Portaria n.º 1379/2003 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Água Insonsa e outras (processo…

Tipo Portaria
Publicação 2003-12-19
Última atualização 2004-09-16
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2004-09-16, Portaria n.º 1198/2004 — Transfere para a DESPOCAÇA - Sociedade Turística e Cinegética, L…

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Água Insonsa e outras (processo n.º 425-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Orada, município de Borba. Revoga a Portaria n.º 1173-M/2003, de 2 de Outubro

Histórico de alterações JSON API

de 19 de Dezembro

Pela Portaria n.º 722-P9/92, de 15 de Julho, foi concessionada à VICETUR - Sociedade de Empreendimentos Turísticos, Lda., a zona de caça turística, processo n.º 425-DGF, situada nos municípios de Elvas e Borba, com uma área de 2302,30 ha, válida até 31 de Maio de 2002.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Água Insonsa e Outras (processo n.º 425-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Orada, município de Borba, com a área de 375,40 ha e na freguesia de Terrugem, município de Elvas, com a área de 936,1395 ha, perfazendo a área total de 1311,5395 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável condicionado à aprovação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça, à conclusão da obra no prazo de 12 meses a contar da data de notificação da provação do projecto e à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado.

3.º É revogada a Portaria n.º 1173-M/2003, de 2 de Outubro.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2002.

Pelo Ministro da Economia, Luís Manuel Miguel Correia da Silva, Secretário de Estado do Turismo, em 20 de Novembro de 2003. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 6 de Novembro de 2003.

(ver planta no documento original)

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