidadãos portadores de deficiência, as crianças, os i(e)migrantes, os idosos, as mulheres ou os delinquentes juvenis.

Visa-se, igualmente, potenciar a conexão com o desporto de matérias como a saúde, o ambiente e o turismo de natureza/rural.

A reforma legislativa pretende concomitantemente incidir sobre outras realidades tais como as peculiaridades dos dirigentes desportivos benévolos ou a premente necessidade de a "justiça desportiva" ser cada vez mais célere e uniforme.

Modernização e reorganização da actividade da administração pública desportiva

Este processo ir-se-á basear numa nova cultura de gestão pública, orientada sobretudo para a desburocratização de métodos e formas de trabalho.

Criação de um sistema de informação desportiva

Com o objectivo de conhecer a situação desportiva nacional, o governo dará relevo especial à organização e actualização do Atlas Desportivo Nacional e do Cadastro Nacional sobre Profissões e Ocupações do Desporto.

Reforço do processo de relacionamento e cooperação entre as administrações públicas central e local

O Governo pretende, através da aplicação do princípio da subsidiariedade, complementar acções no domínio desportivo com as valências do poder local, no fito de, por via de mecanismos descentralizadores, pôr cobro às existentes assimetrias entre os centros urbanos e as zonas destes mais afastadas.

Desporto na Escola

O Governo procurará introduzir uma dinâmica alargada e interactiva de parceria entre a administração pública desportiva, o movimento associativo desportivo, as autarquias locais e outras entidades públicas e privadas que revelem especial interesse em cooperar neste campo de acção.

Desporto no Ensino Superior

O Governo irá ter como principal preocupação a coordenação dos meios de natureza pública por forma a evitar a multiplicação de esforços e o desperdício de recursos.

Incentivo ao Associativismo Desportivo

O Governo continuará a fomentar e a desenvolver o associativismo desportivo, assegurando:

Desenvolvimento da actividade desportiva junto das comunidades carentes

Neste domínio, o Governo irá prestar uma atenção especial:

Reforço da dimensão internacional do nosso desporto

O Governo adoptará medidas de investimento nas seguintes áreas:

EURO 2004

O EURO 2004 representa um evento de assinalável importância para o país e inerente reforço da imagem externa, não apenas no plano desportivo, mas igualmente nos campos económico e social.

A realização dos Campeonatos do Mundo e da Europa de Futebol têm normalmente constituído, no âmbito dos diversos países, o momento ideal para se equacionar uma estratégia de modernização do "parque de estádios de futebol" tendo em vista a sua transformação em equipamentos mais modernos, funcionais e dotados de melhores condições quanto a conforto e segurança. Daí que uma das principais e mais visíveis áreas onde se regista o apoio a conceder pelos poderes públicos se situe na vertente da remodelação, ampliação/construção dos estádios.

Porém, face aos avultados investimentos que estão em jogo, há que evitar a todo o custo que as habituais derrapagens orçamentais que tiveram lugar em organizações deste tipo e que arrastam consigo consequências sempre nefastas para o erário público, se venham a verificar.

Perante este contexto, o Governo empenhar-se-á em salvaguardar um escrupuloso rigor relativamente a todos os aspectos ligados à preparação do EURO 2004, designadamente no que respeita à gestão dos recursos envolvidos na construção das infra-estruturas desportivas.

Paralelamente, o apoio e a colaboração do Estado também irão ocorrer ao nível de outras áreas organizativas, sendo o mais relevante aquele que se encontra relacionado com a segurança e que exige um longo, persistente, cuidadoso e qualificado trabalho de preparação.

Valorização da qualidade de intervenção dos recursos humanos

Quanto à materialização deste desiderato, o Governo irá desenvolver a sua acção em função das seguintes prioridades:

. organizar e gerir o processo de formação de recursos humanos;

. melhorar a capacidade editorial, promovendo e difundindo a edição de publicações de carácter periódico, assim como os resultados dos estudos e investigações realizadas nas diversas áreas;

. recolher, tratar e analisar a informação relevante e proceder à sua publicação e divulgação no órgão interno de comunicação.

Satisfação das carências em matéria de instalações e equipamentos desportivos

Em relação a esta prioridade, o Governo irá concretizá-la através das seguintes medidas:

Garantia da ética desportiva e a protecção da saúde dos praticantes

O Governo adoptará medidas tendentes à defesa da Ética Desportiva e do Espírito Desportivo, designadamente ao nível do combate à dopagem e à violência no/ e associada ao desporto bem assim à protecção da saúde dos praticantes, entre as quais se destacam:

DEFESA DO CONSUMIDOR

A política estratégica do Governo para a defesa do consumidor assenta especialmente na informação e na educação para o consumo, enquanto realidades essenciais ao exercício efectivo dos direitos estabelecidos, funcionando ainda como importante mecanismo de prevenção de danos e de litígios nas relações de consumo.

Neste âmbito, há que apostar na formação junto dos estabelecimentos de ensino, bem como na formação de professores e a elaboração e distribuição de material didáctico apropriado; na realização de campanhas sobre os direitos dos consumidores e os meios para o seu exercício; no incremento da colaboração com as autarquias locais e apoio às suas iniciativas no âmbito da protecção dos interesses dos consumidores.

Medidas a Implementar em 2003

Será dado um impulso ao papel desempenhado pelas estruturas representativas da sociedade civil, nomeadamente das associações de consumidores e das cooperativas de consumo.

Na implementação desta política, pretende-se:

No sentido de unificar, sistematizar e racionalizar o direito do consumo, o Código do Consumidor será um instrumento especialmente apto a facilitar o conhecimento e o acesso aos regimes reguladores das relações de consumo.

Serão apoiados os trabalhos tendentes à elaboração do Código, realizando-se uma ampla consulta pública e promovendo-se encontros de apresentação e discussão deste normativo.

Importa assegurar o acesso aos meios de resolução extrajudicial de conflitos de consumo, através do apoio à constituição de estruturas de mediação, conciliação e arbitragem e do alargamento da suas competências.

O site do Instituto do Consumidor deve ser desenvolvido no sentido de privilegiar a difusão de informação e fomentar uma maior proximidade e eficácia na relação entre este organismo e os cidadãos.

IV. POLÍTICA DE INVESTIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL EM 2003

IV.1. O PROGRAMA DE INVESTIMENTOS E DESPESAS DE DESENVOLVIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL (PIDDAC) PARA 2003

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