Portaria n.º 1173-B/2003 — Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 88/99, de 3 de Fevereiro, vários prédios rústicos sitos na…

Tipo Portaria
Publicação 2003-10-02
Última atualização 2010-08-20
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

3 atos modificativos · 2010-08-20, Portaria n.º 774/2010 — Renova a concessão da zona de caça turística do Monte Beato, por …

Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 88/99, de 3 de Fevereiro, vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Almodôvar

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de 2 de Outubro

Pela Portaria n.º 88/99, de 3 de Fevereiro, foi concessionada a António José Paleta Silva Júlio a zona de caça turística do Monte do Beato (processo n.º 2096-DGF), situada na freguesia de São João dos Caldeireiros, município de Almodôvar, com uma área de 991,7650 ha, válida até 3 de Fevereiro de 2005.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos com uma área de 750,2150 ha, sitos no município de Almodôvar.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 88/99, de 3 de Fevereiro, vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Almodôvar, com uma área de 750,2150 ha, ficando a mesma com uma área total de 1741,98 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável.

Pelo Ministro da Economia, Luís Manuel Miguel Correia da Silva, Secretário de Estado do Turismo, em 18 de Setembro de 2003. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 16 de Setembro de 2003.

(ver planta no documento original)

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