Decreto-Lei n.º 250/2003 — Regime de certificação médica de aptidão do pessoal aeronáutico civil

Tipo Decreto-Lei
Publicação 2003-10-11
Última atualização 2004-08-24
Estado Em vigor
Ministério Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação
Fonte DRE
artigos 23

Aprova o regime de certificação médica de aptidão do pessoal aeronáutico civil

Histórico de alterações JSON API
f)

Os candidatos que necessitam de uma considerável operação torácica terão de ser avaliados como inaptos por um período mínimo de três meses após a cirurgia, e só durante esse período, se os efeitos da cirurgia não tiverem probabilidade de interferir no seguro exercício dos privilégios da(s) licença(s) aplicável(eis) (v. n.º 5 do apêndice n.º 2 à subparte B).

g)

Os candidatos com síndroma de apneia do sono com tratamento insatisfatório deverão ser avaliados como inaptos.

JAR-FCL 3.165 - Sistema digestivo - geral. - Um candidato ou o possuidor de um certificado médico da classe 1 não poderá sofrer de nenhuma doença funcional ou estrutural do aparelho gastrintestinal ou anexos que tenha probabilidade de interferir no seguro exercício das competências relativas à(s) licença(s) aplicável(eis).

JAR-FCL 3.170 - Sistema digestivo - distúrbios:

a)

Candidatos com distúrbios dispépticos recorrentes que requerem medicação ou com pancreatite terão de ser avaliados como inaptos até ser efectuada completa avaliação, de acordo com o n.º 1 do apêndice n.º 3 à subparte B.

b)

Os candidatos com cálculo biliar assintomático, diagnosticado acidentalmente, deverão ser avaliados de acordo com o n.º 1 do apêndice n.º 3 à subparte B.

c)

Os candidatos com um diagnóstico ou historial clínico confirmado de doença crónica inflamatória dos intestinos deverão ser, normalmente, avaliados como inaptos (v. n.º 3 do apêndice n.º 3 à subparte B).

d)

Um candidato terá de estar completamente isento de hérnias que possam suscitar sintomas incapacitantes.

e)

Os candidatos com qualquer sequela de doença ou intervenção cirúrgica do aparelho digestivo ou anexos que cause incapacidade de voo, em particular qualquer obstrução devido a oclusão ou suboclusão ou fissuras, terão de ser avaliados como inaptos.

f)

Os candidatos que tenham sido submetidos a uma operação cirúrgica do aparelho digestivo ou anexos, envolvendo uma incisão total ou parcial ou um desvio de algum dos seus órgãos, terão de ser avaliados como inaptos por um período mínimo de três meses ou só durante esse período se os efeitos não tiverem a probabilidade de interferir no seguro exercício dos privilégios da(s) licença(s) aplicável(eis) (v. n.º 4 do apêndice n.º 3 à subparte B).

JAR-FCL 3.175 - Doenças de metabolismo, nutricionais e endócrinas:

a)

Um candidato ou o possuidor de um certificado médico da classe 1 não poderá sofrer de nenhum distúrbio metabólico funcional ou estrutural, nutricional ou endócrino que tenha probabilidade de interferir no seguro exercício dos privilégios da(s) licença(s) aplicável(eis).

b)

Os candidatos com disfunções metabólicas, nutricionais ou endócrinas poderão ser avaliados como aptos de acordo com o n.º 1 do apêndice n.º 4 à subparte B.

c)

Os candidatos com diabetes mellitus poderão ser avaliados como aptos apenas no âmbito dos n.os 2 e 3 do apêndice n.º 4 à subparte B.

d)

Os candidatos com diabetes que necessitem de insulina terão de ser avaliados como inaptos.

e)

Os candidatos com um índice de massa corporal (igual ou maior que) 35 podem ser avaliados como aptos apenas se o excesso de peso não interfirir com o seguro exercício da(s) licença(s) aplicável(eis) e se tiverem sido sujeitos a uma avaliação de risco cardiovascular satisfatório (v. n.º 1 do apêndice n.º 9 à subparte C).

JAR-FCL 3.180 - Hematologia:

a)

Um candidato ou o possuidor de um certificado médico da classe 1 não poderá sofrer de nenhuma doença hematológica que tenha probabilidade de interferir no seguro exercício dos privilégios da(s) licença(s) aplicável(eis).

b)

A hemoglobina terá de ser controlada em todos os exames médicos e os casos de anemia com hematrócitos abaixo de 32% deverão ser considerados como inaptidão (v. n.º 1 do apêndice n.º 5 à subparte B).

c)

Os candidatos com doença de células falciformes terão de ser avaliados como inaptos (v. n.º 1 do apêndice n.º 5 à subparte B).

d)

Os candidatos com glândulas linfáticas significativas, localizadas e de aumento generalizado, e com doenças do sangue terão de ser avaliados como inaptos (v. n.º 2 do apêndice n.º 5 à subparte B).

e)

Os candidatos com leucemia aguda deverão ser avaliados como inaptos. A AMS poderá considerar a certificação após melhoria confirmada. Os candidatos iniciais com leucemia crónica terão de ser avaliados como inaptos. Para certificação, v. o n.º 3 do apêndice n.º 5 à subparte B.

f)

Os candidatos com um aumento significativo do baço terão de ser avaliados como inaptos (v. n.º 4 do apêndice n.º 5 à subparte B).

g)

Os candidatos com policitemia significativa terão de ser avaliados como inaptos (v. n.º 5 do apêndice n.º 5 à subparte B).

h)

Os candidatos com problemas de coagulação terão de ser avaliados como inaptos (v. n.º 6 do apêndice n.º 5 à subparte B).

JAR-FCL 3.185 - Sistema urinário:

a)

Um candidato ou o possuidor de um certificado médico da classe 1 não poderá sofrer de nenhuma doença funcional ou estrutural do sistema urinário ou anexos que tenha probabilidade de interferir no seguro exercício da(s) licença(s) aplicável(eis).

b)

Os candidatos que apresentem quaisquer sinais de doença orgânica do rim terão de ser avaliados como inaptos. A análise à urina terá de fazer parte de todos os exames médicos. A urina não poderá conter nenhum elemento anormal que seja considerado patologicamente significativo. Deverá ter-se especial atenção com doenças que afectam as passagens urinárias e os órgãos genitais (v. n.º 1 do apêndice n.º 6 à subparte B).

c)

Os candidatos que apresentem cálculo urinário terão de ser avaliados como inaptos (v. n.º 2 do apêndice n.º 6 à subparte B).

d)

Os candidatos com qualquer sequela de doença ou processo cirúrgico nos rins ou aparelho urinário que possa causar incapacidade, em particular qualquer obstrução devido a fissura ou compressão, terão de ser avaliados como inaptos. Um candidato com nefrectomia compensada sem hipertensão ou ureia poderá ser considerado apto (v. n.º 3 do apêndice n.º 6 à subparte B).

e)

Os candidatos que tenham sido sujeitos a uma operação cirúrgica considerável no sistema urinário ou no aparelho urinário envolvendo uma excisão total ou parcial ou uma alteração de qualquer dos seus órgãos terão de ser avaliados como inaptos durante um período mínimo de três meses, e só durante esse período se os efeitos da operação já não tiverem probabilidade de causar incapacidade de voo (v. n.os 3 e 4 do apêndice n.º 6 à subparte B).

JAR-FCL 3.190 - Doenças sexualmente transmissíveis e outras infecções:

a)

Um candidato ou o possuidor de um certificado médico da classe 1 não poderá ter nenhum historial médico ou diagnóstico clínico confirmado de qualquer doença sexualmente transmissível ou outra infecção que possa interferir no seguro exercício dos privilégios da(s) licença(s) aplicável(eis).

b)

Terá de ser dada particular atenção (v. apêndice n.º 7 a esta subparte) ao historial ou sinais clínicos que indiquem:

1) HIV positivo;

2) Deficiência do sistema imunitário;

3) Hepatite infecciosa; ou

4) Sífilis.

JAR-FCL 3.195 - Ginecologia e obstetrícia:

a)

Uma candidata ou a possuidora de um certificado médico da classe 1 não poderá sofrer de nenhuma condição funcional ou estrutural obstétrica ou ginecológica que tenha probabilidade de interferir no seguro exercício das competências relativas à(s) licença(s) aplicável(eis).

b)

Uma candidata com historial de distúrbios menstruais graves, não receptivos a tratamento, terá de ser avaliada como inapta.

c)

A gravidez implica inaptidão. Se a avaliação obstétrica indicar uma gravidez completamente normal, a candidata poderá ser avaliada como apta até ao final da 26.ª semana de gestação, de acordo com o n.º 1 do apêndice n.º 8 à subparte B. Os privilégios da licença poderão ser retomados após a confirmação satisfatória da total recuperação após o parto ou interrupção da gravidez.

d)

Uma candidata que tenha sido sujeita a uma considerável operação ginecológica terá de ser avaliada como inapta por um período mínimo de três meses, e só durante esse período se os efeitos da operação não tiverem probabilidade de interferir no seguro exercício dos privilégios da(s) licença(s) (v. n.º 2 do apêndice n.º 8 à subparte B).

JAR-FCL 3.200 - Requisitos de estrutura óssea e muscular:

a)

Um candidato ou o possuidor de um certificado médico da classe 1 não poderá sofrer de nenhuma anormalidade dos ossos, articulações, músculos e tendões, congénita ou adquirida, que tenha probabilidade de interferir no seguro exercício das competências relativas à(s) licença(s) aplicável(eis).

b)

Um candidato terá de ter altura suficiente sentado, comprimento de braços e pernas e força muscular suficientes para o seguro exercício das competências relativas à licença aplicável (v. n.º 1 do apêndice n.º 9 à subparte B).

c)

Um candidato terá de ter um uso funcional satisfatório muscular e ósseo. Um candidato com qualquer sequela significativa resultante de doença, ferimento ou anormalidade congénita dos ossos, articulações, músculos ou tendões, com ou sem cirurgia, terá de ser avaliado de acordo com os n.os 1, 2 e 3 do apêndice n.º 9 à subparte B.

JAR-FCL 3.205 - Requisitos psiquiátricos:

a)

Um candidato ou o possuidor de um certificado médico da classe 1 não poderá ter nenhum historial médico ou diagnóstico clínico confirmado de qualquer doença ou incapacidade psiquiátrica, condição ou distúrbio, aguda ou crónica, congénita ou adquirida, que tenha probabilidade de interferir no seguro exercício dos privilégios da(s) licença(s) aplicável(eis).

b)

Terá de ser dada particular atenção ao seguinte (v. apêndice n.º 10 à subparte B):

1) Sintomas psicóticos;

2) Alterações de humor;

3) Alterações da personalidade, especialmente se forem suficientemente graves por terem provocado actos indissimulados;

4) Anormalidade mental e neurose;

5) Alcoolismo;

6) Uso ou abuso de drogas psicotrópicas ou outras substâncias, com ou sem dependência.

JAR-FCL 3.210 - Requisitos neurológicos:

a)

Um candidato ou o possuidor de um certificado médico da classe 1 não poderá ter nenhum historial médico ou diagnóstico clínico confirmado de qualquer condição neurológica que tenha probabilidade de interferir no seguro exercício dos privilégios da(s) licença(s) aplicável(eis).

b)

Terá de ser prestada particular atenção ao seguinte (v. apêndice n.º 11 à subparte B):

1) Doença progressiva do sistema nervoso;

2) Epilepsia e outros distúrbios convulsivos;

3) Condições com alta propensão para a disfunção cerebral;

4) Traumatismo craniano;

5) Traumatismo do nervo espinal medula ou sistema nervoso periférico.

c)

Quando indicado, no exame inicial (v. apêndice n.º 11 à subparte B), é necessário um electroencefalograma, tendo em conta o historial ou antecedentes clínicos do candidato.

JAR-FCL 3.215 - Requisitos oftalmológicos:

a)

Um candidato ou o possuidor de um certificado médico da classe 1 não poderá sofrer de nenhuma anormalidade de funcionalidade dos olhos ou anexos, ou qualquer condição activa patológica, congénita ou adquirida, aguda ou crónica, ou qualquer sequela de cirurgia do olho (v. n.º 1 do apêndice n.º 12 à subparte B) ou trauma que tenha probabilidade de interferir no seguro exercício dos privilégios da(s) licença(s) aplicável(eis).

b)

O exame inicial requer um exame oftalmológico abrangente (v. n.º 2 do apêndice n.º 12 à subparte B).

c)

Um exame de rotina do olho terá de fazer parte de todos os exames de revalidação e renovação (v. n.º 3 do apêndice n.º 12 à subparte B).

d)

Em conjunto com o exame de revalidação e renovação, é efectuado um exame oftalmológico abrangente (exame extensivo - v. n.º 4 do apêndice n.º 12 à subparte B), com os seguintes intervalos:

1) Uma vez todos os cinco anos até à idade de 40 anos;

2) Uma vez em cada dois anos a partir dos 40 anos de idade.

JAR-FCL 3.220 - Requisitos visuais:

a)

Acuidade visual à distância. - A acuidade visual à distância, com ou sem correcção, terá de ser 6/9, ou melhor, em cada olho separadamente e a acuidade visual binocular terá de ser 6/6 ou melhor [v. JAR-FCL 3.220, alínea h) abaixo]. Não se aplicam limites à acuidade visual não corrigida.

b)

Erros refractivos. - O erro refractivo é definido como o desvio da emetropia medido em dioptrias no meridiano mais ematrópico. A refracção terá de ser medida através de métodos tipo (v. n.º 1 do apêndice n.º 13 à subparte B). Os candidatos terão de ser considerados aptos, relativamente a erros refractivos, se cumprirem os seguintes requisitos:

1) No exame inicial o erro refractivo não poderá exceder (mais ou menos) 3 dioptrias;

2) Nos exames de revalidação ou renovação, um candidato considerado experiente pela autoridade, com erros refractivos até +3/-5 dioptrias e com historial de visão estável, poderá ser considerado apto pelo AMS (v. n.º 2 do apêndice n.º 13 à subparte B);

3) Num candidato com um erro refractivo com uma componente de astigmatismo, este não poderá exceder 2,0 dioptrias;

4) A diferença no erro refractivo entre os dois olhos (anisometropia) não poderá exceder 2,0 dioptrias;

5) O desenvolvimento de presbiopia terá de ser acompanhado em todos os exames de medicina aeronáutica de renovação;

6) Um candidato terá de ser capaz de ler um quadro N5 (ou equivalente) a uma distância de 30 cm-50 cm e um quadro N14 (ou equivalente) a uma distância de 100 cm, com correcção, se prescrita [v. JAR-FCL 3.220, alínea h) abaixo].

c)

Um candidato com defeitos significativos na visão binocular terá de ser avaliado como inapto. Não há requisito estereoscópio (v. n.º 3 do apêndice n.º 13 à subparte B).

d)

Um candidato com diplopia terá de ser avaliado como inapto.

e)

Um candidato com convergência que não seja normal terá de ser avaliado como inapto (v. n.º 4 do apêndice n.º 13 à subparte B).

f)

Um candidato com desequilíbrio dos músculos oculares (heterophorias) excedendo (quando medido com correcção habitual, se prescrita):

1,0 dioptria prisma em hiperphoria a 6 m;

6,0 dioptrias prisma em esophoria a 6 m;

8,0 dioptrias prisma em exophoria a 6 m; e

1,0 dioptria prisma em hiperphoria a 33 cm;

6,0 dioptrias prisma em esophoria a 33 cm;

12,0 dioptrias prisma em exophoria a 33 cm;

terá de ser avaliado como inapto, excepto se as reservas fusionais forem suficientes para prevenir asthenopia e diplopia.

g)

Um candidato com campos visuais que não são normais terá de ser avaliado como inapto (v. n.º 3 do apêndice n.º 13 à subparte B).

h):

1) Se um requisito de visão só for cumprido apenas com o uso de correcção, os óculos ou lentes de contacto têm de proporcionar função visual óptima e serem adequados para os fins da aviação;

2) As lentes de correcção, quando usadas para os fins da aviação, terão de permitir ao possuidor da licença o cumprimento dos requisitos visuais a todas as distâncias. Só terá de ser usado um par de óculos para o cumprimento dos requisitos;

3) Estará facilmente disponível ao possuidor da licença, quando exercendo os seus privilégios, um par de reserva de óculos correctivos similares.

JAR-FCL 3.225 - Percepção da cor:

a)

A normal percepção da cor é definida como a capacidade de passar o teste Ishihara ou de passar o anomaloscópio de Nagel como um trichromate normal (v. n.º 1 do apêndice n.º 14 à subparte B).

b)

Um candidato terá de ter uma normal percepção das cores ou ser seguro das cores. Os candidatos que chumbarem no teste Ishihara serão avaliados como seguros das cores se passarem testes extensivos com métodos aceites pela AMS (anomaloscopia ou lanternas de cor - v. n.º 2 do apêndice n.º 14 à subparte B).

c)

Um candidato que não passar os testes aceites de percepção da cor será considerado como não sendo seguro das cores e terá de ser avaliado como inapto.

JAR-FCL 3.230 - Requisitos otorrinolaringológicos:

a)

Um candidato ou o possuidor de um certificado médico da classe 1 não poderá sofrer de nenhuma anormalidade de função dos ouvidos, nariz, seios nasais ou garganta (incluindo a cavidade oral, dentes e laringe), ou qualquer condição activa patológica, congénita ou adquirida, aguda ou crónica, ou qualquer sequela de cirurgia e trauma que tenha probabilidade de interferir no seguro exercício dos privilégios da(s) licença(s) aplicável(eis).

b)

O exame inicial requer um exame otorrinolaringológico abrangente e, subsequentemente, uma vez em cada cinco anos até à idade de 40 anos e em cada dois anos a partir da idade de 40 anos (exame extensivo - v. n.os 1 e 2 do apêndice n.º 15 à subparte B).

c)

Um exame de olhos-nariz-garganta de rotina terá de fazer parte de todos os exames de revalidação e renovação (v. apêndice n.º 15 à subparte B).

d)

A presença no candidato de qualquer dos seguintes distúrbios terá de resultar numa avaliação de inaptidão:

1) Processo patológico activo, agudo ou crónico, do ouvido interno ou médio;

2) Perfuração não curada ou disfunção das membranas do tímpano (v. n.º 3 do apêndice n.º 15 à subparte B);

3) Distúrbios da função vestibular (v. n.º 4 do apêndice n.º 15 à subparte B);

4) Restrição significativa da passagem de ar nasal em ambos os lados ou qualquer disfunção dos seios nasais;

5) Malformação significativa ou infecção significativa, aguda ou crónica, da cavidade oral ou do aparelho respiratório superior;

6) Alteração significativa do discurso ou voz.

JAR-FCL 3.235 - Requisitos de audição:

a)

A audição terá de ser avaliada em todos os exames. O candidato, quando avaliado, terá de perceber correctamente, com cada ouvido, o discurso de conversação a 2 m do AME e com as costas viradas para o AME.

b)

A audição terá de ser avaliada com audiometria de tom puro no exame inicial, e em subsequentes exames de revalidação e renovação cada cinco anos até à idade de 40 anos e cada dois anos a partir dessa idade (v. n.º 1 do apêndice n.º 16 à subparte B).

c)

No exame inicial para o certificado médico da classe 1, não poderá haver perda de audição em nenhum dos ouvidos, quando avaliados separadamente, em mais de 20 dB (HL) em qualquer das frequências de 500 Hz, 1000 Hz e 2000 Hz, ou em mais de 35 dB (HL) em 3000 Hz. Um candidato cuja perda de audição seja em cerca de 5 dB (HL) dentro destes limites em duas ou mais frequências testadas terá de se submeter a uma audiometria de tom puro pelo menos anualmente.

d)

Nos exames de revalidação e renovação, não poderá haver perda de audição em cada um dos ouvidos, quando testados separadamente, em mais de 35 dB (HL) em qualquer das frequências de 500 Hz, 1000 Hz e 2000 Hz, ou em mais de 50 dB (HL) em 3000 Hz. Um candidato cuja perda de audição seja em cerca de 5 dB (HL) dentro destes limites em duas ou mais frequências testadas terá de se submeter a uma audiometria de tom puro pelo menos anualmente.

e)

Na revalidação ou renovação, os candidatos com hipoacusia poderão ser avaliados pela AMS como aptos se o teste de discurso discriminativo demonstrar uma capacidade de audição satisfatória (v. n.º 2 do apêndice n.º 16 à subparte B).

JAR-FCL 3.240 - Requisitos psicológicos:

a)

Um candidato ou o possuidor de um certificado médico da classe 1 não poderá ter nenhuma deficiência psicológica confirmada (v. n.º 1 do apêndice n.º 17 à subparte B) que tenha probabilidade de interferir no seguro exercício dos privilégios da(s) licença(s) aplicável(eis). Quando indicado, a AMS poderá requerer uma avaliação psicológica como fazendo parte ou sendo complementar ao exame específico psiquiátrico ou neurológico (v. n.º 2 do apêndice n.º 17 à subparte B).

b)

Quando a avaliação psicológica é indicada, terá de ser utilizado um psicólogo aceite pela AMS.

c)

O psicólogo terá de submeter o relatório escrito à AMS, detalhando a sua opinião e recomendação.

JAR-FCL 3.245 - Requisitos dermatológicos:

a)

Um candidato ou o possuidor de um certificado médico da classe 1 não poderá ter nenhuma condição dermatológica confirmada que tenha probabilidade de interferir no seguro exercício das competências relativas à(s) licença(s) aplicável(eis).

b)

Terá de ser dada particular atenção aos seguintes distúrbios (v. apêndice n.º 18 à subparte B):

1) Eczema (exógeno ou endógeno);

2) Psoriasis grave;

3) Infecções bacteriológicas;

4) Erupções resultantes de medicamentos;

5) Erupções bulhosas;

6) Condições malignas da pele;

7) Urticária.

Deverá ser feita consulta à AMS em caso de dúvida sobre qualquer condição.

JAR-FCL 3.246 - Oncologia:

a)

Um candidato ou o possuidor de um certificado médico da classe 1 não poderá ter nenhuma doença maligna primária ou secundária confirmada que possa interferir com o seguro exercício das competências relativas à(s) licença(s) aplicável(eis).

b)

Após o tratamento para a doença maligna, os candidatos podem ser avaliados como aptos de acordo com o apêndice n.º 19 à subparte B.

JAR-FCL 3.250 - Sistema cardiovascular - exame:

a)

O candidato ou o possuidor de um certificado médico da classe 2 não poderá sofrer de nenhuma anormalidade do sistema cardiovascular, congénita ou adquirida, que tenha probabilidade de interferir no seguro exercício das competências relativas à(s) licença(s) aplicável(eis).

b)

O exame para a primeira emissão do certificado médico, o primeiro exame após os 40 anos de idade e todos os exames subsequentes implicam um electrocardiograma tipo de 12 fios em repouso e respectivo relatório.

c)

A electrocardiografia com exercício é apenas necessária quando clinicamente indicado, de acordo com o n.º 1 do apêndice n.º 1 à subparte C.

d)

Os relatórios dos electrocardiogramas em repouso e com exercício terão de ser efectuados por especialistas aceites pela AMS.

e)

Se dois ou mais riscos graves (fumar, hipertensão, diabetes mellitus, obesidade, etc.) estiverem presentes no candidato, é necessária a análise de lípidos plasma e colesterol serum no exame para a primeira emissão do certificado médico e no primeiro exame após os 40 anos de idade.

JAR-FCL 3.255 - Sistema cardiovascular - pressão arterial:

a)

A pressão arterial será registada com a técnica indicada no n.º 3 do apêndice n.º 1 à subparte C.

b)

Quando a pressão arterial, invariavelmente, excede 160 mmHg sístole e 95 mmHg diástole, com ou sem tratamento, o candidato terá de ser avaliado como inapto.

c)

O tratamento de controlo da pressão arterial terá de ser compatível com o seguro exercício dos privilégios da(s) licença(s) aplicável(eis), de acordo com o n.º 4 do apêndice n.º 1 à subparte C. O início da terapia de medicamentação requer um período de suspensão temporária do certificado médico para avaliar a ausência de efeitos secundários significativos.

d)

Os candidatos com hipotensão sintomática terão de ser avaliados como inaptos.

JAR-FCL 3.260 - Sistema cardiovascular - doença coronário-arterial:

a)

Os candidatos com doença coronário-arterial assintomática menor poderão ser considerados aptos pela AMS, de acordo com o disposto no n.º 5 do apêndice n.º 1 à subparte C.

b)

Os candidatos com doença coronário-arterial sintomática terão de ser avaliados como inaptos.

c)

Os candidatos terão de ser considerados como inaptos após enfarte do miocárdio. A AMS poderá considerar uma avaliação de aptidão sujeita ao cumprimento do n.º 6 do apêndice n.º 1 à subparte C.

d)

Os candidatos após cirurgia de bypass coronário ou angioplastia deverão ser considerados inaptos. A avaliação de aptidão poderá ser considerada pela AMS, de acordo com o disposto no n.º 7 do apêndice n.º 1 à subparte C.

JAR-FCL 3.265 - Sistema cardiovascular - perturbações de ritmo/condução:

a)

Os candidatos com perturbações do ritmo supraventricular, incluindo disfunção sinoatrial, quer sejam inconstantes quer confirmadas, terão de ser avaliados como inaptos. A AMS poderá considerar uma avaliação de aptidão de acordo com o disposto no n.º 8 do apêndice n.º 1 à subparte C.

b)

Os candidatos com bradicardia sinusal ou taquicardia sinusal assintomáticas poderão ser avaliados como aptos na ausência de patologia significativa subjacente.

c)

Os candidatos com alterações de ritmo assintomáticas, isoladas, uniformes, ventriculares ou ectópicas não necessitam de ser avaliados como inaptos. Formas frequentes ou complexas requerem avaliação cardiológica completa, de acordo com o n.º 8 do apêndice n.º 1 à subparte C.

d)

Na ausência de outra anormalidade, os candidatos com bloqueio incompleto de ramo ou desvio esquerdo estável do eixo poderão ser avaliados como aptos.

e)

Os candidatos com bloqueio completo do ramo direito ou esquerdo requerem avaliação cardiológica na primeira apresentação e nas subsquentes, de acordo com o disposto no n.º 8 do apêndice n.º 1 à subparte C.

f)

Candidatos com taquicardias de complexos estreitos ou largos deverão ser avaliados como inaptos. A AMS poderá considerar uma avaliação de aptidão de acordo com o disposto no n.º 8 do apêndice n.º 1 à subparte C.

g)

Os candidatos com pacemaker endocárdico terão de ser avaliados como inaptos. A AMS poderá considerar a avaliação de aptidão de acordo com o disposto no n.º 8 do apêndice n.º 1 à subparte C.

JAR-FCL 3.270 - Sistema cardiovascular - geral:

a)

Os candidatos com doença vascular periférica terão de ser avaliados como inaptos. Desde que não haja prejuízo funcional significativo, a AMS poderá considerar a avaliação de aptidão de acordo com o disposto nos n.os 5 e 6 do apêndice n.º 1 à subparte C.

b)

Os candidatos com aneurisma da aorta torácica ou abdominal deverão ser avaliados como inaptos. Os candidatos com aneurisma da aorta abdominal infra-renal poderão ser considerados aptos pela AMS, de acordo com o disposto no n.º 9 do apêndice n.º 1 à subparte C.

c)

Os candidatos com anormalidade significativa de qualquer das válvulas cardíacas terão de ser avaliados como inaptos:

1) Os candidatos com anormalidades menores das válvulas cardíacas poderão ser avaliados pela AMS como aptos após avaliação cardiológica, de acordo com o n.º 9, alíneas a) e b), do apêndice n.º 1 à subparte C;

2) Os candidatos com substituição/reparação das válvulas cardíacas terão de ser avaliados como inaptos. A AMS poderá considerar a avaliação de aptidão de acordo com o disposto no n.º 10, alínea c), do apêndice n.º 1 à subparte C.

d)

A terapia sistémica anticoagulante é desqualificante. Após tratamento de duração limitada, os candidatos poderão ser considerados aptos pela AMS, de acordo com o n.º 11 do apêndice n.º 1 à subparte C.

e)

Os candidatos com qualquer anormalidade do pericárdio, miocárdio ou endocárdio não indicada acima terão de ser avaliados como inaptos. A AMS poderá considerar uma avaliação de aptidão após ter ocorrido completa resolução ou após avaliação cardiológica satisfatória, de acordo com o disposto no n.º 12 do apêndice n.º 1 à subparte C.

f)

Os candidatos com anormalidade congénita do coração, antes ou após cirurgia correctiva, deverão ser avaliados como inaptos. A AMS poderá considerar a avaliação de aptidão de acordo com o estabelecido no n.º 13 do apêndice n.º 1 à subparte C.

g)

O transplante de coração ou coração/pulmões é desqualificante.

h)

Os candidatos com um historial de síncope vasovagal recorrente deverão ser avaliados como inaptos. A AMS poderá considerar uma avaliação de aptidão num candidato com um historial sugestivo, de acordo com o disposto no n.º 14 do apêndice n.º 1 à subparte C.

JAR-FCL 3.275 - Sistema respiratório - geral:

a)

O candidato ou o possuidor de um certificado médico da classe 2 não poderá sofrer de nenhuma anormalidade do sistema respiratório, congénita ou adquirida, que tenha a probabilidade de interferir no seguro exercício das competências relativas à(s) licença(s) aplicável(eis).

b)

A radiografia antro-posterior ao tórax é apenas requerida quando indicada por razões clínicas ou epidemiológicas.

c)

É necessário um teste de função pulmonar, de acordo com o n.º 1 do apêndice n.º 2 à subparte C, no exame inicial para o certificado médico da classe 2, no primeiro exame após os 40 anos de idade, e a partir dessa idade todos os quatro anos, ou quando indicado por razões clínicas. Os candidatos com prejuízo significativo da função pulmonar terão de ser avaliados como inaptos (v. n.º 1 do apêndice n.º 2 à subparte C).

JAR-FCL 3.280 - Sistema respiratório - distúrbios:

a)

Candidatos com doença crónica obstrutiva respiratória terão de ser avaliados como inaptos.

b)

Candidatos com doença respiratória reactiva (bronquite asmática) que necessitem de medicamentação terão de ser avaliados de acordo com o disposto no n.º 2 do apêndice n.º 2 à subparte C.

c)

Candidatos com doenças inflamatórias activas do sistema respiratório terão de ser avaliados como temporariamente inaptos.

d)

Candidatos com sarcoidosis activa terão de ser avaliados como inaptos (v. n.º 3 do apêndice n.º 2 à subparte C).

e)

Candidatos com pneumotórax espontâneo terão de ser avaliados como inaptos até ser efectuada completa avaliação, de acordo com o disposto no n.º 4 do apêndice n.º 2 à subparte C.

f)

Os candidatos que necessitam de uma considerável operação torácica terão de ser avaliados como inaptos por um mínimo de três meses após a cirurgia, e só durante esse período se os efeitos da cirurgia não tiverem probabilidade de interferir no seguro exercício dos privilégios da(s) licença(s) aplicável(eis) (v. n.º 5 do apêndice n.º 2 à subparte C).

g)

Os candidatos com tratamento insatisfatório do síndroma da apneia do sono deverão ser avaliados como inaptos.

JAR-FCL 3.285 - Sistema digestivo - geral. - Um candidato ou o possuidor de um certificado médico da classe 2 não poderá sofrer de nenhuma doença funcional ou estrutural do aparelho gastrintestinal ou anexos que tenha probabilidade de interferir no seguro exercício das competências relativas à(s) licença(s) aplicável(eis).

JAR-FCL 3.290 - Sistema digestivo - distúrbios:

a)

Os candidatos com distúrbios dispépticos recorrentes que requerem medicação ou com pancreatite terão de ser avaliados como inaptos até ser efectuada completa avaliação, de acordo com o n.º 1 do apêndice n.º 3 à subparte C.

b)

Os candidatos com cálculo biliar assintomático, descoberto acidentalmente, deverão ser avaliados de acordo com o disposto no n.º 2 do apêndice n.º 3 às subpartes B e C.

c)

Os candidatos com diagnóstico confirmado ou historial de doença inflamatória crónica dos intestinos deverão, normalmente, ser avaliados como inaptos (v. n.º 3 do apêndice n.º 3 à subparte C).

d)

Os candidatos terão de estar completamente isentos de hérnias que possam suscitar sintomas incapacitantes.

e)

Os candidatos com qualquer sequela de doença ou de intervenção cirúrgica do aparelho digestivo ou anexos que cause incapacidade de voo, em particular qualquer obstrução devida a oclusão ou suboclusão, ou fissura, terão de ser avaliados como inaptos.

f)

Os candidatos que tenham sido submetidos a uma operação cirúrgica do aparelho digestivo ou anexos, envolvendo uma incisão total ou parcial ou uma alteração de algum desses órgãos, terão de ser avaliados como inaptos por um período mínimo de três meses, e só durante esse período se os efeitos da cirurgia não tiverem probabilidade de interferir no seguro exercício das competências relativas à(s) licença(s) aplicável(eis) (v. n.º 4 do apêndice n.º 3 à subparte C).

JAR-FCL 3.295 - Doenças de metabolismo, nutricionais e endócrinas:

a)

Um candidato ou o possuidor de um certificado médico da classe 2 não poderá sofrer de nenhum distúrbio metabólico funcional ou estrutural, nutricional ou endócrino, que tenha probabilidade de interferir no seguro exercício das competências relativas à(s) licença(s) aplicável(eis).

b)

Os candidatos com disfunções metabólicas, nutricionais ou endócrinas, poderão ser avaliados como aptos, de acordo com o n.º 1 do apêndice n.º 4 à subparte C.

c)

Os candidatos com diabetes mellitus poderão ser avaliados como aptos apenas no âmbito dos n.os 2 e 3 do apêndice n.º 4 à subparte C.

d)

Os candidatos com diabetes que necessitem de insulina terão de ser avaliados como inaptos.

e)

Os candidatos com um índice de massa corporal (igual ou maior que) 35 podem ser avaliados como aptos apenas se o excesso de peso não tiver probabilidade de interferir no seguro exercício da(s) licença(s) aplicável(eis) e se tiverem sido submetidos a uma avaliação de risco cardiovascular satisfatória (v. n.º 1 do apêndice n.º 9 à subparte C).

JAR-FCL 3.300 - Hematologia:

a)

Um candidato ou o possuidor de um certificado médico da classe 2 não poderá sofrer de nenhuma doença hematológica que tenha probabilidade de interferir no seguro exercício das competências relativas à(s) licença(s) aplicável(eis).

b)

A hemoglobina terá de ser controlada no exame inicial para certificado médico e quando indicado por razões clínicas. Os casos de anemia significativa com hematrócitos abaixo de 32% deverão ser avaliados como inaptos (v. n.º 1 do apêndice n.º 5 à subparte C).

c)

Os candidatos com doença de células falciformes terão de ser avaliados como inaptos (v. n.º 1 do apêndice n.º 5 à subparte C).

d)

Os candidatos com glândulas linfáticas significativas, localizadas e de aumento generalizado, e com doenças do sangue terão de ser avaliados como inaptos (v. n.º 2 do apêndice n.º 5 à subparte C).

e)

Os candidatos com leucemia aguda deverão ser avaliados como inaptos. A AMS poderá considerar a certificação após melhoria comprovada. Os candidatos iniciais com leucemia crónica deverão ser avaliados como inaptos. Para certificação, v. o n.º 3 do apêndice n.º 5 à subparte C.

f)

Os candidatos com um aumento significativo do baço terão de ser avaliados como inaptos (v. n.º 4 do apêndice n.º 5 à subparte C).

g)

Os candidatos com policitemia significativa terão de ser avaliados como inaptos (v. n.º 5 do apêndice n.º 5 à subparte C).

h)

Os candidatos com problemas de coagulação terão de ser avaliados como inaptos (v. n.º 6 do apêndice n.º 5 à subparte C).

JAR-FCL 3.305. - Sistema urinário:

a)

Um candidato ou o possuidor de um certificado médico da classe 2 não poderá sofrer de nenhuma doença funcional ou estrutural do sistema urinário ou anexos que tenha probabilidade de interferir no seguro exercício da(s) licença(s) aplicável(eis).

b)

Os candidatos que apresentem quaisquer sinais de doença orgânica do rim terão de ser avaliados como inaptos. A análise à urina terá de fazer parte de todos os exames médicos. A urina não poderá conter nenhum elemento anormal que seja considerado patologicamente significativo. Terá de se ter especial atenção às doenças que afectam as passagens urinárias e os órgãos genitais. (v. n.º 1 do apêndice n.º 6 à subparte C).

c)

Os candidatos que apresentem cálculo urinário terão de ser avaliados como inaptos (v. n.º 2 do apêndice n.º 6 à subparte C).

d)

Os candidatos com qualquer sequela de doença ou processo cirúrgico nos rins ou aparelho urinário que possa causar incapacidade, em particular qualquer obstrução devido a fissura ou compressão, terão de ser avaliados como inaptos. Os candidatos com nefrectomia compensada sem hipertensão ou ureia poderão ser considerados aptos pela AMS, de acordo com o disposto no n.º 3 do apêndice n.º 6 à subparte C.

e)

Os candidatos que tenham sido sujeitos a uma operação cirúrgica considerável no sistema urinário ou no aparelho urinário envolvendo uma excisão total ou parcial, ou uma alteração de qualquer dos seus órgãos, terão de ser avaliados como inaptos durante um período mínimo de três meses, e só durante esse período se os efeitos da operação já não tiverem probabilidade de interferir no seguro exercício das competências relativas à(s) licença(s) aplicável(eis) (v. n.os 3 e 4 do apêndice n.º 6 à subparte C).

JAR-FCL 3.310 - Doenças sexualmente transmissíveis e outras infecções:

a)

Um candidato ou o possuidor de um certificado médico da classe 2 não poderá ter nenhum historial médico ou diagnóstico clínico confirmado de qualquer doença sexualmente transmissível ou outra infecção que possa interferir no seguro exercício das competências relativas à(s) licença(s) aplicável(eis).

b)

Terá de ser dada particular atenção, de acordo com o apêndice n.º 7 à subparte C, ao historial ou sinais clínicos que indiquem:

1) HIV positivo;

2) Deficiência do sistema imunitário;

3) Hepatite infecciosa; ou

4) Sífilis.

JAR-FCL 3.315 - Ginecologia e obstetrícia:

a)

Uma candidata ou a possuidora de um certificado médico da classe 2 não poderá sofrer de nenhuma condição funcional ou estrutural obstétrica ou ginecológica que tenha probabilidade de interferir no seguro exercício das competências relativas à(s) licença(s) aplicável(eis).

b)

Uma candidata com historial de distúrbios menstruais graves, não receptivos a tratamento, terá de ser avaliada como inapta.

c)

A gravidez implica inaptidão. Se a avaliação obstétrica indicar uma gravidez completamente normal, a candidata poderá ser avaliada como apta até ao final da 26.ª semana de gestação, de acordo com o n.º 1 do apêndice n.º 8 à subparte C. Os privilégios da licença poderão ser retomados após a confirmação satisfatória da total recuperação após o parto ou interrupção da gravidez.

d)

Uma candidata que tenha sido sujeita a uma considerável operação ginecológica terá de ser avaliada como inapta por um período mínimo de três meses, e só durante esse período se os efeitos da operação não tiverem probabilidade de interferir no seguro exercício das competências relativas à(s) licença(s) (v. n.º 2 do apêndice n.º 8 à subparte C).

JAR-FCL 3.320 - Requisitos de estrutura óssea e muscular:

a)

Um candidato ou o possuidor de um certificado médico da classe 2 não poderá sofrer de nenhuma anormalidade dos ossos, articulações, músculos e tendões, congénita ou adquirida, que tenha probabilidade de interferir no seguro exercício das competências relativas à(s) licença(s) aplicável(eis).

b)

Um candidato terá de ter altura suficiente sentado, comprimento de braços e pernas e força muscular suficientes para o seguro exercício dos privilégios da licença aplicável (v. n.º 1 do apêndice n.º 9 à subparte C).

c)

Um candidato terá de ter um uso muscular e ósseo funcional satisfatório. Um candidato com qualquer sequela significativa resultante de doença, ferimento ou anormalidade congénita dos ossos, articulações, músculos ou tendões, com ou sem cirurgia, terá de ser avaliado de acordo com os n.os 1, 2 e 3 do apêndice n.º 9 à subparte C.

JAR-FCL 3.325 - Requisitos psiquiátricos:

a)

Um candidato ou o possuidor de um certificado médico da classe 2 não poderá ter nenhum historial médico ou diagnóstico clínico confirmado de qualquer doença ou incapacidade psiquiátrica, condição ou distúrbio, aguda ou crónica, congénita ou adquirida, que tenha probabilidade de interferir no seguro exercício das competências relativas à(s) licença(s) aplicável(eis).

b)

Terá de ser dada particular atenção ao seguinte (v. apêndice n.º 10 à subparte C):

1) Sintomas psicóticos;

2) Alterações de humor;

3) Alterações da personalidade, especialmente se forem suficientemente graves por terem provocado actos indissimulados;

4) Anormalidade mental e neurose;

5) Alcoolismo;

6) Uso ou abuso de drogas psicotrópicas ou outras substâncias, com ou sem dependência.

JAR-FCL 3.330 - Requisitos neurológicos:

a)

Um candidato ou o possuidor de um certificado médico da classe 2 não poderá ter nenhum historial médico ou diagnóstico clínico confirmado de qualquer condição neurológica que tenha probabilidade de interferir no seguro exercício das competências relativas à(s) licença(s) aplicável(eis).

b)

Terá de ser prestada particular atenção ao seguinte (v. apêndice n.º 11 à subparte C):

1) Doença progressiva do sistema nervoso;

2) Epilepsia e outras causas de perturbações da consciência;

3) Condições com alta propensão para a disfunção cerebral;

4) Traumatismos cranianos;

5) Traumatismo da espinal medula ou sistema nervoso periférico.

JAR-FCL 3.335 - Requisitos oftalmológicos:

a)

Um candidato ou o possuidor de um certificado médico da classe 2 não poderá sofrer de nenhuma anormalidade de funcionalidade dos olhos ou anexos, ou qualquer condição activa patológica, congénita ou adquirida, aguda ou crónica, ou qualquer sequela de cirurgia do olho (v. n.º 1 do apêndice n.º 12 à subparte C) ou trauma que tenha probabilidade de interferir no seguro exercício das competências relativas à(s) licença(s) aplicável(eis).

b)

O exame inicial requer um exame oftalmológico abrangente efectuado por um AME, de acordo com o n.º 2, alínea b), do apêndice n.º 12 à subparte C.

c)

Um exame de rotina do olho terá de fazer parte de todos os exames de revalidação e renovação, de acordo com o n.º 3 do apêndice n.º 12 à subparte C.

JAR-FCL 3.340 - Requisitos visuais:

a)

Acuidade visual à distância. - A acuidade visual à distância, com ou sem correcção, terá de ser 6/12 em cada olho separadamente, ou melhor, e a acuidade visual binocular terá de ser 6/6, ou melhor [v. JAR-FCL 3.340, alínea f), abaixo]. Não se aplicam limites à acuidade visual não corrigida.

b)

Erros refractivos. - O erro refractivo é definido como o desvio da emetropia medido em dioptrias no meridiano mais ematrópico, e a refracção terá de ser medida através de métodos tipo (v. n.º 1 do apêndice n.º 13 à subparte C). Os candidatos terão de ser avaliados como aptos, relativamente a erros refractivos, se cumprirem os seguintes requisitos:

1) É necessária uma avaliação oftalmológica completa efectuada por um especialista para candidatos com um erro refractivo maior do que (mais ou menos) 5 dioptrias (v. n.º 2 do apêndice n.º 13 à subparte C) ou nos casos em que a acuidade visual de 6/6 em cada olho, separadamente, não pode ser alcançada com lentes correctivas;

2) Num candidato com ambliopia, a acuidade visual do olho ambliópico terá de ser de 6/18 ou melhor e o candidato poderá ser considerado apto desde que a acuidade visual do outro olho seja de 6/6, ou melhor;

3) Num candidato com um erro refractivo com uma componente de astigmatismo, este não poderá exceder 3,0 dioptrias;

4) A diferença no erro refractivo entre os dois olhos (anisometropia) não poderá exceder 3,0 dioptrias;

5) O desenvolvimento de presbiopia terá de ser acompanhado em todos os exames de medicina aeronáutica de renovação;

6) Um candidato terá de ser capaz de ler um quadro N5 (ou equivalente) a uma distância de 30 cm-50 cm e um quadro N14 (ou equivalente) a uma distância de 100 cm, com correcção se prescrita [v. JAR-FCL 3.340, alínea f), abaixo].

c)

Um candidato com defeitos significativos na visão binocular terá de ser avaliado como inapto. Não há requisito de teste estereoscópico (v. n.º 3 do apêndice n.º 13 à subparte C).

d)

Um candidato com diplopia terá de ser avaliado como inapto.

e)

Um candidato com campos visuais anormais terá de ser avaliado como inapto (v. n.º 3 do apêndice n.º 13 à subparte C).

f):

1) Se um requisito de visão só é cumprido apenas com o uso de correcção, os óculos ou lentes de contacto têm de proporcionar função visual óptima e serem adequados para os fins da aviação;

2) As lentes de correcção, quando usadas para os fins da aviação, terão de permitir ao possuidor da licença o cumprimento dos requisitos visuais a todas as distâncias. Só terá de ser usado um par de óculos para o cumprimento dos requisitos;

3) Estará facilmente disponível ao possuidor da licença, quando exercendo os seus privilégios, um par de reserva de óculos correctivos similares.

JAR-FCL 3.345 - Percepção da cor:

a)

A normal percepção da cor é definida como a capacidade de passar o teste Ishihara ou de passar o anomaloscópio de Nagel como um trichromate normal (v. n.º 1 do apêndice n.º 14 à subparte C).

b)

Um candidato terá de ter uma normal percepção das cores ou ser seguro das cores, de acordo com o JAR-FCL 3.345, alínea c), abaixo.

c)

Um candidato que falhar o teste de Ishihara poderá ser avaliado como seguro das cores se passar testes extensivos com métodos aceites pela AMS (anomaloscopia ou lanternas de cor) (v. apêndice n.º 14 à subparte C).

d)

Um candidato que não passar os testes aceites de percepção da cor será considerado como não sendo seguro das cores e terá de ser avaliado como inapto.

e)

Um candidato não seguro da cor poderá ser avaliado pela AMS como apto a voar com VFR apenas de dia, de acordo com os FIR dos Estados membros do JAA.

JAR-FCL 3.350 - Requisitos otorrinolaringológicos:

a)

Um candidato ou o possuidor de um certificado médico da classe 2 não poderá sofrer de nenhuma anormalidade de função dos ouvidos, nariz, seios nasais ou garganta (incluindo a cavidade oral, dentes e laringe), ou qualquer condição activa patológica, congénita ou adquirida, aguda ou crónica, ou qualquer sequela de cirurgia ou trauma, que tenha probabilidade de interferir no seguro exercício das competências relativas à(s) licença(s) aplicável(eis).

b)

O exame inicial requer um exame otorrinolaringológico abrangente efectuado por um AME.

c)

Um exame de olhos-nariz-garganta de rotina terá de fazer parte de todos os exames de revalidação e renovação (v. n.º 2 do apêndice n.º 15 à subparte C).

d)

A presença no candidato de qualquer um dos seguintes distúrbios terá de resultar numa avaliação de inaptidão:

1) Processo patológico activo, agudo ou crónico, do ouvido interno ou médio;

2) Perfuração não curada ou disfunção das membranas do tímpano (v. n.º 3 do apêndice n.º 15 à subparte C);

3) Distúrbios da função vestibular (v. n.º 4 do apêndice n.º 15 à subparte C).

4) Restrição significativa do canal de ar nasal, em ambos os lados, ou qualquer disfunção dos seios nasais;

5) Malformação significativa ou infecção significativa, aguda ou crónica, da cavidade oral ou do aparelho respiratório superior;

6) Alteração significativa do discurso ou voz.

JAR-FCL 3.355 - Requisitos de audição:

a)

A audição terá de ser avaliada em todos os exames. O candidato terá de ser capaz de perceber correctamente, com cada ouvido, o discurso normal de conversação a 2 m e com as costas viradas para o AME.

b)

Se à licença aplicável for adicionada uma categoria de instrumento, é necessário efectuar, para o primeiro exame da categoria, um teste de audição com audiometria de tom puro (v. n.º 1 do apêndice n.º 16 à subparte C), que terá de ser repetido em cada cinco anos até à idade de 40 anos e a partir dessa idade de dois em dois anos:

1) Não poderá haver perda de audição em qualquer dos ouvidos, quando avaliados separadamente, em mais de 20 dB (HL) em qualquer das frequências de 500 Hz, 1000 Hz e 2000 Hz, ou em mais de 35 dB (HL) em 3000 Hz;

2) Um candidato ou o possuidor de uma categoria de instrumento cuja perda de audição seja cerca de 5 dB (HL) dentro dos limites indicados no JAR-FCL 3.355, alínea b), subalínea 1), acima, em duas ou mais frequências testadas, terá de se submeter a uma audiometria de tom puro pelo menos anualmente;

3) No exame de revalidação ou renovação um candidato com hipoacusis terá de ser avaliado como apto se o teste de discurso descritivo demonstrar uma capacidade de audição satisfatória, de acordo com o n.º 2 do apêndice n.º 16 à subparte C.

JAR-FCL 3.360 - Requisitos psicológicos:

a)

Um candidato ou o possuidor de um certificado médico da classe 2 não poderá ter nenhuma deficiência psicológica confirmada, especialmente em situações operacionais, ou algum factor psicológico relevante que tenha probabilidade de interferir no seguro exercício das competências relativas à(s) licença(s) aplicável(eis).

Poderá ser solicitada uma avaliação psicológica (v. n.º 1 do apêndice n.º 17 à subparte C) pelo AME nos casos em que é indicada como fazendo parte, ou como sendo complementar, ao exame por especialista psiquiátrico ou neurológico (v. n.º 2 do apêndice n.º 17 à subparte C).

b)

Quando a avaliação psicológica é indicada, terá de ser utilizado um psicólogo aceite pela AMS.

c)

O psicólogo terá de submeter à AMS o relatório escrito, detalhando a sua opinião e recomendação.

JAR-FCL 3.365 - Requisitos dermatológicos:

a)

Um candidato ou o possuidor de um certificado médico da classe 2 não poderá ter nenhuma condição dermatológica confirmada, que tenha probabilidade de interferir no seguro exercício das competências relativas à(s) licença(s) aplicável(eis).

b)

Terá de ser dada particular atenção aos seguintes distúrbios (v. apêndice n.º 18 à subparte C):

1) Eczema (exógeno ou endógeno);

2) Psoriasis grave;

3) Infecções bacteriológicas;

4) Erupções resultantes de medicamentos;

5) Erupções bulhosas;

6) Condições malignas da pele;

7) Urticária.

Em caso de dúvida sobre qualquer condição, deverá ser feita consulta à AMS.

Apêndice n.º 1 às subpartes B e C - Aparelho cardiovascular (v. do JAR-FCL 3.130 ao 3.150 e do 3.250 ao 3.270)

1 - A electrocardiografia com exercício terá de ser efectuada:

a)

Quando indicada devido a sinais ou sintomas sugerindo doença cardiovascular;

b)

Para clarificar um electrocardiograma de repouso;

c)

Segundo indicação de um especialista em medicina aeronáutica aceite pela AMS;

d)

À idade de 65 anos e depois trimestralmente, para a recertificação da classe 1;

e)

Reservado.

2 - a) A análise de serum lípidos é caso decisivo e as alterações significativas terão de ser alvo de investigação e supervisão por parte do AMS.

b)

A acumulação de factores de risco (fumar, antecedentes familiares, alterações dos lípidos, hipertensão, etc.) terá de requerer avaliação cardiovascular por parte da AMS e, quando apropriado, em conjunto com o AMC ou AME.

3 - O diagnóstico de hipertensão requer a avaliação de outros factores potenciais de risco vascular. A pressão sistólica terá de ser registada com o aparecimento dos sons Korotkoff (fase I) e a pressão diastólica terá de ser registada no desaparecimento desses sons (fase V). A pressão arterial deverá ser medida duas vezes. Se a pressão arterial subir e ou as pulsações aumentarem, deverão ser efectuadas mais observações durante a avaliação.

4 - O tratamento anti-hipertensão terá de ser do acordo da AMS. Os medicamentos aceites pela AMS poderão incluir:

a)

Agentes diuréticos não loop;

b)

Alguns (geralmente hidrofílicos) agentes beta-bloqueadores;

c)

Inibidores ACE;

d)

Agentes bloqueadores angiotensin II AT1 (SARTANS);

e)

Agentes bloqueadores de calcium de baixo canal.

Para a classe 1, a hipertensão tratada com agentes farmacológicos poderá originar restrições a operações multipiloto. Para a classe 2, poderá ser necessária uma restrição de piloto de segurança.

5 - Em casos de suspeita de doença coronário-arterial assintomática, terá de ser efectuada uma electrocardiografia com exercício, se necessário, seguida de uma cintigrafia ou ecocardiografia de stress e ou angiografia coronária.

6 - Os candidatos que tenham reduzido satisfatoriamente os factores de risco vascular presentes após enfarte do miocárdio ou outro episódio isquémico do miocárdio e que não necessitem de medicamentação para a dor isquémica terão de, pelo menos nove meses após o registo do evento, efectuar exames que demonstrem:

a)

ECG com exercício de 12 fios com sintoma limitado a fase Bruce IV, ou equivalente, que um cardiologista, aceite pela AMS, interprete como não apresentando nenhuma evidência de isquemia do miocárdio. Poderão ser necessárias cintigrafia e ou ecocardiografia de stress se o ECG em repouso for anormal;

b)

Fracção de expulsão do ventrículo esquerdo maior do que 50% sem alteração significativa do movimento da parede e fracção de expulsão normal do ventrículo direito;

c)

Um ECG ambulatório de vinte e quatro horas que não apresente nenhum distúrbio de condução significativo, nem complexo, nem distúrbio de ritmo confirmado; e

d)

Angiografia coronária indicando menos de 30% de estenose em qualquer das artérias não afectadas pelo enfarte do miocárdio e nenhum prejuízo funcional sustentado do miocárdio por qualquer dessas artérias;

e)

Acompanhamento com avaliação cardiológica anual por cardiologista aceite pela AMS, incluindo um ECG com exercício ou cintigrafia com exercício/ecocardiografia de stress se o ECG em repouso for anormal;

f)

Deverá ser considerada uma angiografia coronária em cada cinco anos, mas poderá não ser necessária se o ECG com exercício não mostrar deterioração e se for aceite pela AMS.

Avaliação pela AMS. - Os candidatos da classe 1 que tenham concluído com sucesso este exame serão apenas limitados a operações de multipiloto. Os candidatos da classe 2 que cumpram as indicações do n.º 6, alíneas a), b) e c), do exame poderão ser avaliados como aptos com a restrição de piloto de segurança.

Os candidatos da classe 2 que cumpram o indicado no n.º 6, alínea d), do exame poderão ser avaliados como aptos sem restrições.

7 - Um candidato assintomático que tenha reduzido satisfatoriamente os seus factores de risco existentes e que não necessite de medicamentação para a dor isquémica do coração terá, pelo menos nove meses após cirurgia de bypass coronário-arterial ou angioplastia/stenting, de efectuar exames que demonstrem:

a)

ECG com exercício de 12 fios com sintoma limitado a fase Bruce IV, ou equivalente, que um cardiologista, aceite pela AMS, interprete como não apresentando nenhuma evidência de isquemia do miocárdio. Poderão ser necessárias cintigrafia e ou ecocardiografia de stress se o ECG em repouso for anormal;

b)

Fracção de expulsão do ventrículo esquerdo maior do que 50% sem alteração significante do movimento da parede e fracção de expulsão normal do ventrículo direito;

c)

Um ECG ambulatório de vinte e quatro horas que não apresente nenhum distúrbio de condução significativo, nem complexo, nem distúrbio de ritmo confirmado, nem evidência de isquemia do miocárdio;

d)

Angiografia coronária, que terá de indicar uma estenose (menor que) 30% em qualquer vaso epicardial principal [ou os seus graft(s)] que não tenha sido sujeito a revascularização (i.e. arterial or saphenous vein graft, angioplastia coronária, ou stenting). Não poderá também existir nenhuma lesão estenose (maior que) 30% em qualquer vaso angioplastado/stented. Não é permitido nenhum prejuízo funcional do miocárdio, a única excepção aplica-se no caso de um vaso ter substended um demonstrável e completo enfarte do miocárdio (v. n.º 6 do apêndice n.º 1 às subpartes B e C acima). Nesta circunstância, a expulsão total do ventrículo esquerdo deverá exceder 0,50. As dilatações/stenting múltiplas de angioplastia, no mesmo ou em mais de um vaso, requerem uma apertada supervisão/recusa.

Avaliação pela AMS. - Os candidatos da classe 1 que tenham concluído com sucesso este exame serão apenas limitados a operações de multipiloto. Os candidatos da classe 2 que cumpram as indicações do parágrafo, alíneas a), b) e c), deste exame poderão ser avaliados como aptos com a restrição de piloto de segurança.

Os candidatos da classe 2 que cumpram o indicado no n.º 7, alínea d), deste exame poderão ser avaliados sem restrições.

8 - a) Qualquer alteração significativa do ritmo ou condução requer avaliação por um cardiologista aceite pela AMS. Essa avaliação terá de incluir:

1) ECG com exercício de 12 fios com sintoma limitado a fase Bruce IV, ou equivalente, que um cardiologista, aceite pela AMS, interprete como não apresentando nenhuma evidência de isquemia do miocárdio. Poderão ser necessárias cintigrafia e ou ecocardiografia de stress se o ECG em repouso for anormal;

2) Um ECG ambulatório de vinte e quatro horas que não apresente nenhum distúrbio de condução significativo, nem complexo, nem distúrbio de ritmo confirmado, nem evidência de isquemia do miocárdio (v. material de orientação para limites de tolerância);

3) Ecocardiografia de Doppler 2D que não demonstre aumento siginificativo e selectivo da cavidade, nem estrutural, nem anormalidade funcional das válvulas do coração nem do miocárdio; e poderá incluir;

4) Um angiograma coronário que não poderá indicar nenhuma doença coronário-arterial significativa conforme definido nos n.os 5, 6 e 7 do apêndice n.º 1 às subpartes B e C;

5) Avaliação electrofisiológica que um cardiologista, aceite pela AMS, terá de interpretar como não demonstrando factores que possam predispor o candidato para uma incapacidade.

b)

Nos casos descritos no JAR-FCL 3.145 e 3.265, alíneas a), e), f) e g), qualquer avaliação de aptidão efectuada pela AMS deverá ser restringida a operações multipiloto (classe 1 OML) ou à limitação de piloto de segurança (classe 2 OSL), salientando que:

1) Um complexo ectópico atrial ou junctional por minuto num electrocardiograma em repouso poderá não necessitar de avaliação adicional; e

2) Um complexo ectópico ventricular por minuto num electrocardiograma em repouso poderá não necessitar de avaliação adicional;

3) Depois de um ano após o primeiro sintoma de bloqueio completo do ramo direito ou de três anos para bloqueio do ramo esquerdo, a limitação de OML/OSL poderá ser levantada desde que a avaliação contínua efectuada de acordo com o n.º 8, alínea a), subalíneas 1) a 3), acima não revele alterações.

c)

Também os casos descritos no JAR-FCL 3.145, alínea g), e 3.265, alínea g), poderão ser considerados para recertificação três meses após uma inserção, tendo em conta que:

1) Não existe outra alteração desqualificante;

2) Foi usado um sistema de eléctrodo bipolar;

3) O candidato não é dependente de um pacemaker;

4) O ECG com exercício de 12 fios com sintoma limitado a fase Bruce IV, ou equivalente, revisto por um cardiologista aceite pela AMS, não apresente nenhuma anormalidade inapropriada à indicação para a qual foi introduzido o pacemaker. Poderá ser necessária cintigrafia muicardial/ecocardiografia de stress;

5) A ecocardiografia de Doppler duas dimensões não demonstre nenhuma anormalidade;

6) O registo de Holter terá de demonstrar que não há tendência para taquiarritmia sintomática ou assintomática;

7) Possa ser efectuado um acompanhamento semestral por um cardiologista aceite pela AMS com controlo de pacemaker e monitorização de Holter;

8) A recertificação está restrita a operações de multitripulação (classe 1 OML). A certificação para a classe 2, sem restrições, pode ser aplicável de acordo com a avaliação da AMS.

9 - Os aneurismas da aorta abdominal infra-renal não operados poderão ser considerados para a certificação, pela AMS, com restrições da classe 1 ou a classe 2, se posteriores a seis meses de exames de ultrassons. Após cirurgia, sem complicações, do aneurisma da aorta abdominal infra-renal, e após avaliação cardiovascular, a AMS poderá considerar a certificação da classe 1 ou da classe 2 com restrições, com acompanhamento aprovado pela AMS.

10 - a) Batidas cardíacas não identificadas terão de ser analisadas por um cardiologista aceite pela AMS e avaliadas pela AMS. Se forem significativas, os exames adicionais incluirão ecocardiografia de Doppler 2D.

b)

Condições das válvulas:

1) A válvula biscupid da aorta é aceite sem restrição se ficar demonstrado que não existe outra anormalidade cardíaca ou da aorta mas requer um exame semestral com ecocardiografia;

2) A estenose da aorta (taxa de fluxo Doppler (menor que) 2.0m/sec) poderá ser aceite para operações multipiloto. Terá de ser efectuado um exame anual, com ecocardiografia de Doppler 2D, por um cardiologista aceite pela AMS;

3) A regurgitação da aorta só será aceite para certificação sem restrições se for insignificante. A ecocardiografia de Doppler 2D não poderá demonstrar nenhuma anormalidade da aorta ascendente. Será efectuada avaliação anual por um cardiologista aceite pela AMS;

4) A doença reumática da válvula mitral é normalmente desqualificante;

5) Mitral leaflet prolapse/mitral regurgitation. Os candidatos com click mid-systolic isolado poderão não necessitar de restrição. Candidatos com regurgitação menor não complicada terão de ser restringidos a operações multipiloto. Os candidatos com evidência de volume excessivo do ventrículo esquerdo pelo aumento end-diastolic diameter do ventrículo esquerdo serão avaliados como inaptos. É necessário um exame anual efectuado por um cardiologista aceite pela AMS e uma avaliação efectuada pela AMS.

c)

Cirurgia valvular:

1) Os candidatos que tenham implantes de válvulas mecânicas terão de ser avaliados como inaptos;

2) Candidatos assintomáticos com válvulas de tecido que tenham, pelo menos seis meses após cirurgia, completado satisfatoriamente exames que demonstrem normal função e configuração valvular e ventricular poderão ser considerados pela AMS para uma avaliação de aptidão, desde que:

i)

O ECG com exercício de 12 fios com sintoma limitado a fase Bruce IV, ou equivalente, seja interpretado por um cardiologista, aceite pela AMS, como não apresentando nenhuma anormalidade significativa. Serão necessárias cintigrafia miocardial/ecocardiografia de stress se o ECG em repouso for anormal e se for detectada alguma doença coronário-arterial. V. também n.os 5, 6 e 7 do apêndice n.º 1 às subpartes B e C;

ii) O ecocardiograma Doppler 2D não indique nenhum aumento significativo e selectivo da cavidade que não indique uma válvula de tecido com alterações mínimas estruturais com um Doppler normal de fluxo de sangue, e nenhuma anormalidade estrutural, nem funcional das outras válvulas do coração. A diminuição e fracção do ventrículo esquerdo terá de ser normal;

iii) Seja demonstrada a ausência de doença coronário-arterial, a menos que seja alcançada uma revascularização satisfatória - v. n.º 7 acima;

iv) Não seja necessária medicamentação cardioactiva;

v)

Seja efectuado um acompanhamento com avaliação cardiológica anual, por um cardiologista aceite pela AMS, com ECG com exercício e ecocardiografia de Doppler 2D.

A avaliação de aptidão terá de ser limitada a operação multipiloto (classe 1 OML). A certificação completa da classe 2 poderá ser aplicável.

11 - Os candidatos sujeitos a terapia anticoagulante requerem avaliação por parte da AMS. A trombose venal ou embolismo pulmonar são desqualificantes até que a anticoagulação tenha sido descontinuada. O embolus pulmonar requer avaliação completa. A anticoagulação para um possível tromboembolismo cerebral é desqualificante.

12 - Os candidatos com anormalidades do epicárdio/miocárdio e ou endocárdio, primárias ou secundárias, terão de ser avaliados como inaptos até que ocorra resolução clínica. A avaliação cardiovascular por parte da AMS poderá incluir uma ecocardiografia de Doppler 2D, ECG com exercício e ou cintigrafia do miocárdio/ecocardiografia de stress e ECG ambulatório de vinte e quatro horas. Poderá ser indicada angiografia coronária. Poderá ser indicada, após certificação, avaliação frequente e restrição a operação multipiloto (classe 1 OML) ou limitação de piloto de segurança (classe 2 OSL).

13 - Os candidatos com condições congénitas do coração, incluindo as cirurgicamente corrigidas, terão de ser, normalmente, avaliados como inaptos, excepto se não for funcionalmente importante e se não for necessária medicação. Será necessária avaliação cardiológica pela AMS. Os exames poderão incluir ecocardiografia de Doppler 2D, ECG com exercício e ECG ambulatório de vinte e quatro horas. Será necessária avaliação cardiológica regular. Poderão ser necessárias restrições de operação de multitripulação (classe 1 OML) e piloto de segurança (classe 2 OSL).

14 - Os candidatos que tenham sofrido de episódios recorrentes de síncope terão de efectuar os seguintes exames:

a)

Um ECG com exercício de 12 fios com sintoma limitado a fase Bruce IV, ou equivalente, que um cardiologista, aceite pela AMS, interprete não apresentando nenhuma anormalidade. Se o ECG em repouso for anormal, será necessária cintigrafia miocardial/ecocardiografia de stress;

b)

Um ecocardiograma Doppler 2D que demonstre nenhum aumento significativo e selectivo da cavidade nem nenhuma anormalidade estrutural nem funcional do coração, das válvulas, nem do miocárdio;

c)

Um registo de ECG ambulatório de vinte e quatro horas que não indique nenhuma alteração da condução, nem complexo, nem alteração confirmada do ritmo, nem evidência de isquemia do miocárdio;

d)

E poderá incluir um teste tilt efectuado com um protocolo standard que, de acordo com cardiologista aceite pela AMS, não indique nenhuma evidência de instabilidade vasomotora.

Os candidatos que reúnam as condições acima indicadas poderão ser avaliados como aptos, restritos a operação multipiloto (classe 1 OML) ou operação com piloto de segurança (classe 2 OSL), mas não menos do que seis meses após sinal de ocorrência, desde que não tenha havido reincidência. Será indicada, normalmente, avaliação neurológica. A certificação sem restrições implica cinco anos sem ocorrências. A AMS poderá considerar maiores ou menores períodos de avaliação de acordo com as circunstâncias individuais de cada caso. Os candidatos que tenham sofrido perda de consciência sem aviso significativo terão de ser avaliados como inaptos.

15 - A avaliação de condições malignas deste aparelho é também analisada no capítulo de oncologia do manual que fornece informações referentes à certificação e deverá ser consultado em conjunto com o capítulo específico a este aparelho.

Apêndice n.º 2 às subpartes B e C. - Aparelho respiratório (v. JAR-FCL 3.155, 3.160, 3.275 e 3.280)

1 - O exame inicial da classe 1 requer um exame spirometric. Um ratio FEV1/FVC menor de 70% terá de ser objecto de uma avaliação por um especialista em doenças respiratórias. Para a classe 2, um teste pulmonar peak-flow inferior a 80% do valor normal previsto de acordo com a idade, sexo e altura terá de ser objecto de uma avaliação por um especialista em doenças respiratórias.

2 - Os candidatos que tenham ataques de asma periódicos serão avaliados como inaptos:

a)

A certificação da classe 1 poderá ser levada em conta pela AMS se considerada estável com testes pulmonares aceitáveis e medicação compatível com a segurança do voo;

b)

A certificação da classe 2 poderá ser levada em conta pelo AME com consulta à AMS se considerada estável com testes pulmonares aceitáveis, medicação compatível com a segurança do voo, e será submetido um relatório completo à AMS.

3 - Candidatos com sarcoidosis activa são considerados inaptos. A certificação poderá ser aceite se a doença for:

a)

Completamente analisada considerando a hipótese de envolvimento sistémico; e

b)

Limitada a hilar lymphadenophatia e que o candidato não esteja a tomar medicação.

4 - Pneumotórax espontâneo:

a)

A certificação seguida de uma recuperação completa de um único caso espontâneo de pneumotórax poderá ser aceite após um ano a seguir ao evento, com uma completa avaliação respiratória.

b)

A AMS poderá considerar a recertificação de operações multipiloto (classe 1 OML) ou em situações de piloto de segurança (classe 2 OSL) se o candidato recuperar totalmente de um único pneumotórax espontâneo após seis semanas. A AMS poderá considerar a recertificação sem restrições após um ano.

c)

A repetição de um pneumotórax espontâneo é desqualificante. A AMS poderá considerar a certificação após intervenção cirúrgica com uma recuperação satisfatória.

5 - A pneumonectomia é desqualificante. A AMS poderá considerar a certificação após uma cirurgia menor ao tórax se houver uma recuperação satisfatória e uma completa avaliação respiratória.

6 - A avaliação de condições malignas deste aparelho é também analisada no capítulo de oncologia deste manual, que fornece informações referentes à certificação e deverá ser consultado em conjunto com o capítulo específico a este aparelho.

Apêndice n.º 3 às subpartes B e C

Aparelho digestivo (v. JAR-FCL 3.165, 3.170, 3.285 e 3.290):

1 - a) A recorrência de dispepsia que requer medicação terá de ser analisada com exame interno (radiológico ou endoscópico). Os testes de laboratório deverão incluir análises da hemoglobina e exame das fezes. Para a recertificação por parte da AMS, é necessária a evidência de sinais de recuperação de qualquer manifestação de ulceração ou inflamação significativa.

b)

A pancreatite é desqualificante. A certificação poderá ser levada em conta pela AMS se a causa ou obstrução (por exemplo: medicamento, cálculo biliar) for retirada.

c)

O álcool poderá ser uma causa de dispepsia ou pancreatite. Se for considerado apropriado, será necessário fazer uma completa avaliação do seu uso/abuso.

2 - Um único e grande cálculo biliar assintomático poderá ser compatível com a certificação após análise por parte da AMS. Um indivíduo com múltiplo cálculo biliar assintomático poderá ser considerado, pela AMS, para certificação de multitripulação (classe 1 OML) ou piloto de segurança (classe 2 OSL).

3 - A doença crónica inflamatória dos intestinos (regional ileitis, ulcerative colitis, diverticulitis) é desqualificante. A recertificação (classes 1 e 2) e a certificação inicial (classe 2) só poderão ser consideradas pela AMS se houver total remissão e se estiver a ser tomada medicamentação mínima.

4 - A cirurgia abdominal é desqualificante por um período mínimo de três meses. A AMS poderá considerar a recertificação se a recuperação for total, se o candidato for assintomático e se houver um risco mínimo de complicação secundária ou recorrência.

5 - A avaliação de condições malignas deste aparelho é também analisada no capítulo de oncologia deste manual, que fornece informações referentes à certificação e deverá ser consultado em conjunto com o capítulo específico a este aparelho.

Apêndice n.º 4 às subpartes B e C

Distúrbios de metabolismo, nutricionais e endócrinos (v. JAR-FCL 3.175 e 3.295):

1 - As disfunções metabólicas, nutricionais e endocrinológicas são desqualificantes. A AMS poderá considerar a certificação se a situação for assintomática, clinicamente compensada e estável com ou sem terapia de substituição, e se for regularmente revista por um especialista apropriado.

2 - A glycosuria e níveis anormais de glucose no sangue requerem análise. A AMS poderá considerar a certificação se for demonstrada tolerância normal à glucose (low renal threshold) ou se a tolerância à glucose prejudicada sem patologia de diabetes for totalmente controlada com dieta e analisada regularmente.

3 - O uso de medicamentos antidiabetes é desqualificante. Contudo, em casos específicos, o uso de Biguanides ou inibidores alphaglucosidase poderá ser aceite para operações multipiloto (classe 1 OML) ou certificação (classe 2) sem restrições. O uso de sulphonylureas pode ser aceite para uma recertificação restrita da classe 2.

4 - A doença de Addison é desqualificante. A AMS poderá considerar a recertificação (classe 1) ou certificação (classe 2) desde que a cortinose esteja disponível para uso, enquanto exercendo os privilégios da licença. Poderá ser necessária uma limitação OML ou OSL.

5 - A avaliação de condições malignas deste aparelho é também analisada no capítulo de oncologia deste manual, que fornece informações referentes à certificação e deverá ser consultado em conjunto com o capítulo específico a este aparelho.

Apêndice n.º 5 às subpartes B e C - Hematologia (v. JAR-FCL 3.180 e 3.300)

1 - A anemia demonstrada devido à redução do nível de hemoglobina requer análise. A anemia que não responde ao tratamento é desqualificante. A AMS poderá considerar a certificação nos casos em que a causa primária tenha sido satisfatoriamente tratada (por exemplo: insuficiência de ferro ou de B12) e o haematocrit tenha estabilizado em mais de 32%, ou no caso em que a talassemia menor ou a haemoglobinopathies seja diagnosticada sem historial de crises e nos casos em que a capacidade funcional for demonstrada.

2 - O aumento linfático requer análise. A AMS poderá considerar a certificação em casos de processo infeccioso agudo que estejam totalmente recuperados ou em caso de linfoma de Hodgkin e linfoma não Hodgkin de alto grau que tenha sido tratado e que esteja em total remissão. Se a quimioterapia tiver incluído tratamento com anthraciclina, será necessária avaliação cardiológica (v. manual de cardiologia da aviação, capítulo 1, n.º 10).

3 - A AMS poderá considerar a recertificação em casos de leucemia crónica se diagnosticada como linfática nos estágios O, I (e talvez II) sem anemia e com tratamento mínimo, ou como leucemia hairy cell e se estiverem estáveis com plaquetas e hemoglobina normais. É necessário um acompanhamento regular.

4 - A splenomegaly requer análise. A AMS poderá considerar a certificação nos casos em que o aumento for mínimo, estável e em que não seja demonstrada nenhuma patologia associada (por exemplo: malária crónica tratada), ou se o aumento for mínimo e associado a outra condição aceite (por exemplo: o linfoma de Hodgkin em remissão).

5 - A policitemia requer análise. A AMS poderá considerar a certificação restrita se a condição for estável e se não for demonstrada nenhuma patologia associada.

6 - As alterações significativas de coagulação requerem análise. A AMS poderá considerar a certificação restrita se não houver historial de episódios significativos de hemorragias ou clotting.

7 - A avaliação de condições malignas deste aparelho é também analisada no capítulo de oncologia deste manual, que fornece informações referentes à certificação e deverá ser consultado em conjunto com o capítulo específico a este aparelho.

Apêndice n.º 6 às subpartes B e C - Aparelho urinário (v. JAR-FCL 3.185 e 3.305)

1 - Se a análise à urina detectar alguma alteração anormal, a mesma requer investigação.

2 - O cálculo assintomático ou historial de cólicas renais requer análise. Enquanto o candidato estiver a aguardar avaliação ou tratamento, a AMS poderá considerar a recertificação com a limitação a multipiloto (classe 1 OML) ou com a limitação a piloto de segurança (classe 2 OSL). A AMS poderá considerar a certificação sem restrições após tratamento bem sucedido.

3 - A grande cirurgia urológica é desqualificante por um mínimo de três meses. A AMS poderá considerar a certificação se o candidato for completamente assintomático e se houver um risco mínimo de complicação secundária ou recorrência.

4 - O transplante renal ou a cistectomia total não é aceite para a certificação inicial da classe 1. A AMS poderá considerar a certificação em caso de:

a)

Transplante renal que seja completamente compensado e tolerado com uma terapia mínima de imuno-supressivos após pelo menos 12 meses; e

b)

Total cistectomia que esteja a funcionar satisfatoriamente sem indícios de incidência, infecção ou patologia primária.

Poderá ser considerada necessária, em ambos os casos, a restrição a operações multipiloto (classe 1 OML) ou a operações piloto de segurança (classe 2 OSL).

5 - A avaliação de condições malignas deste aparelho é também analisada no capítulo de oncologia deste manual, que fornece informações referentes à certificação e deverá ser consultado em conjunto com o capítulo específico a este aparelho.

Apêndice n.º 7 às subpartes B e C - Doenças sexualmente transmissíveis e outras infecções (v. JAR-FCL 3.190 e 3.310)

1 - O HIV positivo é desqualificante.

2 - A AMS poderá considerar que a recertificação de indivíduos com HIV positivo para operações de multipiloto (classe 1 OML) ou para operações de piloto de segurança (classe 2 OSL) fique sujeita a uma revisão frequente. A existência de sida ou de complexo relacionado com a sida é desqualificante.

3 - A sífilis aguda é desqualificante. A AMS poderá considerar a certificação no caso daqueles que estiverem completamente tratados e recuperados dos estádios primário e secundário.

4 - A avaliação de condições malignas deste aparelho é também analisada no capítulo de oncologia deste manual, que fornece informações referentes à certificação e deverá ser consultado em conjunto com o capítulo específico a este aparelho.

Apêndice n.º 8 às subpartes B e C - Ginecologia e obstetrícia (v. JAR-FCL 3.195 e 3.315)

1 - A AMS poderá aprovar a certificação de uma tripulante grávida durante as primeiras 26 semanas de gestação após a análise da avaliação obstétrica. A AMS fornecerá à candidata e ao médico que a acompanha instruções escritas referentes a potenciais complicações significativas da gravidez (v. manual). As possuidoras de certificados da classe 1 estarão restritas a operações de multipiloto (classe 1 OML).

2 - Uma grande cirurgia ginecológica é desqualificante por um mínimo de três meses. A AMS poderá considerar a recertificação anterior a esse período se a sua possuidora for completamente assintomática e se houver apenas um risco mínimo de complicações secundárias e recorrência.

3 - A avaliação de condições malignas deste aparelho é também analisada no capítulo de oncologia deste manual, que fornece informações referentes à certificação e deverá ser consultado em conjunto com o capítulo específico a este aparelho.

Apêndice n.º 9 às subpartes B e C - Requisitos de estrutura óssea e muscular (v. JAR-FCL 3.200 e 3.320)

1 - A fraqueza física, incluindo obesidade, ou muscular anormal poderá exigir voo médico ou teste simulado de voo aprovado pela AMS. Terá de ser prestada especial atenção a situações de emergência e evacuação. Poderá ser necessária a restrição a tipos específicos de operações, ou a operações multipiloto (classe 1 OML), ou a operações de piloto de segurança (classe 2 OSL).

2 - Em caso de deficiência de membros e após teste de voo médico ou teste simulado, a AMS poderá considerar a recertificação (classe 1) e a certificação (classe 2), de acordo com o disposto no JAR-FCL 3.125.

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