Portaria n.º 1120/2003(2.ªsérie)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2004-03-15, Portaria n.º 340/2004(2.ªsérie)
Portaria n.º 1120/2003 (2.ª série). - O município da Figueira da Foz solicitou a cessão de uma parcela de terreno com a área de 500 m2, a desanexar da parcela de terreno com a área de 118 703 m2, onde se encontra instalado o Hospital Distrital da Figueira da Foz, para a construção de um arruamento paralelo à vedação do Hospital virada a sul.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, o seguinte:
1 - Autorizar, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, a cessão a título definitivo ao município da Figueira da Foz de uma parcela de terreno com a área de 500 m2, a desanexar da parcela de terreno com a área de 118 703 m2, onde se encontra instalado o Hospital Distrital da Figueira da Foz.
2 - Reconhecer a utilidade pública da cessão por o terreno se ter destinado à construção de um arruamento.
3 - A presente cessão efectua-se mediante a compensação de Euro 3750, cujo pagamento já foi integralmente realizado, ficando a entidade cessionária sujeita à condição de repor o aterro da zona virada a sul e a instalação e muro de suporte.
4 - Esta cessão fica sujeita ao preceituado no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, revertendo o prédio à posse do Estado sem direito a qualquer indemnização por benfeitorias se o destino que justifica a cessão deixar de ser conferido.
5 - A assinatura do auto de cessão deverá ocorrer no prazo máximo de 90 dias após a publicação da presente portaria.
6 - A presente portaria revoga a portaria n.º 210/2000 (2.ª série), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 3 de Fevereiro de 2000.
18 de Agosto de 2003. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Francisco Adelino Gusmão Esteves de Carvalho.
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