Portaria n.º 647/2002 — Altera a Portaria n.º 84/2001, de 8 de Fevereiro (aprova o Regulamento de Aplicação da Medida n.º 5, «Prevenção e…

Tipo Portaria
Publicação 2002-06-14
Última atualização 2003-08-28
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2003-08-28, Portaria n.º 906/2003 — Altera os artigos 3.º, 4.º e 5.º do Regulamento de Aplicação apro…

Altera a Portaria n.º 84/2001, de 8 de Fevereiro (aprova o Regulamento de Aplicação da Medida n.º 5, «Prevenção e Restabelecimento do Potencial de Produção Agrícola», do Programa Operacional Agricultura e Desenvolvimento Rural - Programa AGRO)

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de 14 de Junho

O Regulamento de Aplicação da Medida n.º 5, «Prevenção e Restabelecimento do Potencial de Produção Agrícola», do Programa AGRO, aprovado pela Portaria n.º 84/2001, de 8 de Fevereiro, estabelece, entre outras condições, que o projecto de investimento só poderá ter início após a apresentação da candidatura.

Porém, a referida condição revela-se pouco adequada às circunstâncias da atribuição dessas ajudas (motivadas pela ocorrência de catástrofes naturais) e, ainda, ao facto de a apresentação de candidatura à medida ser precedida da manifestação de prejuízos junto das direcções regionais de agricultura e respectiva confirmação por esses serviços.

Assim, tendo em vista imprimir maior celeridade, eficácia e oportunidade à execução das acções de reposição ou reparação de infra-estruturas agrícolas e do aparelho produtivo das explorações afectadas por catástrofes naturais, há que estabelecer um momento diferente para o início da execução dos investimentos elegíveis.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 163-A/2000, de 27 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que o n.º 4 do artigo 3.º do Regulamento aprovado pela Portaria n.º 84/2001, de 8 de Fevereiro, com a redacção dada pela Portaria n.º 1158/2001, de 2 de Outubro, passe a ter a seguinte redacção:

«Artigo 3.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - A execução dos projectos de investimento pode ter início após a data da confirmação a que se refere a alínea c) do número anterior.»

O Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Armando José Cordeiro Sevinate Pinto, em 16 de Maio de 2002.

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