Portaria n.º 354/2002 — Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 1015/98, de 4 de Dezembro, vários prédios rústicos sitos nas…

Tipo Portaria
Publicação 2002-04-03
Última atualização 2010-09-08
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

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2 atos modificativos · 2010-09-08, Portaria n.º 867/2010 — Renova a concessão da zona de caça turística da Aldeia dos Condes…

Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 1015/98, de 4 de Dezembro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Baleizão e de Nossa Senhora das Neves, município de Beja

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de 3 de Abril

Pela Portaria n.º 1015/98, de 4 de Dezembro, foi concessionada a José Manuel Neves de Carvalho a zona de caça turística da Aldeia dos Condes, Tagarria e Fontes (processo n.º 2104-DGF), situada no município de Beja, com uma área de 1127,7475 ha, válida até 4 de Dezembro de 2004.

O concessionário requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos, com uma área de 851,4095 ha.

Assim, com fundamento no disposto no artigo 12.º, alínea a), e no n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 1015/98, de 4 de Dezembro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Baleizão e de Nossa Senhora das Neves, município de Beja, com uma área de 851,4095 ha, ficando a mesma com uma área total de 1979,1570 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável condicionado à verificação da conformidade da obra com o projecto de arquitectura do pavilhão de caça aprovado por aquela entidade.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Março de 2002.

Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo, em 28 de Fevereiro de 2002. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 18 de Fevereiro de 2002.

(ver planta no documento original)

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