Portaria n.º 1079/2003 — Altera o n.º 1.º da Portaria n.º 988/95, de 17 de Agosto
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2006-08-10, Portaria n.º 796/2006 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça as…
Altera o n.º 1.º da Portaria n.º 988/95, de 17 de Agosto
de 29 de Setembro
Pela Portaria n.º 493/94, de 5 de Julho, corrigida pela Portaria n.º 988/95, de 17 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores Os Emes do Oeste a zona de caça associativa do Maxial (processo n.º 1544-DGF), situada no município de Torres Vedras, com a área de 1626,9052 ha.
Verificou-se entretanto continuarem integrados na zona de caça terrenos para os quais os respectivos titulares de direitos reais não produziram uma efectiva manifestação de vontade no sentido dessa integração.
Assim:
Com fundamento do disposto no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que o n.º 1.º da Portaria n.º 988/95, de 17 de Agosto, passe a ter a seguinte redacção:
«Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante sitos na freguesia de Maxial, município de Torres Vedras, com a área de 1618,2572 ha.»
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 10 de Setembro de 2003.
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