Portaria n.º 1119/2003 — Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 544-N/96, de 4 de Outubro, os prédios rústicos denominados…

Tipo Portaria
Publicação 2003-10-01
Última atualização 2009-06-02
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2009-06-02, Portaria n.º 585/2009 — Renova por um período de 12 anos a concessão da zona de caça turí…

Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 544-N/96, de 4 de Outubro, os prédios rústicos denominados «Monte Novo dos Passos» e «Cova das Zorras», sitos nas freguesias de Rosário e Almodôvar, município de Almodôvar

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de 1 de Outubro

Pela Portaria n.º 544-N/96, de 4 de Outubro, alterada pelas Portarias n.os 844/98 e 1160/2002, respectivamente de 2 de Outubro e de 29 de Agosto, foi concessionada a Manuel Pereira de Matos a zona de caça turística do Poço Durão e do Neves de Tizelas (processo n.º 1981-DGF), situada nos municípios de Almodôvar e Castro Verde, com a área de 2951,6757 ha.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos com a área de 195,07 ha, sitos no município de Almodôvar.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Almodôvar:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 544-N/96, de 4 de Outubro, alterada pelas Portarias n.os 844/98 e 1160/2002, respectivamente, de 2 de Outubro e de 29 de Agosto, os prédios rústicos denominados «Monte Novo dos Passos» e «Cova das Zorras», sitos nas freguesias de Rosário e Almodôvar, município de Almodôvar, com a área de 195,07 ha, ficando a mesma com a área total de 3146,7457 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável.

3.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

4.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto nas alíneas c) do n.º 2.º e b) do n.º 3.º e nos n.os 4.º a 7.º da Portaria n.º 1103/2000, de 23 de Novembro, e ainda no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro.

Pelo Ministro da Economia, Luís Manuel Miguel Correia da Silva, Secretário de Estado do Turismo, em 16 de Setembro de 2003. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 25 de Agosto de 2003.

(ver planta no documento original)

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