Portaria n.º 756/2002 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Parreiras, abrangendo vários prédios…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2008-07-08, Portaria n.º 593/2008 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça …
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Parreiras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora da Conceição, município de Alandroal
de 28 de Junho
Pela Portaria n.º 254-DI/96, de 15 de Julho, alterada pela Portaria n.º 562/98, de 20 de Agosto, foi concessionada ao Clube de Caçadores das Parreiras a zona de caça associativa das Parreiras (processo n.º 1946-DGF), situada no município de Alandroal, com uma área de 1709,7250 ha, válida até 15 de Julho de 2002.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Parreiras (processo n.º 1946-DGF), abrangendo vários prédios sitos na freguesia de Nossa Senhora da Conceição, município de Alandroal, com uma área de 1709,7250 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2002.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 3 de Junho de 2002.
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