Portaria n.º 893/2002 — Define o modelo de carteira profissional e a entidade competente para a sua emissão e determina o montante a pagar pelo…

Tipo Portaria
Publicação 2002-07-27
Última atualização 2003-06-17
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2003-06-17, Portaria n.º 490/2003 — Altera a Portaria n.º 893/2002, de 27 de Julho, que aprova o mode…

Define o modelo de carteira profissional e a entidade competente para a sua emissão e determina o montante a pagar pelo registo dos profissionais odontologistas

Histórico de alterações JSON API

de 27 de Julho

A Lei n.º 4/99, de 27 de Janeiro, veio regular e disciplinar a actividade profissional de odontologia, tendo o seu artigo 4.º criado o Conselho Ético e Profissional de Odontologia, que funciona sob tutela do Ministério da Saúde.

Nos termos do artigo 5.º, é competência do referido Conselho iniciar e concluir o processo de acreditação profissional dos profissionais abrangidos pela mesma lei, de forma que possam obter as respectivas carteiras profissionais e demais condições de exercício legal da profissão.

Este processo deve ser realizado em articulação com o Departamento de Modernização e Recursos da Saúde, a quem compete, nos termos da alínea l) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 8-A/2002, de 15 de Janeiro, proceder e organizar o registo dos profissionais de saúde.

Assim, e uma vez concluído o referido processo de acreditação, importa definir o modelo de carteira profissional e a entidade competente para a sua emissão, bem como determinar o montante a pagar pelo registo dos profissionais odontologistas.

Assim, com esse objectivo e ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 5.º da Lei n.º 4/99, de 27 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte:

1.º Aprova-se o modelo anexo de carteira profissional, designando o Departamento de Modernização e Recursos da Saúde como entidade emissora da mesma.

2.º Fixa-se a quantia de (euro) 50 pelo registo dos profissionais, a efectuar pelo Departamento de Modernização e Recursos da Saúde.

O Secretário de Estado da Saúde, Francisco Ventura Ramos, em 27 de Março de 2002.

ANEXO — (ver modelo no documento original)

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