Decreto-Lei n.º 231/2003 — Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/47/CE, da Comissão, de 4 de Junho, relativa às medidas de…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 2003-09-27
Última atualização 2005-09-06
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

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Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/47/CE, da Comissão, de 4 de Junho, relativa às medidas de protecção fitossanitária destinadas a evitar a introdução e dispersão de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais na Comunidade, e altera os anexos IV e V do Decreto-Lei n.º 14/99, de 12 de Janeiro

Histórico de alterações JSON API

de 27 de Setembro

A Directiva n.º 2000/29/CE, do Conselho, de 8 de Maio, relativa às medidas de protecção fitossanitária destinadas a evitar a introdução e dispersão de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais na Comunidade, não necessitou de ser transposta para a ordem jurídica interna por se tratar de uma directiva de consolidação, sendo que o direito que esta directiva codificou já se encontrava transposto para o direito nacional pelo Decreto-Lei n.º 14/99, de 12 de Janeiro, republicado pelo Decreto-Lei n.º 517/99, de 4 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2000, de 19 de Abril.

Por força da aprovação de outras directivas comunitárias, o citado decreto-lei foi alterado pelos Decretos-Leis n.os 160/2000, 269/2001, 172/2002 e 142/2003, respectivamente, de 27 de Julho, de 6 de Outubro, de 25 de Julho e de 2 de Julho.

A recente aprovação da Directiva n.º 2003/47/CE, da Comissão, de 4 de Junho, que altera a Directiva n.º 2000/29/CE, do Conselho, de 8 de Maio, relativa às medidas de protecção fitossanitária destinadas a evitar a introdução e dispersão de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais na Comunidade, consagra algumas disposições que já se encontram consagradas no direito nacional, nomeadamente pelo Decreto-Lei n.º 142/2003, de 2 de Julho, no entanto, as restantes disposições implicam que sejam alterados os anexos IV e V do referido Decreto-Lei n.º 14/99, de 12 de Janeiro.

Deste modo, procede-se à transposição da citada directiva, introduzindo-se alterações aos referidos anexos do Decreto-Lei n.º 14/99, de 12 de Janeiro.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º — Transposição de directiva

O presente diploma transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/47/CE, da Comissão, de 4 de Junho, relativa às medidas de protecção fitossanitária destinadas a evitar a introdução e dispersão de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais na Comunidade.

Artigo 2.º — Alteração ao Decreto-Lei n.º 14/99, de 12 de Janeiro

Os anexos IV e V do Decreto-Lei n.º 14/99, de 12 de Janeiro, republicado pelo Decreto-Lei n.º 517/99, de 4 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Leis n.os 63/2000, 160/2000, 269/2001, 172/2002 e 142/2003, respectivamente, de 19 de Abril, de 27 de Julho, de 6 de Outubro, de 25 de Julho e de 2 de Julho, são alterados do seguinte modo:

a)

No anexo IV, parte A, secção I, n.º 34, na coluna da esquerda, são suprimidos os termos «Chipre» e «Malta»;

b)

No anexo V, parte B, secção I, n.º 7, na alínea b), são suprimidos os termos «Chipre» e «Malta».

Artigo 3.º — Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Agosto de 2003.- José Manuel Durão Barroso - António Manuel de Mendonça Martins da Cruz - Armando José Cordeiro Sevinate Pinto.

Promulgado em 11 de Setembro de 2003.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 15 de Setembro de 2003.

O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

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