Portaria n.º 340/2003 — Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 996/97, de 24 de Setembro, os prédios rústicos denominados…

Tipo Portaria
Publicação 2003-04-29
Última atualização 2006-10-06
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Economia, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2006-10-06, Portaria n.º 1078/2006 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça t…

Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 996/97, de 24 de Setembro, os prédios rústicos denominados «Couto das Amoreiras», sito na freguesia de Monforte da Beira, município de Castelo Branco, e «Cegonhas Velhas» e «Pescais», sitos nas freguesias do Rosmaninhal e Idanha-a-Nova, município de Idanha-a-Nova

Histórico de alterações JSON API

de 29 de Abril

Pela Portaria n.º 996/97, de 24 de Setembro, foi concessionada a António Gonçalves Carrinho a zona de caça turística de Santo António e Gonçalão, processo n.º 1515-DGF, situada nos municípios de Idanha-a-Nova e Castelo Branco, com a área de 1582,1619 ha, válida até 16 de Abril de 2006.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos, com a área de 419,80 ha, sitos nos municípios de Idanha-a-Nova e Castelo Branco.

Assim, com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 12.º, na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º e no n.º 2 do artigo 114.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvidos os conselhos cinegéticos municipais:

Manda o Governo, pelo Ministros da Economia, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 996/97, de 24 de Setembro, os prédios rústicos denominados «Couto das Amoreiras», sito na freguesia de Monforte da Beira, município de Castelo Branco, com a área de 154,7250 ha, e «Cegonhas Velhas» e «Pescais», sitos nas freguesias de Rosmaninhal e Idanha-a-Nova, município de Idanha-a-Nova, com a área de 265,0750 ha, ficando a mesma com a área total de 2001,9619 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável condicionado.

3.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

4.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto nas alíneas c) do n.º 2.º e b) do n.º 3.º e nos n.os 4.º a 7.º da Portaria n.º 1103/2000, de 23 de Novembro, e ainda no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro.

Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo, em 13 de Janeiro de 2003. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 13 de Janeiro de 2003. - Pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, José Mário Ferreira de Almeida, Secretário de Estado Adjunto e do Ordenamento do Território, em 31 de Março de 2003.

(ver planta no documento original)

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