Lei n.º 32-A/2002 — Grandes Opções do Plano para 2003
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Grandes Opções do Plano para 2003
- consolidação do Programa SIADE -Sistemas de Informação de Arquivo e Documentos Electrónicos.
Salvaguarda, preservação e valorização do património arquivístico
- Incentivo à incorporação no Arquivo Nacional da documentação de conservação permanente dos organismos da Administração Pública que não dispõem de arquivos históricos próprios;
- incentivo à incorporação no Arquivo Nacional, por depósito, doação ou aquisição de documentação de entidades particulares considerada de interesse histórico;
- prosseguimento ou lançamento de novos projectos de microfilmagem e digitalização.
Divulgação e dinamização do património arquivístico
- Realização de 4 exposições na Torre do Tombo, "Diálogo entre Civilizações: Portugal e Irão, séculos XVI-XX", "Tratado de Methwen - 300 anos", "Encomenda e Coleccionismo" e "Confrarias";
- abertura do "Museu de História de Portugal" na Torre do Tombo;
- preparação de exposição itinerante destinada a países estrangeiros sobre "História e Património documental de Portugal";
- reforço da política editorial através da publicação de novos Guias, Inventários e Estudos, e do relançamento da revista "Memória".
Renovação dos Arquivos Distritais
- Início do projecto de arquitectura do Arquivo Distrital de Viseu;
- elaboração do projecto de arquitectura do Arquivo Distrital de Évora;
- continuação do processo de beneficiação de instalações dos Arquivos;
- continuação do projecto de arquitectura do novo edifício para expansão do edifício sede do IAN/TT e instalação do Centro Português de Fotografia.
Programa de apoio à Rede de Arquivos Municipais
- Análise e selecção das candidaturas, bem como as comparticipações no âmbito dos acordos a celebrar no âmbito do PARAM - Programa de Apoio à Rede de Arquivos Municipais;
- inauguração dos Arquivos de Alcácer do Sal, de Alter do Chão, de Alvito, de Elvas, de Guimarães, de Lousada, de Reguengos, de Ponte do Lima, de Manteigas, da Mealhada, de Penafiel, de Peniche, de Vila Nova da Barquinha, de Vila Nova de Poiares e de Vila Real.
CINEMA, AUDIOVISUAL E MULTIMÉDIA
Instituto do Cinema, Audiovisual e Multimédia
- Reformulação das medidas relativas ao apoio financeiro à criação e produção cinematográfica, audiovisual e multimédia;
- adopção de novas medidas de apoio à exibição e distribuição;
- promoção da utilização das novas tecnologias na criação e produção;
- apoio à formação nas áreas do cinema. Audiovisual e multimédia.
Cinemateca Portuguesa/Museu do Cinema
- Consolidação e desenvolvimento nas áreas museográfica e expositora;
- manutenção e desenvolvimento da preservação e restauro do património fílmico, apetrechamento e actualização do laboratório;
- prospecção patrimonial, institucional e ainda de colecções armazenadas em laboratórios estrangeiros;
- continuação do desenvolvimento da actividade de restauro de clássicos do cinema nacional e estrangeiro no laboratório interno;
- continuação dos 2 programas de preservação patrimonial sistemáticos em curso: "Salvaguarda do Património Fílmico" e "Preservação da Produção Portuguesa Pós-1974";
- participação na programação cinematográfica da iniciativa "Coimbra 2003, Capital Nacional da Cultura".
Instituto Português de Arqueologia
- Início da execução do Complexo Museológico de Arqueologia do Parque Arqueológico do Vale do Côa;
- reorganização e digitalização do Arquivo de Arqueologia Portuguesa;
- inventário e digitalização de sítios arqueológicos;
- execução de programas do Centro de Arte Rupestre e do Centro Nacional de Arqueologia Subaquática.
ARTES DO ESPECTÁCULO
Teatro Nacional de São Carlos
- Reestruturação dos organismos responsáveis pelo apoio às artes;
- Apoio à criação de obras de arte contemporânea, incluindo o apoio a exposições colectivas e individuais e à realização de outras manifestações artísticas no País e no estrangeiro;
- Internacionalização da actividade do Teatro;
- colaboração com outras instituições culturais nacionais;
- promoção de artistas portugueses;
- orientação para captação de novos públicos;
- modernização dos serviços;
- intervenções de restauro, manutenção e melhoramento do edifício (segurança do edifício e protecção contra incêndios);
- modernização administrativa (Continuação da implementação dos sistemas informáticos em curso).
Teatro Nacional D. Maria II
- Manutenção dos actuais programas de requalificação de espaços e equipamentos, bem como a modernização e dinamização dos serviços prestados ao público.
Teatro Nacional de São João
- Continuação do projecto PONTI (Porto Natal Teatro Internacional), apresentado em anos ímpares, de forma a oferecer ao público o contacto com as mais variadas e relevantes produções teatrais que se realizam a nível internacional.
Companhia Nacional de Bailado
- Desenvolvimento de projectos pedagógicos no âmbito da formação e sensibilização do público jovem para a dança;
- internacionalização da CNB;
- consolidação do programa de itinerância nacional;
- estreia de duas novas produções clássicas;
- intensificação do trabalho com criadores portugueses;
- continuação do projecto de cooperação com o Centro Português de Fotografia;
- estudo da possibilidade de o Teatro Camões passar a constituir a sede da CNB, bem como casa de acolhimento de outros grupos de dança.
Orquestra Nacional do Porto
- Consolidação da dimensão sinfónica da ONP;
- requalificação do Mosteiro de São Bento da Vitória;
- renovação e aquisição de novos instrumentos musicais;
- encomenda de novas obras musicais a compositores portugueses; execução do projecto "Salvaguarda e acesso ao património musical português";
- concretização de um programa de desenvolvimento de públicos;
- participação em produções operáticas, em regime de co-produção com o Círculo Portuense de Ópera e a Associação "Amigos do Coliseu do Porto".
FOTOGRAFIA
Centro Português de Fotografia
Património Fotográfico
- Manutenção, actualização e rentabilização do acervo patrimonial fotográfico, pertencente aos Arquivos de Fotografia do Porto e de Lisboa;
- enriquecimento da Colecção Nacional de Fotografia e respectiva divulgação através de programas de Edição e Itinerância Nacional;
- prossecução da organização dos Arquivos Dependentes (Porto e Lisboa) nas suas vertentes de inventariação, tratamento e classificação dos fundos fotográficos;
- continuação da Digitalização de espólios fotográficos à guarda do Arquivo de Fotografia do Porto e do Arquivo de Fotografia de Lisboa.
Difusão da Cultura Fotográfica Nacional e Internacional no país e no Estrangeiro
- Produção/Execução de programa de Exposição e Edição no Centro de Exposições do edifício da antiga Cadeia do Tribunal da Relação do Porto;
- internacionalização da produção nacional através de programas de itinerância, edição e participação em eventos na área da fotografia;
- concretização de um programa de formação visando o desenvolvimento da cultura fotográfica em públicos diversificados e de especializações em áreas técnicas específicas.
Apoio à criação e aos criadores
- Arquivos e património fotográfico;
- edição e produção fotográfica contemporânea;
- atribuição de bolsas de estudo no país e no estrangeiro para projectos de investigação.
BIBLIOTECAS, LIVROS E LEITURA
Instituto Português do Livro e da Bibliotecas
- Aprovação de regulamentação adequada aos apoios financeiros a conceder ao sector do livro e da leitura;
- aprofundamento das medidas de apoio à promoção internacional do livro e dos autores portugueses;
- continuação de alguns programas, nomeadamente, a Rede Nacional de Bibliotecas Públicas e a Promoção do Livro.
Biblioteca Nacional
- Consolidação e aprofundamento da Biblioteca Nacional Digital;
- acções regulares de formação biblioteconómica visando aprofundar a PORBASE;
- exposições sobre o movimento da Presença e sobre manuscritos literários;
- publicações de dois números da revista Leituras;
- livros: Bibliografia para a História do Livro, Frutas do Brasil e Clavis Prophetarum;
- programa de Conservação Preventiva (obras do Fundo Geral);
- microfilmagem de jornais;
- estudo da possibilidade da necessária ampliação da torre dos depósitos de livros.
Academias
Prosseguimento das actividades da competência da Academia Nacional de Belas Artes, da Academia Portuguesa de História e da Academia Internacional de Cultura Portuguesa, nomeadamente:
- realização de diversas conferências, seminários e comunicações;
- inventariação do património artístico;
- atribuição de prémios anuais.
OUTRAS ACTIVIDADES
Inspecção Geral das Actividades Culturais
- Revisão parcial do Código do Direito de Autor e Direitos Conexos;
- apresentação de alteração orgânica;
- reforço da área de inspecção de gestão.
Gabinete do Direito de Autor
- Participação na negociação de Directivas, em Bruxelas - Grupo Técnico do Conselho da União Europeia;
- participação na reunião do Comité de Direitos de Autor da OMPI, em Genebra;
- participação nos colóquios a organizar pelos Países-Membros detentores da Presidência da União Europeia;
- continuação dos trabalhos de transposição da Directiva sobre a Sociedade de Informação;
- preparação para a transposição da Directiva sobre o Direito de Sequência.
A NÍVEL REGIONAL
No que concerne às actividades previstas em termos regionais apresentam-se duma forma sinóptica, as medidas consideradas mais relevantes, no que respeita às Delegações Regionais, nomeadamente:
Delegação Regional da Cultura do Norte
- Apoio à criação e a criadores quer na área da promoção, música e literatura, no âmbito das Artes e do Espectáculo;
- apoio às bandas filarmónicas, às actividades de alguns centros de música, à investigação, edição e conferências, no que respeita à Cultura Popular;
- desenvolvimento de projectos com o objectivo da formação de públicos;
- reestruturação de ciclos de concertos;
- projecto de promoção da literatura e teatro nas escolas;
- itinerância de companhias de teatro;
- intercâmbio de acções culturais com a Galiza e Castela e Leão.
Delegação Regional da Cultura do Centro
- Continuação da implementação de Programas, nomeadamente de apoio aos Promotores Culturais da Região Centro;
- colaboração no Programa "Coimbra, Capital Nacional da Cultura 2003", com os seguintes projectos:
- exposição itinerante de armamento bélico medieval nos castelos da Região Centro;
- criação de uma orquestra juvenil do Centro, com músicos das bandas filarmónicas da Região Centro; exposição de fotografia nos seis Distritos da Região Centro;
- música nas escolas, em colaboração com as estruturas do Ministério da Educação.
Delegação Regional da Cultura do Alentejo
- Acções com vista à preservação, defesa e desenvolvimento cultural do Alentejo;
- levantamento e apoio à recuperação de órgão históricos;
- apoio à formação dos agentes culturais;
- reequipamento instrumental de bandas filarmónicas;
- apoio ao Teatro Amador;
- apoio à edição de estudos, obras literárias, cd's e catálogos de exposições;
- diversos apoios no âmbito das artes do palco.
Delegação Regional da Cultura do Algarve
- Início de um processo de modernização administrativa e financeira;
- desenvolvimento de sistemas integrados de informação cultural, através da implementação de um Portal da Cultura.
A NÍVEL INTERNACIONAL
Gabinete de Relações Internacionais
- Articulação entre os serviços do MC e os demais departamentos activos nas relações culturais internacionais, nomeadamente o Instituto Camões;
- reforço e aprofundamento da cooperação cultural, em especial com os PALOP, a fim de promover o enriquecimento mútuo;
- divulgação externa das obras de criadores nacionais;
- manutenção de uma presença portuguesa nos países do espaço Lusófono, em particular no Brasil, de modo a não provocar hiatos decorrentes da extinção da Comissão Nacional para a Comemoração dos Descobrimentos Portugueses (CNCDP);
- continuação do programa de apoio à obtenção de "formação de excelência" por parte dos portugueses, mediante a concessão de bolsas de estudo em áreas carenciadas;
- preparação de diversas exposições no Brasil, nos EUA e em Tóquio;
- apoio a projecto Pluridisciplinar a realizar em Barcelona, decorrente da próxima LIBER;
- apoio ao centro Blue Elephant de Londres, que se propõe levar a cabo um projecto de divulgação portuguesa naquela cidade;
- revisão do diploma que rege o financiamento das Bolsas de Estudo, de longa duração no estrangeiro;
- preparação da participação portuguesa nas reuniões ministeriais, que se realizam no âmbito das cimeiras Luso-Brasileira, Luso-Marroquina e Ibero-Americana;
- organização em colaboração com o Brasil da próxima edição do Prémio Camões.
COMUNICAÇÃO SOCIAL
O Governo reconhece e valoriza a importância da comunicação social como agente de modernização da sociedade, prestador de um relevante serviço de informação, formação e divulgação cultural.
O Governo herda uma das mais graves crises do sector dos media. Uma crise de identidade, de integridade, de estratégia e organização conjugada com uma gravíssima situação financeira.
Deste modo, é necessário proceder-se à clarificação do quadro de actuação, da dimensão e do perfil das empresas controladas pelo Estado, bem como contribuir, de forma positiva e eficaz, para a recuperação, reestruturação, credibilidade e estabilidade, quer do sector público, quer do sector privado de comunicação social.
Antes de finalizar-se qualquer iniciativa sectorial de fundo importará, porém, rever e aperfeiçoar o enquadramento legal e de actuação dos diferentes agentes de comunicação, públicos e privados.
Entre os agentes de comunicação social privados destaca-se a imprensa escrita que o Governo valoriza e que reconhece ser um elemento essencial ao desenvolvimento de uma sociedade civil participativa.
No contexto do aperfeiçoamento da actuação dos agentes públicos, dever-se-á proceder à definição do que se deva entender por serviço público de rádio e televisão, pressuposto essencial de qualquer política sobre comunicação social, e a uma simplificação e agilização dos órgãos de regulação e controlo do sector.
O Estado deve manter-se presente no sector audiovisual, através de um serviço público de qualidade, financiado de forma transparente. Ao contrário do que seria desejável, o conceito e a prática do serviço público, em particular na televisão, tem sido fonte de polémica, de concorrência injustificada com os operadores privados e de desperdício dos dinheiros públicos. Interessa, assim, redefinir e clarificar o que deve ser hoje, e será no futuro, o serviço público de rádio e televisão, tanto na sua concepção, como na sua prática e respectivas consequências financeiras.
Será preservado um serviço público de rádio e televisão como exigência:
- da importante função da rádio e televisão nas sociedades modernas, particularmente no reforço da coesão nacional, na defesa das minorias e de uma comunicação global com parâmetros éticos e valores socialmente inquestionáveis;
- da língua portuguesa, enquanto elemento aglutinador da cultura lusófona e de afirmação desta cultura no mundo;
- da existência de comunidades portuguesas disseminadas em todos os continentes e com fortíssimas ligações ao País de origem;
- da necessidade de afirmação e de presença cultural de Portugal no Mundo, particularmente nos países de língua oficial portuguesa.
No que concerne ao actual sector público de comunicação social torna-se necessário dar resposta a problemas graves e urgentes, como a delicada situação económico-financeira da Rádio Televisão Portuguesa (RTP). Resolver este problema é uma prioridade, pelo que, para esse efeito, serão tomadas todas as medidas indispensáveis para devolver aos Portugueses uma televisão de serviço público, com regras claras de financiamento e uma dimensão ajustada.
Para além de dar resposta aos problemas e deficiências que existem hoje no sector público da comunicação social urge igualmente preparar o futuro e encarar os desafios que a evolução de novas tecnologias audiovisuais colocam. Um serviço público de televisão não poderá, assim, deixar de ser pensado em várias dimensões e com componentes em várias plataformas de comunicação e interacção. Neste sentido, deve-se definir um serviço público de televisão que seja adaptável às novas tecnologias, que seja aberto à interacção com a internet, e que venha a instalar-se nas novas plataformas de comunicação audio-visual, incluindo a televisão por cabo e a televisão digital.
Ainda no domínio das novas tecnologias o Governo acompanhará o processo de arranque da televisão digital, de forma a assegurar que esta contribua verdadeiramente para um melhor serviço prestado aos utentes, num ambiente que assegure as regras da concorrência e os direitos dos cidadãos.
Será valorizado o papel dos operadores privados de comunicação social, que deve ser considerado de forma a garantir a liberdade e pluralidade de um sector essencial ao reforço da democracia. A harmonia do sistema geral da comunicação social exigirá o reforço de uma relação de interacção entre esses operadores privados e os operadores públicos de comunicação social, em particular nos casos da rádio e da televisão.
É necessário integrar a reestruturação da RTP numa visão mais ampla de todo o sector público dos "media", redefinindo, por um lado, a participação e o financiamento do Estado na agência Lusa e, por outro, a dimensão e o perfil da RDP. Com efeito, o Governo reconhece a importância do serviço público de rádio que a RDP está vocacionada para prestar, devendo-se reavaliar a sua dimensão, responsabilidades e financiamento.
Deverá assegurar-se que processos de concentração empresarial coexistam de forma harmoniosa com iniciativas de pequena e média dimensão, regionais e locais.
Com efeito, num cenário de progressiva prevalência dos media vocacionados para audiências nacionais, o Governo promoverá as políticas necessárias à preservação e dinamização da informação de cariz local e regional.
Haverá aqui de contribuir para promover a integração gradual das rádios locais na galáxica das novas tecnologias, por forma a assegurar a presença da dimensão de proximidade que as caracteriza num futuro marcado por evoluções tecnológicas de vulto.
Tendo em vista consolidar o papel da imprensa regional no desenvolvimento das comunidades em que se insere, importará igualmente tomar medidas que sejam passíveis de contribuir para a crescente profissionalização do sector, para o seu recurso à utilização de novas tecnologias, e para o reforço do seu tecido empresarial, obviando a uma excessiva pulverização, sem prejudicar simultaneamente o objectivo de salvaguardar o pluralismo.
Medidas a Implementar em 2003
Nos termos acima expostos, o Governo, no quadro geral da comunicação social, promoverá a adopção das seguintes medidas:
- reestruturação da RTP, RDP e LUSA;
- definição e criação de um novo modelo de regulação e controlo do sector da comunicação social;
- redefinição de serviço público de televisão;
- reforço da produção audiovisual independente;
- reorientação da RTP com vista à prestação efectiva de um serviço público de televisão, designadamente através de um canal generalista que não vise concorrer com canais privados de televisão, mas que se constitua como um agente activo na melhoria do panorama audiovisual nacional;
- fixação de padrões de qualidade para o canal generalista, assente na redefinição do que seja serviço público de televisão, aí se incluindo o reforço da cultura, a defesa da língua, da identidade e coesão nacionais, e da afirmação de Portugal no mundo;
- manutenção e melhoramento das estruturas e dos conteúdos da RTP Internacional e da RTP África;
- autonomização dos Centros Regionais dos Açores e da Madeira, em condições a determinar e mediante adequadas negociações com os respectivos Governos Regionais;
- quantificação, de forma rigorosa, do custo real do serviço público de televisão e definição de um meio transparente do respectivo financiamento;
- definição de novos serviços a prestar pela RTP, tendo em conta as potencialidades de novas plataformas de comunicação, nelas se incluindo a tecnologia de cabo e digital;
- reorganização da actual estrutura da RDP de forma a ajustá-la às funções específicas de um serviço público de radiodifusão, valorizando o importante papel da RDP no espaço nacional, no espaço lusófono e nas Comunidades Portuguesas;
- manutenção de participação do Estado na agência Lusa, numa lógica de salvaguarda do papel dessa agência no espaço da língua portuguesa, através de um quadro de financiamento rigoroso.
SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO
A criação de uma Sociedade da Informação e do Conhecimento acessível a todos é hoje uma aposta política fundamental, quer de Portugal quer da União Europeia.
A massificação do acesso à internet de banda larga, a disponibilização de serviços públicos electrónicos e a criação de novos serviços inovadores vão alterar profundamente a forma como nós comunicamos, trabalhamos e interagirmos uns com os outros.
Portugal deve ter a ambição de estar ao nível das mais desenvolvidas nações do mundo, o que passa pela promoção de uma cultura do saber científico e tecnológico; pela aposta na capacidade de inovação, por uma generalizada atitude empreendedora na sociedade portuguesa.
Catalizada pelo governo, a sociedade portuguesa deverá assumir na integra o "Plano de Acção eEurope 2005: Uma sociedade da informação para todos", adoptado pela União Europeia no Conselho Europeu de Sevilha, o qual tem como objectivos -fomentar a criação de emprego, impulsionar a produtividade, modernizar os serviços públicos e oferecer a todos a oportunidade de participarem na sociedade da informação.
A União Europeia dos 25 países pós-alargamento é uma Europa do conhecimento, para a qual Portugal tem de estar preparado. O que implica mobilizar a administração pública, os cidadãos e as empresas.
Neste âmbito, as Grandes Opções do Plano deste domínio são:
- posicionar Portugal como um dos países com elevado desempenho nos indicadores da Sociedade da Informação, ao nível da União Europeia;
- mobilizar a sociedade portuguesa para que Portugal alcance as metas do "Plano de Acção e-Europe 2005";
- modernizar a organização do Estado, orientando-o para os cidadãos.
Para cumprir estes objectivos estratégicos é imprescindível a existência de intervenção a cinco níveis:
- Governo electrónico
- Acesso generalizado à internet
- Economia digital
- Tecnologias de informação e comunicação
- Segurança digital.
Devido às características de abrangência associadas à Sociedade da Informação, qualquer intervenção para ser eficaz, implica uma coordenação muito forte ao nível governamental, pelo que a primeira medida estratégica é a assunção da coordenação horizontal desta área a partir de um órgão na dependência directa do Ministro Adjunto do Primeiro Ministro.
GOVERNO ELECTRÓNICO
O programa do XV Governo faz uma clara aposta estratégica na mudança do Estado, através do Governo Electrónico. Uma boa administração pública é vital para elevar a produtividade e o nível de desenvolvimento do País.
O conceito de governo electrónico ("e-government") é baseado no processo de transformação do Estado, apoiado nas tecnologias de informação e das comunicações e cujos principais objectivos são a melhoria dos serviços prestados aos cidadãos, a redução dos custos de funcionamento do Estado e a criação de valor na economia.
Importa estruturar os serviços electrónicos em função das necessidades dos cidadãos (e das empresas) e não da estrutura interna da administração pública. Isso exige a simplificação do acesso aos serviços prestados por entidades públicas, através de um único ponto de entrada, com uma linguagem simples e acessível, organizado em função dos interesses e necessidades do cidadão e não em função da estrutura da administração pública. Nesse sentido, os serviços públicos electrónicos deverão estar disponíveis para servir os cidadãos a qualquer hora, a partir de qualquer plataforma tecnológica.
Há, nesta perspectiva, que planear cuidadosamente a intervenção nesta área através da realização de dois importantes instrumentos orientadores da acção:
- Plano Estratégico Info 2005, com diagnóstico da situação actual, análise de ganhos de eficiência potenciais e definição da estratégia de digitalização de toda a Administração Pública;
- Plano Estratégico dos Serviços Públicos Electrónicos, que define uma estratégia de "e-business" por parte dos diversos departamentos da Administração Pública, através de planos de negócio devidamente estruturados, alicerçados em equipas de gestão qualificadas.
ACESSO GENERALIZADO À INTERNET
Para que a percepção das vantagens da Sociedade da Informação seja clara, é importante que os cidadãos adiram massivamente à Internet e às tecnologias da informação. Mas há igualmente uma questão mais vasta, de cultura e de atitude. Uma sociedade "digitalizada" terá maior potencial criativo, porque terá maior potencial de conhecimento, está apta a aprender com mundo.
Assim, a generalização do acesso e utilização da Internet deve ser um objectivo transversal da sociedade portuguesa.
Este objectivo implica um conjunto de medidas integradas que permita um novo impulso, um salto quantitativo, que coloque Portugal noutro patamar, rumo à massificação no acesso à rede.
Nesta área temos como objectivos centrais:
- combater a info-exclusão, através de políticas de formação específicas e da criação de um sistema que permita a disponibilização de computadores reciclados;
- assegurar o acesso dos cidadãos com necessidades especiais à Sociedade da Informação;
- assegurar a existência de pontos públicos de acesso à Internet em locais descentralizados de fácil acesso ao cidadão;
- pugnar no sentido de Portugal atingir elevados índices de desempenho ao nível dos indicadores comparativos da União Europeia.
ECONOMIA DIGITAL
O impacte dos avanços tecnológicos associados às tecnologias da informação e das comunicações (TICs) vem criando, como é amplamente reconhecido, um progressivo aumento da importância da criação, circulação e utilização de informação no contexto da actividade económica.
Uma das vias que contribui para o aumento da produtividade é a crescente utilização das tecnologias da informação. A logística interna, a relação com fornecedores e clientes, as compras por via electrónica, bem como a obtenção de informação económica e financeira são processos que podem ganhar eficiência na era da Sociedade da Informação. Nesta perspectiva, é necessário criar não só mecanismos de estímulo à procura como também à oferta.
Apresentam-se nesta área como objectivos primordiais:
- criar condições de acesso pelas empresas, nomeadamente para as que têm maior desconhecimento das vantagens da 'utilização' da economia digital;
- criar mecanismos de estímulo ao desenvolvimento da oferta de serviços na economia digital;
- solidificar a presença na Internet das empresas nacionais, nomeadamente das que têm ambições de internacionalização.
É nesta perspectiva, fundamental, desenvolver um efectivo apoio à estruturação de "clusters" de indústrias com elevada incorporação de tecnologia avançada; a realização, em conjugação com parceiros, de acções de divulgação para as PME's sobre formas de acesso à economia digital e o incentivo ao investimento de capital de risco em empresas do sector tecnológico.
TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
Portugal deve ter a ambição de estar ao nível das mais desenvolvidas nações do mundo, também quando se fala de Sociedade da Informação.
Sabendo-se que para alcançar este desígnio importa assegurar as mais avançadas plataformas de acesso, definem-se como objectivos para esta área:
- generalizar o acesso de todos à Internet, com especial atenção à vertente do acesso por banda larga, a preços acessíveis;
- contribuir para o crescimento do sector de tecnologias de informação e comunicação;
- assegurar o acesso e a utilização de todas as redes de telecomunicações pela generalidade dos operadores, permitindo a 'explosão' de novos produtos e serviços a preços competitivos.
Para este efeito, há que desenvolver uma estratégia que promova o surgimento de operadores de serviços e de infra-estruturas alternativas, bem como a abertura, em condições justas, das infra-estruturas dominantes: lacete local, preços de interligação e uma concorrência forte e sã no sector de modo a evitar situações de abuso de posição dominante e subsidiação cruzada.
SEGURANÇA DIGITAL
Com o desenvolvimento de novas tecnologias de comunicação e com a sua utilização generalizada a todos os sectores da sociedade, surgem também novas formas de colocar em causa segurança.
Importa, assim, assegurar a segurança ao nível das infra-estruturas de comunicação e da informação em si.
Nesta perspectiva, há que planear cuidadosamente a intervenção nesta área através da realização de um Plano de Segurança Digital Nacional, susceptível de:
- adoptar soluções eficazes e interoperáveis em matéria de segurança das redes e da informação, baseadas em normas reconhecidas internacionalmente;
- lançar campanhas sensibilização e de informação para chamar a atenção para o problema da segurança das redes e da informação e reforçar as noções de segurança no ensino da informática;
- reforçar a eficácia dos dispositivos nacionais de intervenção em caso de urgência informática, nomeadamente dos sistemas de alerta de vírus.
4ª Opção - REFORÇAR A JUSTIÇA SOCIAL E GARANTIR A IGUALDADE DE OPORTUNIDADES
SAÚDE
Medidas a Implementar em 2003
Um novo Sistema Nacional de Saúde
Nova Lei de Gestão Hospitalar
- Implementação da nova Lei de Gestão Hospitalar, a qual abrange todos os hospitais independentemente da sua natureza jurídica, integrando-os na rede de cuidados de saúde diferenciados que se articula assim com as redes de cuidados de saúde primários e continuados. Indo além das novas experiências de gestão já em vigor, o novo diploma consagra os princípios a que deve obedecer a gestão dos estabelecimentos hospitalares, sendo de destacar os seguintes aspectos fundamentais nele contidos:
. financiamento pelo Orçamento do Estado em função dos serviços e actos clínicos efectivamente prestados e não, como hoje se verifica, por transferências, cujo montante é independente da produção realizada;
. utilização plena da capacidade instalada, incluindo a diversificação do regime de horário de trabalho;
. criação de um sistema de incentivos com base nos ganhos de eficiência;
. atribuição de poderes de direcção e disciplinar aos directores de serviço/departamento, prevendo a sua demissão em caso de não cumprimento dos objectivos definidos;
. possibilidade de sub-contratar serviços clínicos e não clínicos a entidades públicas/privadas, incluindo grupos de profissionais, com base em critérios de reconhecida competência.
- aprovação do diploma regulamentar da Lei, onde é definida a estrutura orgânica, composição e competências dos órgãos de gestão, direcção, fiscalização e apoio técnico, bem como os parâmetros base do novo sistema de incentivos. Será ainda no decorrer do ano 2003, que será publicado o novo estatuto para os hospitais com ensino e investigação clínicos.
Estabelecimento de Parcerias Público/Privadas
As parcerias em saúde, em regime de gestão e financiamento privados, foram objecto de enquadramento legal, com a criação de um diploma, que define e regula as diferentes formas de concessão da gestão de unidades de saúde.
Neste contexto, perspectiva-se o lançamento dos concursos públicos internacionais para a construção dos primeiros Hospitais, dos 10 previstos para a IX Legislatura.
Empresarialização dos Hospitais
Numa perspectiva de autonomia de gestão das unidades hospitalares, em moldes empresariais, procurando mobilizar os profissionais de saúde e a sociedade, em torno de uma iniciativa de modernização e revitalização do SNS, com os necessários ganhos acrescidos de saúde, serão criados os mecanismos para:
- conclusão do processo de empresarialização de 35 unidades hospitalares, passando estas a sociedades anónimas de capitais exclusivamente públicos;
- acompanhamento destas novas unidades de saúde, com a implementação de sistemas de controlo rigorosos e eficientes.
Reorganização das Urgências
- Redefinição de um novo modelo de urgências hospitalares, nomeadamente nas grandes áreas metropolitanas, baseado fundamentalmente numa maior integração de serviços de cuidados diferenciados e primários, obrigando à reorganização dos mesmos, dentro de parâmetros de racionalização dos recursos afectos:
. a adopção do novo modelo de gestão dos serviços da Rede de Cuidados Primários destina-se a ser aplicado preferencialmente nas regiões mais carenciadas, de forma a diminuir o recurso aos serviços de urgência hospitalares. Nas restantes regiões é necessário actuar por forma a reforçar a articulação entre os SAP e as Urgências Hospitalares de uma mesma área;
. dotação dos Serviços de Urgência Hospitalares de meios que lhes permitam prestar cuidados de qualidade, em tempo útil, aos que a eles recorrem, tendo em conta as condições específicas da gestão de cada estabelecimento hospitalar, pelo que não existirá um modelo único da resposta à procura. Desta forma serão vários os modelos a aplicar no terreno, passando pela aplicação do Protocolo de Manchester, introdução de equipas fixas e outros;
. criação nas grandes áreas metropolitanas, de Unidades Intermédias, que farão uma primeira triagem e observação dos utentes que se dirigem aos Serviços de Urgência dos hospitais.
Nova Legislação de Gestão dos Cuidados de Saúde Primários
- Implementação da nova legislação relativa à constituição, organização e gestão da Rede de Cuidados de Saúde Primários, destinada a facilitar o circuito dos utentes, e assegurar-lhes a prestação de cuidados globais de uma forma continuada ao longo da vida, garantindo a livre escolha do médico assistente. Em relação aos Centros de Saúde, serão tomadas as seguintes medidas:
. introdução de novas modalidades de contratação de pessoal, designadamente de profissionais associados em cooperativa ou outra forma de associação, devendo ser dada prioridade às regiões onde exista maior número de utentes sem "médico de família";
. adopção de novas formas de financiamento que passam pela fixação de uma capitação ponderada a atribuir por um determinado número de utentes inscritos nos Centros de Saúde;
. responsabilização dos Directores do Centro de Saúde e respectivos Coordenadores pelo cumprimento de objectivos previamente fixados, estando igualmente prevista a criação de um sistema de incentivos baseado no desempenho.
- estímulo a novas experiências de gestão e prestação de cuidados de saúde, bem como avaliação dos projectos ao abrigo do Regime Remuneratório Experimental.
Combate às Listas de Espera Cirúrgicas
Prevê-se no quadro da redução das listas de espera:
- acompanhamento da execução do novo Programa Especial de Combate às Listas de Espera Cirúrgicas (PECLEC) que visa acelerar as intervenções cirúrgicas aos cidadãos com tempos clinicamente inaceitáveis;
- eliminação, no prazo máximo de dois anos, das listas de espera para realização de 123.166 intervenções cirúrgicas relativas a 68 patologias, através, por um lado, de uma utilização mais eficaz da capacidade instalada do SNS e da necessária melhoria dos meios a ele afectos e, por outro, do recurso a entidades privadas ou sociais prestadoras de cuidados de saúde, no respeito pelo direito de escolha do doente.
Humanização e Melhoria da Qualidade
- Desenvolvimento de projectos no âmbito da melhoria da qualidade e da humanização:
. criação de um Centro de Atendimento Nacional ("Contact Center") destinado a garantir o acesso imediato dos utentes aos serviços de saúde, através de uma linha telefónica que disponibilizará informação, triagem e aconselhamento, agilizando todo o processo de ligação à rede de cuidados de saúde;
. melhoria do Atendimento dos Utentes nos serviços de saúde;
. utilização das sugestões e reclamações dos utentes como instrumento de gestão;
. monitorização do grau de satisfação dos utentes;
. desenvolvimento de programas para a melhoria da qualidade dos cuidados prestados, designadamente, pelo alargamento de auditorias clínicas a um maior número de estabelecimentos de saúde.
Política do medicamento
- Introdução da comparticipação de medicamentos por preços de referência com vista à racionalização dos custos com medicamentos para os cidadãos e para o SNS, abrangendo os medicamentos contendo substâncias activas para os quais existam medicamentos genéricos;
- reforço dos mecanismos de monitorização do consumo, nomeadamente para os medicamentos não abrangidos pelo regime de preços de referência;
- reavaliação da comparticipação dos medicamentos com menor eficácia relativa, com o objectivo de facilitar a comparticipação dos medicamentos inovadores;
- promoção da utilização de medicamentos genéricos de forma activa e sustentada criando-lhes uma imagem credível e duradoura, junto das classes médica e farmacêutica, bem como do cidadão em geral, através de:
. informação de carácter pedagógico aos cidadãos;
. informação e formação especializada aos profissionais de saúde;
. priorização da autorização de introdução no mercado e comparticipação.
- incentivo à prescrição por Denominação Comum Internacional (DCI) de uma forma gradual abrangendo, numa primeira fase, os grupos de fármacos que incluem medicamentos genéricos;
- melhoria do Sistema de Informação do Medicamento através da implementação de um mecanismo de recolha e difusão de informação aos profissionais de saúde e aos cidadãos;
- desenvolvimento do sistema de apoio à decisão clínica;
- adopção de um novo modelo de receita médica, com inclusão da modalidade de receita médica renovável;
- acesso privilegiado aos medicamentos destinados a patologias raras e debilitantes através de criação de incentivos ao seu fabrico, nomeadamente através das taxas aplicáveis;
- apoio ao desenvolvimento sustentado da base científica e tecnológica da produção local de medicamentos.
Medidas de controlo de custos do SNS
- Desenvolvimento de um Sistema de Informação:
. que suporte a centralização da Conferência das Facturas das Farmácia, e que integre as diferentes fases do processo de Comparticipação de Medicamentos pelo Estado, desde a prescrição à dispensa de Medicamentos, tendo por objectivo agilizar os procedimentos administrativos, focar os recursos no controlo do sistema e não na sua operação, reduzir as oportunidades de fraude e de utilização abusiva;
. que crie condições para suportar novas modalidades de comparticipação, designadamente os preços de referência por grupo homogéneo, bem como novas funcionalidades inerentes à prescrição por DCI, Receita Única e Prescrição Electrónica.
- desenvolvimento simultâneo de um Sistema de Conferência de Facturas de Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica que permita a simplificação do processo de conferência e a imputação dos respectivos custos às diferentes entidades prescritoras.
Novo modo de financiamento do SNS
- Definição e construção de uma Tabela de Preços de Referência;
- realização de testes no decorrer do segundo semestre de 2003, destinados a ajustar o sistema que se deverá adequar às necessidades orçamentais de 2004, e servir de base para o pagamento dos serviços efectivamente prestados por cada unidade do Sistema de Saúde.
Racionalização dos meios no Sistema Nacional de Saúde
- Elaboração, discussão e aprovação dos Planos Directores Regionais, assumindo-os como instrumentos determinantes para a definição de estratégias de saúde sustentadas e com capacidade de antecipação;
- conclusão da nova carta de equipamentos de saúde, proporcionando uma correcta gestão da capacidade instalada;
- reestruturação dos serviços centrais do Ministério da Saúde, designadamente, Direcção Geral de Instalações e Equipamentos da Saúde (DGIES), Instituto de Gestão Informática e Financeira (IGIF), Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) e Instituto Português do Sangue (IPS), de forma a contribuir para a racionalização e modernização dos recursos existentes. Criação de novas leis orgânicas, valorizando os níveis normativo/consultivo, permitindo uma maior e mais célere participação na definição de estratégias nesses domínios;
- transferência de competências dos organismos centrais para as Administrações Regionais de Saúde, nomeadamente em áreas como as de instalações e equipamentos de saúde e sistemas de informação;
- implementação do Protocolo assinado entre o Ministério da Saúde e as Autarquias Municipais, como forma de transferência de atribuições e competências do Ministério da Saúde para aquelas entidades, num contexto de descentralização.
Política de Prevenção da Doença
- Desenvolvimento de programas de prevenção da doença, com destaque para o papel a desempenhar pelo médico assistente, devendo-se reconhecer em particular as situações mais graves no domínio das doenças crónicas e infecto-contagiosas;
- monitorização das consequências da fusão do IPDT e do SPTT, por forma a rentabilizar os meios disponíveis no combate à toxicodependência, através de uma maior coordenação de todos os serviços que detêm competências nas áreas da prevenção, do tratamento e da reinserção;
- implementação de um sistema de avaliação e controlo das verbas atribuídas às ONG, através da criação de um sistema de indicadores credíveis e adaptados à variedade de acções desenvolvidas, indo assim ao encontro das recomendações que constam do relatório de auditoria realizada pelo Tribunal de Contas;
- adopção de uma política nacional de prevenção ao alcoolismo, com meios humanos, técnicos e financeiros reforçados para a informação, o aconselhamento, a formação profissional e o tratamento, reabilitação e reinserção social;
- desenvolvimento de campanhas de informação contra o tabagismo, designadamente junto dos jovens.
SEGURANÇA SOCIAL
Medidas a Implementar em 2003
O Governo pretende implementar um conjunto de medidas com vista a contribuir para melhores e mais dignas condições de vida e justiça social, revitalizando e dinamizando as diversas estruturas de participação ao nível das políticas sociais, atendendo a uma lógica de responsabilidade solidária e partilha dos riscos sociais.
Em matéria de Segurança Social perspectivam-se para 2003 duas grandes áreas de intervenção, designadamente, a Reforma da Segurança Social e a reorientação das prioridades nas políticas de solidariedade social, estando previsto o seguinte conjunto de medidas:
Reforma da Segurança Social
- Atenção especial às pensões mínimas, iniciando já a concretização do compromisso assumido de fazer convergir aquelas com o salário mínimo nacional líquido, numa lógica gradual e progressiva, o que representa um esforço financeiro assinalável do Estado Português a realizar num período de quatro anos em benefício das pessoas mais velhas e contribuindo para uma melhoria substancial das pensões mínimas;
- aumento, por acréscimo do complemento social, dos mínimos legais das pensões de invalidez e velhice atribuídas no âmbito do subsistema previdencial, tendo em conta a duração das carreiras contributivas;
- aumento do valor das pensões sociais de invalidez e velhice, a atribuir pelo subsistema de solidariedade, numa lógica de convergência para um valor mínimo de 50% da remuneração mínima mensal liquida garantida à generalidade dos trabalhadores, ou seja, 50% do SMN deduzido da percentagem a cargo dos trabalhadores da taxa contributiva normal do regime geral dos trabalhadores por conta de outrem;
- estudo e preparação de legislação que pretende definir e regulamentar os diferentes patamares e limites contributivos consagrados na reforma das Bases da Segurança Social preconizada pelo Governo e em consonância com os termos nela previstos;
- estudo e preparação da legislação relativa ao sistema complementar de Segurança Social, tendo em vista a definição do regime jurídico dos diferentes regimes complementares e considerando os seguintes aspectos:
. definição legal das autoridades competentes e reforço dos mecanismos de supervisão prudencial e fiscalização a fim de assegurar o regular funcionamento e a transparência dos mercados;
. garantia da portabilidade das pensões;
. introdução desta matéria em sede de negociação colectiva;
. estudo e preparação de um mecanismo de garantia das pensões através da mutualização dos riscos.
- regulamentação do subsistema de protecção familiar, com particular enfoque na protecção social conferida nas eventualidades de encargos familiares, encargos no domínio da deficiência e encargos no domínio da dependência;
- regulamentação do subsistema de solidariedade, com particular enfoque nas prestações através das quais se concretize a protecção social conferida.
Reorientação das prioridades nas políticas de solidariedade social
- Estudo e elaboração de legislação para a criação de um complemento familiar para as pensões mínimas a atribuir aos beneficiários casados, com mais de 75 anos de idade, de forma a que aufiram um rendimento igual à remuneração mínima mensal liquida;
- melhoria da reparação e apoio aos pensionistas por doença profissional com incapacidade permanente e total, para todo e qualquer trabalho;
- transformação gradual do financiamento directo às IPSS em financiamento directo às famílias beneficiadas:
. revisão do modelo de cooperação entre a Segurança Social e as IPSS para o desenvolvimento de respostas sociais, tendo em conta a aplicação do princípio da diferenciação positiva, do grau de vulnerabilidade socioeconómica das pessoas, a complexidade das respostas e a flexibilização de horários, bem como a sua implantação em zonas mais desfavorecidas;
. concepção de um modelo de financiamento assente numa lógica de compensação de encargos familiares, mediante um mecanismo de subsidiação ou apoio financeiro da segurança social aos respectivos beneficiários/famílias, pela utilização dos serviços e equipamentos sociais.
Apoio aos idosos mais carenciados, isolados e em situação de dependência
- Definição de um programa nacional para as pessoas idosas, designadamente, através das seguintes medidas:
. qualificação dos serviços e equipamentos sociais, com o objectivo de melhorar os níveis dos serviços prestados, satisfazendo as necessidades das pessoas idosas, através da organização e certificação de normas de qualidade;
. conceptualização, implementação e acompanhamento de novas respostas flexíveis e diferenciadas em função das necessidades específicas que apresentam no contexto do processo de envelhecimento e de vida: é o caso, de pequenas residências, centros de noite e centros de promoção de autonomia e da participação dos idosos na comunidade;
. desenvolvimento do apoio domiciliário, qualificando os prestadores de cuidados no domicílio e promovendo condições, a nível da frequência e da diversificação de cuidados, para que esta resposta constitua uma alternativa eficaz à institucionalização.
- definição de uma política diferenciada para as pessoas idosas em situação de dependência através do desenvolvimento de:
. um modelo de intervenção, mediante a articulação de esforços nas áreas da acção social e da saúde, num quadro de promoção da autonomia e prestação de cuidados continuados integrados;
. avaliação e adequação de respostas sociais que promovam a prevenção de situações de maior dependência e desenvolvam cuidados continuados integrados, apoiando simultaneamente as famílias, mediante o reforço das suas competências para cuidar dos idosos nestas situações.
- apoio aos idosos carenciados das comunidades portuguesas residentes no estrangeiro, mediante:
. desenvolvimento da medida de apoio social concretizada através da atribuição de uma prestação pecuniária, que lhes proporcione condições dignas de subsistência.
Apoio às pessoas com deficiência
- Apresentação de uma nova Lei de Bases da Reabilitação;
- apoio e potencialização da capacidade das famílias para lidar com situações de deficiência, nomeadamente nos casos de deficiência profunda;
- incentivo à expansão e qualificação da rede de serviços e equipamentos sociais de apoio a deficientes profundos e suas famílias, respondendo à complexidade e diversidade das situações.
Apoio a situações mais gravosas, designadamente crianças em situação de risco
- Desenvolvimento e potencialização das respostas específicas para situações de emergência e de outras respostas que lhes proporcionem estruturas de vida tão aproximadas quanto possível às das famílias, com vista ao seu desenvolvimento global;
- reestruturação e simplificação, em conjunto com o Ministério da Justiça, do Instituto de Adopção:
. identificação dos principais problemas de natureza substantiva e procedimental que tenham obstado à resolução das situações de adopção e a uma maior celeridade na definição do projecto de vida da criança e respectiva concretização;
. agilização do processo de adopção, mediante a simplificação e operacionalização dos mecanismos de articulação entre os serviços da segurança social e as instâncias judiciais.
FAMÍLIA
É dever do Estado cooperar, apoiar e estimular o desenvolvimento pleno das funções específicas das famílias, não devendo substitui-las, todavia, no que lhes é e deve ser próprio.
Ter uma política familiar significa centrar na família o fundamento natural e o ângulo por excelência de análise e soluções dos problemas das pessoas.
A política familiar passa, em primeiro lugar, por respeitar a identidade e a individualidade da família.
Mais do que privilegiar a relação, tendencialmente interventora, Estado/Família, devem ser criadas as condições para fortalecer a razão de ser da própria instituição familiar, baseada nos valores da liberdade, da autonomia e da solidariedade.
Ao Estado cumpre respeitar a autonomia, a identidade e a unidade de organização da vida familiar. À visão individualista, estritamente centrada nos direitos do indivíduo desinserido da comunidade familiar, impõe-se uma visão integradora das suas dimensões e de liberdade e solidariedade que constituem o duplo aspecto da personalidade humana. Aos direitos pessoais juntam-se os direitos sociais e estes pressupõem a existência de comunidades. Destas deve ser destacada a família que, por si só, é titular de direito próprios, com autonomia, em relação aos que os seus membros isoladamente possuem.
O Estado deve, inequivocamente, reconhecer a família como o elemento fundamental da sociedade e como o espaço natural de realização da pessoa e de solidariedade entre gerações.
Assim, no respeito pelo princípio da subsidiariedade, a política familiar do Governo criará condições que:
- protejam a maternidade e paternidade como valores humanos e sociais inalienáveis, não apenas biológicos mas também educativos e relacionais;
- reconheçam a insubstituível função dos pais na educação dos filhos;
- consolidem a função da família, enquanto transmissora de valores condutores ao estreitamento das relações entre diferentes gerações;
- favoreçam, no âmbito das políticas laboral e social, a igualdade do homem e da mulher na partilha das responsabilidades familiares;
- estimulem o voluntariado e as redes primárias de solidariedade como estruturas importantes de apoio à família;
- fortaleçam o associativismo familiar e da voz das famílias na vida social económica e cultural, deixando de ser os parceiros silenciosos das políticas sociais;
- reforcem o carácter global e integrado das várias políticas sectoriais e redistributivas com incidência familiar;
- aumentem o grau e qualidade da informação sobre os direitos familiares e a promoção da luta contra a ignorância;
- não discriminem fiscalmente contra as famílias e, em particular, contra as famílias com mais filhos.
O Governo dará, ainda, uma especial atenção a medidas concretas a favor da natalidade e da defesa intransigente do direito à vida, tais como:
- a consagração de prestações familiares da Segurança Social mais selectivas, privilegiando as famílias de menores rendimento e mais diferenciadas, em função do número de filhos;
- a garantia de uma mais acentuada discriminação positiva das prestações sociais para filhos com incapacidade ou deficiência;
- a adopção de medidas para uma melhor partilha entre responsabilidades pessoais, familiares, educativas e profissionais e melhoria das condições sociais e laborais da mãe trabalhadora:
. estimulando o trabalho a tempo parcial solicitando para a assistência a filhos menores;
. destinando fundos comunitários de apoio às empresas para equipamentos sociais de apoio aos filhos menores, junto ou o mais perto possível das suas instalações;
. bonificando fiscalmente os custos das empresas, para efeitos de IRC, por investimentos feitos com a finalidade atrás descrita (uma forma de "mecenato social" similar ao que já acontece com os donativos de mecenato cultural e humanitário);
. promovendo medidas que incentivem o recurso a fundos públicos e comunitários para acções de formação profissional, após a licença de parto ou parental, atento ao princípio de que a maternidade não pode ser factor de desqualificação profissional da mãe trabalhadora.
- o apoio efectivo a instituições de solidariedade sociais e organizações de voluntariado que se dediquem:
. ao acolhimento e apoio social e afectivo a mães solteiras;
. ao acolhimento e apoio de crianças vítimas de abandono;
. a centros de ajuda à vida;
. a linhas de atendimento de aconselhamento, encaminhamento e apoio a situações de gravidez humana, psicológica e economicamente difíceis;
. ao desenvolvimento de um mecenato pela vida.
Sendo a política de família uma política de natureza transversal, o alto responsável encarregue da coordenação entre os diferentes ministérios envolvidos, assegurará o seu desenvolvimento, coordenando também a Comissão Nacional da Família e o Observatório para a Família, organismo a criar.
IGUALDADE DE OPORTUNIDADES
A eliminação da discriminação em função do sexo e a construção da igualdade de direitos e oportunidades entre mulheres e homens reveste importância fundamental para a promoção e a protecção dos direitos humanos, assim como para a qualidade e o aprofundamento da democracia.
Considerando os objectivos do Governo nesta área e a estratégia de introdução da abordagem transversal das questões de igualdade de oportunidades entre mulheres e homens a todos os níveis e em todas as áreas, destacam-se as medidas de política mais relevantes a desenvolver no próximo ano.
Medidas a Implementar em 2003
Neste âmbito, será promovida/o:
- colaboração com as diversas organizações internacionais, nomeadamente as Nações Unidas, a União Europeia e o Conselho da Europa, tendo em vista uma continuada troca de experiências que permitam melhor promover a igualdade entre as mulheres e os homens;
- uma política transversal de promoção da igualdade de oportunidades em todas as políticas governamentais (mainstreaming), entendendo-se também prioritária a implementação de medidas positivas a discriminar num Plano Nacional para a Igualdade. A participação equilibrada das mulheres e dos homens no processo de decisão, nomeadamente na vida política, será alvo de uma atenção especial;
- reforço do acompanhamento das medidas legislativas sobre igualdade no trabalho e emprego e efectiva protecção da maternidade e da paternidade;
- criação de uma linha verde de atendimento para questões relativas à aplicação da legislação da protecção da maternidade e da paternidade;
- conciliação da vida profissional e familiar, pondo em prática medidas inovadoras de organização do trabalho e do tempo de trabalho que permitam essa conciliação; sensibilização dos parceiros sociais e incentivos às empresas que adoptem medidas facilitadoras da conciliação; harmonização de horários de escolas, serviços e transportes com o mesmo objectivo e aumento da rede de estruturas de apoio à família;
- combate à violência, particularmente a violência doméstica, a exploração da prostituição, o tráfico de mulheres e crianças para fins de exploração sexual, incluindo medidas de prevenção da violência, de apoio a vítimas e de reabilitação dos agressores; combate às redes de exploração e tráfico, tendo em conta a necessidade de cooperação com os outros países com este objectivo;
- desenvolvimento e manutenção de uma rede pública de «casas de apoio» às mulheres vítimas de violência; pela formação específica dos agentes das forças policiais, magistrados, advogados e funcionários da justiça e pela sensibilização dos media para este combate;
- integração da igualdade de oportunidades nos currículos, programas e materiais pedagógicos com o objectivo de uma real implementação da coeducação e da educação para a paridade, factor de plena cidadania; uma melhor integração da dimensão de género na implementação da educação sexual e o incentivo à integração da dimensão de género nas políticas de desporto;
- inserção na formação profissional financiada por fundos públicos de um módulo de formação sobre igualdade no trabalho e no emprego;
- adopção de medidas destinadas a facilitar o acesso das mulheres à saúde ao longo de todo o seu ciclo de vida: a informação, cuidados e serviços de saúde incluindo os relativos ao ciclo biológico da maternidade e às especificidades desta na adolescência e, ainda, o alerta para as doenças sexualmente transmissíveis;
- intensificação, no âmbito do combate à pobreza e à exclusão social, de estudos para identificação da situação das mulheres que pertencem aos grupos mais vulneráveis; da promoção de medidas de combate à exclusão social na perspectiva de género e do acesso à informação sobre direitos e equipamentos destinados aos grupos mais vulneráveis;
- elaboração de um estudo do impacto das políticas ambientais e do ordenamento urbano e rural nas condições de vida das mulheres, merecendo especial atenção as políticas relativas às acessibilidades e transportes;
- lançamento do prémio "Igualdade é Qualidade", edição 2003.
MINORIAS ÉTNICAS E IMIGRAÇÃO
O fenómeno do crescimento da imigração em Portugal levanta problemas para os quais a sociedade portuguesa não estava preparada. Este crescimento tem-se tornado progressivamente mais rápido, duplicando em cada década de 1970, até ao ano 2000, e actualmente redobrando o crescimento em cada dois anos. Aos problemas levantados pelo acréscimo quantitativo dos imigrantes somam-se os resultantes da alteração do tecido social e cultural desta imigração. Ao contrário do que vinha acontecendo desde as descolonizações dos anos 70, os novos imigrantes não falam português nem têm laços históricos com Portugal. Sobretudo no que diz respeito aos contingentes do Leste da Europa, trata-se de uma imigração de características puramente económicas, o que não significa que não se transforme numa imigração de longa duração.
O Governo assumiu como objectivos controlar os fluxos migratórios, combatendo a imigração ilegal, e integrar os imigrantes legais. A política de imigração deve ser vista como estruturante e assumir um carácter transversal, de molde a prevenir potenciais conflitos que possam advir da integração dos estrangeiros residentes em território nacional. As acções a desenvolver devem articular os interesses das várias minorias étnicas, sociais e comunidades de imigrantes com o todo nacional. O caminho deve ser a inclusão e não a exclusão ou marginalização.
Medidas a Implementar em 2003
Para atingir este objectivo o Governo propõe-se, durante o ano de 2003:
- aperfeiçoar e agilizar os mecanismos de combate à discriminação racial e à xenofobia;
- incentivar o conhecimento dos direitos e deveres inerentes à cidadania portuguesa para melhorar a qualidade da integração e facilitar o acesso ao sistema jurídico por parte dos requerentes de asilo ou refugiados;
- apoiar o ensino da língua e cultura portuguesas a estrangeiros e reforçar o apoio escolar ao Português nos níveis de ensino pré-escolar e básico;
- fomentar a formação multicultural dos agentes da administração central e local, promovendo o espírito de tolerância e facilitando a comunicação dos imigrantes com aquelas estruturas;
- lançar uma rede nacional de informações para os imigrantes, utilizando diversos suportes, entre os quais a INTERNET, e criando locais para um acesso fácil, nomeadamente através de postos móveis;
- apoiar o movimento associativo e as iniciativas das diversas organizações representativas dos imigrantes através de contratos-programa;
- criar um observatório para a imigração, elaborando protocolos com universidades, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e o Instituto Nacional de Estatística, para promoção de estudos sociológicos sobre as comunidades imigrantes em Portugal;
- criar um conjunto de centros de apoio aos imigrantes a nível nacional, regional e local, em conjunto com as autarquias, ONG's e outras entidades no terreno.
JUVENTUDE
Medidas a Implementar em 2003
O Governo está consciente de que o futuro do País depende, em muito, do modo como se processará a integração das novas gerações na sociedade dos nossos dias.
Sendo uma das principais prioridades a construção de uma política global e transversal de juventude, que garanta a coerência das políticas sectoriais e o pragmatismo na sua execução, a aposta nos jovens como agentes da mudança e da modernização traduzir-se-à na implementação das seguintes medidas:
- interacção com os jovens. Valorização das estruturas associativas, promovendo, sempre, o mérito, para o que se desenvolverá uma efectiva fiscalização da utilização dos dinheiros públicos disponibilizados sob a forma de subsídios;
- fomento da utilização dos Centros de Juventude. Incentivo a actividades culturais de diversa índole, dando especial ênfase às realizadas por associações juvenis ou por grupos informais de jovens;
- promoção do Intercâmbio Juvenil. Prioridade para a troca de experiências entre os jovens de várias proveniências e culturas, com especial atenção ao espaço da Lusofonia;
- alargamento do acesso às novas tecnologias de informação e de comunicação, com o objectivo fundamental de combater a info-exclusão e o atraso relativo face a outros jovens europeus, no que diz respeito à formação informática, científica e tecnológica;
- desenvolvimento de acções de promoção e valorização de iniciativa e de revelação dos novos valores na área dos jovens empresários, cientistas, investigadores, inventores e artistas;
- fomento de protocolos ou acordos com Associações Profissionais ou Empresariais. Estas iniciativas visam, através de estágios profissionais e da criação de emprego jovem, facilitar a integração dos jovens na vida activa;
- dinamização do mercado de arrendamento, por forma a facilitar o acesso à primeira habitação por parte dos jovens, permitindo um início de vida activa mais consentâneo com as suas necessidades;
- incremento de actividades de ocupação de tempos livres, por forma a proporcionar aos jovens oportunidades de participação em actividades salutares evitando, assim, o desvio para práticas de risco;
- divulgação de actividades culturais junto das escolas, com vista ao incremento da prática cultural, será incentivada a frequência de espaços e actividades culturais por parte dos jovens;
- apoio à actividade empresarial dos jovens, abrangendo as mais diversas áreas - agricultura, industria, comércio e serviços - tanto na criação como no desenvolvimento da actividade inicial das empresas;
- criação e desenvolvimento de medidas específicas de apoio ao jovem portador de deficiência;
- reestruturação da política de turismo juvenil. Implementação de medidas por forma a permitir a todos os jovens, independentemente das suas condições socioeconómicas, um real e efectivo conhecimento do País;
- desenvolvimento de acções de sensibilização e informação na área da sexualidade bem como na dos novos flagelos como a Sida e as toxicodependências;
- apoio especial para iniciativas que visem o fomento da cooperação entre os jovens. Interacção com os organismos responsáveis pela acção social escolar, com vista a incrementar o movimento associativo e voluntário.
CIDADES, ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E AMBIENTE
Portugal vive um momento histórico único do ponto de vista da possibilidade de se executarem medidas, sérias e efectivas, de ordenamento do território e de aproveitamento sustentável dos seus recursos naturais. Único, porque existe uma enorme expectativa no sentido de se inverterem as políticas, mas também as mentalidades e práticas atentatórias de valores - hoje de aceitação universal - de cuja defesa depende, em boa parte, o futuro saudável das novas gerações.
Tendo sempre em vista o carácter transversal das políticas de cidades, de ordenamento do território e ambiente, bem como a necessidades de estreita integração destas políticas, elencam-se de seguida as principais linhas de acção em 2003.
No domínio da política ambiental
- Estabelecimento de um regime de base normativa que acentue os estímulos à prevenção e à valorização, preferencialmente por reciclagem e reutilização, de resíduos;
- adopção, no quadro da estratégia definida para os Resíduos Industriais Perigosos (RIP's) que, após o levantamento em curso das existências e da produção nacional, visem o seu tratamento e valorização ou simplesmente a eliminação daqueles resíduos sem riscos para a saúde pública;
- reforço dos sistemas de controlo e informação pública sobre a qualidade do ar e das águas públicas;
- elaboração de legislação tendente a garantir a qualidade do ar em recintos fechados, v.g, em edifícios públicos;
- avaliação do quadro normativo de prevenção e combate ao ruído com vista a criar condições de exequibilidade das medidas legalmente previstas;
- encerramento das incineradoras hospitalares que funcionem em locais inadequados à garantia da saúde pública;
- estudo de estímulos à produção de energias limpas e renováveis e à poupança e eficiência energéticas, no quadro do esforço visando o cumprimento das metas de Quioto quanto às emissões poluentes.
No domínio do ordenamento do território
- Conclusão dos trabalhos para discussão pública e aprovação do Plano Nacional de Política de Ordenamento do Território (PNPOT);
- conclusão dos Planos Regionais de Ordenamento do Território do Algarve e do Litoral Alentejano, e lançamento dos processos de elaboração de novos PROT's, com prioridade para a zona do Douro Vinhateiro de modo a estabelecer um modelo de desenvolvimento compatível com o seu estatuto de património mundial;
- elaboração de planos sectoriais (v.g, para as áreas sob jurisdição portuária) de modo a submeter as actividades que usam o território a princípios gerais e a critérios de planeamento consistentes e coerentes, v.g., com outros níveis de planeamento e gestão territorial;
- apoio à revisão e actualização dos PMOT's, designadamente dos PDM's, na linha dos princípios já estabelecidos para a elaboração dos PNPOT;
- apoio a infra-estruturação e conclusão das redes básicas no mundo rural;
- reforço dos mecanismos de fiscalização do cumprimento do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial e da legislação sobre uso do solo e edificação;
- estudo da codificação ou sistematização da legislação sobre gestão territorial, planeamento, edificação e prática urbanística;
No domínio da conservação da natureza
- Reestruturação orgânica das entidades públicas dedicadas à conservação da natureza e da diversidade biológica com vista a reforçar a capacidade de gestão da rede ecológica fundamental;
- conclusão de todos os planos de ordenamento das áreas protegidas;
- aprovação de um Plano Nacional de Defesa e Valorização da Costa Portuguesa (Programa FINISTERRA) no qual se concentrarão todas as actuações que visem a defesa do litoral contra a erosão e o aproveitamento disciplinada e sustentável desta parcela de território;
- aprovação dos planos estratégicos e outros instrumentos necessários à definição e aplicação de meios financeiros e à calendarização das intervenções previstas nos Planos de Ordenamento da Orla Costeira (POOC's);
- conclusão do Plano Sectorial de Gestão da Rede Natura 2000;
- definição normativa dos usos compatíveis com as parcelas de território incluídas na Rede Ecológica Fundamental, v.g., na Rede Natura e REN;
- conclusão dos planos de ordenamento e gestão das albufeiras de águas públicas;
- lançamento dos estudos com vista à classificação de áreas marinhas que importe proteger sob o ponto de vista da preservação da diversidade dos recursos genéticos existentes junto, designadamente à costa portuguesa;
- reforço do programa de eco-turismo e fomento do conhecimento público das riquezas naturais do País, designadamente as existentes na rede nacional de áreas protegidas.
No domínio dos recursos hídricos
- Continuação do esforço nacional com vista a concluir as infra-estruturas públicas de grande captação para abastecimento de água às populações;
- aperfeiçoamento dos programas de melhoria e defesa da qualidade da água;
- elaboração da Lei da Água e dos instrumentos normativos de desenvolvimento que visem dar cumprimento ao estabelecido na Directiva-Quadro da Água;
- criação de um modelo de gestão dos empreendimentos de fins múltiplos;
- reavaliação do sistema financeiro da água de modo a garantir a permanente suficiência de meios destinados à segurança das infra-estruturas, à renovação e à monitorização da qualidade das águas.
No domínio das Cidades
- Consolidação das intervenções enquadradas pelo Programa Polis, associando-lhes componentes de investimento privado de modo a ampliar a sua vertente requalificadora e regeneratória do tecido urbano;
- estudo de modelo institucional e financeiro do Plano Nacional de Espaços Verdes nas Cidades;
- aperfeiçoamento dos mecanismos de apoio à gestão das cidades através, v.g., do programa cidades digitais;
- qualificação, como eixo da primeira prioridade, de todos os apoios técnico-financeiros à actuação das autarquias locais ou entidades privadas que visem a revivescência dos centros históricos, a requalificação urbana ou a instalação de equipamentos de utilização colectiva nas pequenas e médias cidades do interior.
HABITAÇÃO
Principais Linhas de Acção a Implementar em 2003
As linhas de acção que nortearão a actuação neste sector serão:
- Reorganização da presença institucional do Estado no sector.
- Actualização do enquadramento jurídico do sector.
- Promoção efectiva da reabilitação do património.
- Incremento do apoio à Habitação de Custos Controlados.
- Fomento de práticas de Qualidade, Segurança e Responsabilização.
- Preservação do Património edificado.
Reorganização da presença institucional do Estado no sector através da:
- definição de um novo modelo mais operativo de funcionamento decorrente do quadro da fusão do INH e IGAPHE com novas competências no âmbito da intervenção do Estado no sector da habitação;
- reestruturação do IMOPPI, agilizando a sua presença no mercado de forma a conferir-lhe a operacionalidade e capacidade de fiscalização necessárias de forma articulada num quadro de colaboração institucional alargado;
- envolvimento do LNEC no papel produção normativa, concretamente na elaboração de normas técnicas para o sector da construção e no processo de certificação de Qualidade.
Actualização do enquadramento jurídico do sector, nomeadamente no que concerne ao mercado do arrendamento através da:
- criação de um Novo Regime do Arrendamento Urbano mais flexível, promovendo uma normalização das rendas, e estabelecendo as bases para que este mercado possa voltar a funcionar assente em critérios objectivos de justiça e equilíbrio, oferecendo à população e em concreto aos jovens, soluções com versatilidade e qualidade;
- introdução de um Subsídio de Renda articulado com a criação do Novo RAU, que permita a normalização das rendas sem criar colapsos sociais apoiando os agregados familiares que não tenham capacidade económica;
- introdução de um conjunto de medidas que incentive a colocação de fogos no mercado do Arrendamento, e desincentive a manutenção de fogos devolutos.
Promoção efectiva da reabilitação do património
- Revisão e sistematização da legislação relativa à reabilitação de património habitacional e respectivos apoios de ordem financeira ou outros, por forma a dinamizar a recuperação do parque habitacional, que se encontra actualmente em degradação acelerada, fruto do abandono das periódicas obras de conservação necessárias;
- análise das necessidades de intervenção tendo presentes as especificidades dos municípios e o seu papel preponderante na intervenção de recuperação, nomeadamente em bairros históricos;
- estudo de parcerias envolvendo diversos intervenientes, na recuperação do património habitacional, com permanente abertura para a adopção de soluções que visem viabilizar a intervenção de reabilitação sempre que necessário à escala do bloco de prédios ou quarteirões.
Incremento do apoio à Habitação de Custos Controlados
- Transferência para os municípios do parque habitacional do IGAPHE, que passará a beneficiar de uma gestão de proximidade local mais eficaz, e constituindo um efectivo instrumento de política habitacional descentralizada;
- apoios à requalificação e dotação de infra-estruturas sociais de apoio em bairros de habitação de custos controlados com vista à sua melhor integração no tecido urbano, contrariando fenómenos de exclusão social;
- introdução de mecanismos de apoio à recuperação municipal do parque arrendamento público;
- incremento da promoção de habitação de custos controlados de génese municipal ou cooperativa.
Fomento da Qualidade, Segurança e Responsabilização
- Criação de um regime de Responsabilização efectiva de todos os profissionais e agentes presentes no sector e fomento de uma cultura de combate à sinistralidade em obras públicas e particulares;
- desenvolvimento do primado da Qualidade, com a aplicação de mecanismos que permitam a classificação, certificação e divulgação de características das habitações e respectivas garantias aos potenciais adquirentes;
- qualificação dos autores de projectos, promovendo a especialização e responsabilização dos agentes presentes no sector;
- actualização do Regime Geral de Edificações Urbanas.
Preservação do Património edificado
- Inventariação e Divulgação do Património histórico nacional enquanto meio de sensibilização para a necessidade de salvaguarda dos valores que constituem memória colectiva e dão sentido à identidade do País;
- valorização do aproveitamento do património arquitectónico e histórico por parte dos municípios, conferindo-lhe visibilidade e proporcionando a sua inclusão em rotas turísticas, de interesse local ou nacional.
Medidas a Implementar em 2003
Dentro da esfera de acção do sector, será considerado prioritário um conjunto de medidas que se pretende introduzir:
- desenvolvimento de uma intervenção em novos moldes, que estimulem nomeadamente a reconstrução e manutenção do parque habitacional, potenciando um aproveitamento adequado do património existente;
- criação de um programa de financiamento único de apoio às iniciativas de reabilitação das habitações de áreas antigas e, paralelamente, um novo programa de financiamento público às iniciativas municipais de reequipamento e infra-estruturação das áreas urbanas antigas, nomeadamente na construção de estacionamento e equipamentos sociais;
- aproveitamento do conhecimento de proximidade dos municípios, facultando instrumentos ajustados à concretização de acções que restituam à utilização o património subaproveitado, valorizando-o e integrando-o na oferta de habitação, nomeadamente através do mercado de arrendamento;
- aperfeiçoamento dos mecanismos de expropriação de imóveis degradados, tendo por objectivo agilizar o processo de aquisição pelo Estado ou pelas autarquias de prédios em ruínas, combatendo a tendência especulativa dos terrenos onde se implantam;
- revisão da legislação do arrendamento, de forma a proporcionar a possibilidade de tornar rendível a aplicação em activos destinados a esse mercado, adoptando nos casos de irregularidade manifesta mecanismos que facilitem acções de despejo expeditas, e em simultâneo, oferecer à população e em concreto aos jovens, soluções de habitação com versatilidade e qualidade;
- criação de um regime de renda comparticipada assente num subsídio de renda de âmbito nacional, destinado a idosos e famílias mais carenciadas, determinado, em função do rendimento do agregado familiar e do valor das rendas, e que permita corrigir factores de perturbação do bom funcionamento do mercado do arrendamento;
- aplicação de mecanismos de promoção do arrendamento que se traduzam na colocação de fogos naquele mercado e desincentivo à manutenção de fogos devolutos, nomeadamente por revisão do regime de fiscalidade aplicável ao património imobiliário;
- prosseguimento das acções desenvolvidas no âmbito do Plano Especial de Realojamento, garantindo realojamento condigno às famílias mais necessitadas;
- adopção de uma efectiva política de renovação urbana dos bairros sociais, melhorando o seu espaço envolvente no que respeita a infra-estruturas diversas, nomeadamente, áreas de educação e lazer, unidades geradoras de emprego local, acessibilidades e arranjos exteriores;
- reorganização da presença do Estado no sector na habitação, tendo como ponto de partida a fusão num só organismo dos dois Institutos existentes, o INH - Instituto Nacional de Habitação e o IGAPHE - Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado, racionalizando meios e aumentando o seu grau de eficácia;
- transferência gratuita do património edificado do IGAPHE - Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado, para a propriedade dos municípios, proporcionando uma maior eficácia na gestão do seu parque habitacional, quer, pela maior proximidade geográfica destes em relação aos bens a transferir, quer, pelo melhor conhecimento das suas realidades sociais;
- desenvolvimento de uma política de "habitação sustentada" como factor de coesão social e de eficiência ecológica, tendo em vista o aumento da qualidade de vida das populações e a primazia na reabilitação dos fogos existentes, nomeadamente nos centros urbanos.
Investimentos a Destacar
- Criação de novas infra-estruturas dos sistemas tecnológicos da formação profissional, do sistema português da qualidade e específicas pelo LNEC no montante de 312.607 Euros;
- investimento em reabilitação do parque habitacional, e programas de habitação de custos controlados, envolvendo um montante superior a 97.000.000 de Euros a fundo perdido;
- intervenção da DGEMN na Defesa e Valorização do Património Cultural envolvendo uma verba de 6.333.151 Euros, destacando-se entre outras, as acções para a recuperação das Muralhas de Santarém, Basílica da Estrela, Aqueduto de Vila do Conde, Fortificações da Praça de Valença do Minho, Paço dos Henriques em Viana do Alentejo e alguns imóveis classificados na Região dos Açores, ou a elaboração da Carta de Risco do Património Cultural.
DESPORTO
Medidas a Implementar em 2003
Sendo o incremento da participação das pessoas na prática desportiva, contribuindo para o seu bem-estar e qualidade de vida, aliado ao progresso técnico e qualidade competitiva do desporto nacional, objectivos estratégicos do Governo, serão implementadas as seguintes medidas:
Desenvolvimento da reforma do sistema legislativo desportivo
O Governo erigiu o desenvolvimento da reforma do sistema legislativo desportivo como uma das prioridades estratégicas de acção, ciente não só do facto de existirem insuficiências legislativas a que urge por cobro, como também da circunstância de algumas matérias relevantes continuarem omissas no panorama legislativo nacional aplicado ao desporto.
Nesta medida, em 2003 levar-se-á a cabo parte da anunciada reforma do sistema legislativo desportivo, processo que obedecerá a uma prévia consulta de todas as organizações não governamentais da área do desporto.
Atenta a sua natureza estruturante e enquadradora do modelo de desenvolvimento desportivo nacional, a principal e prioritária legislação a ser objecto de reformas compreende a Lei de Bases do Sistema Desportivo (Lei n.º 1/90, de 13 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei n.º 19/96, de 25 de Junho) e o Regime Jurídico das Federações Desportivas (Decreto-Lei n.º 144/93, de 26 de Abril, com a as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 111/97, de 9 de Maio).
A reforma legislativa procurará desde logo delimitar conceptual e juridicamente aquilo que integra o desporto profissional daquilo que caracteriza o desporto não profissional.
Procurar-se-á igualmente aperfeiçoar a legislação comercial, fiscal e laboral existente, compatibilizando-a com as exigências do desporto moderno.
A revisão da legislação portuguesa aplicada ao desporto terá igualmente em conta as especificidades das chamadas "populações especiais", quais sejam os cidadãos portadores de deficiência, as crianças, os i(e)migrantes, os idosos, as mulheres ou os delinquentes juvenis.
Visa-se, igualmente, potenciar a conexão com o desporto de matérias como a saúde, o ambiente e o turismo de natureza/rural.
A reforma legislativa pretende concomitantemente incidir sobre outras realidades tais como as peculiaridades dos dirigentes desportivos benévolos ou a premente necessidade de a "justiça desportiva" ser cada vez mais célere e uniforme.
Modernização e reorganização da actividade da administração pública desportiva
Este processo ir-se-á basear numa nova cultura de gestão pública, orientada sobretudo para a desburocratização de métodos e formas de trabalho.
Criação de um sistema de informação desportiva
Com o objectivo de conhecer a situação desportiva nacional, o governo dará relevo especial à organização e actualização do Atlas Desportivo Nacional e do Cadastro Nacional sobre Profissões e Ocupações do Desporto.
Reforço do processo de relacionamento e cooperação entre as administrações públicas central e local
O Governo pretende, através da aplicação do princípio da subsidiariedade, complementar acções no domínio desportivo com as valências do poder local, no fito de, por via de mecanismos descentralizadores, pôr cobro às existentes assimetrias entre os centros urbanos e as zonas destes mais afastadas.
Desporto na Escola
O Governo procurará introduzir uma dinâmica alargada e interactiva de parceria entre a administração pública desportiva, o movimento associativo desportivo, as autarquias locais e outras entidades públicas e privadas que revelem especial interesse em cooperar neste campo de acção.
Desporto no Ensino Superior
O Governo irá ter como principal preocupação a coordenação dos meios de natureza pública por forma a evitar a multiplicação de esforços e o desperdício de recursos.
Incentivo ao Associativismo Desportivo
O Governo continuará a fomentar e a desenvolver o associativismo desportivo, assegurando:
- a valorização da actividade regular das federações unidesportivas e multidesportivas com vista a apoiar a criação de melhores condições organizacionais e operacionais das referidas entidades;
- a revitalização da actividade dos clubes enquanto locais privilegiados de enquadramento dos praticantes e elementos potenciadores do desenvolvimento desportivo local;
- o estímulo à concretização de projectos que tenham como particular preocupação o reforço da participação dos jovens e das mulheres na vida desportiva.
Desenvolvimento da actividade desportiva junto das comunidades carentes
Neste domínio, o Governo irá prestar uma atenção especial:
- à promoção e desenvolvimento do desporto e da actividade física em redor das pessoas portadoras de deficiência e da população senior, sendo dado um realce particular ao facto do ano de 2003, por deliberação do Conselho da União Europeia, ter sido designado como o Ano Europeu das Pessoas com Deficiência;
- ao apoio à realização dos Campeonatos Europeus de Futebol e Corta-mato no âmbito do desporto para deficientes.
Reforço da dimensão internacional do nosso desporto
O Governo adoptará medidas de investimento nas seguintes áreas:
- apoio aos programas de preparação desportiva e participação competitiva apresentados pelas federações desportivas nos domínios da alta competição e das selecções nacionais;
- continuação da acção de apoio que vem sendo desenvolvida em relação aos projectos olímpico e paralímpico;
- melhoria das condições de treino e de acolhimento nos Complexos Desportivos localizados no Jamor e em Lamego;
- apoio à organização de grandes eventos desportivos de âmbito internacional, designadamente a Gymnaestrada bem como os Campeonatos do Mundo de Andebol e Hóquei em Patins;
- incentivo à participação de dirigentes e técnicos em congressos e outras reuniões promovidas pelas federações internacionais;
- fomento da cooperação desportiva bilateral e multilateral com outros países e a dinamização do intercâmbio desportivo internacional, cabendo aqui uma referência especial ao valor que o desporto pode ter no fortalecimento e na afirmação da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa;
- apoio à realização do Campeonato da Europa de Futebol sub-17.
EURO 2004
O EURO 2004 representa um evento de assinalável importância para o país e inerente reforço da imagem externa, não apenas no plano desportivo, mas igualmente nos campos económico e social.
A realização dos Campeonatos do Mundo e da Europa de Futebol têm normalmente constituído, no âmbito dos diversos países, o momento ideal para se equacionar uma estratégia de modernização do "parque de estádios de futebol" tendo em vista a sua transformação em equipamentos mais modernos, funcionais e dotados de melhores condições quanto a conforto e segurança. Daí que uma das principais e mais visíveis áreas onde se regista o apoio a conceder pelos poderes públicos se situe na vertente da remodelação, ampliação/construção dos estádios.
Porém, face aos avultados investimentos que estão em jogo, há que evitar a todo o custo que as habituais derrapagens orçamentais que tiveram lugar em organizações deste tipo e que arrastam consigo consequências sempre nefastas para o erário público, se venham a verificar.
Perante este contexto, o Governo empenhar-se-á em salvaguardar um escrupuloso rigor relativamente a todos os aspectos ligados à preparação do EURO 2004, designadamente no que respeita à gestão dos recursos envolvidos na construção das infra-estruturas desportivas.
Paralelamente, o apoio e a colaboração do Estado também irão ocorrer ao nível de outras áreas organizativas, sendo o mais relevante aquele que se encontra relacionado com a segurança e que exige um longo, persistente, cuidadoso e qualificado trabalho de preparação.
Valorização da qualidade de intervenção dos recursos humanos
Quanto à materialização deste desiderato, o Governo irá desenvolver a sua acção em função das seguintes prioridades:
- incentivo ao recrutamento para a estrutura associativa de pessoal técnico especializado e dotado de qualificação elevada;
- estímulo à constituição, no seio das federações desportivas, de sectores técnicos responsáveis pela orientação da prática desportiva juvenil;
- incentivo e apoio à criação, nas federações desportivas, de Centros de Recursos em Conhecimento, que tenham como principais objectivos:
. organizar e gerir o processo de formação de recursos humanos;
. melhorar a capacidade editorial, promovendo e difundindo a edição de publicações de carácter periódico, assim como os resultados dos estudos e investigações realizadas nas diversas áreas;
. recolher, tratar e analisar a informação relevante e proceder à sua publicação e divulgação no órgão interno de comunicação.
- estímulo à adopção de mecanismos técnicos e científicos que promovam a formação à distância;
- fortalecimento do sistema de cooperação com os estabelecimentos de ensino superior.
Satisfação das carências em matéria de instalações e equipamentos desportivos
Em relação a esta prioridade, o Governo irá concretizá-la através das seguintes medidas:
- valorização do Parque Desportivo Escolar uma vez que a instalação escolar constitui um dos elementos básicos da rede de infra-estruturas de uma comunidade;
- apoio técnico e financeiro a conceder aos projectos apresentados pelos municípios e pelo associativismo desportivo;
- bom aproveitamento a retirar da aplicação dos fundos provenientes do III QCA, conjuntamente com as entidades beneficiárias, de acordo com as prioridades traçadas e no respeito pelas condições gerais de acesso definidas para os promotores e para os projectos;
- qualificação do património desportivo afecto à administração pública desportiva, dotando os diferentes complexos e unidades espaciais de métodos e processos de gestão e funcionamento mais modernos e eficientes;
- intensificação dos mecanismos de fiscalização e de contolo de qualidade inerentes à satisfação à satisfação regular e contínua das necessidades funcionais, de segurança e de responsabilidade técnica pelas actividades das instalações e equipamentos de propriedade pública e privada, onde estão incluídos os operadores comerciais de instalações desportivas.
Garantia da ética desportiva e a protecção da saúde dos praticantes
O Governo adoptará medidas tendentes à defesa da Ética Desportiva e do Espírito Desportivo, designadamente ao nível do combate à dopagem e à violência no/ e associada ao desporto bem assim à protecção da saúde dos praticantes, entre as quais se destacam:
- criação de uma unidade orgânica que promova e coordene, a nível nacional, as acções a desenvolver nos campos da ética, voluntariado e espírito desportivos;
- modernização do Laboratório de Análises de Dopagem e Bioquímica, ajustando-o a uma permanente gestão de qualidade;
- reestruturação e modernização dos Centros de Medicina Desportiva, por forma a optimizar a qualidade dos serviços a prestar;
- aposta na formação especializada, em colaboração com as instituições do ensino superior da área da saúde;
- incentivo e apoio à efectivação de estudos e projectos de investigação, com divulgação dos seus resultados.
DEFESA DO CONSUMIDOR
A política estratégica do Governo para a defesa do consumidor assenta especialmente na informação e na educação para o consumo, enquanto realidades essenciais ao exercício efectivo dos direitos estabelecidos, funcionando ainda como importante mecanismo de prevenção de danos e de litígios nas relações de consumo.
Neste âmbito, há que apostar na formação junto dos estabelecimentos de ensino, bem como na formação de professores e a elaboração e distribuição de material didáctico apropriado; na realização de campanhas sobre os direitos dos consumidores e os meios para o seu exercício; no incremento da colaboração com as autarquias locais e apoio às suas iniciativas no âmbito da protecção dos interesses dos consumidores.
Medidas a Implementar em 2003
Será dado um impulso ao papel desempenhado pelas estruturas representativas da sociedade civil, nomeadamente das associações de consumidores e das cooperativas de consumo.
Na implementação desta política, pretende-se:
- o apoio a projectos apresentados por estas entidades, sendo dada preferência à realização de campanhas de informação e de acções de formação;
- a celebração de códigos de conduta e de protocolos, no sentido de serem intensificados os mecanismos de auto-regulação e co-regulação.
- a realização de acções de formação para os técnicos das associações de consumidores e para os profissionais das estruturas autárquicas de apoio aos consumidores, fortalecendo a sua capacidade de intervenção através do reforço da qualificação dos seus recursos humanos;
- a definição do regime legal de apoio às associações de consumidores, no âmbito das relações entre o Estado e as estruturas representativas dos consumidores;
No sentido de unificar, sistematizar e racionalizar o direito do consumo, o Código do Consumidor será um instrumento especialmente apto a facilitar o conhecimento e o acesso aos regimes reguladores das relações de consumo.
Serão apoiados os trabalhos tendentes à elaboração do Código, realizando-se uma ampla consulta pública e promovendo-se encontros de apresentação e discussão deste normativo.
Importa assegurar o acesso aos meios de resolução extrajudicial de conflitos de consumo, através do apoio à constituição de estruturas de mediação, conciliação e arbitragem e do alargamento da suas competências.
O site do Instituto do Consumidor deve ser desenvolvido no sentido de privilegiar a difusão de informação e fomentar uma maior proximidade e eficácia na relação entre este organismo e os cidadãos.
IV. POLÍTICA DE INVESTIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL EM 2003
IV.1. O PROGRAMA DE INVESTIMENTOS E DESPESAS DE DESENVOLVIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL (PIDDAC) PARA 2003
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