Portaria n.º 494/2003 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística das Herdades de Bussalfão e outras…

Tipo Portaria
Publicação 2003-06-21
Última atualização 2010-08-04
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

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3 atos modificativos · 2010-08-04, Portaria n.º 621/2010 — Extingue a zona de caça turística das Herdades de Bussalfão e out…

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística das Herdades de Bussalfão e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Nossa Senhora de Machede e São Miguel de Machede, município de Évora. Revoga a Portaria n.º 30/2003, de 14 de Janeiro

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de 21 de Junho

Pela Portaria n.º 1241/97, de 18 de Dezembro, foi concessionada à CAÇALENTEJO - Sociedade Alentejana de Turismo de Caça, Lda., a zona de caça turística das Herdades de Bussalfão e outras (processo n.º 495-DGF), situada no município de Évora, com uma área de 6049,0950 ha e não 6050,4755 ha como por lapso é referido na citada portaria, válida até 23 de Dezembro de 2002.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento do disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística das Herdades de Bussalfão e outras (processo n.º 495-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Nossa Senhora de Machede e São Miguel de Machede, município de Évora, com uma área de 6049,0950 ha.

2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável condicionado à legalização do alojamento previsto para o pavilhão de caça, caso afecto à exploração turística.

3.º É revogada a Portaria n.º 30/2003, de 14 de Janeiro.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 24 de Dezembro de 2002.

Em 14 de Maio de 2003.

Pelo Ministro da Economia, Luís Manuel Miguel Correia da Silva, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

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