Portaria n.º 799/2002 — Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 890/2000, de 27 de Setembro, vários prédios rústicos sitos nas…

Tipo Portaria
Publicação 2002-07-04
Última atualização 2010-09-15
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

3 atos modificativos · 2010-09-15, Portaria n.º 906/2010 — Renova a concessão da zona de caça turística do Monte da Estrada,…

Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 890/2000, de 27 de Setembro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Martinlongo, município de Alcoutim

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de 4 de Julho

Pela Portaria n.º 890/2000, de 27 de Setembro, foi concessionada à Moinhos do Furadouro - Sociedade Agroturística de Caça, Lda., a zona de caça turística do Monte da Estrada, processo n.º 2395-DGF, situada na freguesia de Martinlongo, município de Alcoutim, com uma área de 510,93 ha, válida até 27 de Setembro de 2010.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos com uma área de 150,5720 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 890/2000, de 27 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Martinlongo, município de Alcoutim, com uma área de 150,5720 ha, ficando a mesma com uma área total de 661,5020 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável condicionado à aprovação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça, à conclusão da obra no prazo de 12 meses a contar da data de notificação da aprovação do referido projecto, à verificação da obra com o projecto aprovado e ainda à legalização do alojamento turístico.

Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo, em 27 de Março de 2002. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 13 de Março de 2002.

(ver planta no documento original)

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