Portaria n.º 319/2003 — Aprova o quadro do pessoal não dirigente da Casa Pia de Lisboa

Tipo Portaria
Publicação 2003-04-21
Última atualização 2004-06-24
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Segurança Social e do Trabalho
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2004-06-24, Portaria n.º 692/2004 — Altera o quadro de pessoal da Casa Pia de Lisboa

Aprova o quadro do pessoal não dirigente da Casa Pia de Lisboa

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de 21 de Abril

Em execução do disposto no n.º 1 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 50/2001, de 13 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Segurança Social e do Trabalho, o seguinte:

1.º O quadro do pessoal não dirigente da Casa Pia de Lisboa (CPL) é o constante do anexo I à presente portaria.

2.º Os conteúdos funcionais das carreiras de técnico superior de serviço social e de técnico superior de psicologia, das carreiras técnicas de educação e de formação, da carreira de tradutor-correspondente-intérprete, das carreiras de educador da juventude e de monitor de formação, das carreiras de assistente de acção educativa, das carreiras de auxiliar de acção educativa e de auxiliar de apoio residencial são os constantes do anexo II à presente portaria.

Em 26 de Março de 2003.

A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro da Segurança Social e do Trabalho, António José de Castro Bagão Félix.

ANEXO I — Quadro de pessoal da Casa Pia de Lisboa

(ver quadro no documento original)

ANEXO II — Conteúdos funcionais

Carreira de técnico superior de serviço social:

a)

Participar nas equipas multidisciplinares responsáveis pela admissão de alunos e propor as medidas de apoio social adequadas a cada situação;

b)

Colaborar com os professores e orientadores educativos no acompanhamento escolar dos alunos participando, na sua área específica de competências, na definição de estratégias de intervenção adequadas;

c)

Promover a integração dos novos alunos, promovendo acções e medidas facilitadoras da sua inserção;

d)

Desenvolver acções de informação e sensibilização dos pais, encarregados de educação e outros agentes educativos tendo em vista a sua participação no processo educativo e o desenvolvimento psicossocial dos seus educandos;

e)

Promover acções destinadas a prevenir a fuga à escolaridade obrigatória, ao abandono precoce e ao absentismo escolar;

f)

Elaborar relatórios técnicos sobre a situação e evolução dos educandos, quando solicitados pelos tribunais ou outras entidades e sempre que necessário;

g)

Organizar e manter actualizada a informação social sobre os educandos em arquivo próprio;

h)

Colaborar e desenvolver acções de sensibilização relativamente aos condicionantes sócio-económicos e culturais do desenvolvimento e da aprendizagem;

i)

Identificar as necessidades das famílias dos educandos quanto aos aspectos relacionais, habitacionais, emprego, organização e demais condições sociais, completando o estudo e avaliação da situação social dos educandos com as informações que considere relevantes e acompanhando a sua evolução;

j)

Promover a manutenção das redes de suporte familiar e comunitário e sempre que necessário suscitar a intervenção desses serviços;

k)

Estimular o desenvolvimento das competências educativas das famílias, nomeadamente através de sessões e encontros de formação e informação;

l)

Propor, quando necessário e após estudo das situações, apoios às famílias (géneros, transportes, financeiros ou outros) que lhes permitam melhor integrar os seus educandos;

m)

Propor fundamentadamente o processo de desvinculação dos educandos, quando se considere concluída a intervenção educativa da CPL, ou quando esta medida se revele adequada e oportuna, e propor os apoios considerados necessários;

n)

Acompanhar os educandos em processo de desvinculação ou já desvinculados da CPL, durante o tempo necessário para garantir o êxito dessa transição;

o)

Colaborar com as experiências pedagógicas em curso e trabalhos de investigação desenvolvidos na sua área de actividade;

p)

Colaborar com os órgãos de direcção e administração da Casa Pia na definição e avaliação dos apoios sócio-educativos.

Carreira de técnico superior de psicologia:

a)

Colaborar com os professores e as equipas técnico-educativas tendo em vista o desenvolvimento integral dos alunos e a construção da sua identidade;

b)

Participar nas equipas pluridisciplinares tendo em vista a admissão e acolhimento de novos alunos e a definição da sua orientação educativa;

c)

Acompanhar regularmente o percurso escolar dos alunos e educandos com intervenção mais directa em situações problemáticas propondo, conjuntamente com os professores e a equipa técnico-educativa, os apoios considerados necessários;

d)

Promover e desenvolver acções e programas de orientação vocacional dos alunos e educandos;

e)

Intervir, a nível psicológico e psicopedagógico, na observação, orientação e apoio dos alunos e educandos, promovendo a cooperação com os professores, educadores, técnicos, famílias e encarregados de educação e com os serviços da comunidade;

f)

Proceder ao diagnóstico e encaminhamento das situações que requerem apoio psicoterapêutico e acompanhar o processo dos educandos sujeitos a este apoio;

g)

Promover e ou acompanhar o processo de orientação e planeamento da carreira do educando;

h)

Colaborar nas acções e programas tendentes a prevenir o absentismo e abandono escolar;

i)

Colaborar nas acções de informação e sensibilização das famílias, encarregados de educação e outros agentes educativos relativamente aos condicionantes psicológicos do processo de ensino-aprendizagem;

j)

Colaborar no levantamento de necessidades da comunidade educativa e propor medidas educativas adequadas;

k)

Promover, no âmbito da sua intervenção específica, a articulação com instituições e serviços da comunidade;

l)

Acompanhar o processo de desvinculação dos educandos, com vista à promoção da sua estabilidade emocional e uma adequada inserção social;

m)

Participar em experiências pedagógicas, bem como em projectos de investigação e formação de pessoal docente e não docente;

n)

Propor e acompanhar o desenvolvimento de estudos e programas que visem a melhoria do processo educativo;

o)

Colaborar, no âmbito da gestão dos recursos humanos, em acções de recrutamento, formação e orientação profissional;

p)

Colaborar com os órgãos de direcção e administração da CPL.

Carreira de técnico de educação:

a)

Planificar, desenvolver e avaliar a intervenção educativa nos lares;

b)

Coordenar e acompanhar todas as actividades educativas e sociais de cariz residencial;

c)

Acompanhar os educandos nas actividades de vida diária, fins-de-semana e férias;

d)

Orientar os educandos tendo em vista o desenvolvimento harmonioso e integral da sua personalidade e do seu carácter;

e)

Acompanhar o percurso escolar e profissional dos educandos propondo as medidas adequadas para colmatar eventuais lacunas e colaborando com os professores e equipa técnica na orientação educativa definida;

f)

Zelar pela higiene das instalações do lar e estimular o gosto pela higiene pessoal e por uma apresentação cuidada dos educandos;

g)

Assegurar a organização do lar e a disciplina individual e colectiva, fomentando o respeito pelas normas de convivência, cidadania e de respeito comum;

h)

Ser um modelo de referência e dar exemplo de pessoa bem formada, equilibrada e útil à sociedade;

i)

Promover e acompanhar a saúde dos educandos, colaborando na preparação do processo sanitário e promovendo o oportuno cumprimento do calendário de vacinações e de outros actos clínicos;

j)

Promover a educação moral e social dos educandos de acordo com os valores humanos fundamentais;

k)

Colaborar nas acções de inserção social e comunitária dos educandos;

l)

Elaborar e propor, no início de cada ano, o programa educativo e de actividades do lar e elaborar os respectivos relatórios;

m)

Promover a participação das famílias no percurso pessoal e escolar dos educandos, assegurando que esta relação contribua para o equilíbrio emocional dos mesmos;

n)

Providenciar a conservação e boa utilização dos equipamentos do lar;

o)

Administrar e gerir, sob a supervisão da direcção do respectivo colégio, os recursos e equipamentos atribuídos ao lar e propor, atempadamente, a sua substituição, reposição, reparação ou novas aquisições.

Carreira de técnico de formação:

a)

Ministrar os conteúdos dos programas curriculares superiormente aprovados;

b)

Planificar as actividades em articulação com os docentes e os monitores da área de formação;

c)

Desenvolver as estratégias que permitam a criação de hábitos de trabalho individual e em grupo;

d)

Colaborar na resolução de problemas de absentismo e ou insucesso escolar;

e)

Propor os apoios necessários ou outras medidas que permitam superar as dificuldades dos alunos;

f)

Colaborar nos processos de formação de pessoal;

g)

Participar directamente na execução de programas de produção e ou manutenção da instituição;

h)

Participar em acções concretas de inserção social dos alunos;

i)

Colaborar na integração social e profissional dos educandos quando estes desejarem ingressar na vida activa.

Carreira de tradutor-correspondente-intérprete. - Compete genericamente ao tradutor-correspondente-intérprete:

a)

Executar trabalhos de apoio técnico-administrativo, em geral;

b)

Efectuar a tradução de documentos técnicos e outros;

c)

Assegurar o expediente e a correspondência com entidades estrangeiras;

d)

Intervir como intérprete em reuniões ou encontros em que participam entidades estrangeiras;

e)

Assegurar a interpretação/tradução no âmbito da especialidade da língua gestual portuguesa.

Carreira de monitor de formação:

a)

Planificar os trabalhos práticos em articulação com os docentes da componente técnica e com os técnicos de formação;

b)

Orientar os alunos nos trabalhos práticos a desenvolver nas aulas da componente técnica do ensino técnico-profissional;

c)

Organizar as tarefas individuais e de grupo inerentes aos critérios programáticos;

d)

Assegurar a realização dos trabalhos práticos em condições de segurança e higiene;

e)

Garantir a conservação do equipamento e das instalações das oficinas;

f)

Participar directamente na execução de programas de produção e ou manutenção da instituição;

g)

Colaborar na integração social e profissional dos educandos quando estes desejarem ingressar na vida activa.

Carreira de educador de juventude:

a)

Colaborar com os docentes e os técnicos de educação no acompanhamento das crianças e jovens com vista a assegurar um bom ambiente educativo;

b)

Exercer tarefas de apoio à actividade docente de âmbito curricular e de enriquecimento do currículo, nomeadamente no acompanhamento do estudo e na resolução dos trabalhos escolares;

c)

Participar na formação educativa global das crianças e jovens, incutindo-lhes valores humanos e de cidadania;

d)

Promover o gosto por actividades culturais e desportivas e participar em acções e programas com esse objectivo;

e)

Exercer tarefas de enquadramento e acompanhamento das crianças e jovens, nomeadamente no âmbito da animação sócio-educativa e nas actividades desenvolvidas nas mediatecas, centros multimédia e ateliers diversos existentes nos colégios;

f)

Cooperar com os serviços especializados de apoio educativo;

g)

Colaborar no despiste de situações de risco social, internas e externas, que ponham em causa o bem-estar das crianças e jovens;

h)

Cooperar com as actividades que visem a segurança das crianças e jovens;

i)

Colaborar com os outros agentes educativos na organização e disciplina individual e colectiva;

j)

Zelar pela organização e higiene das instalações e espaços utilizados pelas crianças e jovens, numa perspectiva pedagógica e cívica;

k)

Prestar apoio e assistência em situação de primeiros socorros;

l)

Providenciar a conservação e boa utilização das instalações e do equipamento e material didáctico;

m)

Dar exemplo de pessoa bem formada, equilibrada e útil à sociedade.

Carreira de assistente de acção educativa:

a)

Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens durante o período de funcionamento da escola, com vista a assegurar um bom ambiente educativo;

b)

Participar em acções que visem o desenvolvimento pessoal e cívico das crianças e jovens e favoreçam um crescimento saudável;

c)

Exercer tarefas de apoio à actividade docente de âmbito curricular e de enriquecimento do currículo;

d)

Exercer tarefas de enquadramento e acompanhamento das crianças e jovens, nomeadamente nos refeitórios escolares, na animação sócio-educativa e no apoio à família;

e)

Cooperação com os serviços especializados de apoio educativo;

f)

Prestar apoio específico a crianças e jovens portadores de deficiência;

g)

Exercer tarefas no domínio de prestação de serviços de acção social escolar;

h)

Colaborar no despiste de situações de risco social, internas e externas, que ponham em causa o bem-estar das crianças e jovens e da escola;

i)

Cooperar nas actividades que visem a segurança das crianças e jovens na escola;

j)

Prestar apoio e assistência em situação de primeiros socorros;

k)

Exercer tarefas de atendimento e encaminhamento de utilizadores da escola;

l)

Providenciar a conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didáctico necessário ao desenvolvimento do processo educativo;

m)

Zelar pela conservação e higiene ambiental dos espaços e das instalações à sua responsabilidade, numa perspectiva pedagógica e cívica.

Carreira de auxiliar de acção educativa:

a)

Assegurar a limpeza e o arrumo das instalações escolares;

b)

Preparar, fornecer, transportar e zelar pela conservação do material didáctico;

c)

Providenciar a disponibilidade e registo dos livros de ponto e registar as faltas dos professores;

d)

Prestar assistência em situações de primeiros socorros e, em casos de necessidade, acompanhar os alunos a unidades hospitalares;

e)

Controlar as entradas e saídas das instalações escolares e encaminhar as pessoas para os devidos locais;

f)

Assegurar o apoio reprográfico e as ligações telefónicas nos locais de trabalho.

Carreira de auxiliar de apoio residencial:

a)

Assegurar a limpeza e higiene das instalações dos lares;

b)

Requisitar os produtos de limpeza e os alimentos necessários, providenciando a sua melhor conservação;

c)

Confeccionar as refeições e proceder à limpeza dos trens de cozinha, louças e equipamentos inerentes;

d)

Proceder à limpeza e tratamento de roupas e vestuário pertencentes à residência e aos alunos;

e)

Prestar assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar às unidades hospitalares;

f)

Controlar as entradas e saídas das residências;

g)

Velar pela conservação dos equipamentos e instalações das residências;

h)

Colaborar com os educadores em todas as acções que visem o bem-estar, a formação e o comportamento cívicos dos educandos;

i)

Incentivar e enquadrar os educandos na execução das tarefas domésticas tidas por indispensáveis.

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