Portaria n.º 147/2003 — Altera a Portaria n.º 20/2001, de 10 de Janeiro, que aprova os planos de estudos dos cursos bietápicos de licenciatura…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
3 atos modificativos · 2005-06-20, Portaria n.º 535/2005 — Altera o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em C…
Altera a Portaria n.º 20/2001, de 10 de Janeiro, que aprova os planos de estudos dos cursos bietápicos de licenciatura em Análises Clínicas e Saúde Pública, Anatomia Patológica, Citológica e Tanatológica, Cardiopneumologia, Farmácia, Fisioterapia, Neurofisiologia, Medicina Nuclear, Radiologia, Radioterapia, Saúde Ambiental, Terapia da Fala e Terapia Ocupacional da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto
de 11 de Fevereiro
Sob proposta da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto;
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura em Tecnologias da Saúde, aprovado pela Portaria n.º 3/2000, de 4 de Janeiro;
Considerando o disposto na Portaria n.º 505-D/99, de 15 de Julho;
Considerando o disposto na Portaria n.º 20/2001, de 10 de Janeiro:
Ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 415/93, de 23 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 280/97, de 15 de Outubro, conjugado com o disposto no Decreto-Lei n.º 99/2001, de 28 de Março:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Alteração
Os anexos I, III, V, VII, VIII e XII da Portaria n.º 20/2001, de 10 de Janeiro, que aprova os planos de estudos dos cursos bietápicos de licenciatura da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto, passam a ter a redacção constante dos anexos à presente portaria.
2.º
Transição
As regras de transição entre os anteriores planos de estudos e os planos de estudos aprovados pela presente portaria são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente da Escola.
3.º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 2002-2003, inclusive.
O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 22 de Janeiro de 2003.
ANEXO I — (Portaria n.º 20/2001, de 10 de Janeiro - alteração)
Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto
Curso de Análises Clínicas e Saúde Pública
1.º ciclo - Grau de bacharel
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
3.º ano
(ver quadro no documento original)
2.º ciclo - Grau de licenciado
QUADRO N.º 4
1.º ano
(ver quadro no documento original)
ANEXO III — (Portaria n.º 20/2001, de 10 de Janeiro - alteração)
Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto
Curso de Cardiopneumologia
1.º ciclo - Grau de bacharel
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
3.º ano
(ver quadro no documento original)
2.º ciclo - Grau de licenciado
QUADRO N.º 4
1.º ano
(ver quadro no documento original)
ANEXO V — (Portaria n.º 20/2001, de 10 de Janeiro - alteração)
Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto
Curso de Fisioterapia
1.º ciclo - Grau de bacharel
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
3.º ano
(ver quadro no documento original)
2.º ciclo - Grau de licenciado
QUADRO N.º 4
1.º ano
(ver quadro no documento original)
ANEXO VII — (Portaria n.º 20/2001, de 10 de Janeiro - alteração)
Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto
Curso de Neurofisiologia
1.º ciclo - Grau de bacharel
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
3.º ano
(ver quadro no documento original)
2.º ciclo - Grau de licenciado
QUADRO N.º 4
1.º ano
(ver quadro no documento original)
ANEXO VIII — (Portaria n.º 20/2001, de 10 de Janeiro - alteração)
Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto
Curso de Radiologia
1.º ciclo - Grau de bacharel
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
3.º ano
(ver quadro no documento original)
2.º ciclo - Grau de licenciado
QUADRO N.º 4
1.º ano
(ver quadro no documento original)
ANEXO XII — (Portaria n.º 20/2001, de 10 de Janeiro - alteração)
Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto
Curso de Terapêutica Ocupacional
1.º ciclo - Grau de bacharel
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano
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