Resolução do Conselho de Ministros n.º 192/2003 — Aprova o Plano Nacional de Acção para a Inclusão para 2003-2005
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova o Plano Nacional de Acção para a Inclusão para 2003-2005
O Plano para Eliminação da Exploração do Trabalho Infantil é singular no contexto internacional da Europa, tal como tem vindo a ser reconhecido em fóruns internacionais (nomeadamente a Conferência de Lisboa, Fevereiro 2001) e no contexto português, porque estratégico e integrador, desenvolvendo parcerias efectivas e dinâmicas que articulam intervenções com diferentes actores (entidades públicas e privadas), em torno do combate à exploração do trabalho infantil, à desocultação do fenómeno, pelo desenvolvimento e inclusão social;
Promove um planeamento integrado e sustentado por parcerias locais, nomeadamente no diagnóstico das situações sinalizadas, na prevenção específica e no desenvolvimento de respostas reparadoras, integradas na medida PIEF;
Permite garantir maior eficiência/eficácia num conjunto de respostas de educação e formação, sustentadas por uma metodologia de regulação próxima.
Contexto
Em termos cronológicos importa referir que este Plano, resultante do esforço pioneiro do Governo Português no contexto dos países desenvolvidos e enquadrado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 75/98, começou por ser implementado em alguns concelhos da região Norte que possuíam já alguma experiência de trabalho em parceria, nomeadamente em equipas de intervenção concelhia (EDIC) coordenadas pela Comissão Nacional de Combate ao Trabalho Infantil (CNCTI), entretanto extinta com a criação do PEETI e reforçando-se a dinâmica de plano nacional.
Paralelamente, e para o conhecimento rigoroso do problema a nível nacional e sustentação da intervenção política no combate à exploração de trabalho infantil, foi realizado, pelo DETEFP do MST, em coordenação com a OIT/IPEC, o inquérito para a caracterização social das famílias com menores em idade escolar (Outubro de 1998), replicado pelo SIETI em Outubro de 2001, tendo sido os respectivos resultados objecto de ampla divulgação e o relatório de comparação de resultados publicado em 2003.
Para tornar possível o acompanhamento e monitorização deste Plano, o seu desenvolvimento regional e local, optou-se por estabelecer prioridades de intervenção e fasear a sua implementação, tendo sido em 1999 apresentadas ao Governo em relatório preliminar do PEETI, um conjunto de medidas que vieram a ser aprovadas pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 1/2000, de 1 de Fevereiro, e sendo criadas a partir dessa resolução cinco estruturas regionais de coordenação e equipas móveis multidisciplinares.
Assim, no início de 2003, reportando-nos a dados do relatório de actividades do PEETI 2002, são já 127 os concelhos com intervenção de equipas móveis multidisciplinares do PEETI; num total de 59 projectos PIEF, em curso em Dezembro de 2002, que incluem cerca de um milhar de menores. Nesta intervenção participa também um conjunto de largas dezenas de parceiros no País.
As dinâmicas que se têm criado em cada região têm permitido encontrar diferentes modelos de envolvimento e articulação quer com outros projectos e programas nacionais no âmbito das políticas sociais activas e integradas para a protecção dos menores (como o RMG, actual RSI, os Projectos de Luta contra a Pobreza, as comissões de protecção de crianças e jovens, o Programa Escolhas, o Programa PAFAC, EMAT, IPSS, entre outras), bem como com parceiros da sociedade civil.
Por outro lado, a finalidade, os objectivos e a metodologia deste Plano encontram-se em consonância com a Convenção dos Direitos da Criança, as convenções da OIT relativas ao trabalho dos menores (n.º 138, de 1973) e à erradicação das piores formas de trabalho infantil (n.º 182, de 1999), bem como os objectivos comuns dos países da Europa de acordo com as Conclusões da Conferência Internacional de Lisboa, Fevereiro de 2001.
Quanto à questão do envolvimento e participação das pessoas e grupos sociais com maior incidência do fenómeno destaque-se que o sucesso desta medida e o que a torna uma boa prática é a participação activa dos sujeitos menores e suas famílias na criação de cada plano individual de educação formação.
Esta participação dos sujeitos é um factor crítico, pois, como tem vindo a ser confirmado na investigação sobre a persistência deste fenómeno, o trabalho infantil em Portugal é uma questão estrutural do modelo de desenvolvimento. É também fortemente enraizado culturalmente. Nomeadamente, na zona centro e norte, considera-se o trabalho em si como um valor, e uma grande maioria das famílias não preza muito aquilo que são as aprendizagens escolares.
Contudo, em alguns concelhos é possível dar conta de uma mudança de atitudes decorrente da implementação da medida PIEF - Programa Integrado de Educação Formação, nomeadamente a metodologia do PEETI.
Descrição
A medida PIEF - Programa Integrado de Educação Formação foi criada pelo despacho conjunto n.º 882/99, dos Ministérios da Educação e do Trabalho e da Solidariedade.
Encontram-se actualmente em curso 59 projectos, abrangendo 1005 jovens, e cuja metodologia de intervenção se processa do seguinte modo:
Uma primeira fase de diagnóstico, em que as EMM do PEETI actuam junto de menores e respectivas famílias, partindo da informação recolhida e organizada em aplicação informática específica que permite o conhecimento da realidade - situações de trabalho infantil e risco de trabalho infantil (abandono escolar confirmado pela não frequência da escola no ano imediatamente sequente à sinalização do abandono) com o objectivo de negociar uma solução ajustada para a situação-problema. Esta intervenção tem por base uma consulta a diversos serviços: segurança social - situação familiar; escola - percurso escolar; CPCJ - razões de sinalização; etc., faz parte de um processo que tem como objectivos centrais a mobilização das instituições locais para a partilha dos diagnósticos individuais e familiares e a concepção e execução de medidas - resposta às situações identificadas e diagnosticadas;
Uma segunda fase visa a obtenção da titularidade dos 2.º ou 3.º ciclos e decorre concomitantemente a um processo de desenvolvimento vocacional para permitir uma escolha profissional apoiada com experienciação em áreas profissionais variadas e com o apoio das DRE e do IEFP;
Uma terceira fase de formação profissional qualificante, a que os jovens acedem quando terminam com sucesso a segunda fase, é da responsabilidade do Ministério da Educação e ou do IEFP, consoante o encaminhamento mais adequado para cada jovem.
Relativamente aos resultados desta medida face à concretização da inclusão de menores em situação de risco ou de exploração efectiva de trabalho infantil deve dizer-se o seguinte: as estruturas de coordenação regionais do PIEF têm desempenhado um papel na procura de soluções para problemas dos menores e suas famílias. A esta estrutura estão associadas equipas móveis multidisciplinares do PEETI (EMM). Estas equipas intervêm nos diversas fases do lançamento de um PIEF.
O PEETI propõe uma metodologia de planeamento, cujas fases fundamentais são a sinalização, o diagnóstico e a intervenção. As estratégias são de prevenção e reparação.
O esquema seguinte sintetiza a metodologia do PEETI.
Concretização da metodologia
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2003/12/295b00/85768662.pdf))
Portanto, como se depreende do exposto, os resultados a obter são de tipos diversos: a nível dos menores e das suas famílias; a nível das equipas pedagógicas; a nível das parcerias, e na comunidade, nas várias vertentes da educativa e social à empresarial.
Por seu lado, a monitorização, por parte da equipa técnica do PEETI incide, justamente, no acompanhamento dos processos descritos, consoante as dinâmicas locais, para atingir os resultados esperados.
Está prevista para breve uma avaliação a efectuar por uma equipa externa, no âmbito de protocolo com a Universidade do Minho. Este processo de avaliação constituirá, certamente, uma mais valia, no aumento da capacidade de análise do Programa por parte de todos os envolvidos, bem como no delinear de medidas mais adequadas para uma política integrada de infância e juventude.
Eficácia
Como se referiu anteriormente, para avaliar o impacte e a eficácia do Plano ao nível da inclusão de menores e da participação da comunidade torna-se necessário complementar a avaliação interna com avaliação externa. Contudo, podem destacar-se alguns resultados positivos até ao momento e que terão certamente impactos decisivos, no futuro, ao nível da inclusão. A título de exemplo, refira-se o parecer dos grupos de trabalho do Conselho Municipal de Segurança dos Cidadãos do Concelho de Almada, de que se extrai: «a maior importância de manter no nosso concelho projectos como o PEETI [...] [uma vez que permite] a reintegração escolar de forma que os jovens adquiram as competências escolares mínimas obrigatórias para a sua idade e uma formação prática adequada à sua situação pessoal.» Atribuímos tais resultados ao carácter próximo da relação com o sujeito menor/família (sujeitos participantes) associada ao papel dinamizador do PEETI na rede de intervenientes, o que designamos «regulação próxima», componente fundamental da nossa metodologia de trabalho.
O PIEF não responde a todas as problemáticas, nomeadamente as referidas na Convenção n.º 182 da OIT, considera-se, no entanto, que a metodologia utilizada deveria ser aplicada a todos os tipos de intervenção social.
Decorridos mais de quatro anos de trabalho no âmbito da missão do PEETI, importa:
Identificar com rigor se a exploração de menores está a diminuir;
Garantir que o trabalho em curso, quer no âmbito do PEETI, quer no do PIEF tem efectivamente contribuído para retirar menores do trabalho infantil e assegurar o seu não retorno, de forma a quebrar um certo «fatalismo» social que parece estar instalado em algumas regiões do País;
Encontrar formas de apoiar efectivamente e em tempo útil as vítimas de situações intoleráveis de exploração de menores.
ANEXO N.º 3 — Instrumentos/metas por grupos alvo
(ver quadro no documento original)
ANEXO N.º 4 — Indicadores de monitorização
0 - Enquadramento - Principais tendências e desafios
Pobreza:
Portugal/UE - 0.1 - Risco de pobreza após as transferências sociais (total, feminino, masculino);
Portugal/UE - 0.2 - Risco de pobreza persistente (total, feminino, masculino);
Portugal/UE - 0.3 - Risco de pobreza antes das transferências sociais (total, feminino, masculino);
Portugal/UE - 0.4 - Risco de pobreza regional (NUTS II).
Despesa social:
Portugal - 0.5 - Despesa total em protecção social.
Rendimentos:
Portugal - 0.6 - Peso do rendimento não monetário no rendimento total das famílias;
Portugal - 0.7 - Taxa de trabalhadores de baixos salários.
Desigualdade:
Portugal/UE - 0.8 - Desigualdade na distribuição do rendimento - S80/S20;
Portugal/UE - 0.9 - Diferença salarial entre homens e mulheres.
Emprego/desemprego:
Portugal/UE - 0.10 - Taxa de emprego de 15-64 anos (total, feminino, masculino);
Portugal/UE - 0.11 - Taxa de emprego dos trabalhadores dos 55 aos 64 anos (total, feminino, masculino);
Portugal/UE - 0.12 - Agregados familiares em que nenhum indivíduo está empregado em percentagem da população total;
Portugal/UE - 0.13 - Taxa de desemprego de longa duração (total, feminino, masculino);
Portugal/UE - 0.14 - Coesão regional - taxa de emprego NUTS II (total, feminino, masculino).
Educação/qualificação:
Portugal - 0.15 - Percentagem de trabalhadores por conta de outrem com baixas qualificações;
Portugal/UE - 0.16 - Percentagem da população de 25-64 anos que participa em educação e formação ao longo das quatro semanas anteriores ao inquérito;
Portugal - 0.17 - Percentagem da população de 25-64 anos com instrução inferior ao ensino secundário;
Portugal/UE - 0.18 - Percentagem da população de 18-24 anos com instrução inferior ao ensino secundário e não estuda.
Habitação:
Portugal - 0.19 - Percentagem de alojamentos construídos para efeitos de habitação no total de imóveis construídos;
Portugal - 0.20 - Percentagem de alojamentos ocupados pelo proprietário como residência habitual no total de alojamentos ocupados;
Portugal - 0.21 - Percentagem de fogos vagos;
Portugal - 0.22 - Percentagem de fogos a necessitar de reparações grandes e muito grandes;
Portugal - 0.23 - Percentagem de alojamentos sem as mínimas condições de habitabilidade, isto é, sem pelo menos uma das quatro instalações básicas (electricidade, água canalizada, instalações sanitárias e instalações de banho ou duche).
Saúde:
Portugal - 0.24 - Esperança média de vida à nascença;
Portugal - 0.25 - Taxa de mortalidade infantil;
Portugal - 0.26 - Percentagem de partos assistidos;
Portugal - 0.27 - Percentagem de toxicodependentes no conjunto de casos com diagnóstico de sida;
Portugal - 0.28 - Taxa de incidência de sida - número de casos por milhão de habitantes;
Portugal - 0.29 - Número de óbitos relacionados com o consumo de drogas.
1 - Objectivo 1 - Promover a participação no emprego e o acesso de todos aos recursos, aos direitos, aos bens e aos serviços
1.1 - Promover a participação no emprego
Favorecer o acesso a um emprego duradouro e de qualidade para todas as mulheres e todos os homens em condições de trabalhar, através, nomeadamente:
Da criação, para as pessoas que pertencem a grupos mais vulneráveis da população, de percursos de acompanhamento para o emprego e da mobilização, para o efeito, das políticas de formação;
Da utilização de oportunidades de inserção e de emprego da economia social;
Do desenvolvimento de políticas que favoreçam a articulação entre a actividade profissional e a vida familiar, inclusivamente em matéria de cuidados com crianças e com pessoas não autónomas.
Macroeconómico:
Portugal - 1.0 - Crescimento real do PIB;
Portugal - 1.1 - Produtividade aparente do trabalho.
Emprego:
Portugal/UE - 1.2 - Taxa de emprego de 15-64 anos (total, feminino, masculino);
Portugal/UE - 1.3 - Taxa de emprego dos trabalhadores dos 55 aos 64 anos (total, feminino, masculino).
Desemprego:
Portugal/UE - 1.4 - Taxa de desemprego;
Portugal/UE - 1.5 - Taxa de desemprego total (feminino, masculino);
Portugal/UE - 1.6 - Taxa de desemprego juvenil (15-24);
Portugal - 1.7 - Taxa de desemprego de longa duração (total, feminino, masculino).
Rendimento:
Portugal - 1.8 - Taxa de trabalhadores de baixos salários.
Educação:
Portugal - 1.9 - Percentagem da população de 25-64 anos que participa em educação e formação ao longo das quatro semanas anteriores ao inquérito.
Prevenir as rupturas profissionais, desenvolvendo a capacidade de inserção profissional graças à gestão dos recursos humanos, à organização do trabalho e à aprendizagem ao longo da vida.
Educação:
Portugal/UE - 1.10 - Habilitações da população entre 25-59 anos;
Portugal - 1.11 - Habilitações da população residente (total, feminino, masculino);
Portugal - 1.12 - Habilitações da população desempregada (total, feminino, masculino);
Portugal/UE - 1.13 - Percentagem de população empregada de 25-64 anos que participaram em acções de formação (total, feminino, masculino).
1.2 - Promover o acesso de todos aos recursos, aos direitos, aos bens e aos serviços
Organizar os sistemas de protecção social por forma que:
Contribuam para garantir a todas as pessoas os recursos necessários para viverem de acordo com a dignidade humana;
Ajudem a superar os obstáculos à aceitação de emprego, assegurando que o acesso ao emprego se traduza num aumento do rendimento e favorecendo a capacidade de inserção profissional.
Despesa de protecção social:
Portugal/UE - 1.14 - Despesa total em protecção social.
Rendimento:
Portugal - 1.15 - Valor da pensão social de invalidez ou de velhice;
Portugal - 1.16 - Valor da pensão mínima de invalidez e velhice;
Portugal - 1.17 - Valor dos complementos familiares à pensão mínima de invalidez e velhice;
Portugal - 1.18 - Valor da pensão mínima do regime especial de segurança social das actividades agrícolas;
Portugal - 1.19 - Valor do salário mínimo nacional.
Criar políticas que tenham como objectivo o acesso de cada pessoa a uma habitação decente e salubre, bem como aos serviços essenciais necessários, atendendo ao contexto local e a uma existência normal nessa habitação (electricidade, água, aquecimento, etc.).
Habitação:
Portugal - 1.20 - Percentagem de alojamentos construídos para efeitos de habitação no total de imóveis construídos;
Portugal - 1.21 - Percentagem de alojamentos ocupados pelo proprietário como residência habitual no total de alojamentos ocupados;
Portugal - 1.22 - Percentagem de fogos vagos;
Portugal - 1.23 - Percentagem de fogos a necessitar de reparações grandes e muito grandes;
Portugal - 1.24 - Percentagem de alojamentos sem as mínimas condições de habitabilidade, isto é, sem pelo menos uma das quatro instalações básicas (electricidade, água canalizada, instalações sanitárias e instalações de banho ou duche);
Portugal - 1.25 - Percentagem de população que beneficiou de incentivos ao arrendamento;
Portugal - 1.26 Percentagem de população realojada vivendo em barracas ou similares.
Criar políticas que tenham por objectivo o acesso de todas as pessoas aos cuidados de saúde necessários, inclusivamente em caso de falta de autonomia.
Saúde:
Portugal - 1.27 - Número de médicos por cada 1000 habitantes;
Portugal - 1.28 - Esperança média de vida à nascença;
Portugal - 1.29 - Percentagem de partos assistidos;
Portugal - 1.30 - Taxa de mortalidade infantil;
Portugal - 1.31 - Percentagem de toxicodependentes no conjunto de casos com diagnóstico de sida;
Portugal - 1.32 - Taxa de incidência de sida - número de casos por milhão de habitantes;
Portugal - 1.33 - Número de óbitos relacionados com o consumo de drogas.
Desenvolver, à atenção das pessoas em causa, prestações, serviços ou acções de acompanhamento que permitam um acesso efectivo à educação, à justiça e aos demais serviços públicos e privados, tais como a cultura, o desporto e os tempos livres.
Educação:
Portugal - 1.34 - Percentagem de indivíduos de 3-5 anos de idade a frequentar o ensino pré-escolar;
Portugal - 1.35 - Percentagem de trabalhadores por conta de outrem com baixas qualificações;
Portugal - 1.36 - Percentagem da população de 25-64 anos com instrução inferior ao ensino secundário;
Portugal - 1.37 - Taxa de iliteracia;
Portugal/UE - 1.38 - Percentagem da população de 18-24 anos com instrução inferior ao ensino secundário e não estuda.
Cultura:
Portugal - 1.39 - Número de utilizadores de bens culturais (visitantes de museus e monumentos, de teatro, de cinema e de espectáculos);
Portugal - 1.40 - Número de utilizadores de bibliotecas públicas por 1000 habitantes.
2 - Objectivo 2 - Prevenir os riscos de exclusão
Explorar plenamente o potencial da sociedade do conhecimento e das novas tecnologias da informação e da comunicação e assegurar que ninguém seja delas excluído, dando, nomeadamente, uma atenção especial às necessidades das pessoas com deficiência.
Sociedade da informação:
Portugal/UE - 2.1 - Habitações com acesso à Internet em percentagem do total de habitações;
Portugal/UE - 2.2 Utilizadores de Internet em percentagem do total de habitantes;
Portugal/UE - 2.3 - Número de computadores ligados à Internet por cada 100 alunos;
Portugal - 2.4 - Utilização de Internet por parte das empresas portuguesas;
Portugal - 2.5 - Grau de acessibilidade aos cidadãos com necessidades especiais dos sítios Internet da Administração Pública.
Criar políticas destinadas a evitar rupturas em condições de existência susceptíveis de conduzir a situações de exclusão, nomeadamente no que se refere aos casos de sobreendividamento, à exclusão escolar ou à perda de habitação.
Endividamento:
Portugal/UE - 2.6 - Endividamento dos particulares em percentagem do PIB;
Portugal - 2.7 - Peso do crédito à habitação no endividamento dos particulares;
Portugal - 2.8 - Peso dos contratos com incidentes de crédito registados no total de contratos;
Portugal - 2.9 - Número de famílias com problemas de sobreendividamento.
Desenvolver acções destinadas a preservar a solidariedade familiar sob todas as suas formas.
Envelhecimento demográfico:
Portugal - 2.10 - Percentagem de idosos na população total;
Portugal - 2.11 - Percentagem de jovens na população total.
Famílias:
Portugal - 2.12 - Dimensão média das famílias.
Solidariedade familiar:
Portugal - 2.13 - Número de pessoas que beneficiam de apoio domiciliário.
3 - Objectivo 3 - Actuar em favor dos mais vulneráveis
Favorecer a integração social das mulheres e dos homens que, devido nomeadamente à sua deficiência ou à sua pertença a um grupo social com dificuldades de inserção especiais, sejam susceptíveis de se confrontar com situações de pobreza persistente e ou exclusão social.
Pobreza:
Portugal/UE - 3.1 - Risco de pobreza após as transferências sociais (total, feminino, masculino);
Portugal/UE - 3.2 - Risco de pobreza persistente (total, feminino, masculino).
Tender para a eliminação das situações de exclusão social que atingem as crianças e dar-lhes todas as oportunidades de uma boa inserção social.
Crianças e jovens:
Portugal/UE - 3.3 - Percentagem da população de 18-24 anos com instrução inferior ao ensino secundário e não estuda;
Portugal - 3.4 - Número de crianças e jovens acompanhados por comissões de protecção de crianças e jovens;
Portugal - 3.5 - Número de crianças e jovens a residir em lares de infância e juventude;
Portugal - 3.6 - Número de crianças em acolhimento familiar.
Desenvolver acções globais a favor dos territórios confrontados com a exclusão.
Emprego regional:
Portugal/UE - 3.7 - Coesão regional - taxa de emprego NUTS II (total, feminino, masculino).
Desemprego regional:
Portugal/UE - 3.8 - Taxa de desemprego de longa duração (NUTS II).
Rendimento regional:
Portugal - 3.9 - Taxa de trabalhadores de baixos salários (NUTS II).
Pobreza regional:
Portugal/UE - 3.10 - Risco de pobreza regional (NUTS II).
4 - Objectivo 4 - Mobilizar o conjunto dos intervenientes
Promover, de acordo com as práticas nacionais, a participação e a expressão das pessoas em situação de exclusão, nomeadamente sobre a sua situação e sobre as políticas e acções desenvolvidas em sua intenção.
Assegurar a integração da luta contra as exclusões no conjunto das políticas, através, nomeadamente, da mobilização conjunta das autoridades a nível nacional, regional e local, no respeito das respectivas competências.
Promover o diálogo e a parceria entre todos os intervenientes públicos e privados em causa, através, nomeadamente:
Da implicação dos parceiros sociais, das organizações não governamentais e das organizações de serviços sociais, no respeito das respectivas competências em matéria de luta contra as exclusões;
Do incentivo à responsabilização e à acção por parte de todos os cidadãos na luta contra a pobreza e a exclusão social;
Do incentivo à responsabilização social das empresas.
Parcerias:
Portugal - 4.1 - Número de parcerias constituídas no âmbito de programas e políticas sociais.
Responsabilização social das empresas:
Portugal - 4.2 - Número de empresas aderentes à rede de empresas com preocupações de responsabilização social.
Voluntariado:
Portugal - 4.3 - Participação da população em iniciativas e organizações de solidariedade social.
(nota 1) Últimos dados disponíveis do European Community Household Panel, EUROSTAT. Todos os dados referidos ao longo do capítulo têm como fonte dados do EUROSTAT, excepto quando indicado em contrário.
(nota 2) INE, Inquérito aos Orçamentos Familiares (1994-1995, 2000) cálculos próprios do MSST/DEEP com base em microdados anonimizados no âmbito do projecto «Medidas de pobreza e exclusão social».
(nota 3) MSST/DEEP, quadros de pessoal (2000) - cálculos próprios do MSST/DEEP.
(nota 4) De acordo com dados do inquérito aos orçamentos familiares do INE, é possível afirmar que 35% da população com 65 ou mais anos em 2000 estava abaixo do limiar de pobreza, enquanto que para a população em geral esse valor rondava os 19% (cálculos próprios do MSST/DEEP).
(nota 5) Corresponde ao último ano da escolaridade obrigatória em Portugal.
(nota 6) INE, Inquérito aos Orçamentos Familiares (1994-1995, 2000) - cálculos próprios do MSST/DEEP.
(nota 7) A vigência do primeiro plano decorre de Junho de 2001 a Junho de 2003.
(ver nota referente ao quadro no documento original)
(nota 9) Este Programa encontra-se suspenso pois relaciona-se com o Programa Rendimento Mínimo Garantido, recentemente substituído pelo rendimento social de inserção.
(nota 10) E não inclui os transitados de 2001.
(nota 11) Dados de Outubro de 2001.
(nota 12) Estes instrumento respondem à directriz 1 do pilar 1 - Melhorar a Empregabilidade.
(nota 13) Cf. PNE - relatório intercalar, 2002 (documento de trabalho).
(nota 14) Número de adultos com Plano Pessoal de Emprego sobre o número de adultos inscritos.
(nota 15) Número de adultos que continuavam desempregados em X + 12/número de adultos inscritos em X.
(nota 16) Por efeito do Decreto-Lei n.º 208/2002, de 17 de Outubro, a ANEFA foi extinta e criada a Direcção-Geral de Formação Vocacional (DGFC) - serviço central do MinEdu que integra as competências que estavam cometidas à primeira.
(nota 17) Relatório Intercalar, PNE, 2002, p. 14.
(nota 18) Meta PNE.
(nota 19) De notar que o inquérito comunitário à formação profissional contínua (1999) aponta para que 17,3% dos trabalhadores das empresas com 10 e mais pessoas ao serviço, no sector empresarial não agrícola, participaram em cursos de formação profissional contínua em 1998, com grande variabilidade a nível sectorial, o que representou um aumento de 4,3% em relação a 1993.
(nota 20) Relatório Intercalar, PNE, 2002, p. 11.
(ver nota referente ao quadro no documento original)
(nota 22) Actualmente já existem 370 serviços deste tipo.
(nota 23) O Programa 15-18 foi entretanto integrado pelo despacho conjunto n.º 279/2002, de 12 de Abril, nos cursos de educação e formação.
(nota 24) Registou-se um atraso no lançamento de candidaturas, cujo prazo de apresentação terminou no dia 4 de Julho, justificando-se deste modo a inexistência de informação.
(nota 25) Dados dos Censos 2001.
(nota 26) Por serviços mínimos bancários entende-se o direito de acesso a serviços relativos à constituição, manutenção e gestão de conta de depósito à ordem; cartão de débito que permita a movimentação da referida conta mediante transferência ou recuperação electrónica dos fundos nela depositados; instrumentos, manuais ou mecanográficos, de depósito, levantamento e transferência interbancária desses fundos; emissão de extractos semestrais discriminativos dos movimentos da conta nesse período ou disponibilização de caderneta para o mesmo efeito, a custos anuais não superiores a 1% do salário mínimo nacional.
(nota 27) As taxas de pobreza em Portugal são calculadas com base nos Inquéritos aos Orçamentos Familiares do INE ou com base no Painel de Agregados Familiares da União Europeia (ECHP) do EUROSTAT.
(nota 28) Conceito que exclui as crianças economicamente activas com 12 e mais anos que trabalham menos de quinze horas por semana em trabalhos leves e o trabalho regular, i. e., não perigoso desenvolvido pelos menores com 15 e mais anos (SIETI, 2001).
(nota 29) Conceito alargado que compreende todas as actividades produtivas exercidas pelos menores de 16 anos, remuneradas ou não, pelo menos uma hora por semana (SIETI, 2001).
(nota 30) Resolução do Conselho de Ministros n.º 197/97, de 18 de Outubro.
(nota 31) In Inclusão Social: Objectivos Comuns para a Segunda Série de Planos de Acção Nacionais, Doc. 14164/1/02, SOC 508, Comité de Protecção Social, Conselho da União Europeia, Bruxelas, 25 de Novembro de 2002.
(nota 32) Meta europeia: «reduzir significativamente, até 2010, o número de pessoas em risco de pobreza e exclusão social», Conselho Europeu de Barcelona, Março de 2002.
(nota 33) Meta europeia.
(nota 34) Meta europeia.
(nota 35) Meta europeia, Conselho Europeu de Barcelona, Março de 2002.
(nota 36) Meta europeia.
(nota 37) Dados EUROSTAT.
(nota 38) Idem.
(nota 39) INE, Inquérito ao Emprego.
(ver notas referentes ao quadro no documento original)
(nota 44) Medida no âmbito do Ano Europeu das Pessoas com Deficiência.
(ver notas referentes ao quadro no documento original)
(nota 50) Note-se que, por opção metodológica, a problemática da exclusão escolar é abordada na directriz 1.2, d).
(nota 51) De notar que para esta directriz também concorrem medidas indicadas no quadro de outras directrizes, designadamente na área das crianças e jovens em risco.
(nota 52) EUROSTAT - ECHP (European Community Household Panel): últimos dados disponíveis sobre a pobreza em Portugal e na Europa.
(nota 53) Idem.
(ver notas referentes ao quadro no documento original)
(nota 62) Deverá assentar, sempre que referido o número de pessoas, em estatísticas desagregadas por sexos.
(nota 63) Actividades em conformidade com a candidatura ao Programa de Apoio à Implementação da Rede Social que operacionaliza a tipologia de projecto n.º 5.1.1, no âmbito do eixo n.º 5 do Programa Operacional do Emprego, Formação e Desenvolvimento Social (cf. Despacho Normativo n.º 8/2002, de 12 de Fevereiro).
(nota 64) Cuja composição integra a câmara municipal, juntas de freguesia, entidades da administração central sediadas nos concelhos (segurança social, saúde, educação, justiça e emprego) e entidades privadas sem fins lucrativos (IPSS, ONG, ADL). O CLAS é, em princípio, presidido pelo presidente da câmara municipal.
(nota 65) Cuja composição integra a junta de freguesia, entidades públicas e entidades privadas sem fins lucrativos e representantes de grupos sociais com relevância na intervenção local, devendo a CSF ser presidida, em princípio, pelo respectivo presidente da junta de freguesia.
(nota 66) O eixo n.º 5 encontra-se em processo de avaliação, pelo que a curto prazo poderá ser apresentada uma análise da sua implementação em termos de eficácia e eficiência.
(nota 67) Regulamentado pelo Despacho Normativo n.º 8/2002, de 12 de Fevereiro.
(nota 68) O financiamento máximo é de 60000 por concelho para os 24 meses.
(nota 69) O eixo n.º 5 encontra-se em processo de avaliação, pelo que a curto prazo poderá ser apresentada uma análise da sua implementação em termos de eficácia e eficiência.
(nota 70) «Projecto piloto, financiado pela segurança social no âmbito do Programa de Luta contra a Pobreza que visa, essencialmente, fornecer, 'pistas' sobre a forma de criar condições e de incentivar a efectiva participação das pessoas afectadas por situações de exclusão social, quer em termos do diagnóstico dos seus problemas, quer na avaliação das medidas postas em prática para os ultrapassar.»
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