Portaria n.º 1173-R/2003 — Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 517/2002, de 30 de Abril, vários prédios rústicos sitos no…
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1 ato modificativo · 2006-08-11, Portaria n.º 803/2006 — Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 517/200…
Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 517/2002, de 30 de Abril, vários prédios rústicos sitos no município de Loulé
de 2 de Outubro
Pela Portaria n.º 517/2002, de 30 de Abril, foi concessionada à Associação de Caçadores dos Vilarinhos a zona de caça associativa dos Vilarinhos (processo n.º 2755-DGF), situada no município de Loulé, com a área de 313,50 ha.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com a área de 111,2920 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 12.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º e no n.º 1 do artigo 114.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 517/2002, de 30 de Abril, vários prédios rústicos sitos no município de Loulé, com a área de 111,2920 ha, ficando a mesma com a área total de 424,7920 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto nas alíneas d) do n.º 2.º e b) do n.º 3.º e nos n.os 4.º a 7.º da Portaria n.º 1103/2000, de 23 de Novembro, e ainda no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 10 de Setembro de 2003. - Pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Joaquim Paulo Taveira de Sousa, Secretário de Estado do Ordenamento do Território, em 30 de Setembro de 2003.
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