Decreto-Lei n.º 324/2003 — Altera o Código das Custas Judiciais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 224-A/96, de 26 de Novembro, o Código de Processo…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
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Altera o Código das Custas Judiciais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 224-A/96, de 26 de Novembro, o Código de Processo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 44129, de 28 de Dezembro de 1961, o Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de Fevereiro, bem como o Decreto-Lei n.º 29/98, de 11 de Fevereiro, o Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de Setembro, e o Decreto-Lei n.º 200/2003, de 10 de Setembro
3 - As relações referidas no n.º 1 podem ser substituídas por fotocópia do termo de declaração para efeitos de liquidação do imposto sobre sucessões e doações, desde que contenha os necessários elementos.
ANEXO I — Tabelas
Tabela de taxa de justiça
(a que se referem os artigos 13.º, 23.º e 25.º do Código das Custas Judiciais)
(ver tabela no documento original)
Para além de (euro) 250000, à taxa de justiça do processo acresce, por cada (euro) 25000 ou fracção, 5 UC, a final.
Tabela de taxa de justiça para promoção de execuções
(a que se refere o n.º 2 do artigo 23.º)
(ver tabela no documento original)
Tabela de taxas de justiça criminais
(a que se referem o n.º 1 do artigo 80.º, o n.º 1 do artigo 83.º e o artigo 86.º)
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