Portaria n.º 964/2002 — Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 781/2001, de 23 de Julho, o prédio rústico denominado por…

Tipo Portaria
Publicação 2002-08-05
Última atualização 2006-06-08
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2006-06-08, Portaria n.º 535/2006 — Anexa à zona de caça associativa, criada pela Portaria n.º 781/20…

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 781/2001, de 23 de Julho, o prédio rústico denominado por Benamor, situado na freguesia de Santa Maria, município de Odemira

Histórico de alterações JSON API

de 5 de Agosto

Pela Portaria n.º 781/2001, de 23 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Boavista dos Pinheiros a zona de caça associativa da Herdade do Monte Ruivo e outros (processo n.º 2616-DGF), situada no município de Odemira, com uma área de 1065,25 ha.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de um prédio rústico com uma área de 220,60 ha.

Assim, com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º É anexado à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 781/2001, de 23 de Julho, o prédio rústico denominado por Benamor, situado na freguesia de Santa Maria, município de Odemira, com uma área de 220,60 ha, ficando a mesma com uma área total de 1285,85 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 29 de Junho de 2002.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 28 de Junho de 2002.

(ver planta no documento original)

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