Portaria n.º 428/2002 — Aprova o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Turismo da Escola Superior de Educação de Leiria

Tipo Portaria
Publicação 2002-04-19
Última atualização 2003-07-30
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2003-07-30, Portaria n.º 691/2003 — Altera a estrutura e o plano de estudos do curso bietápico de lic…

Aprova o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Turismo da Escola Superior de Educação de Leiria

Histórico de alterações JSON API

de 19 de Abril

Sob proposta do Instituto Politécnico de Leiria e da sua Escola Superior de Educação;

Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro;

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho;

Considerando o disposto na Portaria n.º 466-G/2000, de 21 de Julho;

Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 25 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Plano de estudos

É aprovado o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Turismo da Escola Superior de Educação de Leiria, criado pela Portaria n.º 466-G/2000, de 21 de Julho, nos termos dos anexos I e II à presente portaria.

2.º

Estágio

A unidade curricular Estágio realiza-se nos termos fixados por regulamento a aprovar pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

3.º

Disposição revogatória

1 - Com a entrada em funcionamento do curso, cessa a ministração do curso de bacharelato em Turismo, criado pela Portaria n.º 680/97, de 12 de Agosto, nos termos que forem fixados pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

2 - Findo o processo de transição fixado nos termos do número anterior, é revogada a portaria nele referida.

4.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2000-2001, inclusive.

Pelo Ministro da Educação, Pedro Manuel Gonçalves Lourtie, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 19 de Março de 2002.

ANEXO I — Instituto Politécnico de Leiria

Escola Superior de Educação de Leiria

Curso de Turismo

1.º ciclo - Grau de bacharel

QUADRO N.º 1

1.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 2

2.º ano

(ver quadro no documento original)

Opção de Operador Turístico

QUADRO N.º 3

3.º ano

(ver quadro no documento original)

Opção de Turismo e Ambiente

QUADRO N.º 4

3.º ano

(ver quadro no documento original)

ANEXO II — Instituto Politécnico de Leiria

Escola Superior de Educação de Leiria

Curso de Turismo

2.º ciclo - Grau de licenciado

Ramo de Operador Turístico

QUADRO N.º 1

1.º ano

(ver quadro no documento original)

Ramo de Turismo e Ambiente

QUADRO N.º 2

1.º ano

(ver quadro no documento original)

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).