Decreto Regulamentar n.º 5/2002 — Aprova o Plano de Bacia Hidrográfica do Mira

Tipo Decreto-Regulamentar
Publicação 2002-02-08
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova o Plano de Bacia Hidrográfica do Mira

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CAPÍTULO 3 — Programação, investimentos e financiamento

a)

Programação

De acordo com o enquadramento específico dos PBH dos rios nacionais e internacionais, a programação temporal dos diversos programas de medidas e acções estende-se pelo prazo de 20 anos, ou seja, até ao ano 2020.

No entanto, uma percentagem significativa dos âmbitos de intervenção ocorrerá até 2006, ano final da aplicação do III Quadro Comunitário de Apoio, pretendendo-se implementar logo na 1.ª fase de execução do Plano as acções de carácter estratégico ou estruturante para os recursos hídricos, dado que este deverá ser o ano que corresponde à data limite para a revisão obrigatória do Plano de acordo com o Decreto-Lei n.º 45/94, de 22 de Fevereiro. Nesta 1.ª fase, o ano de 2003 representa uma data intermédia de grande importância para a avaliação dos desenvolvimento e graus de execução e de obtenção de objectivos desta mesma fase.

Após 2006, também as datas de 2009 e 2012 se revelam de grande importância. A primeira pela proximidade com a data legal de cessação de validade do Plano e a segunda por corresponder à data estabelecida pelas autoridades de Espanha como horizonte temporal dos seus planos hidrológicos, cuja renovação implicará uma avaliação e uma eventual revisão dos planos dos rios internacionais e, paralelamente, dos planos dos rios nacionais.

Na tabela seguinte (tabela n.º 4) podem-se observar resumidamente os investimentos a efectuar por programa e de acordo com os três períodos considerados:

TABELA N.º 4

Investimentos a efectuar por programa

(ver tabela no documento original)

Apresentam-se os principais subprogramas e projectos que constituem cada programa, os respectivos investimentos a efectuar e as datas previstas para a sua implementação no terreno.

Salienta-se que a programação física constante do Plano é de carácter indicativo e susceptível de ser ajustado em função das prioridades que vierem a ser estabelecidas. Pelo facto de envolver projectos de responsabilidade de instituições sectoriais exteriores ao MAOT, a programação assume a natureza de orientação para esses sectores.

Programa de Recuperação e Prevenção da Qualidade da Água (01)

No conjunto dos seus subprogramas, foram propostos 13 projectos, destacando-se a título meramente identificativo alguns dos mais importantes. Entre os subprogramas para esta bacia destaca-se o relativo à prevenção da qualidade das águas superficiais para produção de água potável e, dentro deste, o único projecto existente referente à recuperação da qualidade da água da albufeira de Santa Clara face ao uso principal de produção de água potável, que deverá ser implementado até o final do ano 2003 com um orçamento estimado em cerca de 0,09 milhões de contos.

Importa igualmente destacar o projecto de elaboração de normas de qualidade, monitorização para verificação da conformidade com a norma e elaboração de planos de acção e de gestão na situação oposta para as águas subterrâneas captadas para abastecimento público, integrante do subprograma referente à prevenção da qualidade das águas subterrâneas, para o qual se prevê efectuar um investimento, até à data da sua conclusão, prevista para 2003, de cerca de 0,12 milhões de contos, correspondendo, assim, a cerca de 73% do valor total do investimento previsto para este subprograma.

Importa ainda relevar o único projecto constituinte do Subprograma de Prevenção da Qualidade das Águas Superficiais para Suporte da Vida Aquícola, designado de Protecção do Troço Ciprinídeo no Rio Mira, para o qual se prevê a sua total implementação em 2020 apesar de se investir cerca de 0,15 milhões de contos até ao ano 2006, isto é, cerca de 77% do investimento previsto até 2020.

Por último refere-se o Subprograma, e respectivo projecto, Colecta e Tratamento de Águas Residuais Urbanas, para o qual se prevê a sua completa implementação até 2006, no valor de 1,6 milhões de contos.

Programa de Abastecimento de Água às Populações e Actividades Económicas (02)

No conjunto dos seus subprogramas, foram propostos quatro projectos, destacando-se a título meramente identificativo alguns dos mais importantes. Dentro deste programa importa referir o projecto relativo ao abastecimento de água ao domicílio, que se integra no subprograma relativo ao abastecimento de água às populações, para o qual se prevê efectuar um investimento de cerca de 1,1 milhões de contos até ao final do ano 2006, isto é, cerca de 89% do valor do investimento estimado para a totalidade dos projectos constituintes deste subprograma.

Projecto também relevante é o da Racionalização da Utilização da Água nos Regadios Colectivos, constituinte do Subprograma de Reabilitação e Modernização dos Perímetros Regados, que deverá ser implementado até 2012, prevendo-se, no entanto, que cerca de 85% do seu investimento total (isto é, cerca de 10,5 milhões de contos) seja realizado até ao final de 2006.

Programa de Protecção dos Ecossistemas Aquáticos e Terrestres Associados (03)

Dentro deste Programa são 3 os projectos que se destacam, de um conjunto de 18. Para o projecto relativo à recuperação da galeria ripícola nos troços considerados prioritários para a conservação da ictiofauna e áreas protegidas, que se integra no Subprograma de Recuperação da Vegetação Ribeirinha, prevê-se que o mesmo seja implementado depois do ano 2006, com um orçamento estimado em cerca de 0,13 milhões de contos, ou seja, cerca de 93% do valor do investimento previsto para este Subprograma.

Relativamente aos outros dois projectos, que se inserem ambos no subprograma relativo à definição de um regime de caudais ambientais, e que se designam de Estudos Técnicos e Adaptação dos Órgãos Hidráulicos de Algumas Pequenas Barragens para a Derivação, Regulação e Controlo do Caudal Ecológico e de Estudos Técnicos e Adaptação dos Órgãos Hidráulicos às Barragens de Santa Clara e Corte-Brique para a Derivação, Regulação e Controlo do Caudal Ecológico, prevê-se que até o final do ano 2020 estejam totalmente implementados. Para estes dois Projectos prevê-se, igualmente, investir, até àquela data, cerca de 0,26 milhões de contos, isto é, cerca de 89% do valor total previsto para este subprograma.

Programa de Prevenção e Minimização dos Efeitos das Cheias, Secas e dos Acidentes de Poluição (04)

No conjunto dos seus subprogramas, foram propostos sete projectos, destacando-se a título meramente identificativo alguns dos mais importantes. Dentro deste Programa destaca-se o projecto relativo à execução de medidas estruturais de protecção contra inundações, constituinte do Subprograma de Protecção contra Cheias e Inundações, o qual se prevê que esteja concluído em 2006, sendo o valor do investimento necessário da ordem dos 0,8 milhões de contos.

Ainda dentro deste Subprograma importa referir o Projecto de Elaboração de Estudos e Projectos Específicos sobre Cheias e Inundações, que deverá estar concluído também em 2006, prevendo-se, no entanto, que sejam necessários cerca de 0,25 milhões de contos para a sua implementação.

Igualmente relevante é o Projecto da Previsão, Prevenção e Aviso de Cheias, que se integra no subprograma referente à prevenção de cheias, e para o qual se estima a sua total conclusão até ao final do ano de 2006. Em termos de investimentos a efectuar, prevê-se que sejam necessários cerca de 0,2 milhões de contos.

Apesar do menor custo, é ainda de salientar o projecto referente ao estabelecimento de uma metodologia para gestão dos recursos hídricos de superfície de aproveitamentos públicos, integrante do Subprograma de Minimização do Efeito das Secas, para o qual se prevê gastar cerca de 0,07 milhões de contos até à sua completa implementação, isto é, até finais de 2020, e portanto cerca de 73% do valor total do investimento previsto para este Subprograma.

Programa de Valorização dos Recursos Hídricos (05)

Neste Programa foram propostos três projectos, destacando-se a título meramente identificativo alguns dos mais importantes. Dentro deste Programa e em termos de investimentos a efectuar destaca-se, fundamentalmente, o único projecto que integra o Subprograma de Utilização Adequada da Rede Hidrográfica no Abeberamento do Gado e na Rega, designado de Plano de Implementação de Infra-Estruturas de Substituição à Captação em Linhas de Água em Situação de Condicionamento Ecológico Sazonal de Caudais. Prevê-se que até 2006 sejam investidos cerca de 0,25 milhões de contos, valor este que corresponde a cerca de 30% do valor total do investimento a realizar até à data da sua conclusão, isto é, até 2020.

Programa de Ordenamento e Gestão do Domínio Hídrico (06)

Foram propostos seis projectos, destacando-se a título meramente identificativo alguns dos mais importantes. Neste Programa destacam-se essencialmente três projectos. O projecto referente à definição e delimitação do domínio hídrico, constituinte do subprograma referente ao ordenamento das áreas abrangidas pelo domínio hídrico, para o qual se prevê que esteja totalmente implementado no final de 2003 com um investimento de cerca de 0,10 milhões de contos.

No que diz respeito aos outros dois projectos, relativos à disponibilização de informação técnica e de incentivos para apoio ao ordenamento do território no âmbito da protecção e valorização dos recursos hídricos (que se integra no subprograma referente ao ordenamento das áreas de protecção aos recursos hídricos não abrangidas pelo domínio hídrico) e à definição das condições de ocupação, utilização e gestão das áreas do domínio hídrico (que se integra no subprograma referente ao gestão das áreas do domínio hídrico), estima-se que até finais de 2006 sejam investidos cerca de 0,18 e 0,11 milhões de contos, respectivamente, isto é, cerca de 72% e 81% dos investimentos totais previstos.

Programa do Quadro Normativo e Institucional (07)

Dentro deste programa, com um conjunto de 10 projectos, é importante fazer referência ao Projecto de Criação dos Sistemas Plurimunicipais do Litoral-Baixo Alentejo, do Subprograma de Fomento e Consolidação do Mercado da Água, cujo prazo da implementação vai até ao final de 2002. Por outro lado, prevê-se investir neste Projecto e até à data mencionada cerca de 0,04 milhões de contos.

Ainda dentro deste Subprograma, importa referir os restantes dois projectos designados de Elaboração de Legislação Pertinente à Água para Consumo Humano e à Descarga de Águas Residuais Industriais em Colectores Públicos e, ainda, de Elaboração de Legislação Pertinente à Reutilização de Águas Residuais Depuradas, para os quais se estima ser necessário, na sua totalidade, um investimento na ordem dos 0,05 milhões de contos até finais de 2003 (isto é, cerca de 55% do valor previsto para o Subprograma), data de completa implementação dos mesmos.

Importa ainda destacar o projecto designado de Implementação do Regime de Utilização do Domínio Hídrico, que se enquadra no subprograma de igual forma designado, e para o qual se prevê fazer um investimento aproximadamente de 0,016 milhões de contos até ao final de 2003, data da sua completa implementação.

Programa do Regime Económico e Financeiro (08)

Neste programa existem apenas dois projectos, constituintes do único subprograma existente com a designação de Taxas e Tarifas, cujos investimentos, a efectuar até ao final do ano 2002, data prevista para a completa implementação dos mesmos, se estimam aproximadamente em 0,02 milhões de contos para cada um deles. São eles o Projecto do Programa para Definição do Regime Económico e Financeiro a Aplicar aos Sistemas de Abastecimento de Água, Formas de Financiamento, Custo da Água ao Consumidor e o Projecto do Programa para a Definição do Regime Económico e Financeiro a Aplicar aos Sistemas Públicos de Rega.

Programa de Informação e Participação das Populações (09)

Dentro deste Programa existe um único projecto com a mesma designação do programa. Pela sua natureza corresponde a uma acção para ser executada de forma permanente e continuada ao longo dos anos pelo que, embora prevendo-se a sua implementação até 2020, haverá que considerar a sua continuidade futura. Por outro lado, calcula-se que em 2006 se tenha gasto cerca de 0,005 milhões de contos na sua implementação, ou seja, cerca de metade do investimento a efectuar para a totalidade do projecto, de forma a ter em conta a criação inicial do sistema de informação pública.

Programa de Aprofundamento do Conhecimento sobre os Recursos Hídricos (10)

Neste Programa destaca-se essencialmente o projecto relativo ao cadastro dos regadios individuais de iniciativa privada, constituinte do Subprograma de Inventariação e Caracterização dos Regadios, e que deverá estar implementado até 2003, e cujo investimento está estimado em cerca de 0,07 milhões de contos.

Importa, igualmente, fazer referência ao projecto relativo ao plano de monitorização e cadastro (que faz parte do Subprograma Implementação de Redes de Monitorização e Cadastro) e ao projecto referente à elaboração de estudos de base sobre cheias (constituinte do Subprograma Estudos sobre Fenómenos Hidrológicos Extremos), para os quais se prevê investir, até ao final de 2006, cerca de 0,15 e 0,18 milhões de contos, respectivamente. Note-se que se prevê que o primeiro projecto seja implementado até ao final de 2020, enquanto que o segundo já deverá estar totalmente implementado em 2006.

Programa de Avaliação Sistemática do Plano (11)

Relativamente a este Programa apenas existe um projecto com designação idêntica à do Programa, tendo-se programado a sua completa execução até ao final de 2020 numa forma continuada. Até finais de 2006, prevê-se que se tenha investido no projecto cerca de 0,04 milhões de contos, o que corresponde a cerca de 31% do investimento total previsto para o mesmo.

b)

Faseamento dos Investimentos

A distribuição dos valores de investimento pelos diferentes períodos, ao longo do horizonte do PBH, pode ser observada na tabela n.º 5.

TABELA N.º 5

Programação dos investimentos por períodos dos projectos dependentes do Plano

(ver tabela no documento original)

c)

Investimentos sectoriais

Relativamente às fontes de financiamento dos programas de medidas e acções, foi tido em conta, por um lado, a identificação das entidades angariadoras do financiamento e, por outro, a tipologia de investimento.

Quanto às entidades promotoras, destacam-se claramente duas, ou seja, o MAOT, por ser a entidade da tutela da administração dos recursos hídricos, e as futuras empresas gestoras de sistemas.

Por sua vez, quanto à tipologia de investimento, há a realçar três áreas com maior expressão, referentes nomeadamente às infra-estruturas hidráulicas para saneamento, à recuperação e prevenção da qualidade da água e à prevenção e minimização dos efeitos das cheias e secas.

d)

Fontes de financiamento

Relativamente às fontes de financiamento, verifica-se, em virtude da tipologia de cada financiamento, que poderão coexistir várias, sendo no entanto de salientar como principais os fundos comunitários, o Orçamento do Estado e o autofinanciamento para investimentos e manutenção, associado ao regime económico-financeiro.

PARTE V — Avaliação e acompanhamento do Plano

Considerações preliminares

A elaboração dos PBH constitui tarefa fundamental por ser o suporte a uma adequada implementação concreta das medidas e acções previstas, tendo em vista eliminar as disfunções existentes e contribuir para a protecção e valorização socioeconómica do meio hídrico. Para avaliar essa implementação e as suas eventuais reorientações decorrentes da prática da sua realização, será necessário estabelecer um método baseado nas seguintes duas avaliações:

i)

Grau de realização física, orçamental e temporal dos projectos de medidas e acções previstos no Plano, através de indicadores de acompanhamento;

ii) Avaliação dos indicadores de estado, que traduzem o efeito maior ou menor das medidas e acções empreendidas e que se destinam a evidenciar a avaliação das situações reais, quer física, no terreno em relação a todas as vertentes relacionadas com o meio hídrico, quer de tradução orgânica e normativa dos meios de administração e gestão dos recursos hídricos.

Quanto aos indicadores de estado, cuja avaliação tem de estar obrigatoriamente interligada com a dos indicadores de acompanhamento dos respectivos projectos de acção, o seu tipo pode ser exemplificado através dos seis tipos previstos no âmbito do abastecimento doméstico:

Nível de atendimento da população com rede domiciliária;

Nível de perdas em cada sistema de abastecimento;

Frequência das falhas de pressão na rede de distribuição;

Frequência das falhas no abastecimento;

Adequação do tipo de tratamento de água bruta face às suas características físico-químicas e bacteriológicas;

Índices de conhecimento e de cumprimento da legislação.

São igualmente referidos com maior pormenor, nos pontos subsequentes, a implementação do Plano e o necessário acompanhamento institucional.

a)

Implementação, avaliação e acompanhamento institucional do Plano

A implementação do PBH do Mira é traduzida, por um lado, pela realização dos projectos de medidas e acções nele estabelecidas e, por outro, pela actuação corrente dos intervenientes no meio hídrico, institucionais ou privados, quer na gestão quer na utilização dos recursos hídricos, respectivamente.

Para a conveniente actuação na gestão, controle e fiscalização das anteriores linhas de acção deve a entidade competente da Administração Pública designada para o efeito assegurar, dinamizar e promover a implementação e controle de execução do Plano.

A avaliação periódica está implicitamente prescrita no Decreto-Lei n.º 45/94, de 22 de Fevereiro, para ser feita com a revisão periódica a realizar no prazo máximo de seis anos.

Considera-se que esta avaliação periódica deverá atender a datas-chaves quer no desenvolvimento no processo de planeamento dos recursos hídricos, quer no desenvolvimento socioeconómico. Neste último caso toma especial relevância o ano 2006, ano em que poderá ocorrer a revisão dos PBH e em que termina o período de vigência do III Quadro Comunitário de Apoio (QCA III - 2000-2006). O ano de 2012 corresponde a um horizonte de médio prazo previsto para a conclusão de boa parte das medidas e acções implementadas no âmbito dos PBH e, portanto, permitirá averiguar do grau de sucesso conseguido com o PBH. Por outro lado, corresponde também ao período na vizinhança da vigência e revisão legal estabelecido pelas autoridades de Espanha para os planos homólogos dos PBH portugueses. O ano de 2020 corresponde ao horizonte de longo prazo do planeamento dos recursos hídricos estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 45/94, de 22 de Fevereiro.

É evidente que, para além desta avaliação periódica descontínua, será necessário promover uma avaliação periódica sistemática tal como atrás referido através dos indicadores de acompanhamento, seguidamente descritos, e dos indicadores de estado.

Existindo um Plano e uma entidade gestora da sua implementação, há que atender, a um nível superior, à necessidade de acompanhamento institucional do Plano, consagrado através do Decreto-Lei n.º 45/94, de 22 de Fevereiro, quer através do conselho de bacia quer a nível superior através do Conselho Nacional da Água.

b)

Indicadores e instrumentos de acompanhamento

Os indicadores de acompanhamento do PBH foram estabelecidos de forma estreitamente relacionada com os resultados objectivados para cada um dos 71 projectos de medidas e acções, sendo ainda, para cada um daqueles resultados, expressos em três âmbitos diferentes e complementares de avaliação, que traduzem os seguintes conceitos:

Eficácia (pelo grau de realização física);

Eficiência (pelo grau de realização financeira);

Oportunidade (pela comparação da duração do processo real com a duração estimada).

Ocorrendo uma média de três a quatro resultados por projecto, verifica-se que no presente PBH são obtidos cerca de 300 resultados formando o conjunto completo dos indicadores de acompanhamento propostos.

Os instrumentos de acompanhamento, de acordo com o preconizado no PNPA (MARN, Portugal, 1995), são de carácter financeiro, legislativo e organizativo.

Destacam-se como principais instrumentos de acompanhamento os seguintes:

Os instrumentos institucionais;

Os jurídicos;

Os económicos e financeiros;

O planeamento e desenvolvimento tecnológico e demonstração;

A avaliação de impactes ambientais e socioeconómicos;

As auditorias, a persuasão, a negociação e contratualização e a sensibilização e participação.

Os instrumentos institucionais compreendem o conjunto de mecanismos organizativos ou processuais que permitem ao Estado organizar-se para desempenhar as atribuições e exercer as competências que lhe estão cometidas. O Conselho Nacional da Água e os conselhos de bacia hidrográfica são exemplos de estruturas participadas que contribuem para a definição de políticas e sua avaliação a posteriori.

Os instrumentos jurídicos englobam toda a regulamentação e legislação a ter em consideração, essencialmente pelos responsáveis e pela generalidade dos quadros técnicos, de forma a traduzirem as necessidades de planeamento e gestão dos recursos hídricos, a efectiva garantia e salvaguarda da sustentabilidade ambiental e da promoção do bem-estar social.

Quanto à utilização de instrumentos económicos e financeiros, devem-se ter em conta alguns aspectos técnicos, económicos e políticos. No que respeita aos aspectos técnicos, é fundamental prestar atenção às técnicas de cálculo, às disposições legais e institucionais, à aplicabilidade a diferentes domínios e aos diversos tipos de fontes poluidoras. No que diz respeito aos aspectos económicos, não pode ser esquecida a função de penalização ou incentivo, o efeito redistributivo, a conformidade com os princípios do utilizador-pagador e do poluidor-pagador e o custo da sua aplicação. Finalmente, relativamente aos aspectos políticos, é fundamental a sua aceitabilidade, o consenso social e a avaliação da sua eficácia ao serviço das políticas de ambiente, quer preventivas quer antecipativas.

O planeamento e desenvolvimento tecnológico e demonstração são instrumentos essenciais para a orientação política e metodológica das intervenções previstas preconizando os objectivos e meios de actuação, sem os quais não é possível um correcto acompanhamento. Nesta asserção, o PBH representa o instrumento de maior valia para esse fim.

A avaliação de impactes ambientais e socioeconómicos é uma componente fundamental dos processos de decisão sobre o desenvolvimento de actividades humanas com impacte significativo na qualidade do ambiente ou na utilização dos recursos naturais. Esta avaliação deverá efectuar-se através do desenvolvimento de estudos de impacte ambiental (EIA) e socioeconómico, que têm como principais objectivos identificar, prever, prevenir e divulgar os efeitos significativos dos projectos e das suas alternativas.

Por último, as auditorias, a persuasão, a negociação e contratualização e a sensibilização e participação das populações e entidades privadas são instrumentos de acompanhamento indispensáveis no Estado democrático de direito, sem a adesão dos quais a aplicabilidade das intenções preconizadas pela Administração Pública perde eficácia e principalmente sentido.

c)

Resultados esperados

Face aos cenários pressupostos na elaboração deste Plano (e que constam dos documentos depositados na DRAOT - Alentejo e no INAG), atendendo às medidas, acções e programação já enunciadas e tomando por referência o horizonte mais amplo de longo prazo, identificam-se os resultados finais esperados nas áreas de:

Abastecimento de água domiciliário;

Colecta e tratamento das águas residuais urbanas;

Tratamento de águas residuais industriais;

Áreas de rega;

Qualidade da água.

Os resultados esperados com a implementação deste Plano corresponderão naturalmente ao cumprimento dos objectivos estabelecidos através da realização dos programas de medidas e acções propostos, de acordo com a calendarização preconizada. O acompanhamento e as avaliações de execução determinarão os eventuais desvios.

A revisão de 2006 e o novo Plano de 2009 poderão introduzir correcções com vista à reorientação de resultados ou para a introdução de novos padrões de exigência aos resultados esperados para o horizonte de 2020.

i)

Abastecimento de água domiciliário

Os resultados esperados em 2020, comparativamente a 2000, no âmbito do abastecimento de água, por rede pública com distribuição domiciliária, são globalmente para a totalidade da bacia bastante significativos em termos de nível de atendimento das populações, dado o actual nível apresentar já em 2000 o valor muito baixo de 53%.

Em 2020, o valor esperado para o nível de atendimento é em todos os concelhos de 95%, ou superior, já que este valor é dado como objectivo para 2006.

Em termos concelhios, para as zonas respectivas abrangidas pela área da bacia, verificar-se-ão nalguns casos incrementos do nível de atendimento mais elevados, nomeadamente nos concelhos de Odemira e Ourique.

ii) Colecta e tratamento de águas residuais urbanas

Os resultados esperados em 2020, comparativamente a 2000, no âmbito da drenagem e tratamento de águas residuais urbanas, são globalmente para o conjunto da bacia relativamente expressivos dado o objectivo de se servir até 2006, com rede urbana e tratamento adequado, 90% da população da bacia. Nesta circunstância, são ainda de esperar níveis de atendimento em 2020 superiores a 90%. Assim, em termos de redes de drenagem assistir-se-á ao aumento do nível de atendimento de no mínimo 40% (valor actual de 50%) e em relação ao tratamento, ao aumento de 79% [valor actual de 11%, com particular relevo neste último caso para o nível de atendimento com tratamento superior ao nível primário (fossa séptica) cujo valor actual é de 9%].

Os concelhos que maior benefício receberão com a implementação do Plano serão, quanto às redes de drenagem, Odemira e Ourique; quanto ao tratamento, as melhorias mais significativas ocorrerão em Almodôvar e Odemira.

Em termos de cargas poluentes, espera-se em 2020, tomando por referência o parâmetro do CBO(índice 5), uma redução de 56% da carga produzida em 2000.

iii) Tratamento de águas residuais industriais

O tratamento de águas residuais industriais será dos sectores com melhorias mais significativas na bacia, até 2020. Assim, para o cenário de crescimento económico intermédio, espera-se em 2020, tomando por referência o parâmetro do CBO(índice 5), uma redução de 90% de carga (líquida) poluente produzida em 2000.

Este resultado apoia-se na evolução estimada para dois factores de evolução determinantes no sector do tratamento de águas residuais industriais:

Avanço tecnológico dos processo industriais;

Avanço tecnológico dos processos de tratamento de efluentes industriais, quantificados no PBH para cada tipo de indústria.

Dada, entretanto, a diferente repartição das unidades industriais dentro da bacia, a redução das cargas produzidas será variável de sub-região para sub-região. Tomando por referência destas sub-regiões as três UHP, a referida redução (razão entre o valor de 2020 e o valor de 2000) é dada na tabela seguinte (tabela n.º 6):

TABELA N.º 6

Redução das cargas poluentes industriais de CBO(índice 5) entre 2000 e 2020

(ver tabela no documento original)

iv) Áreas de rega

A evolução esperada das áreas de regadio na bacia, entre 2000 e 2020, é de cerca de 185%. Dada a dependência das áreas de regadio da existência de solos com aptidão agrícola e da disponibilidade de água para rega, a evolução das áreas de regadio é variável entre as sub-regiões da bacia.

Tomando, por referência, destas sub-regiões as três UHP a evolução esperada é documentada na tabela seguinte (tabela n.º 7):

TABELA N.º 7

Evolução da área agrícola (em hectares)

(ver tabela no documento original)

v)

Qualidade da água

Deverá resultar da implentação do PBH uma melhoria muito significativa na qualidade da água da bacia, nomeadamente em relação às águas superficiais.

De acordo com o Decreto-Lei n.º 236/98, de 1 de Agosto, estas águas são classificadas em função das suas utilizações específicas. Tomando os parâmetros do CBO(índice 5) e do oxigénio dissolvido (OD) têm-se os seguintes valores de referência:

(ver tabela no documento original)

Verifica-se assim que as duas primeiras utilizações formam um mesmo grupo com equivalência em relação ao CBO(índice 5), formando as duas últimas qualificações, por sua vez, um outro grupo com equivalência em relação ao CBO(índice 5). No entanto, o primeiro grupo é o mais exigente em termos de qualidade, pelo que se se incidir a atenção nele, através das duas tabelas seguintes (tabelas n.os 8 e 9), relativas a 2000 e a 2020, respectivamente, quanto ao indicador de carga poluente nas diversas sub-bacias do Mira, verifica-se que, duma situação com cargas excessivas em relação às capacidades de carga dos meios hídricos, ocorrente em 2000, em quase toda a bacia, se passa para uma situação em que, praticamente, a capacidade de carga só é excedida no semestre seco, em 2020. Sublinhe-se que, dado o regime hidrológico sazonal da bacia, com caudais nulos ou praticamente nulos no referido semestre, este último resultado não é de estranhar, pelo que há que relevar a melhoria esperada na qualidade da água.

TABELA N.º 8

Qualidade das águas superficais para produção para consumo humano e das águas balneares em 2000

(ver tabela no documento original)

TABELA N.º 9

Qualidade das águas superficiais para produção para consumo humano e das águas balneares em 2020

(ver tabela no documento original)

Saliente-se, pela sua importância, que as cargas poluentes utilizadas no cálculo dos indicadores de carga das duas tabelas referidas obedecem aos seguintes critérios gerais:

Utilização das cargas urbanas/população e das cargas poluentes geradas pelas indústrias;

Exclusão das cargas poluentes difusas;

Consideração dum decaimento de 20% no CBO(índice 5) em função do tempo médio de percurso nas linhas de água;

Capacidade de carga dada pelo produto do escoamento por 5 mg/l de CBO(índice 5).

Por outro lado, e em relação às águas de ciprinídeos e aos objectivos ambientais de qualidade mínima, a situação em 2020 ainda será mais favorável de que a referida para as anteriores utilizações, dado tratarem-se de situações menos exigentes.

PARTE VI — Normas orientadoras

A aplicação do Plano integra um conjunto de orientações que constitui um instrumento da gestão dos recursos hídricos na área da bacia hidrográfica do Mira.

a)

Participação das populações e utilizadores

1 - Na execução e implementação do Plano, os órgãos da Administração Pública devem assegurar a participação dos cidadãos, bem como das associações que tenham por objecto a defesa dos seus interesses, na formação das decisões que lhes disserem respeito.

2 - As populações deverão ser continuamente informadas e sensibilizadas para os problemas da gestão dos recursos hídricos por forma a obter a sua colaboração nas respectivas soluções.

b)

Afectação e reserva de recursos

1 - A afectação dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos deve ser efectuada tendo em contas as características específicas de cada tipo de origem, bem como a interacção existente entre essas origens.

2 - Tendo em conta estas características, os recursos superficiais deverão ser utilizados no abastecimento de grandes e médios sistemas de abastecimento público, de rega e industrial, devendo os recursos subterrâneos ser utilizados preferencialmente no abastecimento de pequenos sistemas e como reserva em situações de emergência.

c)

Afectação de recursos subterrâneos

1 - Os recursos hídricos subterrâneos deverão prioritariamente ser afectados ao abastecimento urbano de localidades onde se verifique ser económica, técnica e ambientalmente mais adequada essa afectação, comparativamente com o recurso a origens superficiais.

2 - Em face das características morfológicas e hidrodinâmicas e de menor vulnerabilidade dos aquíferos, os recursos subterrâneos deverão ser considerados como «recursos estratégicos» em situações de acidentes de poluição de origens superficiais ou de seca anormal.

3 - A afectação de recursos subterrâneos a utilizações futuras só deverá ser aplicável para extracções totais anuais não superiores a 50% da recarga média anual (aquíferos não sobreexplorados).

d)

Afectação de recursos hídricos de superfície

Na afectação de recursos de superfície o volume máximo anual de extracção licenciado num dado local não deverá exceder a disponibilidade média anual na secção da captação, considerando-se que essa disponibilidade média anual na secção é igual ao escoamento médio em regime natural na secção da captação, subtraído do somatório dos usos a montante, actuais ou previstos, das necessidades ambientais e tendo em conta os usos comprometidos a jusante.

e)

Outras afectações

1 - Como forma de reduzir a pressão sobre os recursos hídricos e minimizar as cargas poluentes sobre os meios receptores, deverão ser incentivados os usos que envolvam a utilização secundária de águas residuais tratadas, urbanas ou industriais, desde que cumprindo os níveis mínimos de qualidade exigidos para as respectivas utilizações. Estes usos secundários deverão estar isentos de qualquer condicionamento específico em período de seca, para além dos que derivam indirectamente das restrições impostas ao consumo primário de que dependem.

2 - A utilização de recursos hídricos para rega de campos desportivos e de jardins públicos deverá ser equiparada à rega para fins agrícolas desde que a área regada não exceda 5 ha.

3 - A utilização de recursos hídricos para a rega de jardins urbanos cuja área exceda 5 ha deverá ser equiparada à rega para fins agrícolas, desde que se verifiquem cumulativamente as seguintes condições:

a)

Recurso maioritário a águas superficiais;

b)

Adequada garantia na origem, recorrendo se necessário à capacidade de armazenamento;

c)

Utilização da rega por aspersão por forma a garantir uma eficiência global de rega não inferior às definidas na tabela A.

4 - Não se verificando todas as condições indicadas no número anterior, a rega dos campos de golfe e dos jardins públicos com mais de 5 ha deverá ser equiparada respectivamente aos usos industriais e aos usos recreativos.

5 - Os usos referidos nos pontos anteriores estarão sujeitos aos condicionamentos impostos à rega para fins agrícolas declarados em situação de seca.

f)

Dotações a considerar nos abastecimentos urbanos

1 - Os estudos de sistemas públicos de distribuição de água deverão basear-se no conhecimento da situação demográfica actualizada da zona a servir, em termos de população residente e flutuante, e avaliar a sua evolução previsível. Para o efeito, deverão ser tidos em conta os dados de estudos existentes e os registos disponíveis, nomeadamente os recenseamentos populacionais, os recenseamentos eleitorais, os recenseamentos industriais, a ocupação turística e os planos de desenvolvimento urbanístico.

2 - A elaboração de estudos de sistemas públicos de distribuição de água deverá também apoiar-se nos registos dos consumos de água ocorridos no passado, quando existam e sejam representativos, os quais servirão de ponto de partida para a estimativa da evolução futura. Quando não se disponha de informação correcta dos consumos, os valores de capitação de consumo doméstico deverão ser estimados atendendo à dimensão e características dos aglomerados, ao nível de vida da população e seus hábitos higiénicos e às condições climáticas locais.

3 - As capitações mínimas de referência para o consumo doméstico, na distribuição exclusivamente domiciliária, serão as constantes na tabela B, qualquer que seja o horizonte de projecto.

4 - Quando não houver informação fiável acerca dos consumos comerciais e de serviços, poderá admitir-se que as capitações correspondentes estão incorporadas nos valores referidos para as capitações mínimas de referência. Em zonas com actividade comercial intensa poderá admitir-se uma capitação de 50 l/habitante/dia ou considerarem-se consumos localizados.

5 - Os consumos industriais deverão ser avaliados em função do número de unidades industriais servidas pelos sistemas, das respectivas actividades, dos volumes de produção e ou do número de trabalhadores.

6 - Consideram-se consumos equiparáveis aos industriais os correspondentes, entre outros, às unidades turísticas e hoteleiras e aos matadouros.

7 - Os consumos públicos, tais como de edifícios públicos, fontanários, bebedouros, lavagem de arruamentos e limpeza de colectores, se não puderem ser estimados com precisão, poderão ser determinados com base numa capitação variando entre 5 e 20 l/habitante/dia.

8 - Não se consideram consumos públicos os de estabelecimentos de saúde, ensino, militares, prisionais, bombeiros e instalações desportivas, que deverão ser avaliados de acordo com as suas características.

9 - Para efeitos de atribuição e reserva de recursos hídricos, deverão ser justificados pormenorizadamente os estudos que avaliem as capitações globais, incluindo todos os tipos de consumos e as perdas, acima dos valores de referência constantes do tabela B, para os diferentes horizontes de projecto.

g)

Eficiência de distribuição nas redes de abastecimento urbano

1 - Todas as entidades envolvidas na gestão dos sistemas públicos de abastecimento de água deverão desenvolver esforços para a redução gradual das perdas nos sistemas, por forma que estas se reduzam a valores até 15% até ao ano de 2020.

2 - Para que o objectivo referido no número anterior possa ser atingido de forma gradual, os valores das perdas nos sistemas não deverão ultrapassar 25% no ano 2006 e 20% no ano 2012.

h)

Dotações a considerar nos abastecimentos industriais

1 - Tendo em consideração a necessidade de preservação dos recursos hídricos e as diferentes tecnologias disponíveis, deverá estabelecer-se, num prazo de três anos, as dotações máximas que os diferentes tipos de indústrias poderão captar em função do número de trabalhadores, das quantidades produzidas ou de outros parâmetros relevantes.

2 - As dotações máximas assim estabelecidas deverão ser tidas em consideração para efeitos de atribuição e reserva de recursos hídricos.

i)

Dotações e eficiência de rega

1 - Para efeitos de planeamento de novos regadios, reabilitação dos existentes e licenciamento, são propostos como orientação, para o ano crítico e ano médio, e para as culturas mais representativas, os valores de referência das dotações úteis de rega indicadas na tabela C.

2 - As dotações referidas no número anterior deverão ser igualmente adoptadas para outras culturas, de acordo com a semelhança com as primeiras, tendo em conta os seus níveis de exigência em água e a duração do respectivo ciclo vegetativo.

3 - Para avaliação da procura, na origem, deverão ser adoptadas as dotações referidas no n.º 1, considerando os valores das eficiências globais de rega, para os diferentes tipos de regadio e horizontes do plano, indicados na tabela A.

j)

Critérios gerais orientadores sobre a melhoria de eficiência nos regadios

1 - Nos sistemas de distribuição de água para rega, públicos ou privados, beneficiando áreas superiores a 20 ha, as perdas de água resultantes de fugas em canais e condutas não deverão exceder 20% do volume total injectado no sistema.

2 - Todas as entidades envolvidas na gestão dos regadios de iniciativa pública e privados deverão desenvolver esforços para a redução global das perdas nos sistemas por forma que elas se reduzam a valores de 20% até ao ano 2020.

3 - Nos regadios a licenciar, o limite referido no número anterior deverá ser observado desde o início e mantido ao longo da vida útil do empreendimento. Nos regadios tradicionais, a redução até 2020 deverá ter por objectivo um valor de 30% de perdas no sistema.

4 - Ao nível das parcelas, a redução dos consumos deverá ser conseguida mediante a utilização de práticas de rega convenientes, recorrendo a tecnologias de rega e culturas apropriadas. As dotações úteis de rega, para os diferentes tipos de cultura e regiões, estabelecidas na tabela C constituem os objectivos de referência a atingir.

k)

Critérios gerais sobre a melhoria de eficiência na indústria

1 - Nos sistemas autónomos, públicos ou privados, de abastecimento de água para a indústria, as dotações globais, em indústrias com volumes de captação superiores a 100000 m3/ano, 10000 m3/mês ou 5 l/s, não deverão ser inferiores às estabelecidas no âmbito do n.º 1 da orientação h).

2 - Nos sistemas públicos ou privados de abastecimento de água para utilização industrial existentes, os objectivos preconizados no número anterior deverão estar em aplicação até 2006.

3 - Ao nível de cada unidade industrial, a redução dos consumos deverá ser conseguida mediante a utilização de técnicas adequadas. No caso das unidades industriais abrangidas pela directiva IPPC, os volumes utilizados não deverão exceder as dotações estipuladas nas respectivas melhores técnicas disponíveis (MDT) sectoriais.

4 - As dotações industriais, para os diferentes sectores de actividade industrial, estabelecidas no n.º 1 da orientação h), constituem os objectivos de referência a atingir.

5 - Para controlo do cumprimento dos objectivos, todas as captações servindo sistemas de abastecimento abrangidos pelo n.º 1 deverão dispor, nas respectivas captações, de medidores de caudal totalizadores.

l)

Protecção de áreas classificadas, zonas húmidas e outras áreas de interesse conservacionista

Aquando da elaboração ou revisão dos instrumentos de planeamento, ordenamento e gestão das áreas classificadas, dos sítios da Lista Nacional de Sítios e das ZPE, deverão ser integradas as normas e os princípios constantes deste PBH, tendo em vista a preservação e perenidade dessas zonas, nas componentes directamente relacionadas com os meios hídricos.

m)

Articulação com a REN

As condicionantes, critérios e objectivos decorrentes do PBH relativos aos ecossistemas da REN directamente relacionados com os meios hídricos devem ser integrados nos planos e programas sectoriais e de ordenamento do território e devem ser desenvolvidos estudos para revisão da delimitação das áreas a integrar na REN, tendo em consideração a caracterização física da área do PBH.

n)

Classificação das linhas de água segundo o grau de artificialização

1 - A avaliação do estado de perturbação dos troços lóticos conduziu à sua classificação e foram estabelecidos neste plano duas categorias de ecossistemas: ecossistemas a preservar e ecossistemas a recuperar.

2 - Nos ecossistemas a preservar incluem-se os seguintes cursos de água:

a)

Trechos de linhas de água correspondentes a áreas de maior valor para conservação dos migradores e dos endemismos piscícolas ameaçados ou das espécies terrestres dependentes dos sistemas aquáticos e ribeirinhos:

Rio Mira (todo o curso);

Ribeira do Torgal (sub-bacia);

Ribeira de Luzianes (sub-bacia);

Ribeira da Tranqueira;

Ribeira do Rosal;

Ribeira do Corgo de Porto da Mó;

Barranco dos Telheiros;

Cabeceiras da ribeira de Aivados;

Ribeira da Macheira (cabeceiras da sub-bacia);

Ribeira da Bregeira (cabeceiras da sub-bacia);

Cabeceiras da ribeira do Estrião;

Cabeceiras da ribeira da Tranqueira;

Cabeceiras da ribeira do Rosal;

Cabeceiras da ribeira de Torquines;

Cabeceiras da ribeira da Tramagueira;

Ribeira dos Telhares (cabeceiras da sub-bacia);

b)

Novos trechos de linhas de água a serem considerados pelas entidades competentes.

3 - Nos ecossistemas a recuperar incluem-se os seguintes cursos de água:

a)

Trechos de linhas de água correspondentes a áreas de distribuição natural dos endemismos piscícolas ameaçados que necessitam de medidas de intervenção para recuperação dos seus habitats degradados por intervenções antropogénicas:

Ribeira de Aivados;

Ribeira de Vale Gomes;

b)

Zonas pontuais de intervenção, de menor prioridade, correspondentes a áreas de menor valor para os endemismos piscícolas ameaçados que necessitam de medidas de recuperação, a implementar no âmbito de medidas de minimização ou compensação de acções com impacte negativo no habitat ou nas populações: a restante bacia do Mira.

4 - Nos ecossistemas a preservar só deverão ser permitidas actividades que contribuam para a preservação e melhoria dos referidos ecossistemas.

5 - Nos ecossistemas a recuperar, a avaliação das actividades permitidas deverá ser baseada numa avaliação dos impactes ambientais para a linha de água em questão.

6 - Para as linhas de água não referenciadas anteriormente, deverá ser feita a avaliação do estado de perturbação, a sua classificação em categorias (preservar e recuperar) e deverão ser aplicadas as mesmas condicionantes.

o)

Caudais e volumes para fins ambientais

1 - Transitoriamente, enquanto não for estabelecido um regime definitivo para os caudais ambientais, será adoptado casuisticamente o método do caudal básico modificado (com redistribuição).

2 - O estabelecimento do regime definitivo de caudais e volumes, para fins ambientais, será feito em duas etapas:

a)

Na primeira serão considerados os locais identificados na documentação anexa ao PBH;

b)

Na segunda etapa serão determinados os caudais ambientais em todos os troços onde exista informação hidrológica para um período relativamente dilatado, com o mínimo de 10 anos.

3 - Os estudos de impacte ambiental que, de acordo com o Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, se realizem para projectos de construção de novas barragens, deverão ter em conta o caudal ecológico necessário a jusante.

4 - Deverá ser estudada a adequabilidade das infra-estruturas existentes para garantia dos caudais ambientais.

p)

Condicionamentos dos perímetros de protecção

1 - Nos perímetros de protecção de origens para abastecimento humano, deverão ser estabelecidas regras e limitações ao uso do espaço que darão origem à aplicação de servidões administrativas e restrições de utilidade pública conformes com o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de Setembro.

2 - No sentido de aplicar o estabelecido no número anterior, os perímetros de protecção associados a águas subterrâneas deverão ser objecto das servidões administrativas e restrições de utilidade pública constantes no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de Setembro.

3 - Relativamente aos perímetros de protecção para protecção de origens superficiais, e em situações devidamente fundamentadas, poderão ser impostas restrições e condicionantes à sua utilização e, nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 45/94, de 22 de Fevereiro, integradas em todos os instrumentos de planeamento que definam ou determinem a ocupação física do território.

q)

Objectivos de protecção contra cheias e inundações

1 - Deverão ser tomadas as medidas necessárias para limitar ao máximo a ocupação dos leitos de cheia, para impedir o aumento dos caudais de cheia provenientes de acções antrópicas e para promover a elaboração ou adaptação de planos de emergência e a criação de sistemas de aviso e alerta.

2 - Todas as obras hidráulicas a realizar em domínio hídrico deverão ser dimensionadas de acordo com os critérios constantes da tabela D.

3 - Deverão ser estabelecidos objectivos para a relocalização de actividades e demolição de obras que, estando situadas em áreas inundáveis ou leitos de cheia, apresentem riscos elevados para os utilizadores ou representem um grave entrave ao escoamento das águas.

4 - Deverão ser tomadas as medidas necessárias para impedir o aumento dos caudais de cheia provenientes de acções antrópicas, como sejam aumento das áreas impermeáveis nas bacias ou diminuição do tempo de concentração nas mesmas, nomeadamente em processo de licenciamento de domínio hídrico de novas urbanizações ou outras ocupações do território que conduzam a uma alteração das características do solo ou do coberto vegetal.

5 - Sempre que estiver em risco a segurança de pessoas e bens e tenham sido esgotadas outras medidas não estruturais, deverá ser analisada a viabilidade técnica e económica do recurso a medidas estruturais para a minimização dos efeitos das cheias, nomeadamente bacias de retenção e laminagem de cheia, ou diques de protecção.

r)

Inventário e delimitação das zonas de risco de inundação

1 - As áreas identificadas como zonas de risco de inundação deverão ser classificadas pelo seu grau de risco, de acordo com a respectiva probabilidade de inundação, para períodos de retorno de 5, 25, 50 e 100 anos.

2 - Deverá ser efectuada uma avaliação financeira dos prejuízos decorrentes da inundação das áreas delimitadas e elaborada uma carta de zonamentos com a sua quantificação.

s)

Protecção contra as secas

1 - Deverá ser promovido um plano de intervenção para actuação em situação de excepção por motivo de seca onde estejam previstas as regras para a utilização dos recursos em situação de contingência.

2 - O plano de intervenção deverá estabelecer critérios para determinar níveis de gravidade da situação de contingência devido a seca e estruturar as regras de actuação, de acordo com o nível de gravidade da situação.

3 - Sempre que seja atingido o limiar de uma situação de seca previsível, deverá ser dado início a uma situação de alerta, sendo iniciado o acompanhamento diário da situação e aferido o risco de aproximação a uma situação de seca real.

4 - As entidades competentes devem declarar a situação de alerta e iniciar as respectivas medidas de actuação previstas no plano de intervenção, nomeadamente a informação aos principais utilizadores.

t)

Conservação dos solos e correcção torrencial

1 - Não deverão ser permitidas mobilizações significativas de terrenos marginais dos cursos de água e de quaisquer linhas de águas navegáveis e flutuáveis, assim como das margens de linhas de água não navegáveis nem flutuáveis.

2 - Todos os instrumentos de planeamento que definam ou determinem a ocupação física do território deverão integrar as medidas previstas no que toca à conservação dos solos e à correcção torrencial.

u)

Protecção contra acidentes de poluição acidental

1 - Deverão ser avaliados os riscos de poluição de todas as fontes potenciais de risco de poluição identificadas no Plano, nomeadamente unidades industriais, estações de tratamento de águas residuais e antigas minas abandonadas, deposições de resíduos e circulação de veículos de transporte de substâncias de risco.

2 - Deverão ser identificadas todas as utilizações que possam ser postas em risco por eventuais acidentes de poluição, muito em particular as origens para abastecimento de água que sirvam aglomerados com mais de 2000 habitantes.

3 - Deverá ser estabelecido um plano de emergência para actuação em situação de acidente grave de poluição, estruturado de acordo com os níveis de gravidade da ocorrência e da importância dos recursos em risco.

4 - Deverá ser estabelecido um sistema de aviso e alerta, com níveis de actuação de acordo com o previsto no plano de emergência, cabendo em primeiro lugar à entidade responsável pelo acidente a obrigação de alertar as autoridades competentes, de acordo com o respectivo plano de emergência.

v)

Articulação com o ordenamento do território

Todos os instrumentos de planeamento que definam ou determinem a ocupação física do território, nomeadamente os previstos no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, deverão, no âmbito da área da sua intervenção, em articulação com o PBH, integrar orientações e condicionamentos, de âmbito respectivo, para todas as actividades por eles reguladas que constituam ocupações e utilizações com potenciais impactes significativos sobre o meio hídrico, designadamente:

a)

Captações de águas superficiais e subterrâneas;

b)

Movimentação de terras;

c)

Florestação;

d)

Actividades agrícolas;

e)

Instalação de unidades industriais e grandes superfícies comerciais;

f)

Navegação e competições desportivas;

g)

Extracção de inertes;

h)

Campos de golfe;

i)

Espaços de recreio e lazer;

j)

Outras obras de carácter particular.

w)

Licenciamento do domínio hídrico

Na renovação ou emissão de novos títulos de utilização do domínio hídrico, deverão ser observados os princípios e recomendações constantes do Plano.

Sistemas de medidas

Para controlo do cumprimento dos objectivos, no conteúdo dos títulos de captação de água deverão constar a obrigatoriedade de instalação de um sistema de medidas que permita conhecer com rigor os volumes totais de água extraídos mensalmente, quando se trate de volumes de água superiores a 10000 m3 mensais, ou quando os meios de extracção sejam susceptíveis de proporcionar caudais instantâneos superiores a 5 l/s.

TABELA A

Valores de eficiências globais de rega

Regadios de iniciativa pública

(ver tabela no documento original)

Regadios de iniciativa privada

(ver tabela no documento original)

TABELA B

Capitações de referência

(ver tabela no documento original)

TABELA C

Dotações úteis de rega (m3/ha/ano)

Ano médio

(ver tabela no documento original)

Ano seco

(ver tabela no documento original)

TABELA D

Dimensionamento de infra-estruturas hidráulicas

Períodos de retorno das cheias de projecto

(ver tabela no documento original)

ANEXO N.º 1

Além do presente relatório, o PBH do Mira compreende os seguintes estudos de base, relatórios técnicos e outras temáticas:

a)

Análise e diagnóstico da situação de referência.

Volume I - Síntese da análise e diagnóstico da situação actual.

Volume II - Enquadramento.

Volume III - Análise.

III.1 - Caracterização geral da bacia hidrográfica.

III.2 - Análise sistémica.

Parte 1 - Subsistema hidrológico.

Parte 2 - Subsistema infra-estruturas.

Parte 3 - Subsistema ambiental.

Parte 4 - Subsistema socioeconómico.

Parte 5 - Subsistema normativo.

Parte 6 - Subsistema institucional.

Parte 7 - Subsistema económico, financeiro e fiscal.

Volume IV - Diagnóstico.

Anexo temático 1 - Análise biofísica.

Parte 1 - Análise geomorfológica.

Parte 2 - Análise geológica e hidrogeológica.

Parte 3 - Caracterização climática.

Parte 4 - Análise dos solos.

Parte 5 - Análise da fauna, flora e vegetação.

Anexo temático 2 - Análise socioeconómica.

Anexo temático 3 - Recursos hídricos de superfície.

Anexo temático 4 - Recursos hídricos subterrâneos.

Anexo temático 5 - Análise da ocupação do solo e ordenamento do território.

Parte 1 - Análise da ocupação do solo.

Parte 2 - Planos de ordenamento e planos sectoriais.

Anexo temático 6 - Utilizações e necessidades de água - balanço de necessidades/disponibilidades.

Parte 1 - Inventário das necessidades e utilizações de água.

Tomo I - Necessidades de água para o abastecimento doméstico e de rega.

Tomo II - Necessidades de água para a indústria.

Parte 2 - Qualidade da água.

Parte 3 - Inventário de rejeição de efluentes.

Tomo I-A - Estimativa da poluição pontual de origem industrial.

Tomo I-B - Estimativa da poluição pontual de origem industrial. Quadros.

Tomo II - Estimativa da poluição pontual de origem urbana.

Tomo III - Estimativa da poluição difusa.

Tomo IV - Poluição pontual e difusa. Síntese.

Parte 4 - Análise de balanço entre necessidades e disponibilidades de água.

Anexo temático 7 - Infra-estruturas hidráulicas e de saneamento básico.

Anexo temático 8 - Usos e ocupações do domínio hídrico.

Parte 1 - Inventário das ocupações do domínio hídrico.

Parte 2 - Inventário de outras utilizações do domínio hídrico.

Parte 3 - Análise dos valores patrimoniais.

Anexo temático 9 - Conservação da natureza.

Parte 1 - Inventário e caracterização dos ecossistemas e das biocenoses.

Parte 2 - Caudais ecológicos.

Parte 3 - Identificação de problemas ambientais.

Parte 4 - Erosão, assoreamento e desertificação.

Parte 5 - Análise da hidrodinâmica do estuário.

Anexo temático 10 - Qualidade dos meios hídricos.

Parte 1 - Qualidade das águas superficiais.

Parte 2 - Qualidade das águas subterrâneas.

Parte 3 - Qualidade da água do estuário.

Anexo temático 11 - Situações hidrológicas extremas.

Parte 1 - Análise de secas.

Parte 2 - Análise de cheias.

Parte 3 - Sobreexploração de aquíferos.

Anexo temático 12 - Situações de risco.

Anexo temático 13 - Análise económica das utilizações de água.

Anexo temático 14 - Quadro normativo.

Anexo temático 15 - Enquadramento institucional.

Anexo temático 16 - Projectos de dimensão nacional.

b)

Definição de objectivos.

Volume I - Sumário executivo.

Volume II - Análise prospectiva do desenvolvimento socioeconómico e principais linhas estratégicas.

Volume III - Definição e avaliação de objectivos.

c)

Proposta de estratégia, medidas e acções.

Volume - Proposta de estratégia, medidas e acções.

d)

Prognóstico para os cenários de desenvolvimento.

Volume - Prognóstico para os cenários de desenvolvimento.

e)

Programação física e financeira.

Volume - Programação física e financeira (inclui fichas de projecto).

f)

Normas e regulamento.

Volume - Normas regulamentares de aplicação do Plano.

g)

Relatório final.

Volume - Relatório técnico.

Partes I, II, III, IV, V, VI e VII.

ANEXO N.º 2

O relatório tem por suporte um anexo cartográfico, cujo original está depositado na DRAOT - Alentejo e no INAG, e que compreende as figuras referidas no índice seguinte:

1.1-1 - Âmbito territorial do plano.

2.1-1 - Unidades homogéneas de planeamento.

2.2-1 - Planos directores municipais.

2.2-2 - Áreas protegidas.

2.5-1 - Divisão administrativa da bacia hidrográfica.

2.5-2 - Concelhos abrangidos pelo PBH do Sado.

3.2-1 - Sistemas hidrogeológicos.

3.2-2 - Recarga média anual das águas subterrâneas.

3.2-3 - Disponibilidades hídricas subterrâneas anuais.

3.2-4 - Volume extraível das formações hidrogeológicas.

3.2-5 - Vulnerabilidade das águas subterrâneas - classificação EPPNA.

3.2-6 - Vulnerabilidade das águas subterrâneas - índice DRASTIC.

3.2-7 - Águas subterrâneas - diagramas de Stiff.

3.2-8 - Águas subterrâneas - indicadores de poluição.

3.2-9 - Águas subterrâneas - aptidão para a agricultura.

3.2-10 - Hidrografia e massas de água.

3.2-11 - Ocupação climatológica e pluviométrica.

3.2-12 - Temperatura do ar anual média (graus centígrados).

3.2-13 - Insolação anual média (horas).

3.2-14 - Humidade relativa do ar anual média.

3.2-15 - Velocidade do vento anual média (quilómetros/hora).

3.2-16 - Evapotranspiração de referência anual média (milímetros).

3.2-17 - Evapotranspiração real.

3.2-18 - Carta hipsométrica.

3.2-19 - Precipitação anual média (milímetros).

3.2-20 - Precipitações máximas diárias - zonamento da bacia.

3.2-21 - Carta de ocupação do solo.

3.2-22 - Áreas com ocupação agrícola.

3.2-23 - Áreas com ocupação florestal.

3.2-24 - Áreas com matos e incultos.

3.3-1 - Demografia - população na área do PBH.

3.3-2 - Actividades económicas.

3.3-3 - Hidroelectricidade.

3.4-1 - Aquacultura.

3.4-2 - Locais de recreio com contacto.

3.4-3 - Praias oceânicas.

3.4-4 - Infra-estruturas de recreio e lazer existentes.

3.5-1 - Rede hidrométrica.

3.5-2 - Escoamento médio anual.

3.5-3 - Escoamento médio anual em diferentes secções da bacia.

3.6-1 - Qualidade da água. Água superficial destinada à produção para consumo humano.

3.6-2 - Qualidade da água. Água doce para suporte da vida aquícola.

3.6-3 - Caracterização da situação actual. Qualidade da água. Águas balneares.

3.6-4 - Caracterização da situação actual. Qualidade da água. Águas de rega.

3.6-5 - Zonas sensíveis.

3.8-1 - Sistemas de abastecimento de água.

3.8-2 - Sistemas de águas residuais.

3.8-3 - Estações de tratamento de águas residuais ou fossas sépticas.

3.8-4 - Barragens inventariadas por classe de volume armazenado.

3.8-5 - Grandes barragens.

3.8.6 - Densidade de capacidade de armazenamento das pequenas barragens.

3.8-7 - Regadios colectivos de iniciativa pública.

3.8-8 - Regularizações fluviais, áreas urbanas e edificações em leito de cheia.

3.10-1 - Risco de seca (sequeiro).

3.10-2 - Risco de seca (escoamento).

3.10-3 - Locais com potencial risco de inundação.

3.10-4 - Carta de riscos de erosão.

3.10-5 - Áreas em risco de inundação por rotura da barragem de Santa Clara.

3.10-6 - Localização das zonas de extracção mineira.

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