Portaria n.º 363/2002 — Altera a denominação social da entidade gestora da zona de caça turística da Herdade da Chanoca e outras
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
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Altera a denominação social da entidade gestora da zona de caça turística da Herdade da Chanoca e outras
de 5 de Abril
Pela Portaria n.º 669/89, de 12 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 593/96, de 17 de Outubro, foi concessionada à IP TUR - Empreendimentos Imobiliários, S. A., a zona de caça turística da Herdade da Chanoca e outras (processo n.º 100-DGF), situada no município de Mértola, com uma área de 2292,85 ha, válida até 12 de Agosto de 2004.
Verificou-se entretanto que a IP TUR - Empreendimentos Imobiliários, S. A., foi objecto de fusão por incorporação com a IP Vale - Gestão Imobiliária, S. A., havendo assim necessidade de se proceder à alteração da denominação social da entidade gestora da zona de caça em causa.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º A partir da data da publicação da presente portaria a entidade gestora da zona de caça turística da Herdade da Chanoca e outras (processo n.º 100-DGF), face aos factos acima descritos, passa a denominar-se IP Vale - Gestão Imobiliária, S. A.
2.º A IP Vale - Gestão Imobiliária, S. A., está registada com número de pessoa colectiva 503011045 e tem a sua sede na Avenida de Camilo Tavares de Matos, 510, Vila Chã, Vale de Cambra.
Em 26 de Fevereiro de 2002.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.
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