Portaria n.º 1314/2003 — Altera o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Gestão de Empresas ministrado pela Escola Superior de…

Tipo Portaria
Publicação 2003-11-27
Última atualização 2004-02-23
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Ciência e do Ensino Superior
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2004-02-23, Portaria n.º 178/2004 — Altera a Portaria n.º 1314/2003, de 27 de Dezembro (altera o plan…

Altera o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Gestão de Empresas ministrado pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Bragança

Histórico de alterações JSON API

de 27 de Novembro

Sob proposta do Instituto Politécnico de Bragança e da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão;

Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro;

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho;

Considerando o disposto na Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto;

Considerando o disposto na Portaria n.º 324/99, de 12 de Maio;

Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 26 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pela Ministra da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:

1.º

Alteração

O quadro n.º 6 do anexo à Portaria n.º 324/99, de 12 de Maio, que aprovou o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Gestão de Empresas ministrado pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Bragança, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.

2.º

Transição

As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

3.º

Aplicação

O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 2003-2004, inclusive.

A Ministra da Ciência e do Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, em 11 de Novembro de 2003.

ANEXO — (Portaria n.º 324/99, de 12 de Maio - Alteração)

Instituto Politécnico de Bragança

Escola Superior de Tecnologia e Gestão

Curso de Gestão de Empresas

1.º ciclo - Grau de bacharel

QUADRO N.º 6

3.º ano

2.º semestre

(ver quadro no documento original)

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