Portaria n.º 251/2003 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística do Monte Ruivo, abrangendo vários prédios…

Tipo Portaria
Publicação 2003-03-19
Última atualização 2004-03-31
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 2004-03-31, Portaria n.º 329/2004 — Transfere para a PACAL - Gestão do Meio Ambiente, Lda., a concess…

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística do Monte Ruivo, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Viana do Alentejo. Revoga a Portaria n.º 557/2002, de 4 de Junho

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de 19 de Março

Pela Portaria n.º 347/90, de 8 de Maio, foi concessionada à Sociedade de Gestão Agrícola Sousa Cabral, Lda., a zona de caça turística da Herdade de Monte Ruivo e Angeirinha e outras (processo n.º 245-DGF), situada no município de Viana do Alentejo, com uma área de 678,30 ha, válida até 31 de Maio de 2002.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística do Monte Ruivo (processo n.º 245-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Viana do Alentejo, com uma área de 678,30 ha.

2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável condicionado à aprovação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça, à conclusão da obra no prazo de 12 meses a contar da data de notificação da aprovação do projecto e à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado.

3.º É revogada a Portaria n.º 557/2002, de 4 de Junho.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2002.

Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo, em 28 de Fevereiro de 2003. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 17 de Fevereiro de 2003.

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