Declaração de Rectificação n.º 5-A/2003 — De ter sido rectificado o Decreto Legislativo Regional dos Açores n.º 18/2003/A, que aprova o novo Estatuto das Vias de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2008-08-12, Decreto Legislativo Regional n.º 39/2008/A — Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 18…
De ter sido rectificado o Decreto Legislativo Regional dos Açores n.º 18/2003/A, que aprova o novo Estatuto das Vias de Comunicação Terrestre na Região Autónoma dos Açores
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Legislativo Regional n.º 18/2003/A, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 84, de 9 de Abril de 2003, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a inexactidão que a seguir se rectifica:
Assim, a p. 2322, no artigo 13.º, na primeira linha, onde se lê «Os CM 1.ª são vias destinadas a permitir a acessibilidade» deve ler-se «Os CM 2.º são vias destinados a permitir a acessibilidade».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Abril de 2003. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.
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