Despacho Normativo n.º 23/2003 — Altera o Despacho Normativo n.º 41/2002, de 30 de Julho, que aprova o Regulamento do Sistema de Incentivos à Aquisição…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 2003-05-26
Última atualização 2005-04-29
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2005-04-29, Despacho Normativo n.º 28/2005 — Altera o Regulamento do Sistema de Incentivos à Aquisiçã…

Altera o Despacho Normativo n.º 41/2002, de 30 de Julho, que aprova o Regulamento do Sistema de Incentivos à Aquisição de Alevins não Selvagens para os anos de 2002 a 2006

Histórico de alterações JSON API

O Despacho Normativo n.º 41/2002, de 30 de Julho, que aprova o Regulamento do Sistema de Incentivos à Aquisição de Alevins não Selvagens, tem-se mostrado desajustado nalguns dos seus normativos face aos objectivos que se pretenderam atingir com a sua publicação, importando, pois, alterá-lo pontualmente, por forma a garantir uma adequada prossecução daqueles.

Concretamente, constata-se não ser sempre possível conceder este apoio no montante fixado, dadas as dotações existentes para o efeito e o volume de candidaturas normalmente apresentadas, pelo que se torna necessário alterar a respectiva previsão.

Assim determino o seguinte:

1.º O artigo 5.º do Regulamento do Sistema de Incentivos à Aquisição de Alevins não Selvagens, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 41/2002, de 30 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 5.º

Montante dos apoios

Os apoios a conceder correspondem a uma comparticipação do Estado que pode representar até 25% do custo elegível dos alevins a adquirir.»

2.º O disposto no presente despacho aplica-se às candidaturas já apresentadas, mas ainda não decididas.

3.º O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Luís Filipe Vieira Frazão Gomes, Secretário de Estado Adjunto e das Pescas, em 30 de Abril de 2003.

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