Portaria n.º 1278/2003 — Altera o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Contabilidade e Administração ministrado pelo Instituto…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2004-11-23, Portaria n.º 1422/2004 — Altera o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em …
Altera o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Contabilidade e Administração ministrado pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Instituto Politécnico de Lisboa
de 10 de Novembro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Lisboa e do seu Instituto Superior de Contabilidade e Administração;
Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro;
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho;
Considerando o disposto na Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto;
Considerando o disposto na Portaria n.º 82/2000, de 19 de Fevereiro;
Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 26 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pela Ministra da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Alteração
O anexo à Portaria n.º 82/2000, de 19 de Fevereiro, que aprovou o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Contabilidade e Administração ministrado pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Instituto Politécnico de Lisboa, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.
2.º
Estágio e Seminário
As unidades curriculares Estágio e Seminário realizam-se nos termos fixados por regulamento a aprovar pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.
3.º
Transição
As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente.
4.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2003-2004, inclusive.
A Ministra da Ciência e do Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, em 21 de Outubro de 2003.
ANEXO — (Portaria n.º 82/2000, de 19 de Fevereiro - alteração)
Instituto Politécnico de Lisboa
Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa
Curso de Contabilidade e Administração
1.º ciclo - Grau de bacharel
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
3.º ano
(ver quadro no documento original)
2.º ciclo - Grau de licenciado
Ramo de Auditoria
QUADRO N.º 4
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 5
3.º semestre
(ver quadro no documento original)
Ramo de Fiscalidade
QUADRO N.º 6
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 7
3.º semestre
(ver quadro no documento original)
Ramo de Instituições Financeiras
QUADRO N.º 8
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 9
3.º semestre
(ver quadro no documento original)
Ramo de Administração e Controlo Financeiro
QUADRO N.º 10
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 11
3.º semestre
(ver quadro no documento original)
Ramo de Administração Pública
QUADRO N.º 12
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 13
3.º semestre
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