Portaria n.º 439/2003 — Altera o anexo D ao Regulamento da Escola Naval, aprovado pela Portaria n.º 471/86, de 28 de Agosto
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2005-09-13, Portaria n.º 970/2005 (2.ª série)
Altera o anexo D ao Regulamento da Escola Naval, aprovado pela Portaria n.º 471/86, de 28 de Agosto
de 27 de Maio
Tornando-se necessário flexibilizar os limites máximos de idade para admissão ao concurso para ingresso de alunos na Escola Naval;
Sob proposta do Chefe do Estado-Maior da Armada;
Ao abrigo do disposto no artigo 28.º do Decreto Regulamentar n.º 22/86, de 11 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, que a alínea d) do n.º 1 e a alínea f) do n.º 2 do anexo D ao Regulamento da Escola Naval, aprovado pela Portaria n.º 471/86, de 28 de Agosto, na redacção que lhe foi dada pela Portaria n.º 655/94, de 19 de Julho, passem a ter a seguinte redacção:
«1 - ...
...
Não ultrapassar o limite de idade a fixar por despacho do Chefe do Estado-Maior da Armada.
2 - ...
...
Não ultrapassar o limite de idade a fixar por despacho do Chefe do Estado-Maior da Armada.»
Pelo Ministro de Estado e da Defesa Nacional, Henrique José Praia da Rocha de Freitas, Secretário de Estado da Defesa e Antigos Combatentes, em 2 de Maio de 2003.
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