Portaria n.º 933/2002 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Monsaraz (processo n.º 1890-DGF)…

Tipo Portaria
Publicação 2002-08-01
Última atualização 2006-06-23
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2006-06-23, Portaria n.º 623/2006 — Exclui da zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 933…

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Monsaraz (processo n.º 1890-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Monsaraz, município de Reguengos de Monsaraz

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de 1 de Agosto

Pela Portaria n.º 254-GH/96, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Monsaraz a zona de caça associativa de Monsaraz (processo n.º 1890-DGF), situada no município de Reguengos de Monsaraz, com a área de 275,6980 ha, válida até 15 de Julho de 2002.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Monsaraz (processo n.º 1890-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Monsaraz, município de Reguengos de Monsaraz, com a área de 263,8250 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2002.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 9 de Julho de 2002.

(ver planta no documento original)

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