Portaria n.º 280/2003 — Prorroga por um ano o prazo de validade do concurso de recrutamento e selecção de juízes para os julgados de paz de…

Tipo Portaria
Publicação 2003-03-29
Última atualização 2004-01-12
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Justiça
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2004-01-12, Portaria n.º 20/2004 — Prorroga por mais um ano o prazo de validade do concurso de recrut…

Prorroga por um ano o prazo de validade do concurso de recrutamento e selecção de juízes para os julgados de paz de Lisboa, de Oliveira do Bairro, do Seixal e de Vila Nova de Gaia

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de 29 de Março

A Portaria n.º 1228/2001, de 25 de Outubro, fixou em 30 o número máximo de lugares a concurso para recrutamento e selecção de juízes de paz para os julgados de paz de Lisboa, de Oliveira do Bairro, do Seixal e de Vila Nova de Gaia, bem como o número dos que seriam providos em Janeiro de 2002, tendo também fixado o prazo de validade do concurso.

Dos candidatos que constam da lista de classificação final do concurso, apenas oito vieram a ser nomeados e exercem as funções de juiz de paz, uma vez que, no ano de 2002, não vieram a ser criados outros julgados de paz para além dos quatro acima mencionados nem se mostrou necessário prover, nos mesmos, novos lugares.

Perspectivando-se que, nos termos previstos no artigo 66.º da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho, a abertura de novos julgados de paz venha a ocorrer apenas durante o ano de 2003 e considerando quer o interesse público no aproveitamento do concurso aberto em 2001 quer a disponibilidade dos candidatos constantes da respectiva lista de classificação final para assumirem as funções de juiz de paz, justifica-se a prorrogação do prazo de validade fixado na Portaria n.º 1228/2001, de 25 de Outubro.

Assim:

Manda o Governo, pelas Ministras de Estado e das Finanças e da Justiça, o seguinte:

1.º É prorrogado por um ano o prazo de validade do concurso de recrutamento e selecção de juízes para os julgados de paz de Lisboa, de Oliveira do Bairro, do Seixal e de Vila Nova de Gaia, fixado na Portaria n.º 1228/2001, de 25 de Outubro, e aberto pelo aviso n.º 11644-A/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 220 (suplemento), de 21 de Setembro de 2001.

2.º A prorrogação do prazo conta-se a partir da data a que se referem o artigo 2.º, n.º 3, da Portaria n.º 1006/2001, de 18 de Agosto, e o n.º 2.º da Portaria n.º 1228/2001, de 25 de Outubro.

3.º Os candidatos constantes da lista de classificação final do concurso referido no número anterior poderão ser nomeados juízes de paz nos julgados de paz que vierem a ser criados e instalados durante o ano de 2003.

4.º Os encargos decorrentes da remuneração dos juízes de paz providos durante o ano de 2003 serão suportados por transferência de verbas do Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça.

Em 12 de Março de 2003.

A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - A Ministra da Justiça, Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona.

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