Portaria n.º 36/2003 — Concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caçadores de Estói a zona de caça associativa do Moinho do Azinheiro…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
3 atos modificativos · 2008-04-16, Portaria n.º 294/2008 — Anexa à zona de caça associativa do Moinho do Azinheiro vários pr…
Concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caçadores de Estói a zona de caça associativa do Moinho do Azinheiro, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Estói, município de Faro
de 14 de Janeiro
Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, ao Clube de Caçadores de Estói, com o número de pessoa colectiva 505003694 e sede na Rua de 25 de Abril, 8, Estói, Faro, a zona de caça associativa do Moinho do Azinheiro (processo n.º 3192-DGF), englobando os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Estói, município de Faro, com a área de 262,0889 ha.
2.º A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 4 e sinal do modelo n.º 10, definidos na Portaria n.º 1103/2000, de 23 de Novembro.
3.º A eficácia da concessão está dependente de prévia sinalização, de acordo com as condições definidas na Portaria n.º 1103/2000, de 23 de Novembro.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 18 de Dezembro de 2002.
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