Portaria n.º 505/2002 — Aprova a lista de mercados regulamentados, para efeitos da Directiva n.º 93/22/CEE. Revoga a Portaria n.º 27/99, de 18…

Tipo Portaria
Publicação 2002-04-30
Última atualização 2005-06-27
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 2005-06-27, Portaria n.º 556/2005 — Aprova a lista de mercados regulamentados, para efeitos da Direct…

Aprova a lista de mercados regulamentados, para efeitos da Directiva n.º 93/22/CEE. Revoga a Portaria n.º 27/99, de 18 de Janeiro

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de 30 de Abril

Considerando que a Directiva n.º 93/22/CEE, do Conselho, de 10 de Maio, relativa aos serviços de investimento no domínio dos valores mobiliários, prevê, no seu artigo 16.º, que, para efeitos de reconhecimento mútuo e de execução da directiva, cada Estado-Membro deve estabelecer a lista dos mercados regulamentados, na acepção do n.º 13.º do artigo 1.º da directiva, e comunicá-la à Comissão e aos outros Estados-Membros;

Considerando que o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 232/96, de 5 de Dezembro, confere competência ao Ministro das Finanças para, através de portaria, aprovar a lista dos mercados regulamentados de que Portugal é Estado-Membro de origem;

Considerando que a lista constante da Portaria n.º 27/99, de 18 de Janeiro, se encontra desactualizada;

Ouvida a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 232/96, de 5 de Dezembro, o seguinte:

1.º É aprovada a seguinte lista de mercados regulamentados, para efeitos da Directiva n.º 93/22/CEE:

a)

Mercado de cotações oficiais gerido pela Euronext Lisboa - Sociedade Gestora de Mercados Regulamentados, S. A.;

b)

Segundo mercado gerido pela Euronext Lisboa - Sociedade Gestora de Mercados Regulamentados, S. A.;

c)

Mercado de futuros e opções gerido pela Euronext Lisboa - Sociedade Gestora de Mercados Regulamentados, S. A.;

d)

Novo mercado gerido pela Euronext Lisboa - Sociedade Gestora de Mercados Regulamentados, S. A.;

e)

Mercado especial de dívida pública gerido pela MTS Portugal, Sociedade Gestora do Mercado Especial de Dívida Pública, SGMR, S. A.

2.º É revogada a Portaria n.º 27/99, de 18 de Janeiro.

O Ministro das Finanças, Guilherme d'Oliveira Martins, em 26 de Março de 2002.

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