Portaria n.º 223/2003 — Aprova o plano de estudos do curso de formação militar complementar das licenciaturas em Medicina e Medicina Dentária…

Tipo Portaria
Publicação 2003-03-13
Última atualização 2009-11-02
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

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Aprova o plano de estudos do curso de formação militar complementar das licenciaturas em Medicina e Medicina Dentária da Academia da Força Aérea

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de 13 de Março

Ao abrigo do disposto no n.º 7.º da Portaria n.º 162/99, de 10 de Março, e sob proposta do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea:

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e da Defesa Nacional, o seguinte:

1.º

Plano de estudos

É aprovado o plano de estudos do curso de formação militar complementar das licenciaturas em Medicina e Medicina Dentária da Academia da Força Aérea, constante do anexo à presente portaria e dela fazendo parte integrante.

2.º

Semestre lectivo

Cada semestre lectivo tem a duração de 16 semanas, nas quais se incluem as destinadas à avaliação de conhecimentos.

3.º

Avaliação de conhecimentos

As provas de avaliação de conhecimentos são realizadas no final de cada semestre lectivo.

4.º

Actividades complementares de formação

As actividades complementares de formação são definidas pelo comandante da Academia da Força Aérea, nelas se incluindo o tiro, a participação em exercícios de formação militar, visitas de estudo e conferências.

5.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1999-2000, inclusive.

Pelo Ministro de Estado e da Defesa Nacional, Henrique José Praia da Rocha de Freitas, Secretário de Estado da Defesa e Antigos Combatentes, em 18 de Fevereiro de 2003.

ANEXO — Plano de estudos do curso de formação militar complementar das licenciaturas em Medicina e Medicina Dentária

(ver quadro no documento original)

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