Portaria n.º 150/2003 — Altera o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Gestão do Território ministrado pela Escola Superior de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2004-07-16, Portaria n.º 840/2004 — Altera a denominação do curso bietápico de licenciatura em Gestão…
Altera o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Gestão do Território ministrado pela Escola Superior de Tecnologia de Tomar
de 13 de Fevereiro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Tomar e da sua Escola Superior de Tecnologia;
Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro);
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho;
Considerando o disposto na Portaria n.º 495/99, de 12 de Julho;
Considerando o disposto na Portaria n.º 1199/2001, de 16 de Outubro:
Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 25 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Alteração
O quadro n.º 5 do anexo I à Portaria n.º 1199/2001, de 16 de Outubro, que aprovou o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Gestão do Território da Escola Superior de Tecnologia de Tomar, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.
2.º
Estágio
A unidade curricular «Estágio» realiza-se nos termos fixados por regulamento a aprovar pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.
3.º
Transição
As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente da Escola.
4.º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 2002-2003, inclusive.
O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 23 de Dezembro de 2002.
ANEXO I — (Portaria n.º 1199/2001, de 16 de Outubro - alteração)
Instituto Politécnico de Tomar
Escola Superior de Tecnologia
Curso de Gestão do Território
2.º ciclo - grau de licenciado
Ramo de Arqueologia da Paisagem
QUADRO N.º 5
2.º ano
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