Portaria n.º 30/2003 — Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística das Herdades de Bussalfão…

Tipo Portaria
Publicação 2003-01-14
Última atualização 2003-06-21
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2003-06-21, Portaria n.º 494/2003 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça …

Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística das Herdades de Bussalfão e outras pelo prazo máximo de nove meses

Histórico de alterações JSON API

de 14 de Janeiro

Pela Portaria n.º 1241/97, de 18 de Dezembro, foi concessionada à CAÇALENTEJO - Sociedade Alentejana de Turismo de Caça, Lda., a zona de caça turística das Herdades de Bussalfão e outras (processo n.º 495-DGF), situada no município de Évora, com a área de 6050,4755 ha, válida até 23 de Dezembro de 2002.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 9 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Na zona de caça turística das Herdades do Bussalfão e outras (processo n.º 495-DGF), é suspenso o exercício da caça e de actividades de carácter venatório até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 24 de Dezembro de 2002.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 12 de Dezembro de 2002.

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