Resolução do Conselho de Ministros n.º 134/2003 — Altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 3/2001, de 8 de Janeiro, que cria um grupo de trabalho que assegura a…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2006-10-12, Resolução do Conselho de Ministros n.º 143/2006 — Cria o Grupo de Trabalho UMTS (GT-UMTS)…
Altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 3/2001, de 8 de Janeiro, que cria um grupo de trabalho que assegura a ligação entre os operadores UMTS, o ICP e a Comissão Interministerial para a Sociedade da Informação, com vista ao acompanhamento e à avaliação do cumprimento das obrigações assumidas pelos operadores UMTS
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 3/2001, de 8 de Janeiro, criou o grupo de trabalho UMTS com a finalidade de assegurar a ligação entre os operadores UMTS, o então ICP, agora ICP - ANACOM, e a Comissão Interministerial para a Sociedade da Informação, agora substituída pela Comissão Interministerial para a Inovação e Conhecimento.
Esta resolução procurava dar resposta à necessidade de acompanhar e de avaliar a implementação de projectos para o desenvolvimento da sociedade da informação e do conhecimento relacionados com o conjunto de acções a que as entidades licenciadas como operadoras de UMTS se vincularam no âmbito do concurso de atribuição destas licenças.
Mantendo-se todos os pressupostos iniciais torna-se, contudo, necessário reposicionar os seus intervenientes, tendo em conta a extinção da Comissão Interministerial para a Sociedade da Informação e o novo papel de entidade transversal, assumido pela Unidade de Missão Inovação e Conhecimento (UMIC), no âmbito da sociedade da informação.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve alterar os n.os 1 e 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 3/2001, de 8 de Janeiro, que passam a ter a seguinte redacção:
«1 - Incumbir a Comissão Interministerial para a Inovação e Conhecimento, criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 135/2002, de 20 de Novembro, de apoiar o acompanhamento e avaliação, pelo Governo, do cumprimento das obrigações assumidas pelos operadores UMTS, no quadro do desenvolvimento e promoção da sociedade da informação em Portugal.
2 - Criar um grupo de trabalho que assegura a ligação entre os operadores UMTS, o ICP - ANACOM e a Comissão Interministerial para a Inovação e Conhecimento com vista ao acompanhamento e à avaliação referidos, o qual tem a seguinte composição:
Um representante da Unidade de Missão Inovação e Conhecimento (UMIC), que preside;
Um representante do ICP - ANACOM;
Um representante do secretariado executivo da Comissão Interministerial para a Inovação e Conhecimento, previsto no n.º 18 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 135/2002, de 20 de Novembro;
Um representante de cada um dos operadores UMTS.»
Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Agosto de 2003. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).