Portaria n.º 511/2002 — Revoga a concessão da zona de caça turística da Herdade da Figueira e outras, processo n.º 1152-DGF, atribuída à…
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1 ato modificativo · 2002-07-02, Portaria n.º 774/2002 — Declara a nulidade da Portaria n.º 511/2002, de 30 de Abril (zona…
Revoga a concessão da zona de caça turística da Herdade da Figueira e outras, processo n.º 1152-DGF, atribuída à Javardos - Sociedade de Caça, Lda.
de 30 de Abril
Com fundamento no disposto na Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e no Decreto-Lei n.º 274-A/88, de 3 de Agosto, foi, pela Portaria n.º 722-L5/92, de 15 de Julho, concessionada à Javardos - Sociedade de Caça, Lda., a zona de caça turística da Herdade da Figueira e outras, processo n.º 1152-DGF, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Amieira e Portel, município de Portel, com uma área de 1329,13 ha, válida até 15 de Julho de 2004.
Considerando que a sociedade detentora desta concessão foi extinta, conforme publicação no Diário da República, 3.ª série, de 7 de Junho de 1999;
Considerando que este facto constitui fundamento para a revogação da zona de caça em causa:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que, com fundamento no disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, seja revogada a concessão da zona de caça turística da Herdade da Figueira e outras, processo n.º 1152-DGF, atribuída à Javardos - Sociedade de Caça, Lda.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo, em 23 de Outubro de 2001. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 3 de Setembro de 2001.
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