Portaria n.º 696/2002 — Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa de Arrouquelas pelo…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2003-05-02, Portaria n.º 357/2003 — Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça as…
Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa de Arrouquelas pelo prazo máximo de nove meses
de 22 de Junho
Pela Portaria n.º 667-O1/93, de 14 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 593/97 e 353/99, respectivamente de 5 de Agosto e 17 de Maio, foi concessionada à Associação de Caçadores da Freguesia de Arrouquelas a zona de caça associativa de Arrouquelas (processo n.º 915-DGF), situada no município de Rio Maior, com a área de 1802,2940 ha, válida até 23 de Junho de 2002.
Foi, entretanto, requerida atempadamente a sua renovação, não tendo o processo ficado concluído até ao termo da concessão.
Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no n.º 9 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Na zona de caça associativa de Arrouquelas (processo n.º 915-DGF) é suspenso o exercício da caça e de actividades de carácter venatório, até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 24 de Junho de 2002.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 6 de Junho de 2002.
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