Portaria n.º 513/2002 — Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 687/99, de 24 de Agosto, corrigida pela Portaria n.º 38/2000…
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Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 687/99, de 24 de Agosto, corrigida pela Portaria n.º 38/2000, de 28 de Janeiro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Giões e Martim Longo, município de Alcoutim
de 30 de Abril
Pela Portaria n.º 687/99, de 24 de Agosto, corrigida pela Portaria n.º 38/2000, de 28 de Janeiro, foi concessionada à CINELOTÃO - Exploração de Actividades Agrícolas e Cinegéticas de Martinlongo, Lda., a zona de caça turística do Lotão, processo n.º 2210-DGF, situada nas freguesias de Pereiro e Giões, município de Alcoutim, com uma área de 2145,3840 ha, válida até 24 de Agosto de 2009.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos com uma área de 425,0980 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexadas à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 687/99, de 24 de Agosto, corrigida pela Portaria n.º 38/2000, de 28 de Janeiro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Giões e Martim Longo, município de Alcoutim, com uma área de 425,0980 ha, ficando a mesma com uma área total de 2570,4820 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo, em 21 de Março de 2002. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 13 de Março de 2002.
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