Portaria n.º 817/2002 — Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores e Pescadores de Pera a zona de caça associativa do…

Tipo Portaria
Publicação 2002-07-05
Última atualização 2007-01-11
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

3 atos modificativos · 2007-01-11, Portaria n.º 60/2007 — Anexa à zona de caça associativa do Monte Branco da Foz do Carvalh…

Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores e Pescadores de Pera a zona de caça associativa do Monte Branco de Foz do Carvalho, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Marcos da Serra, município de Silves, e na freguesia de Alferce, município de Monchique

Histórico de alterações JSON API

de 5 de Julho

Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º e no n.º 1 do artigo 114.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro:

Ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de Silves e de Monchique:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caçadores e Pescadores de Pera, com o número de pessoa colectiva 502415509 e sede no sítio de Areias de Pera, Silves, a zona de caça associativa do Monte Branco da Foz do Carvalho (processo n.º 2803-DGF), englobando os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de São Marcos da Serra, município de Silves, com uma área de 269,6974 ha, e na freguesia de Alferce, município de Monchique, com uma área de 160,9602 ha, perfazendo uma área total de 430,6576 ha.

2.º A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 4 e sinal do modelo n.º 10, definidos na Portaria n.º 1103/2000, de 23 de Novembro.

3.º A eficácia da concessão está dependente de prévia sinalização, de acordo com as condições definidas na Portaria n.º 1103/2000.

4.º A concessão de terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas alterações de condicionamentos por planos especiais de ordenamento do território de áreas protegidas ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade com a actividade cinegética, até um máximo de 10% da área total da zona de caça.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 26 de Fevereiro de 2002. - Pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira, Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, em 15 de Março de 2002.

(ver planta no documento original)

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