Portaria n.º 366/2002 — Autoriza a Escola Superior de Saúde Egas Moniz a ministrar o curso bietápico de licenciatura em Anatomia Patológica…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2003-08-07, Portaria n.º 727/2003 — Altera a Portaria n.º 366/2002, de 5 de Abril, que autorizou o fu…
Autoriza a Escola Superior de Saúde Egas Moniz a ministrar o curso bietápico de licenciatura em Anatomia Patológica, Citológica e Tanatológica e aprova o respectivo plano de estudos
de 5 de Abril
A requerimento da Egas Moniz - Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L., entidade instituidora da Escola Superior de Saúde Egas Moniz, reconhecida como de interesse público pelo Decreto-Lei n.º 381/99, de 22 de Setembro, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março);
Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 57.º e 59.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo;
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura em Tecnologias da Saúde, aprovado pela Portaria n.º 3/2000, de 4 de Janeiro;
Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 320/99, de 11 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Autorização de funcionamento
É autorizado o funcionamento do curso bietápico de licenciatura em Anatomia Patológica, Citológica e Tanatológica na Escola Superior de Saúde Egas Moniz, nas instalações que estejam autorizadas nos termos da lei.
2.º
Plano de estudos
É aprovado o plano de estudos do curso nos termos do anexo à presente portaria.
3.º
Grau
1 - A conclusão com aproveitamento de todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do 1.º ciclo confere o direito à atribuição do grau de bacharel.
2 - A conclusão com aproveitamento de todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do 2.º ciclo confere o direito à atribuição do grau de licenciado.
4.º
Regulamentação
1 - O curso rege-se pelo disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura em Tecnologias da Saúde, aprovado pela Portaria n.º 3/2000, de 4 de Janeiro.
5.º
Condições de acesso
As condições de acesso são as fixadas nos termos da lei.
6.º
Número máximo de alunos
1 - O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 50.
2 - A frequência global do curso não pode exceder 150 alunos.
3 - Ao valor fixado no número anterior podem acrescer 50 alunos admitidos ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 13.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico.
7.º
Inicio de funcionamento do curso
O curso pode começar a funcionar a partir do ano lectivo de 2001-2002, inclusive, um ano curricular em cada ano lectivo.
8.º
Condicionamento
A autorização e o reconhecimento operados pelo presente diploma não prejudicam, sob pena de revogação do mesmo, a obrigação dos órgãos responsáveis da entidade instituidora e do estabelecimento de ensino de cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Educação, quer por não cumprimento dos pressupostos de autorização e reconhecimento, quer em consequência das acções previstas no artigo 75.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.
9.º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 2001-2002, inclusive.
10.º
Entrada em vigor
Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Educação, Pedro Manuel Gonçalves Lourtie, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 25 de Fevereiro de 2002.
ANEXO — Escola Superior de Saúde Egas Moniz
Curso de Anatomia Patológica, Citológica e Tanatológica
1.º ciclo
Grau de bacharel
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
3.º ano
(ver quadro no documento original)
2.º ciclo
Grau de licenciado
QUADRO N.º 4
1.º ano
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