Portaria n.º 1379/2003 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Água Insonsa e outras (processo…
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1 ato modificativo · 2004-09-16, Portaria n.º 1198/2004 — Transfere para a DESPOCAÇA - Sociedade Turística e Cinegética, L…
Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Água Insonsa e outras (processo n.º 425-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Orada, município de Borba. Revoga a Portaria n.º 1173-M/2003, de 2 de Outubro
de 19 de Dezembro
Pela Portaria n.º 722-P9/92, de 15 de Julho, foi concessionada à VICETUR - Sociedade de Empreendimentos Turísticos, Lda., a zona de caça turística, processo n.º 425-DGF, situada nos municípios de Elvas e Borba, com uma área de 2302,30 ha, válida até 31 de Maio de 2002.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Água Insonsa e Outras (processo n.º 425-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Orada, município de Borba, com a área de 375,40 ha e na freguesia de Terrugem, município de Elvas, com a área de 936,1395 ha, perfazendo a área total de 1311,5395 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável condicionado à aprovação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça, à conclusão da obra no prazo de 12 meses a contar da data de notificação da provação do projecto e à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado.
3.º É revogada a Portaria n.º 1173-M/2003, de 2 de Outubro.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2002.
Pelo Ministro da Economia, Luís Manuel Miguel Correia da Silva, Secretário de Estado do Turismo, em 20 de Novembro de 2003. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 6 de Novembro de 2003.
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